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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 854.9754.0642.1305

201 - TJRJ. Direito Administrativo e Previdenciário. Apelação Cível. Remessa Necessária. Implementação do Piso Salarial Nacional para Professor Municipal. Recurso Parcialmente provido. I. Caso em exame: 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança ajuizada por servidora aposentada no cargo de Professor Docente II, com jornada de 22 horas semanais, objetivando a implementação do piso salarial nacional do magistério e o pagamento das diferenças remuneratórias. 2. Sentença de procedência determinando a adequação dos proventos da autora ao piso salarial previsto na Lei 11.738/08. II. Questão em discussão: 3. Alegação de ilegitimidade passiva do Município de Barra do Piraí. 4. Possibilidade de aplicação do piso salarial nacional do magistério a servidores aposentados. 5. Reflexos do reajuste na estrutura da carreira e nas demais vantagens pecuniárias. III. Razões de decidir: 6. O Município possui responsabilidade solidária nos termos do art. 5º, § 2º, da Lei Municipal 501/2000, não se sustentando a preliminar de ilegitimidade passiva. 7. O piso salarial nacional do magistério público da educação básica tem previsão no CF/88, art. 206, VIII e foi reconhecido como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI Acórdão/STF. 8. A jurisprudência do STJ, no Tema 911, firmou entendimento de que a aplicação do piso salarial pode ocorrer de forma automática na carreira apenas se houver previsão expressa na legislação local. 9.O Estatuto do Magistério Municipal de Barra do Piraí (Lei 415/91) determina um interstício de 12% entre os níveis da carreira, garantindo o direito da autora à adequação de seus proventos. 10. A alegação de limitações orçamentárias não afasta a obrigação do ente público de cumprir a legislação federal e garantir o pagamento do piso nacional. IV. Dispositivo e tese: 11. Recurso parcialmente provido. Manutenção da sentença que determinou a adequação dos vencimentos da autora ao piso salarial nacional do magistério e o pagamento das diferenças remuneratórias. Tese de julgamento: ¿O Município responde solidariamente pela implementação do piso salarial nacional do magistério, nos termos da legislação aplicável. O piso salarial nacional do magistério se aplica aos servidores aposentados, desde que haja previsão na legislação local. A limitação orçamentária não justifica o descumprimento do piso nacional previsto na Lei 11.738/08. » Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 206, VIII; Lei 11.738/08, art. 2º; Lei Municipal 501/2000, art. 5º, § 2º; Lei Municipal 415/91, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: TJRJ Apelação Cível 0802265-16.2023.8.19.0006, Rel. Des. Leila Maria Rodrigues Pinto De Carvalho E Albuquerque; STF, ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Joaquim Barbosa; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria (Tema 911).

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Doc. 172.3392.2401.7387

202 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDORA PÚBLICA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROFESSORA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL ASSEGURADO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE EQUIPARAÇÃO DE REMUNERAÇÃO À CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS SEMANAIS, COM O PAGAMENTO DOS REFLEXOS INCIDENTES NAS DEMAIS VERBAS DEVIDAS À AUTORA, ALÉM DAS DIFERENÇAS PRETÉRITAS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PROFESSOR DOCENTE II. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REMESSA NECESSÁRIA QUE NÃO DEVE SER CONHECIDA, EIS QUE O PROVEITO ECONÔMICO, MESMO COM INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, POR CERTO, NÃO ULTRAPASSA O PATAMAR DE 500 (QUINHENTOS) SALÁRIOS-MÍNIMOS, AFASTANDO-SE ASSIM A SUBMISSÃO DO DECISUM AO DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS. SUSPENSÃO DA DEMANDA ANTE A PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DO TEMA 1218 DO STF. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NESSE SENTIDO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001 AJUIZADA PELO SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO - SEPE. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO FINAL. IRRELEVÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO. AUTORA QUE POR ESCOLHA PRÓPRIA APENAS SE EXCLUIU DA AÇÃO COLETIVA MOVIDA PELO SINDICATO, SENDO DESCABIDO A ELA O APROVEITAMENTO DA COISA JULGADA QUE EVENTUALMENTE LHE SERIA FAVORÁVEL, HAVENDO, EM CONSEQUÊNCIA DESSA ESCOLHA, A NECESSIDADE E UTILIDADE NO PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE PROCESSO. LEI 11.738/2008. O EG. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4.167, RECONHECEU A CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA GERAL FEDERAL E MODULOU SEUS EFEITOS PARA QUE FOSSE APLICÁVEL A PARTIR DE 27/04/2011. PISO SALARIAL QUE SE ESTENDE AOS PROFISSIONAIS QUE «DESEMPENHAM AS ATIVIDADES DE DOCÊNCIA OU AS DE SUPORTE PEDAGÓGICO À DOCÊNCIA, ISTO É, DIREÇÃO OU ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, INSPEÇÃO, SUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E COORDENAÇÃO EDUCACIONAIS, EXERCIDAS NO ÂMBITO DAS UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO BÁSICA, EM SUAS DIVERSAS ETAPAS E MODALIDADES, COM A FORMAÇÃO MÍNIMA DETERMINADA PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL". art. 2º, § 2º DA LEI 11.738/2008. CORTE SUPREMA QUE CONFERIU CONCEITO RESTRITO À EXPRESSÃO «PISO SALARIAL», AFASTANDO SUA INTERPRETAÇÃO COMO «REMUNERAÇÃO GLOBAL» PARA CONSIDERÁ-LO APENAS COMO «VENCIMENTO BÁSICO INICIAL". PISO SALARIAL INTEGRAL PARA OS PROFESSORES QUE CUMPRAM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS E PROPORCIONAL ÀS DEMAIS JORNADAS DE TRABALHO, CONFORME ART. 2º, § 3º DA REFERIDA LEI. REFLEXOS DA APLICAÇÃO DO PISO NO VENCIMENTO DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. TEMA REPETITIVO 911/STJ FIXADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.426.210/RS. NECESSIDADE DE ESCALONAMENTO REMUNERATÓRIO EM LEI LOCAL. LEI ESTADUAL 1.614/90 (DISPONDO SOBRE O PLANO DE CARREIRA E ESTRUTURANDO-A DE FORMA ESCALONADA) QUE EMBASA O PEDIDO AUTORAL. LEI ESTADUAL 6.834/14 QUE INSTITUIU UM REGIME DE HORAS E UM PADRÃO REMUNERATÓRIO PARA A CARREIRA, EM NOVE NÍVEIS E, EMBORA NÃO APONTE A INCLUSÃO DE 12% EM CADA INTERSTÍCIO, TAL CIRCUNSTÂNCIA PODE SER EXTRAÍDA A PARTIR DE SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS NO PADRÃO REMUNERATÓRIO DE CADA NÍVEL. CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II, NÍVEL 07, COM CARGA HORÁRIA DE 22H SEMANAIS. NO CASO, A DEFASAGEM FOI CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. ACERTO DA SENTENÇA QUE DETERMINOU A ADEQUAÇÃO DOS PROVENTOS DA AUTORA AOS TERMOS DA LEI 11.738/2008, SENDO QUE, SOBRE ELE, SERÃO CALCULADAS AS DEMAIS VANTAGENS. CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO CORRETAMENTE FIXADOS. CONDENAÇÃO QUE DEVE SER ILÍQUIDA, DEVENDO SER AFASTADO O VALOR APONTADO NO DISPOSITIVO SENTENCIAL. NECESSIDADE TAMBÉM DE OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 111/STJ E DO ART. 85, § 4º, II DO CPC QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 505.9693.7849.7671

203 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDORA PÚBLICA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROFESSORA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL ASSEGURADO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO E DE EQUIPARAÇÃO DE REMUNERAÇÃO À CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS SEMANAIS, COM O PAGAMENTO DOS REFLEXOS INCIDENTES NAS DEMAIS VERBAS DEVIDAS À AUTORA, ALÉM DAS DIFERENÇAS PRETÉRITAS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PROFESSOR ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL II. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. REMESSA NECESSÁRIA QUE NÃO DEVE SER CONHECIDA, EIS QUE O PROVEITO ECONÔMICO, MESMO COM INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, POR CERTO, NÃO ULTRAPASSA O PATAMAR DE 500 (QUINHENTOS) SALÁRIOS-MÍNIMOS, AFASTANDO-SE ASSIM A SUBMISSÃO DO DECISUM AO DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO DE JURISDIÇÃO. SUSPENSÃO DA DEMANDA ANTE A PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DO TEMA 1218 DO STF. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NESTE SENTIDO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001 AJUIZADA PELO SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO - SEPE. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO FINAL. IRRELEVÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO. AUTORA QUE POR ESCOLHA PRÓPRIA APENAS SE EXCLUIU DA AÇÃO COLETIVA MOVIDA PELO SINDICATO, SENDO DESCABIDO A ELA O APROVEITAMENTO DA COISA JULGADA QUE EVENTUALMENTE LHE SERIA FAVORÁVEL, HAVENDO, EM CONSEQUÊNCIA DESSA ESCOLHA, A NECESSIDADE E UTILIDADE NO PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE PROCESSO. LEI 11.738/2008. O EG. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4.167, RECONHECEU A CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA GERAL FEDERAL E MODULOU SEUS EFEITOS PARA QUE FOSSE APLICÁVEL A PARTIR DE 27/04/2011. PISO SALARIAL QUE SE ESTENDE AOS PROFISSIONAIS QUE «DESEMPENHAM AS ATIVIDADES DE DOCÊNCIA OU AS DE SUPORTE PEDAGÓGICO À DOCÊNCIA, ISTO É, DIREÇÃO OU ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, INSPEÇÃO, SUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E COORDENAÇÃO EDUCACIONAIS, EXERCIDAS NO ÂMBITO DAS UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO BÁSICA, EM SUAS DIVERSAS ETAPAS E MODALIDADES, COM A FORMAÇÃO MÍNIMA DETERMINADA PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL". art. 2º, § 2º DA LEI 11.738/2008. CORTE SUPREMA QUE CONFERIU CONCEITO RESTRITO À EXPRESSÃO «PISO SALARIAL», AFASTANDO SUA INTERPRETAÇÃO COMO «REMUNERAÇÃO GLOBAL» PARA CONSIDERÁ-LO APENAS COMO «VENCIMENTO BÁSICO INICIAL". PISO SALARIAL INTEGRAL PARA OS PROFESSORES QUE CUMPRAM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS E PROPORCIONAL ÀS DEMAIS JORNADAS DE TRABALHO, CONFORME ART. 2º, § 3º DA REFERIDA LEI. REFLEXOS DA APLICAÇÃO DO PISO NO VENCIMENTO DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. TEMA REPETITIVO 911/STJ FIXADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.426.210/RS. NECESSIDADE DE ESCALONAMENTO REMUNERATÓRIO EM LEI LOCAL. LEI ESTADUAL 1.614/90 (DISPONDO SOBRE O PLANO DE CARREIRA E ESTRUTURANDO-A DE FORMA ESCALONADA) QUE EMBASA O PEDIDO AUTORAL. LEI ESTADUAL 6.834/14 QUE INSTITUIU UM REGIME DE HORAS E UM PADRÃO REMUNERATÓRIO PARA A CARREIRA, EM NOVE NÍVEIS E, EMBORA NÃO APONTE A INCLUSÃO DE 12% EM CADA INTERSTÍCIO, TAL CIRCUNSTÂNCIA PODE SER EXTRAÍDA A PARTIR DE SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS NO PADRÃO REMUNERATÓRIO DE CADA NÍVEL. CARGO DE PROFESSOR ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL II, NÍVEL C08, COM CARGA HORÁRIA DE 22H SEMANAIS QUE EQUIVALE AO DE PROFESSOR DOCENTE II. NO CASO, A DEFASAGEM FOI CONCRETAMENTE DEMONSTRADA EM AMBAS AS MATRÍCULAS OCUPADAS PELA AUTORA. ACERTO DA SENTENÇA QUE DETERMINOU A ADEQUAÇÃO DOS PROVENTOS DA AUTORA AOS TERMOS DA LEI 11.738/2008, SENDO QUE, SOBRE ELE, SERÃO CALCULADAS AS DEMAIS VANTAGENS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 111/STJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO, RETIFICANDO-SE, DE OFÍCIO, A SENTENÇA EM MENOR PARCELA.

