TJSP. Liberdade provisória. Pressupostos. Primário o paciente denunciado por receptação, delito cuja pena máxima não ultrapassa a quatro anos, delito não violento ou de grave ameaça, forçosa a concessão da liberdade provisória, observado o princípio da proporcionalidade, afastando-se a prisão cautelar, ausentes que se encontram as hipóteses previstas no CPP, art. 313. Ordem de «habeas corpus» concedida.
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