201 - STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Causa especial de diminuição de pena. Não incidência. Dedicação às atividades criminosas. Aferição. Revolvimento fático-probatório. Inviabilidade. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Impossibilidade. Pena superior a 4 anos. Regime fechado fixado com base na hediondez do delito. Constrangimento ilegal ocorrência. Regime diverso do fechado. Possibilidade em tese. Aferição in concreto deve ser realizada pelo juízo das execuções. Writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício.
«1. Concluído pelo Tribunal de origem, com arrimo nos fatos da causa, que o paciente se dedicava às atividades criminosas, fazendo do tráfico de entorpecentes seu meio de subsistência, não incide a causa especial de diminuição de pena, porquanto não preenchidos os requisitos previstos no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Para concluir em sentido diverso, há necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório, providência incabível na via estreita do habeas corpus. 2. Esta Co... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)