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Doc. 560.7310.0161.1244

204 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL / REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE ENQUADRAMENTO FUNCIONAL C/C COBRANÇA. AUTOR, GUARDA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, QUE OBJETIVA O RECONHECIMENTO DA PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 154/2010, BEM COMO O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS EM ATRASO, SEM PREJUÍZO DOS REFLEXOS INCIDENTES NAS DEMAIS VERBAS REMUNERATÓRIAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DAS PARTES. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 0091492-68.2023.8.19.0000 QUE FOI ADMITIDO PARA UNIFORMIZAR O ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE A NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE VAGAS E DISPONIBILIDADE FINANCEIRA PARA A PROMOÇÃO E PROGRESSÃO DOS SERVIDORES DE MACAÉ, NA FORMA DO art. 53 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 196/2011, COM DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS EM CURSO, NO PRIMEIRO GRAU E NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE VERSEM SOBRE A MATÉRIA. MÉRITO DA PRESENTE DEMANDA QUE, EMBORA TENHA POR FUNDAMENTO A Lei Complementar 154/2010, SE ENCONTRA VINCULADO À CONTROVÉRSIA DISCUTIDA EM REFERIDO IRDR. Lei Complementar 154/2010, art. 19 e Lei Complementar 154/2010, art. 24. SOBRESTAMENTO DO FEITO QUE SE IMPÕE ATÉ O JULGAMENTO DO IRDR EM COMENTO.

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Doc. 184.2881.3003.8200

205 - STJ. Habeas corpus. Extorsão mediante sequestro. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Demora injustificada para julgamento apelação. Constrangimento ilegal configurado. Providências cautelares alternativas. Necessidade. Ordem concedida.

«1 - A doutrina tem orientado e esta Corte Superior decidido que os prazos indicados na legislação pátria para a finalização dos atos processuais servem apenas como parâmetro geral, ou seja, não se pode deduzir eventual delonga como excessiva, tão somente pela soma aritmética daqueles. Assim, em homenagem ao princípio da razoabilidade, é admissível certa variação, de acordo com as peculiaridades de cada caso, devendo o constrangimento ser reconhecido como ilegal somente quando o r... ()

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Doc. 418.0386.7564.9917

206 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROFESSORA DOCENTE I, DA REDE ESTADUAL, ATIVA, COM CARGA SEMANAL DE 18 HORAS, REFERÊNCIA D09. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DE VENCIMENTOS À Lei 11.738/2008 E, PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA E DA PARTE RÉ. STF QUE NO TEMA 1.218 NÃO DETERMINOU A SUSPENSÃO DAS DEMANDAS INDIVIDUAIS OU COLETIVAS QUE VERSAM SOBRE O PISO NACIONAL DOS PROFESSORES. PROPOSITURA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001 QUE NÃO IMPLICA NA SUSPENSÃO AUTOMÁTICA DAS DEMANDAS INDIVIDUAIS EXISTENTES. TEMA 589 DO STJ. EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA QUE NÃO OBSTA A PROPOSITURA DE DEMANDA INDIVIDUAL, TENDO EM VISTA QUE A LEGITIMAÇÃO É CONCORRENTE. MATÉRIA APRECIADA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES. JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF NO SENTIDO DA CONSTITUCIONALIDADE DA Lei 11.738/2008. JULGAMENTO, PELO STJ, DO TEMA 911 QUE RECONHECEU QUE OS REFLEXOS INCIDENTES SOBRE A CARREIRA DEVEM SER ANALISADOS A PARTIR DA LEGISLAÇÃO LOCAL. EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE RESPALDA O REFLEXO IMEDIATO SOBRE AS DEMAIS VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES. PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA, CUMPRIDA PELO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO. CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO, QUE DEVERÁ OBSERVAR O INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE AS REFERÊNCIAS, COM REFLEXOS NAS DEMAIS VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES. AUSÊNCIA DE OFENSA ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS QUE DEVERÃO SER APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, NA FORMA DO art. 85 §§ 2º, 3º

e 4º, II, DO CPC. AVISO TJ 195/2023, PUBLICADO EM 14/09/2023, INFORMANDO QUE, NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000, FOI DEFERIDO O PEDIDO PARA «SUSTAR, DE IMEDIATO, A EXECUÇÃO DAS DECISÕES PROFERIDAS EM PROCESSOS E CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS PROVISÓRIOS DE SENTENÇA, PENDENTES OU NOVOS, QUE DISCUTAM O ALCANCE DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INTRODUZIDO PELA Lei 11.738/08, NA FORMA DO Lei 8.437/1992, art. 4º, § 8º, ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DE MÉRITO NA AÇÃO ... ()

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Doc. 643.5547.9782.0825

207 - TJRJ. Apelação Cível / Remessa Necessária. Ação ajuizada em face do INSS. Acidente de trabalho. Controvérsia acerca do alegado direito do autor de receber o auxílio-acidente previsto na Lei 8.213/91, art. 86. Embora a sentença tenha consignado a remessa necessária, o caso concreto não a comporta, na medida em que o proveito econômico a ser obtido pelo autor não ultrapassará o piso de 1.000 salários-mínimos previsto no art. 496, §3º, I, do CPC. O STJ, no julgamento do tema repetitivo 416, firmou a seguinte tese: «Exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão". No presente caso, o perito judicial constatou que o segurado apresenta quadro de tendinopatia nos membros superiores, ressaltando que há incapacidade laborativa temporária e total. Conclui-se, assim, que, sendo temporária a incapacidade do autor, não resta demonstrada a alegada existência de sequela que implique em redução efetiva e permanente da capacidade laborativa. Manutenção da sentença. Não conhecimento da remessa necessária. Desprovimento do recurso do demandante.

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Doc. 862.6202.9329.8522

208 - TJRJ. Apelação Cível. Administrativo. Estado do Rio de Janeiro. Servidor público. Piso nacional do magistério estadual. Ajuizamento de ação civil pública que não suspende ação individual. CDC, art. 81 e CDC art. 104. Microssistema de tutela coletiva. Lei 11.738/2008 declarada constitucional pelo STF, no julgamento adi 4.167-df e da adi 4.848-df. Tema 911 dos recursos repetitivos do STJ. Piso proporcionalmente calculado conforme carga horária exercida pelo servidor. Leis estaduais 1.614/1990 e 5.539/2009. Aumento escalonado de 12% entre os níveis da carreira e nas respectivas vantagens. Ausência de violação ao disposto nas súmulas vinculantes 37 e 42 e à separação de poderes. Direito à adequação dos vencimentos ao piso salarial nacional e ao recebimento das diferenças remuneratórias, observada a prescrição quinquenal. Suspensão da execução de ações sobre o tema conforme decisão da primeira vice-presidência deste Tribunal. Parcial provimento do recurso.

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Doc. 437.5332.1925.8810

209 - TJRJ. Direito Constitucional e Administrativo. Magistério estadual. Reajuste dos vencimentos/proventos para que corresponda ao piso nacional fixado pela Lei 11.738/2008. Sentença de procedência. Apelação da parte ré. Preliminar. Pretensão de suspensão do feito para aguardar o julgamento da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Rejeição. Pedido embasado no Tema 589/STJ, que orienta a suspensão das demandas individuais até o julgamento da ação coletiva, nada referindo quanto à necessidade de aguardar-se o trânsito em julgado. Ação coletiva já sentenciada, com resultado favorável à classe e confirmação da sentença em segundo grau de jurisdição. Decisão proferida pela E. Terceira Vice-Presidência que determina a suspensão apenas dos efeitos do acórdão prolatado pela 7ª Câmara de Direito Privado (antiga 12ª Câmara Cível) nos autos da ação coletiva. Opção da parte autora ao exercício do direito individual de ação. Inteligência do CDC, art. 104, aplicável analogicamente ao microssistema de processo coletivo, que faculta ao autor da ação individual requerer sua suspensão. Tema 1.218/STF. Ausência de determinação de suspensão nacional dos processos no RE 1326541, no qual se reconheceu a existência de repercussão geral. Mérito. Vencimento-base que deve corresponder ao piso salarial nacional fixado pela Lei 11.738/2008, com atualização anual e incidência proporcional à jornada, na forma do entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4.167 e 4.848. Reflexos em toda a carreira, diante da existência de lei estadual que prevê a remuneração das classes a partir do vencimento-base. Tese 911/STJ. Magistério público estadual com plano de carreira estruturado de forma escalonada pela Lei 1.614/1990, iniciando no nível 1 do cargo de Professor Docente II. Relação entre o piso da categoria e os níveis superiores da carreira estabelecida pela Lei Estadual 5.539/2009, com tabela atualizada pela Lei 6.834/2014. Apresentação de contracheques, dos quais se extrai que a parte autora não se encontra no nível inicial da carreira. Determinação de atualização anual não observada pelo Estado. Defasagem constatada. Ausência de violação ao princípio da separação de poderes, às limitações orçamentárias e às Súmulas Vinculantes 37 e 42, tampouco aos dispositivos constitucionais mencionados pela parte ré. Simples cumprimento da legislação de regência e observância ao disposto no art. 927, I e III do CPC, que vincula os juízes e tribunais às decisões do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Recurso desprovido.

