214 - TJSP. Ação revisional de contrato bancário. Indeferimento da petição inicial. Advento de sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito. Desatendimento da determinação de emenda da petição inicial. Litigância predatória. Petição inicial evidentemente genérica. Comunicado CG 02/2017 do Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça - NUMOPEDE. Inteligência do CPC, art. 139, III. Extinção do processo. As providências impostas pelo Juízo «a quo» estão em consonância às boas práticas recomendadas no Comunicado CG 02/2017. Ademais, não se visualizava empeço para o cumprimento da ordem judicial. Vale lembrar que o magistrado tem o dever de exercer assídua fiscalização no processo, à luz do CPC, art. 139, III.
Gratuidade de Justiça que não se justifica. A análise do pedido de justiça gratuita formulado pelo autor na exordial ficou condicionada à apresentação de esclarecimentos e dos documentos elencados pelo Juízo Singular, sob pena de indeferimento. Todavia, o autor não cumpriu integralmente a determinação judicial. Os documentos reexaminados indicam que o autor aufere renda e não faz jus à gratuidade pretendida.
cancelamento da distribuição. recolhimento de despesa processual. Incabível. Hipótese em que a relação jurídica não se estabeleceu. Sentença reformada apenas nesse ponto. Diante da falta de recolhimento das custas, a petição inicial fica indeferida. Anote-se que se trata de ação cuja relação jurídica processual ainda não havia sido estabelecida, ausente sequer determinação para a citação do réu. Em conclusão, verifica-se que a situação fático processual encaminha desfecho para o cancelamento da distribuição da ação, nos termos do CPC, art. 290, porém, sem a imposição de penalidade relacionada ao recolhimento das custas ou despesas processuais.
Apelação parcialmente provida.
Anote-se que se trata de ação cuja relação jurídica processual ainda não havia sido estabelecida, ausente sequer determinação para a citação do réu.
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)