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Doc. 290.2391.9642.1492

210 - TJRJ. Direito Constitucional e Administrativo. Magistério estadual. Reajuste dos vencimentos/proventos para que corresponda ao piso nacional fixado pela Lei 11.738/2008. Sentença de procedência. Apelação da parte ré. Preliminar. Pretensão de suspensão do feito para aguardar o julgamento da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Rejeição. Pedido embasado no Tema 589/STJ, que orienta a suspensão das demandas individuais até o julgamento da ação coletiva, nada referindo quanto à necessidade de aguardar-se o trânsito em julgado. Ação coletiva já sentenciada, com resultado favorável à classe e confirmação da sentença em segundo grau de jurisdição. Decisão proferida pela E. Terceira Vice-Presidência que determina a suspensão apenas dos efeitos do acórdão prolatado pela 7ª Câmara de Direito Privado (antiga 12ª Câmara Cível) nos autos da ação coletiva. Opção da parte autora ao exercício do direito individual de ação. Inteligência do CDC, art. 104, aplicável analogicamente ao microssistema de processo coletivo, que faculta ao autor da ação individual requerer sua suspensão. Tema 1.218/STF. Ausência de determinação de suspensão nacional dos processos no RE 1326541, no qual se reconheceu a existência de repercussão geral. Vencimento-base que deve corresponder ao piso salarial nacional fixado pela Lei 11.738/2008, com atualização anual e incidência proporcional à jornada, na forma do entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4.167 e 4.848. Reflexos em toda a carreira, diante da existência de lei estadual que prevê a remuneração das classes a partir do vencimento-base. Tese 911/STJ. Magistério público estadual com plano de carreira estruturado de forma escalonada pela Lei 1.614/1990, iniciando no nível 1 do cargo de Professor Docente II. Relação entre o piso da categoria e os níveis superiores da carreira estabelecida pela Lei Estadual 5.539/2009, com tabela atualizada pela Lei 6.834/2014. Apresentação de contracheques, dos quais se extrai que a parte autora não se encontra no nível inicial da carreira. Determinação de atualização anual não observada pelo Estado. Defasagem constatada. Ausência de violação ao princípio da separação de poderes, às limitações orçamentárias e às Súmulas Vinculantes 37 e 42, tampouco aos dispositivos constitucionais mencionados pela parte ré. Simples cumprimento da legislação de regência e observância ao disposto no art. 927, I e III do CPC, que vincula os juízes e tribunais às decisões do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Acolhimento do recurso no capítulo referente à sucumbência. Verba honorária que deve observar o limite estabelecido na Súmula 111/STJ. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 991.4182.9006.8384

211 - TJRJ. Direito Constitucional e Administrativo. Magistério estadual. Reajuste dos vencimentos/ proventos para que corresponda ao piso nacional fixado pela Lei 11.738/2008. Sentença de procedência. Apelação da parte ré. Preliminar. Pretensão de suspensão do feito para aguardar o julgamento da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Rejeição. Pedido embasado no Tema 589/STJ, que orienta a suspensão das demandas individuais até o julgamento da ação coletiva, nada referindo quanto à necessidade de aguardar-se o trânsito em julgado. Ação coletiva já sentenciada, com resultado favorável à classe e confirmação da sentença em segundo grau de jurisdição. Decisão proferida pela E. Terceira Vice-Presidência que determina a suspensão apenas dos efeitos do acórdão prolatado pela 7ª Câmara de Direito Privado (antiga 12ª Câmara Cível) nos autos da ação coletiva. Opção da parte autora ao exercício do direito individual de ação. Inteligência do CDC, art. 104, aplicável analogicamente ao microssistema de processo coletivo, que faculta ao autor da ação individual requerer sua suspensão. Tema 1.218/STF. Ausência de determinação de suspensão nacional dos processos no RE 1326541, no qual se reconheceu a existência de repercussão geral. Mérito. Vencimento-base que deve corresponder ao piso salarial nacional fixado pela Lei 11.738/2008, com atualização anual e incidência proporcional à jornada, na forma do entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4.167 e 4.848. Reflexos em toda a carreira, diante da existência de lei estadual que prevê a remuneração das classes a partir do vencimento-base. Tese 911/STJ. Magistério público estadual com plano de carreira estruturado de forma escalonada pela Lei 1.614/1990, iniciando no nível 1 do cargo de Professor Docente II. Relação entre o piso da categoria e os níveis superiores da carreira estabelecida pela Lei Estadual 5.539/2009, com tabela atualizada pela Lei 6.834/2014. Apresentação de contracheques, dos quais se extrai que a parte autora não se encontra no nível inicial da carreira. Determinação de atualização anual não observada pelo Estado. Defasagem constatada. Ausência de violação ao princípio da separação de poderes, às limitações orçamentárias e às Súmulas Vinculantes 37 e 42, tampouco aos dispositivos constitucionais mencionados pela parte ré. Simples cumprimento da legislação de regência e observância ao disposto no art. 927, I e III do CPC, que vincula os juízes e tribunais às decisões do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Recurso desprovido.

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Doc. 713.3098.7566.4487

212 - TJRJ. Apelação Cível / Remessa Necessária. Responsabilidade Civil. Ação indenizatória. Retorno apreciação da sentença em remessa necessária, omitida no julgamento do recurso de apelação. Consoante a regra expressa no art. 496, §1º do CPC, a remessa necessária consiste em requisito de eficácia da sentença, o qual incide na hipótese em que o Poder Público deixa de interpor apelação no prazo legal. Contudo, ultrapassadas as exceções ao cabimento (art. 496, §§ 3º e 4º do CPC), tem prevalecido que, interposto o recurso, o reexame se restringe-se aos aspectos não impugnados pelo Poder Público. No caso concreto, tal delimitação restringe-se aos consectários legais e aos ônus sucumbenciais, pois o fundamento da responsabilidade civil, a identificação do nexo causal e o valor da indenização foram impugnados. os primeiros estão corretamente respaldados no Tema 905 do STJ, o que afasta a remessa necessária com fundamento no, II do §4º do CPC, art. 496. A taxa judiciária atribuída ao Município também está alinhada ao disposto na súmula 145 deste TJRJ. Em relação aos honorários advocatícios, a sentença previu a fixação em 10% sobre o valor da condenação, o que destoa da regra mais vantajosa para o Poder Público, pois, caso ultrapassado o limite previsto no, I do §3º do CPC, art. 85 (10%), o escalonamento ali previsto gera montante proporcionalmente menor. Por conseguinte, impõe-se o ajuste da sentença nesse particular, sem olvidar o teor das sSúmula 45/STJ e Súmula 325/STJ. Sentença parcialmente reformada em reexame necessário.

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Doc. 368.4547.1715.4593

213 - TJRJ. Direito Administrativo. Professora aposentada da rede pública estadual. Pretensão ao recebimento do piso salarial nacional, instituído pela Lei 11.738/2008, para o magistério público. Procedência. Condenação do Estado a atualizar os proventos da parte autora e efetuar o pagamento de acordo com o piso da categoria, de formar proporcional à carga horária semanal, bem como ao pagamento das diferenças devidas. Recurso interposto pelos réus. A documentação acostada comprova que a autora é professora assistente de administração educacional II aposentada com triênio de 40%. Nos termos da Lei 7.347/85, art. 19 e do CDC, art. 81, a existência de ação coletiva não exclui o direito de a parte buscar sua pretensão de forma autônoma. Ademais, trata-se de demandas com objeto distinto. Não há óbice legal à adequação do vencimento-base dos professores, de acordo com a carga horária, tendo por base o piso salarial, consoante a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Elementos coligidos aos autos que evidenciam o direito autoral demonstrando que o autor vem recebendo vencimento em valor inferior ao que faz jus, haja vista tratar-se de professor aposentado do Estado que exerceu o cargo de professor assistente de administração educacional II. Ao contrário do alegado pelo apelante, não se verifica violação ao disposto na Súmula Vinculante 37/STFupremo Tribunal Federal, por não se tratar de reajuste salarial, mas de observância à legislação aplicável. Precedentes: 0045997-35.2022.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a). LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO - Julgamento: 01/09/2022 - VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL; 0096191-73.2021.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a). LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA MARQUES - Julgamento: 01/09/2022 - DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. Desprovimento do recurso dos réus.

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Doc. 731.1789.0968.2268

214 - TJRJ. Direito Administrativo. Professora da rede pública estadual. Pretensão ao recebimento do piso salarial nacional, instituído pela Lei 11.738/2008, para o magistério público. Procedência. Condenação do Estado a atualizar os proventos da parte autora e efetuar o pagamento de acordo com o piso da categoria, de formar proporcional à carga horária semanal, bem como ao pagamento das diferenças devidas. Recurso interposto pelo réu. A documentação acostada comprova que a autora é professor docente I, com carga horária semanal de 18 horas (index 60821785). Nos termos da Lei 7.347/85, art. 19 e do CDC, art. 81, a existência de ação coletiva não exclui o direito de a parte buscar sua pretensão de forma autônoma. Ademais, trata-se de demandas com objeto distinto. Não há óbice legal à adequação do vencimento-base dos professores, de acordo com a carga horária, tendo por base o piso salarial, consoante a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Elementos coligidos aos autos que evidenciam o direito autoral demonstrando que a autora vem recebendo vencimento em valor inferior ao que faz jus, haja vista tratar-se de professora do Estado que exerceu o cargo de Professor docente I. Ao contrário do alegado pelo apelante, não se verifica violação ao disposto na Súmula Vinculante 37/STFupremo Tribunal Federal, por não se tratar de reajuste salarial, mas de observância à legislação aplicável. Precedentes: 0045997-35.2022.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a). LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO - Julgamento: 01/09/2022 - VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL; 0096191-73.2021.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a). LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA MARQUES - Julgamento: 01/09/2022 - DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. Desprovimento do recurso do réu.

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Doc. 904.3460.8798.5755

215 - TJRJ. Direito Administrativo. Professora aposentada da rede pública estadual. Pretensão ao recebimento do piso salarial nacional, instituído pela Lei 11.738/2008, para o magistério público. Procedência. Condenação do Estado a atualizar os proventos da parte autora e efetuar o pagamento de acordo com o piso da categoria, de formar proporcional à carga horária semanal, bem como ao pagamento das diferenças devidas. Recurso interposto pelos réus. A documentação acostada comprova que a autora é professor docente I aposentada, carga horária de 16 horas semanais (index 70873274). Nos termos da Lei 7.347/85, art. 19 e do CDC, art. 81, a existência de ação coletiva não exclui o direito de a parte buscar sua pretensão de forma autônoma. Ademais, trata-se de demandas com objeto distinto. Não há óbice legal à adequação do vencimento-base dos professores, de acordo com a carga horária, tendo por base o piso salarial, consoante a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Elementos coligidos aos autos que evidenciam o direito autoral demonstrando que a autora vem recebendo vencimento em valor inferior ao que faz jus, haja vista tratar-se de professora aposentada do Estado que exerceu o cargo de Professor docente I. Ao contrário do alegado pelos apelantes, não se verifica violação ao disposto na Súmula Vinculante 37/STFupremo Tribunal Federal, por não se tratar de reajuste salarial, mas de observância à legislação aplicável. Precedentes: 0045997-35.2022.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a). LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO - Julgamento: 01/09/2022 - VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL; 0096191-73.2021.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a). LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA MARQUES - Julgamento: 01/09/2022 - DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. Desprovimento do recurso dos réus.

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Doc. 155.3507.1789.5770

216 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA. ORIENTADORA PEDAGÓGICA. APLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL. 4468/15 QUE PREVÊ A PROGRESSÃO HORIZONTAL, VERTICAL E IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL. TESE DEFENSIVA ARRIMADA NA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI E NA AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO ENTE MUNICIPAL. NO QUE SE REFERE À ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE. COMO BEM SALIENTADO PELO JUÍZO O COLENDO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TJRJ CONFIRMOU A CONSTITUCIONALIDADE DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL, QUANDO DO JULGAMENTO DA REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE 0040153-80.2017.8.19.0000, CUJA APLICAÇÃO É OBRIGATÓRIA PARA TODOS OS ÓRGÃO DESTE TJRJ, NA FORMA DO art. 103-A DO RITJRJ. EM SE TRATADO DE PEDIDO DE ENQUADRAMENTO VERTICAL E HORIZONTAL, VALE DESTACAR O ENTENDIMENTO DA CORTE SUPERIOR, SEDIMENTADO NO TEMA 1075, NO QUAL RESTOU ASSENTADO QUE UMA VEZ ATENDIDOS OS REQUISITOS PARA PROGRESSÃO FUNCIONAL É ILEGAL O ATO DE NÃO CONCESSÃO DA PROGRESSÃO A DESPEITO DE SUPERADOS OS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS. ADEMAIS, A AUSÊNCIA DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE CARREIRAS E REMUNERAÇÕES DOS PROFISSIONAIS DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL DE BARRA MANSA SOMENTE JUSTIFICARIA A SUA NÃO APLICAÇÃO NO EXERCÍCIO FINANCEIRO EM QUE FOI CRIADO. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. 724.8061.6737.6212

217 - TJRJ. Questão de ordem. Constitucional. Administrativo. Gratificação. Prêmio de Produtividade. Lei Complementar 69/1990 que previu a atualização desta verba pela UFERJ, hoje UFIR-RJ. Pretensão de condenação do ERJ a dar cumprimento ao texto legal. Sentença de procedência. Apelo da parte ré. Apelação que reitera a inconstitucionalidade formal da alínea ¿a¿ do, II do art. 7º. da lei (estadual) 6.127/2011, por vício de inciativa. Projeto de lei que tratava da aplicação da UFIR/RJ apenas em matéria tributária e de cobrança de dívidas judiciais. Extensão a atualização de parcela remuneratória de funcionários públicos. Possibilidade de ofensa às regras dos arts. 37, X e XIII, e art. 169, todos da CF/88 e suas emendas. Suspensão do julgamento. Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade que se suscita perante o Órgão Especial, na forma do art. 948 a 950 do CPC/2015 e do art. 99 a 103 do Regimento Interno desta E. Corte de Justiça.

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Doc. 854.9553.6029.9369

218 - TJRJ. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. GUARDA MUNICIPAL DE MACAÉ. AÇÃO EM QUE SE DISCUTE O DIREITO À PROMOÇÃO E À PROGRESSÃO DO SERVIDOR NA CARREIRA DE GUARDA MUNICIPAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PROCESSO EM SEGUNDA INSTÂNCIA, EM CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO ORIUNDA DO IRDR Nº. 0091492-68.2023.8.19.0000. QUESTÃO EM DEBATE: ¿NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE VAGAS E DISPONIBILIDADE FINANCEIRA PARA A PROMOÇÃO E PROGRESSÃO DOS SERVIDORES DE MACAÉ¿, HAJA VISTA O QUE DISPÕE O ART. 53, DA LCM Nº. 196/2011. DISPOSITIVO DE LEI QUE, EM TESE, É PLENAMENTE APLICÁVEL AOS GUARDAS MUNICIPAIS, PORQUANTO INSERIDO EM TEXTO LEGAL APLICÁVEL A TODOS OS SERVIDORES DO MUNICÍPIO, INDISTINTAMENTE. POSTULAÇÃO QUE, PORTANTO, PODERÁ ESTAR SUJEITA AO PRECEDENTE QUE VIER A SER FIXADO PELA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL. SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO FINAL DO IRDR QUE DEVE SER MANTIDA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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Doc. 821.7141.4965.7563

219 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE AFASTAR A EXIGÊNCIA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (DIFAL-ICMS), COBRADO COM BASE NA LEI COMPLEMENTAR 190/2022. SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM. INSURGÊNCIA DA EMPRESA IMPETRANTE, POSTULANDO A OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA IRRETROATIVIDADE E DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL; BEM COMO A RECUPERAÇÃO DE VALORES JÁ RECOLHIDOS A ESSE TÍTULO. REFORMA DO JULGADO QUE SE IMPÕE, DIANTE DO RECENTE JULGAMENTO PELO STF DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.066, 7.078 E 7.070. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, POR EXPRESSA DISPOSIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR REGULAMENTADORA. EMPRESA APELANTE QUE FAZ JUS À COMPENSAÇÃO DOS VALORES PRETENDIDOS, OBSERVADO O PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS, CONTADOS, RETROATIVAMENTE, A PARTIR DA DATA DA IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS. PRECEDENTE DO STJ (AGINT NO AGINT NO RESP 2.046.810/SP). PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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Doc. 790.6445.6158.1546

220 - TJRJ. REQUERIMENTO AUTÔNOMO DE EFEITO SUSPENSIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DE ADIAMENTO DE POSSE OU RESERVA DE VAGA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DISCUSSÃO QUE VERSA SOBRE O CUMPRIMENTO DE ATO ADMINISTRATIVO. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA. MATÉRIA INERENTE À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO art. 50, CAPUT, E DO INCISO I E II DO ANEXO II, AMBOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. PRECEDENTES. PREVENÇÃO DA EGRÉGIA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0071866-97.2022.8.19.0000, INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA.

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Doc. 378.2253.3244.0736

221 - TJRJ. Direito da Educação. Município de Resende. Pretensão de matrícula em creche. Sentença determinando a matrícula e condenando o Município ao pagamento de honorários advocatícios de R$ 800,00 (oitocentos reais). Apelação. Desprovimento. A Doutrina da Proteção Integral insculpida no CF/88, art. 227 e nos ECA, art. 3º e ECA art. 4º, engloba um grande rol de direitos dos quais as crianças são titulares, incluindo, dentre eles, o direito à escola, o qual deve ser considerado como verdadeiro direito fundamental garantido pela Constituição da República. Toda e qualquer decisão dos demais Poderes estatais pode ser reapreciada pelo Judiciário, que tem o poder-dever de aferir se o ato praticado observou os princípios que norteiam a Administração Pública. Honorários adequadamente fixados em R$800,00 (oitocentos reais), que se encontram em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e com os parâmetros estabelecidos pelos §§ 3º e 8º do CPC, art. 85. Precedentes: 0819740-37.2023.8.19.0021 - APELACAO / REMESSA NECESSARIA. Des. ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH - Julgamento: 19/03/2024 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA); 0010127-90.2019.8.19.0045 - APELAÇÃO. Des. ARTHUR NARCISO DE OLIVEIRA NETO - Julgamento: 05/08/2021 - VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL). Desprovimento do recurso.

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Doc. 714.6846.7135.0680

222 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDORA PÚBLICA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROFESSORA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL ASSEGURADO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE EQUIPARAÇÃO DE REMUNERAÇÃO À CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS SEMANAIS, COM O PAGAMENTO DOS REFLEXOS INCIDENTES NAS DEMAIS VERBAS DEVIDAS À AUTORA, ALÉM DAS DIFERENÇAS PRETÉRITAS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PROFESSOR ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL II. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. REMESSA NECESSÁRIA QUE NÃO DEVE SER CONHECIDA, EIS QUE O PROVEITO ECONÔMICO, MESMO COM INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, POR CERTO, NÃO ULTRAPASSA O PATAMAR DE 500 (QUINHENTOS) SALÁRIOS-MÍNIMOS, AFASTANDO-SE ASSIM A SUBMISSÃO DO DECISUM AO DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO DE JURISDIÇÃO. SUSPENSÃO DA DEMANDA ANTE A PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DO TEMA 1218 DO STF. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NESSE SENTIDO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001 AJUIZADA PELO SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO - SEPE. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO FINAL. IRRELEVÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO. AUTORA QUE POR ESCOLHA PRÓPRIA APENAS SE EXCLUIU DA AÇÃO COLETIVA MOVIDA PELO SINDICATO, SENDO DESCABIDO A ELA O APROVEITAMENTO DA COISA JULGADA QUE EVENTUALMENTE LHE SERIA FAVORÁVEL, HAVENDO, EM CONSEQUÊNCIA DESSA ESCOLHA, A NECESSIDADE E UTILIDADE NO PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE PROCESSO. LEI 11.738/2008. O EG. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4.167, RECONHECEU A CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA GERAL FEDERAL E MODULOU SEUS EFEITOS PARA QUE FOSSE APLICÁVEL A PARTIR DE 27/04/2011. PISO SALARIAL QUE SE ESTENDE AOS PROFISSIONAIS QUE «DESEMPENHAM AS ATIVIDADES DE DOCÊNCIA OU AS DE SUPORTE PEDAGÓGICO À DOCÊNCIA, ISTO É, DIREÇÃO OU ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, INSPEÇÃO, SUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E COORDENAÇÃO EDUCACIONAIS, EXERCIDAS NO ÂMBITO DAS UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO BÁSICA, EM SUAS DIVERSAS ETAPAS E MODALIDADES, COM A FORMAÇÃO MÍNIMA DETERMINADA PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL". art. 2º, § 2º DA LEI 11.738/2008. CORTE SUPREMA QUE CONFERIU CONCEITO RESTRITO À EXPRESSÃO «PISO SALARIAL», AFASTANDO SUA INTERPRETAÇÃO COMO «REMUNERAÇÃO GLOBAL» PARA CONSIDERÁ-LO APENAS COMO «VENCIMENTO BÁSICO INICIAL". PISO SALARIAL INTEGRAL PARA OS PROFESSORES QUE CUMPRAM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS E PROPORCIONAL ÀS DEMAIS JORNADAS DE TRABALHO, CONFORME ART. 2º, § 3º DA REFERIDA LEI. REFLEXOS DA APLICAÇÃO DO PISO NO VENCIMENTO DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. TEMA REPETITIVO 911/STJ FIXADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.426.210/RS. NECESSIDADE DE ESCALONAMENTO REMUNERATÓRIO EM LEI LOCAL. LEI ESTADUAL 1.614/90 (DISPONDO SOBRE O PLANO DE CARREIRA E ESTRUTURANDO-A DE FORMA ESCALONADA) QUE EMBASA O PEDIDO AUTORAL. LEI ESTADUAL 6.834/14 QUE INSTITUIU UM REGIME DE HORAS E UM PADRÃO REMUNERATÓRIO PARA A CARREIRA, EM NOVE NÍVEIS E, EMBORA NÃO APONTE A INCLUSÃO DE 12% EM CADA INTERSTÍCIO, TAL CIRCUNSTÂNCIA PODE SER EXTRAÍDA A PARTIR DE SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS NO PADRÃO REMUNERATÓRIO DE CADA NÍVEL. CARGO DE PROFESSOR ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL II, NÍVEL A-06, COM CARGA HORÁRIA DE 22H SEMANAIS QUE EQUIVALE AO DE PROFESSOR DOCENTE II. NO CASO, A DEFASAGEM FOI CONCRETAMENTE DEMONSTRADA PELA AUTORA. ACERTO DA SENTENÇA QUE DETERMINOU A ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS DA AUTORA AOS TERMOS DA LEI 11.738/2008, SENDO QUE, SOBRE ELE, SERÃO CALCULADAS AS DEMAIS VANTAGENS. AJUSTE DE OFÍCIO NA SENTENÇA PARA APLICAÇÃO DA TESE DEFINIDA NO TEMA 810/STF, OBSERVADA A INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DE 09/12/2021, NOS MOLDES DO Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. VERBA HONORÁRIA QUE DEVE SER ARBITRADA NA FORMA DO ART. 85, § 4º, II DO CPC. DESPROVIMENTO DO RECURSO, RETIFICANDO-SE A SENTENÇA, DE OFÍCIO, EM MENOR PARCELA.

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Doc. 280.1432.3892.7611

223 - TJRJ. Direito Administrativo e Constitucional. Apelação Cível. Servidor Público. Professor. Piso salarial nacional. Diferenças salariais. Lei 11.738/08. Recurso desprovido. I. Caso em exame: Apelação cível interposta pelo Estado do Rio de Janeiro contra sentença que determinou a adequação dos proventos da Apelada ao piso salarial nacional dos professores, com reflexos nas vantagens pecuniárias e pagamento das diferenças devidas. II. Questão em discussão: 1. O recurso discute: (i) Sobrestamento do processo em razão do Tema 1218 do Supremo Tribunal Federal; (ii) Aplicação do Tema 589 do STJ, por força da tramitação da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ, para suspender a demanda individual; (iii) a possibilidade de incidência do piso salarial nacional estabelecido na Lei 11.738/2008 nos proventos da Apelada, considerando sua carga horária de 16 horas e referência C8; (iv) a necessidade de reescalonamento da carreira do magistério; (v) a alegação de impacto orçamentário e a adesão do Estado ao regime de recuperação fiscal; e (vi) a inexistência de previsão legal para a aplicação automática do piso nacional em toda a carreira. III. Razões de decidir: 2. Apesar do reconhecimento da repercussão geral do Tema 1218, não houve decisão do relator para determinar a suspensão dos processos, cujo efeito não é considerado automático, em que pese o disposto no art. 1.035, §5º, CPC, nos termos da Questão de Ordem no RE Acórdão/STF, de relatoria do Ministro Luiz Fux, em 07.06.2017. 3. Inaplicabilidade do Tema 589 STJ, por se tratar de ação individual ajuizada após a coletiva, já tendo sido ambas julgadas. 4. A CF/88 (art. 206, VIII) e a Lei 11.738/2008 estabelecem a obrigatoriedade do piso salarial nacional para os profissionais da educação pública, com aplicação proporcional para jornadas inferiores a 40 horas semanais. 5. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/08, consolidando o dever dos entes federativos de observar o piso nacional do magistério. 6. A jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de incidência automática do piso salarial nacional em toda a carreira, desde que haja previsão na legislação local. 7. A Apelada comprovou seu enquadramento funcional e o direito à adequação dos proventos ao piso nacional, conforme a Lei Estadual 6.834/14 e a Lei Estadual 5.539/09, que estabelecem o aumento escalonado de acordo com o interstício de 12% entre as referências. 8. Não há ofensa ao pacto federativo ou à separação de poderes, pois a legislação federal estabelece normas gerais sobre a educação nacional, de observância obrigatória pelos Estados e Municípios. 9. A adesão do Estado ao regime de recuperação fiscal não impede o cumprimento da obrigação legal, especialmente diante da existência de repasses da União por meio do FUNDEB para garantir o pagamento do piso salarial aos professores. IV. Dispositivo e tese: 10. Recurso desprovido. Tese de julgamento: ¿A suspensão dos processos, em decorrência do reconhecimento da repercussão geral, não é um efeito automático, devendo ser expressamente reconhecida pelo relator, o que não ocorreu no Tema 1.218. A suspensão do processo à luz do Tema 589 do STJ é uma faculdade, não se aplicando a referida tese ao caso concreto, por se tratar de ação individual ajuizada após a coletiva, sendo que ambas já foram julgadas. A Lei 11.738/2008 estabelece o piso salarial nacional dos professores da educação pública, devendo ser observada pelos entes federativos, com aplicação proporcional à carga horária exercida. A inexistência de reescalonamento automático da carreira não exime o Estado do dever de adequar os vencimentos dos professores aposentados conforme a legislação vigente.¿ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 206, VIII; Lei 11.738/08, art. 2º, § 3º; Lei Estadual 6.834/14; Lei Estadual 5.539/09. CPC art. 85, §4º, II. Jurisprudência relevante citada: TJRJ Apelação Cível 0866650-22.2022.8.19.0001, Rel. Des. Bernardo Moreira Garcez Neto, 0921075-62.2023.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH - Julgamento: 29/01/2025 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) e (0854432-59.2022.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). ROGÉRIO DE OLIVEIRA SOUZA - Julgamento: 16/10/2024 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL; TJSP: - Agravo de Instrumento 2256779-20.2024.8.26.0000, 10ª Câmara de Direito Público, Relator: José Eduardo Marcondes Machado; STF, ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 27.04.2011, Questão de Ordem no RE Acórdão/STF, de relatoria do Ministro Luiz Fux, em 07.06.2017 e RE 1448742 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 05-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-130 DIVULG 14-06-2024 PUBLIC 17-06-2024; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Tema 911 E AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 1/9/2020.

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Doc. 920.2504.8879.6639

224 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSOR ESTADUAL APOSENTADO. PLEITO DE ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS DA PARTE AUTORA AO PISO NACIONAL DA CATEGORIA, FIXADO NA Lei Nº. 11.738/2008. SENTENÇA DE PROVIMENTO. RECURSO DOS RÉUS. PISO SALARIAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA PREVISTO NO ART. 206, VIII E PARÁGRAFO ÚNICO DA CF C/C ART. 60 III, «E» DA ADCT, E REGULAMENTADO PELA Lei 11.738/2008, CUJA CONSTITUCIONALIDADE RESTOU DECLARADA PELO STF, NO JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF. STJ QUE, NO JULGAMENTO DO RESP 1.426.210, SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS, FIXOU TESE NO SENTIDO DE QUE «A Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ORDENA QUE O VENCIMENTO INICIAL DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DEVE CORRESPONDER AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL, SENDO VEDADA A FIXAÇÃO DO VENCIMENTO BÁSICO EM VALOR INFERIOR, NÃO HAVENDO DETERMINAÇÃO DE INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA EM TODA A CARREIRA E REFLEXO IMEDIATO SOBRE AS DEMAIS VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES, O QUE SOMENTE OCORRERÁ SE ESTAS DETERMINAÇÕES ESTIVEREM PREVISTAS NAS LEGISLAÇÕES LOCAIS.» DECISÃO REVESTIDA DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 927, S I E III, DO CPC/2015. LEI ESTADUAL 5.539/09 QUE EXPRESSAMENTE ESTABELECEU UM REAJUSTE UNIFORME E PROPORCIONAL DOS VENCIMENTOS E DAS VANTAGENS A QUE FAZEM JUS OS PROFESSORES ESTADUAIS. LEI ESTADUAL 6834, DE 30 DE JUNHO DE 2014 QUE NÃO PREVIU REAJUSTE ANUAL PARA A CATEGORIA, EM AFRONTA AO ESTABELECIDO NA Lei 11.738/2008. RECORRENTES QUE NÃO LOGRARAM COMPROVAR, NOS AUTOS, QUE A PARTE AUTORA PERCEBA PROVENTOS IGUAIS OU SUPERIORES AO FIXADO NA Lei. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE NÃO DEVEM INCIDIR SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS APÓS A SENTENÇA, NA ESTEIRA DA PREVISÃO DA SÚMULA 111/STJ. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA QUE DEVERÁ ADOTAR, COMO ÍNDICE, A PARTIR DE 09/12/2021, A TAXA SELIC, NOS TERMOS DA Emenda Constitucional 113/2021. RECURSO CONHECIDO. PARCIAL PROVIMENTO.

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Doc. 512.3673.3433.6540

225 - TJRJ. Agravo interno na apelação cível. Ação de revisão salarial cumulada com pedido de tutela antecipada. Piso Nacional dos Professores. Lei 11.768/2008. Decisão agravada que determinou a suspensão do processo até o julgamento do recurso paradigma (Tema 911, objeto do Resp 1.426.210/RS, bem como no STF, por meio do Tema 1.218, objeto do RE 1.326.541). Recentemente o Tema 911 do STJ (REsp. Acórdão/STJ) foi sobrestado por decisão da Vice-Presidência da Corte de Uniformização, proferida em 3/2/2023, em razão da repercussão geral reconhecida do Tema 1.218 no Supremo Tribunal Federal (RExt. 1.326.541), contudo, sem ordem de suspensão dos demais processos em curso, com vistas à elucidação sobre a adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira de magistério na Educação Básica Estadual, o que viabiliza a análise do mérito recursal. Agravo provido.

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Doc. 188.4472.8581.9060

226 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE NÃO SUSPENDE AÇÃO INDIVIDUAL. CDC, art. 81 e CDC art. 104. MICROSSISTEMA DE TUTELA COLETIVA. Lei 11.738/2008 DECLARADA CONSTITUCIONAL PELO STF, NO JULGAMENTO ADI Acórdão/STF E DA ADI Acórdão/STF. TEMA 911 DOS RECURSOS REPETITIVOS DO STJ. PISO PROPORCIONALMENTE CALCULADO CONFORME CARGA HORÁRIA EXERCIDA PELA SERVIDORA. LEIS ESTADUAIS 1.614/1990 E 5.539/2009. AUMENTO ESCALONADO DE 12% ENTRE OS NÍVEIS DA CARREIRA E NAS RESPECTIVAS VANTAGENS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NAS SÚMULAS VINCULANTES 37 E 42 E À SEPARAÇÃO DE PODERES. DIREITO À ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS AO PISO SALARIAL NACIONAL E AO RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE AÇÕES SOBRE O TEMA CONFORME DECISÃO DA PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. REJEITA-SE A PRELIMINAR E NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. 672.8284.7776.0049

227 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE NÃO SUSPENDE AÇÃO INDIVIDUAL. CDC, art. 81 e CDC art. 104. MICROSSISTEMA DE TUTELA COLETIVA. Lei 11.738/2008 DECLARADA CONSTITUCIONAL PELO STF, NO JULGAMENTO ADI Acórdão/STF E DA ADI Acórdão/STF. TEMA 911 DOS RECURSOS REPETITIVOS DO STJ. PISO PROPORCIONALMENTE CALCULADO CONFORME CARGA HORÁRIA EXERCIDA PELA SERVIDORA. LEIS ESTADUAIS 1.614/1990 E 5.539/2009. AUMENTO ESCALONADO DE 12% ENTRE OS NÍVEIS DA CARREIRA E NAS RESPECTIVAS VANTAGENS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NAS SÚMULAS VINCULANTES 37 E 42 E À SEPARAÇÃO DE PODERES. DIREITO À ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS AO PISO SALARIAL NACIONAL E AO RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DIANTE DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE AÇÕES SOBRE O TEMA CONFORME DECISÃO DA PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. REJEITA-SE A PRELIMINAR E NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. 515.9502.8080.2402

228 - TJRJ. Apelação cível. Administrativo. Município de Barra do Piraí. Fundo de Previdência do Município de Barra do Piraí. Piso nacional do magistério. Lei Municipal 501/2000 que prevê, expressamente, em seu art. 5º, §2º, a solidariedade do ente municipal para responder por obrigações assumidas pela autarquia previdenciária municipal com servidores estatutários locais e seus dependentes. Lei 11.738/2008 declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento ADI Acórdão/STF e da ADI Acórdão/STF. Tema 911 dos recursos repetitivos do STJ. Vencimento-base como referência. Piso proporcionalmente calculado conforme carga horária exercida pela servidora. Lei municipal 415/1991, art. 3º, par. único. Aumento escalonado de 12% entre os níveis da carreira e nas respectivas vantagens. Direito à adequação dos vencimentos ao piso salarial nacional até a Lei 3720/2023, e ao recebimento das diferenças remuneratórias, observada a prescrição quinquenal. Correta fixação dos critérios de atualização da condenação. Preliminar fazendária rejeitada e desprovimento do seu apelo.

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Doc. 507.8932.3737.9423

229 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. INSS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTARQUIA. EMBORA HAJA ERRO MATERIAL NA INDICAÇÃO Da Lei 8.213/91, art. 86, NÃO HÁ DÚVIDA DE QUE A SENTENÇA ACOLHE A PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO, QUALIFICANDO A INTERRUPÇÃO DESTE COMO INDEVIDA. O DEMANDANTE FAZ JUS AO RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO, A PARTIR DA DATA DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR, ATÉ A DATA DA REABILITAÇÃO PARA O DESEMPENHO DE NOVA ATIVIDADE QUE LHE GARANTA A SUBSISTÊNCIA, CONFORME ESTABELECE O ART. 62, DA LEI 8.213, DE 1991. EM RELAÇÃO A TAXA JUDICIARIA, O INSS OBTEVE LIMINAR E JULGAMENTO FAVORÁVEL PERANTE A 16ª VARA FEDERAL NO PROCESSO DE 0041217-34.2012.4.02.5101, ISENTANDO-O DO PAGAMENTO DE TAXA JUDICIÁRIA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO, PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DA AUTARQUIA AO PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA.

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Doc. 616.1187.0669.2252

230 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À EDUCAÇÃO. APROVAÇÃO DE MENOR EM VESTIBULAR ANTES DO TÉRMINO DO ENSINO MÉDIO. TEMA 1127 DO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS. MODULAÇÃO DE EFEITOS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO NO CASO CONCRETO. DECISÃO JUDICIAL AUTORIZATIVA PROFERIDA ANTERIOMENTE À PUBLICAÇÃO. RECUSA DE MATRÍCULA EM CURSO SUPLETIVO. RESERVA DE VAGA NO CURSO DE MEDICINA. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. GARANTIA DO ACESSO AO ENSINO SUPERIOR. SÚMULA 284/TJRJ. SEGURANÇA CONCEDIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM REMESSA NECESSÁRIA. 1.

Inexistindo prejuízo de dano irreparável, limitando-se a parte apelante a postular o recebimento no duplo efeito, indefere-se o efeito suspensivo à apelação, posto que ausentes os pressupostos autorizadores. 2. Uma vez que a aluna informou a frequência ao colégio em abril de 2022 e chegou a cursar o primeiro período no primeiro semestre de 2023 do curso de medicina, não se configura, portanto, a perda superveniente de objeto ou a ausência de interesse de agir, possuindo direito ao prov... ()

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Doc. 186.7782.3006.7100

231 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Excesso de prazo. Demora injustificada para julgamento apelação. Constrangimento ilegal configurado. Providências cautelares alternativas. Necessidade. Ordem concedida.

«1 - A doutrina tem orientado e esta Corte Superior decidido que os prazos indicados na legislação pátria para a finalização dos atos processuais servem apenas como parâmetro geral, ou seja, não se pode deduzir eventual delonga como excessiva, tão somente pela sua soma aritmética. Assim, em homenagem ao princípio da razoabilidade, é admissível certa variação, de acordo com as peculiaridades de cada caso, devendo o constrangimento ser reconhecido como ilegal somente quando o retard... ()

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Doc. 751.6343.0693.2345

232 - TJRJ. Direito Constitucional e Administrativo. Magistério estadual. Reajuste dos vencimentos/proventos para que corresponda ao piso nacional fixado pela Lei 11.738/2008. Sentença de procedência. Apelação da parte ré. Preliminares. Pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso com base no CPC, art. 995. Falta de interesse recursal. Hipótese de incidência do art. 1.012, «caput» do CPC, considerando que não houve confirmação, concessão ou revogação de tutela provisória. Pretensão de suspensão do feito para aguardar o julgamento da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Rejeição. Pedido embasado no Tema 589/STJ, que orienta a suspensão das demandas individuais até o julgamento da ação coletiva, nada referindo quanto à necessidade de aguardar-se o trânsito em julgado. Ação coletiva já sentenciada, com resultado favorável à classe e confirmação da sentença em segundo grau de jurisdição. Decisão proferida pela E. Terceira Vice-Presidência que determina a suspensão apenas dos efeitos do acórdão prolatado pela 7ª Câmara de Direito Privado (antiga 12ª Câmara Cível) nos autos da ação coletiva. Opção da parte autora ao exercício do direito individual de ação. Inteligência do CDC, art. 104, aplicável analogicamente ao microssistema de processo coletivo, que faculta ao autor da ação individual requerer sua suspensão. Tema 1.218/STF. Ausência de determinação de suspensão nacional dos processos no RE 1326541, no qual se reconheceu a existência de repercussão geral. Mérito. Vencimento-base que deve corresponder ao piso salarial nacional fixado pela Lei 11.738/2008, com atualização anual e incidência proporcional à jornada, na forma do entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4.167 e 4.848. Reflexos em toda a carreira, diante da existência de lei estadual que prevê a remuneração das classes a partir do vencimento-base. Tese 911/STJ. Magistério público estadual com plano de carreira estruturado de forma escalonada pela Lei 1.614/1990, iniciando no nível 1 do cargo de Professor Docente II. Relação entre o piso da categoria e os níveis superiores da carreira estabelecida pela Lei Estadual 5.539/2009, com tabela atualizada pela Lei 6.834/2014. Apresentação de contracheques, dos quais se extrai que a parte autora não se encontra no nível inicial da carreira. Determinação de atualização anual não observada pelo Estado. Defasagem constatada. Ausência de violação ao princípio da separação de poderes, às limitações orçamentárias e às Súmulas Vinculantes 37 e 42, tampouco aos dispositivos constitucionais mencionados pela parte ré. Simples cumprimento da legislação de regência e observância ao disposto no art. 927, I e III do CPC, que vincula os juízes e tribunais às decisões do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Recurso desprovido.

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Doc. 160.8204.7173.2837

233 - TJRJ. Direito Constitucional e Administrativo. Magistério estadual. Reajuste dos vencimentos/proventos para que corresponda ao piso nacional fixado pela Lei 11.738/2008. Sentença de procedência. Apelação da parte ré. Preliminar. Pretensão de suspensão do feito para aguardar o julgamento da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Rejeição. Pedido embasado no Tema 589/STJ, que orienta a suspensão das demandas individuais até o julgamento da ação coletiva, nada referindo quanto à necessidade de aguardar-se o trânsito em julgado. Ação coletiva já sentenciada, com resultado favorável à classe e confirmação da sentença em segundo grau de jurisdição. Decisão proferida pela E. Terceira Vice-Presidência que determina a suspensão apenas dos efeitos do acórdão prolatado pela 7ª Câmara de Direito Privado (antiga 12ª Câmara Cível) nos autos da ação coletiva. Opção da parte autora ao exercício do direito individual de ação. Inteligência do CDC, art. 104, aplicável analogicamente ao microssistema de processo coletivo, que faculta ao autor da ação individual requerer sua suspensão. Tema 1.218/STF. Ausência de determinação de suspensão nacional dos processos no RE 1326541, no qual se reconheceu a existência de repercussão geral. Mérito. Vencimento-base que deve corresponder ao piso salarial nacional fixado pela Lei 11.738/2008, com atualização anual e incidência proporcional à jornada, na forma do entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4.167 e 4.848. Reflexos em toda a carreira, diante da existência de lei estadual que prevê a remuneração das classes a partir do vencimento-base. Tese 911/STJ. Magistério público estadual com plano de carreira estruturado de forma escalonada pela Lei 1.614/1990, iniciando no nível 1 do cargo de Professor Docente II. Relação entre o piso da categoria e os níveis superiores da carreira estabelecida pela Lei Estadual 5.539/2009, com tabela atualizada pela Lei 6.834/2014. Apresentação de contracheques, dos quais se extrai que a parte autora não se encontra no nível inicial da carreira. Determinação de atualização anual não observada pelo Estado. Defasagem constatada. Ausência de violação ao princípio da separação de poderes, às limitações orçamentárias e às Súmulas Vinculantes 37 e 42, tampouco aos dispositivos constitucionais mencionados pela parte ré. Simples cumprimento da legislação de regência e observância ao disposto no art. 927, I e III do CPC, que vincula os juízes e tribunais às decisões do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Acolhimento do recurso no capítulo referente à sucumbência. Honorários que devem observar o limite estabelecido na Súmula 111/STJ. Alteração do índice de correção monetária para o INPC. Descabimento. Índice aplicável apenas às demandas em que se discutem relações previdenciárias submetidas às disposições da Lei 8.213/91. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 364.5993.2597.1880

234 - TJRJ. Direito Constitucional e Administrativo. Magistério estadual. Reajuste dos vencimentos/proventos para que corresponda ao piso nacional fixado pela Lei 11.738/2008. Sentença de procedência. Apelação da parte ré. Preliminares. Pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso com base no CPC, art. 995. Falta de interesse recursal. Hipótese de incidência do art. 1.012, «caput» do CPC, considerando que não houve confirmação, concessão ou revogação de tutela provisória. Pretensão de suspensão do feito para aguardar o julgamento da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Rejeição. Pedido embasado no Tema 589/STJ, que orienta a suspensão das demandas individuais até o julgamento da ação coletiva, nada referindo quanto à necessidade de aguardar-se o trânsito em julgado. Ação coletiva já sentenciada, com resultado favorável à classe e confirmação da sentença em segundo grau de jurisdição. Decisão proferida pela E. Terceira Vice-Presidência que determina a suspensão apenas dos efeitos do acórdão prolatado pela 7ª Câmara de Direito Privado (antiga 12ª Câmara Cível) nos autos da ação coletiva. Opção da parte autora ao exercício do direito individual de ação. Inteligência do CDC, art. 104, aplicável analogicamente ao microssistema de processo coletivo, que faculta ao autor da ação individual requerer sua suspensão. Tema 1.218/STF. Ausência de determinação de suspensão nacional dos processos no RE 1326541, no qual se reconheceu a existência de repercussão geral. Mérito. Vencimento-base que deve corresponder ao piso salarial nacional fixado pela Lei 11.738/2008, com atualização anual e incidência proporcional à jornada, na forma do entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4.167 e 4.848. Reflexos em toda a carreira, diante da existência de lei estadual que prevê a remuneração das classes a partir do vencimento-base. Tese 911/STJ. Magistério público estadual com plano de carreira estruturado de forma escalonada pela Lei 1.614/1990, iniciando no nível 1 do cargo de Professor Docente II. Relação entre o piso da categoria e os níveis superiores da carreira estabelecida pela Lei Estadual 5.539/2009, com tabela atualizada pela Lei 6.834/2014. Apresentação de contracheques, dos quais se extrai que a parte autora não se encontra no nível inicial da carreira. Determinação de atualização anual não observada pelo Estado. Defasagem constatada. Ausência de violação ao princípio da separação de poderes, às limitações orçamentárias e às Súmulas Vinculantes 37 e 42, tampouco aos dispositivos constitucionais mencionados pela parte ré. Simples cumprimento da legislação de regência e observância ao disposto no art. 927, I e III do CPC, que vincula os juízes e tribunais às decisões do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Recurso desprovido.

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Doc. 496.9872.5865.9727

235 - TJRJ. Direito Constitucional e Administrativo. Magistério estadual. Reajuste dos vencimentos/proventos para que corresponda ao piso nacional fixado pela Lei 11.738/2008. Sentença de procedência. Apelação da parte ré. Preliminares. Pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso com base no CPC, art. 995. Falta de interesse recursal. Hipótese de incidência do art. 1.012, «caput» do CPC, considerando que não houve confirmação, concessão ou revogação de tutela provisória. Pretensão de suspensão do feito para aguardar o julgamento da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Rejeição. Pedido embasado no Tema 589/STJ, que orienta a suspensão das demandas individuais até o julgamento da ação coletiva, nada referindo quanto à necessidade de aguardar-se o trânsito em julgado. Ação coletiva já sentenciada, com resultado favorável à classe e confirmação da sentença em segundo grau de jurisdição. Decisão proferida pela E. Terceira Vice-Presidência que determina a suspensão apenas dos efeitos do acórdão prolatado pela 7ª Câmara de Direito Privado (antiga 12ª Câmara Cível) nos autos da ação coletiva. Opção da parte autora ao exercício do direito individual de ação. Inteligência do CDC, art. 104, aplicável analogicamente ao microssistema de processo coletivo, que faculta ao autor da ação individual requerer sua suspensão. Tema 1.218/STF. Ausência de determinação de suspensão nacional dos processos no RE 1326541, no qual se reconheceu a existência de repercussão geral. Mérito. Vencimento-base que deve corresponder ao piso salarial nacional fixado pela Lei 11.738/2008, com atualização anual e incidência proporcional à jornada, na forma do entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4.167 e 4.848. Reflexos em toda a carreira, diante da existência de lei estadual que prevê a remuneração das classes a partir do vencimento-base. Tese 911/STJ. Magistério público estadual com plano de carreira estruturado de forma escalonada pela Lei 1.614/1990, iniciando no nível 1 do cargo de Professor Docente II. Relação entre o piso da categoria e os níveis superiores da carreira estabelecida pela Lei Estadual 5.539/2009, com tabela atualizada pela Lei 6.834/2014. Apresentação de contracheques, dos quais se extrai que a parte autora não se encontra no nível inicial da carreira. Determinação de atualização anual não observada pelo Estado. Defasagem constatada. Ausência de violação ao princípio da separação de poderes, às limitações orçamentárias e às Súmulas Vinculantes 37 e 42, tampouco aos dispositivos constitucionais mencionados pela parte ré. Simples cumprimento da legislação de regência e observância ao disposto no art. 927, I e III do CPC, que vincula os juízes e tribunais às decisões do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Recurso desprovido.

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Doc. 930.6250.5647.8902

236 - TJRJ. Direito Constitucional e Administrativo. Magistério estadual. Reajuste dos vencimentos/proventos para que corresponda ao piso nacional fixado pela Lei 11.738/2008. Sentença de procedência. Apelação da parte ré. Preliminares. Pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso com base no CPC, art. 995. Falta de interesse recursal. Hipótese de incidência do art. 1.012, «caput» do CPC, considerando que não houve confirmação, concessão ou revogação de tutela provisória. Pretensão de suspensão do feito para aguardar o julgamento da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Rejeição. Pedido embasado no Tema 589/STJ, que orienta a suspensão das demandas individuais até o julgamento da ação coletiva, nada referindo quanto à necessidade de aguardar-se o trânsito em julgado. Ação coletiva já sentenciada, com resultado favorável à classe e confirmação da sentença em segundo grau de jurisdição. Decisão proferida pela E. Terceira Vice-Presidência que determina a suspensão apenas dos efeitos do acórdão prolatado pela 7ª Câmara de Direito Privado (antiga 12ª Câmara Cível) nos autos da ação coletiva. Opção da parte autora ao exercício do direito individual de ação. Inteligência do CDC, art. 104, aplicável analogicamente ao microssistema de processo coletivo, que faculta ao autor da ação individual requerer sua suspensão. Tema 1.218/STF. Ausência de determinação de suspensão nacional dos processos no RE 1326541, no qual se reconheceu a existência de repercussão geral. Mérito. Vencimento-base que deve corresponder ao piso salarial nacional fixado pela Lei 11.738/2008, com atualização anual e incidência proporcional à jornada, na forma do entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4.167 e 4.848. Reflexos em toda a carreira, diante da existência de lei estadual que prevê a remuneração das classes a partir do vencimento-base. Tese 911/STJ. Magistério público estadual com plano de carreira estruturado de forma escalonada pela Lei 1.614/1990, iniciando no nível 1 do cargo de Professor Docente II. Relação entre o piso da categoria e os níveis superiores da carreira estabelecida pela Lei Estadual 5.539/2009, com tabela atualizada pela Lei 6.834/2014. Apresentação de contracheques, dos quais se extrai que a parte autora não se encontra no nível inicial da carreira. Determinação de atualização anual não observada pelo Estado. Defasagem constatada. Ausência de violação ao princípio da separação de poderes, às limitações orçamentárias e às Súmulas Vinculantes 37 e 42, tampouco aos dispositivos constitucionais mencionados pela parte ré. Simples cumprimento da legislação de regência e observância ao disposto no art. 927, I e III do CPC, que vincula os juízes e tribunais às decisões do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Recurso desprovido.

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Doc. 203.6030.8556.7019

237 - TJRJ. Direito Constitucional e Administrativo. Magistério estadual. Reajuste dos vencimentos/proventos para que corresponda ao piso nacional fixado pela Lei 11.738/2008. Sentença de procedência. Apelação da parte ré. Preliminares. Pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso com base no CPC, art. 995. Falta de interesse recursal. Hipótese de incidência do art. 1.012, «caput» do CPC, considerando que não houve confirmação, concessão ou revogação de tutela provisória. Pretensão de suspensão do feito para aguardar o julgamento da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Rejeição. Pedido embasado no Tema 589/STJ, que orienta a suspensão das demandas individuais até o julgamento da ação coletiva, nada referindo quanto à necessidade de aguardar-se o trânsito em julgado. Ação coletiva já sentenciada, com resultado favorável à classe e confirmação da sentença em segundo grau de jurisdição. Decisão proferida pela E. Terceira Vice-Presidência que determina a suspensão apenas dos efeitos do acórdão prolatado pela 7ª Câmara de Direito Privado (antiga 12ª Câmara Cível) nos autos da ação coletiva. Opção da parte autora ao exercício do direito individual de ação. Inteligência do CDC, art. 104, aplicável analogicamente ao microssistema de processo coletivo, que faculta ao autor da ação individual requerer sua suspensão. Tema 1.218/STF. Ausência de determinação de suspensão nacional dos processos no RE 1326541, no qual se reconheceu a existência de repercussão geral. Mérito. Vencimento-base que deve corresponder ao piso salarial nacional fixado pela Lei 11.738/2008, com atualização anual e incidência proporcional à jornada, na forma do entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4.167 e 4.848. Reflexos em toda a carreira, diante da existência de lei estadual que prevê a remuneração das classes a partir do vencimento-base. Tese 911/STJ. Magistério público estadual com plano de carreira estruturado de forma escalonada pela Lei 1.614/1990, iniciando no nível 1 do cargo de Professor Docente II. Relação entre o piso da categoria e os níveis superiores da carreira estabelecida pela Lei Estadual 5.539/2009, com tabela atualizada pela Lei 6.834/2014. Apresentação de contracheques, dos quais se extrai que a parte autora não se encontra no nível inicial da carreira. Determinação de atualização anual não observada pelo Estado. Defasagem constatada. Ausência de violação ao princípio da separação de poderes, às limitações orçamentárias e às Súmulas Vinculantes 37 e 42, tampouco aos dispositivos constitucionais mencionados pela parte ré. Simples cumprimento da legislação de regência e observância ao disposto no art. 927, I e III do CPC, que vincula os juízes e tribunais às decisões do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Recurso desprovido.

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Doc. 454.6671.9776.3076

238 - TJRJ. Direito Constitucional e Administrativo. Magistério estadual. Reajuste dos vencimentos/proventos para que corresponda ao piso nacional fixado pela Lei 11.738/2008. Sentença de procedência. Apelação da parte ré. Preliminares. Pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso com base no CPC, art. 995. Falta de interesse recursal. Hipótese de incidência do art. 1.012, «caput» do CPC, considerando que não houve confirmação, concessão ou revogação de tutela provisória. Pretensão de suspensão do feito para aguardar o julgamento da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Rejeição. Pedido embasado no Tema 589/STJ, que orienta a suspensão das demandas individuais até o julgamento da ação coletiva, nada referindo quanto à necessidade de aguardar-se o trânsito em julgado. Ação coletiva já sentenciada, com resultado favorável à classe e confirmação da sentença em segundo grau de jurisdição. Decisão proferida pela E. Terceira Vice-Presidência que determina a suspensão apenas dos efeitos do acórdão prolatado pela 7ª Câmara de Direito Privado (antiga 12ª Câmara Cível) nos autos da ação coletiva. Opção da parte autora ao exercício do direito individual de ação. Inteligência do CDC, art. 104, aplicável analogicamente ao microssistema de processo coletivo, que faculta ao autor da ação individual requerer sua suspensão. Tema 1.218/STF. Ausência de determinação de suspensão nacional dos processos no RE 1326541, no qual se reconheceu a existência de repercussão geral. Mérito. Vencimento-base que deve corresponder ao piso salarial nacional fixado pela Lei 11.738/2008, com atualização anual e incidência proporcional à jornada, na forma do entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4.167 e 4.848. Reflexos em toda a carreira, diante da existência de lei estadual que prevê a remuneração das classes a partir do vencimento-base. Tese 911/STJ. Magistério público estadual com plano de carreira estruturado de forma escalonada pela Lei 1.614/1990, iniciando no nível 1 do cargo de Professor Docente II. Relação entre o piso da categoria e os níveis superiores da carreira estabelecida pela Lei Estadual 5.539/2009, com tabela atualizada pela Lei 6.834/2014. Apresentação de contracheques, dos quais se extrai que a parte autora não se encontra no nível inicial da carreira. Determinação de atualização anual não observada pelo Estado. Defasagem constatada. Ausência de violação ao princípio da separação de poderes, às limitações orçamentárias e às Súmulas Vinculantes 37 e 42, tampouco aos dispositivos constitucionais mencionados pela parte ré. Simples cumprimento da legislação de regência e observância ao disposto no art. 927, I e III do CPC, que vincula os juízes e tribunais às decisões do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Recurso desprovido.

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Doc. 538.2418.3555.7014

239 - TJRJ. Direito Constitucional e Administrativo. Magistério estadual. Reajuste dos vencimentos/proventos para que corresponda ao piso nacional fixado pela Lei 11.738/2008. Sentença de procedência. Apelação da parte ré. Preliminares. Pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso com base no CPC, art. 995. Falta de interesse recursal. Hipótese de incidência do art. 1.012, «caput» do CPC, considerando que não houve confirmação, concessão ou revogação de tutela provisória. Pretensão de suspensão do feito para aguardar o julgamento da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Rejeição. Pedido embasado no Tema 589/STJ, que orienta a suspensão das demandas individuais até o julgamento da ação coletiva, nada referindo quanto à necessidade de aguardar-se o trânsito em julgado. Ação coletiva já sentenciada, com resultado favorável à classe e confirmação da sentença em segundo grau de jurisdição. Decisão proferida pela E. Terceira Vice-Presidência que determina a suspensão apenas dos efeitos do acórdão prolatado pela 7ª Câmara de Direito Privado (antiga 12ª Câmara Cível) nos autos da ação coletiva. Opção da parte autora ao exercício do direito individual de ação. Inteligência do CDC, art. 104, aplicável analogicamente ao microssistema de processo coletivo, que faculta ao autor da ação individual requerer sua suspensão. Tema 1.218/STF. Ausência de determinação de suspensão nacional dos processos no RE 1326541, no qual se reconheceu a existência de repercussão geral. Mérito. Vencimento-base que deve corresponder ao piso salarial nacional fixado pela Lei 11.738/2008, com atualização anual e incidência proporcional à jornada, na forma do entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4.167 e 4.848. Reflexos em toda a carreira, diante da existência de lei estadual que prevê a remuneração das classes a partir do vencimento-base. Tese 911/STJ. Magistério público estadual com plano de carreira estruturado de forma escalonada pela Lei 1.614/1990, iniciando no nível 1 do cargo de Professor Docente II. Relação entre o piso da categoria e os níveis superiores da carreira estabelecida pela Lei Estadual 5.539/2009, com tabela atualizada pela Lei 6.834/2014. Apresentação de contracheques, dos quais se extrai que a parte autora não se encontra no nível inicial da carreira. Determinação de atualização anual não observada pelo Estado. Defasagem constatada. Ausência de violação ao princípio da separação de poderes, às limitações orçamentárias e às Súmulas Vinculantes 37 e 42, tampouco aos dispositivos constitucionais mencionados pela parte ré. Simples cumprimento da legislação de regência e observância ao disposto no art. 927, I e III do CPC, que vincula os juízes e tribunais às decisões do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Recurso desprovido.

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Doc. 724.3231.7941.7754

240 - TJRJ. Direito Administrativo e Constitucional. Apelação Cível. Servidor Público. Professor aposentado. Piso salarial nacional. Diferenças salariais. Lei 11.738/08. Tema 1218 STF. Tema 589 STJ. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame: Apelação cível interposta pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro ¿ RIOPREVIDÊNCIA contra sentença que determinou a adequação dos proventos da Apelada ao piso salarial nacional dos professores, com reflexos nas vantagens pecuniárias e pagamento das diferenças devidas. II. Questão em discussão: 1. O recurso discute: (i) Sobrestamento do processo em razão do Tema 1218 do Supremo Tribunal Federal; (ii) Aplicação do Tema 589 do STJ, por força da tramitação da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ, para suspender a demanda individual; (iii) a possibilidade de incidência do piso salarial nacional estabelecido na Lei 11.738/2008 nos proventos da Apelada, considerando sua carga horária de 16 horas e referência C8; (iv) a necessidade de reescalonamento da carreira do magistério; (v) a alegação de impacto orçamentário e a adesão do Estado ao regime de recuperação fiscal; e (vi) a inexistência de previsão legal para a aplicação automática do piso nacional em toda a carreira. III. Razões de decidir: 2. Apesar do reconhecimento da repercussão geral do Tema 1218, não houve decisão do relator para determinar a suspensão dos processos, cujo efeito não é considerado automático, em que pese o disposto no art. 1.035, §5º, CPC, nos termos da Questão de Ordem no RE Acórdão/STF, de relatoria do Ministro Luiz Fux, em 07.06.2017. 3. Inaplicabilidade do Tema 589 STJ, por se tratar de ação individual ajuizada após a coletiva, já tendo sido ambas julgadas. 4. A CF/88 (art. 206, VIII) e a Lei 11.738/2008 estabelecem a obrigatoriedade do piso salarial nacional para os profissionais da educação pública, com aplicação proporcional para jornadas inferiores a 40 horas semanais. 5. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/08, consolidando o dever dos entes federativos de observar o piso nacional do magistério. 6. A jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de incidência automática do piso salarial nacional em toda a carreira, desde que haja previsão na legislação local. 7. A Apelada comprovou seu enquadramento funcional e o direito à adequação dos proventos ao piso nacional, conforme a Lei Estadual 6.834/14 e a Lei Estadual 5.539/09, que estabelecem o aumento escalonado de acordo com o interstício de 12% entre as referências. 8. Não há ofensa ao pacto federativo ou à separação de poderes, pois a legislação federal estabelece normas gerais sobre a educação nacional, de observância obrigatória pelos Estados e Municípios. 9. A adesão do Estado ao regime de recuperação fiscal não impede o cumprimento da obrigação legal, especialmente diante da existência de repasses da União por meio do FUNDEB para garantir o pagamento do piso salarial aos professores. 10. A condenação da Fazenda Pública a pagar quantia ilíquida importa em lançar o arbitramento dos honorários para liquidação de sentença. IV. Dispositivo e tese: 11. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: ¿A suspensão dos processos, em decorrência do reconhecimento da repercussão geral, não é um efeito automático, devendo ser expressamente reconhecida pelo relator, o que não ocorreu no Tema 1.218. A suspensão do processo à luz do Tema 589 do STJ é uma faculdade, não se aplicando a referida tese ao caso concreto, por se tratar de ação individual ajuizada após a coletiva, sendo que ambas já foram julgadas. A Lei 11.738/2008 estabelece o piso salarial nacional dos professores da educação pública, devendo ser observada pelos entes federativos, com aplicação proporcional à carga horária exercida. A inexistência de reescalonamento automático da carreira não exime o Estado do dever de adequar os vencimentos dos professores aposentados conforme a legislação vigente.¿ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 206, VIII; Lei 11.738/08, art. 2º, § 3º; Lei Estadual 6.834/14; Lei Estadual 5.539/09. CPC art. 85, §4º, II. Jurisprudência relevante citada: TJRJ Apelação Cível 0866650-22.2022.8.19.0001, Rel. Des. Bernardo Moreira Garcez Neto, 0921075-62.2023.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH - Julgamento: 29/01/2025 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) e (0854432-59.2022.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). ROGÉRIO DE OLIVEIRA SOUZA - Julgamento: 16/10/2024 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL; TJSP: - Agravo de Instrumento 2256779-20.2024.8.26.0000, 10ª Câmara de Direito Público, Relator: José Eduardo Marcondes Machado; STF, ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 27.04.2011, Questão de Ordem no RE Acórdão/STF, de relatoria do Ministro Luiz Fux, em 07.06.2017 e RE 1448742 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 05-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-130 DIVULG 14-06-2024 PUBLIC 17-06-2024; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Tema 911 E AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 1/9/2020.

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Doc. 211.3867.0900.6642

241 - TJRJ. Direito Administrativo e Constitucional. Apelação Cível. Servidora Pública. Professora da rede estadual de ensino. Piso salarial nacional. Diferenças salariais. Lei 11.738/08. Tema 1218 STF. Tema 589 STJ. Recurso desprovido. I. Caso em exame: Apelação cível interposta pelo Estado do Rio de Janeiro, contra sentença que determinou a adequação dos proventos da Apelada ao piso salarial nacional dos professores, com reflexos nas vantagens pecuniárias e pagamento das diferenças devidas. II. Questão em discussão: 1. O recurso discute: (i) Sobrestamento do processo em razão do Tema 1218 do Supremo Tribunal Federal; (ii) Aplicação do Tema 589 do STJ, por força da tramitação da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ, para suspender a demanda individual; (iii) a possibilidade de incidência do piso salarial nacional estabelecido na Lei 11.738/2008 nos proventos da Apelada, considerando sua carga horária de 16 horas e referência D05; (iv) a necessidade de reescalonamento da carreira do magistério; (v) a alegação de impacto orçamentário e a adesão do Estado ao regime de recuperação fiscal; e (vi) a inexistência de previsão legal para a aplicação automática do piso nacional em toda a carreira. III. Razões de decidir: 2. Apesar do reconhecimento da repercussão geral do Tema 1218, não houve decisão do relator para determinar a suspensão dos processos, cujo efeito não é considerado automático, em que pese o disposto no art. 1.035, §5º, CPC, nos termos da Questão de Ordem no RE Acórdão/STF, de relatoria do Ministro Luiz Fux, em 07.06.2017. 3. Inaplicabilidade do Tema 589 STJ, por se tratar de ação individual ajuizada após a coletiva, já tendo sido ambas julgadas. 4. A CF/88 (art. 206, VIII) e a Lei 11.738/2008 estabelecem a obrigatoriedade do piso salarial nacional para os profissionais da educação pública, com aplicação proporcional para jornadas inferiores a 40 horas semanais. 5. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/08, consolidando o dever dos entes federativos de observar o piso nacional do magistério. 6. A jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de incidência automática do piso salarial nacional em toda a carreira, desde que haja previsão na legislação local. 7. A Apelada comprovou seu enquadramento funcional e o direito à adequação dos proventos ao piso nacional, conforme a Lei Estadual 6.834/14 e a Lei Estadual 5.539/09, que estabelecem o aumento escalonado de acordo com o interstício de 12% entre as referências. 8. Não há ofensa ao pacto federativo ou à separação de poderes, pois a legislação federal estabelece normas gerais sobre a educação nacional, de observância obrigatória pelos Estados e Municípios. 9. A adesão do Estado ao regime de recuperação fiscal não impede o cumprimento da obrigação legal, especialmente diante da existência de repasses da União por meio do FUNDEB para garantir o pagamento do piso salarial aos professores. 10. A condenação da Fazenda Pública a pagar quantia ilíquida importa em lançar o arbitramento dos honorários para liquidação de sentença. IV. Dispositivo e tese: 11. Negado provimento ao recurso. Tese de julgamento: ¿A suspensão dos processos, em decorrência do reconhecimento da repercussão geral, não é um efeito automático, devendo ser expressamente reconhecida pelo relator, o que não ocorreu no Tema 1.218. A suspensão do processo à luz do Tema 589 do STJ é uma faculdade, não se aplicando a referida tese ao caso concreto, por se tratar de ação individual ajuizada após a coletiva, sendo que ambas já foram julgadas. A Lei 11.738/2008 estabelece o piso salarial nacional dos professores da educação pública, devendo ser observada pelos entes federativos, com aplicação proporcional à carga horária exercida. A inexistência de reescalonamento automático da carreira não exime o Estado do dever de adequar os vencimentos dos professores aposentados conforme a legislação vigente.¿ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 206, VIII; Lei 11.738/08, art. 2º, § 3º; Lei Estadual 6.834/14; Lei Estadual 5.539/09. CPC art. 85, §4º, II. Jurisprudência relevante citada: TJRJ Apelação Cível 0866650-22.2022.8.19.0001, Rel. Des. Bernardo Moreira Garcez Neto, 0921075-62.2023.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH - Julgamento: 29/01/2025 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) e (0854432-59.2022.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). ROGÉRIO DE OLIVEIRA SOUZA - Julgamento: 16/10/2024 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL; TJSP: - Agravo de Instrumento 2256779-20.2024.8.26.0000, 10ª Câmara de Direito Público, Relator: José Eduardo Marcondes Machado; STF, ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 27.04.2011, Questão de Ordem no RE Acórdão/STF, de relatoria do Ministro Luiz Fux, em 07.06.2017 e RE 1448742 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 05-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-130 DIVULG 14-06-2024 PUBLIC 17-06-2024; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Tema 911 E AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 1/9/2020.

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Doc. 830.4532.0841.6767

242 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Constitucional e Administrativo. Servidor público aposentado. Policial Militar. Cobrança de férias e licenças vencidas e não gozadas. Conversão em pecúnia. Sentença de parcial procedência reconhecendo o direito do autor a receber os valores relativos às férias e à licença. Insurgência do réu alegando que o autor não faz jus à indenização do período de férias relativo ao ano de 2019. Certidão juntada aos autos que comprova que o demandante deixou de gozar das férias referentes apenas ao período de 01/02/2008 a 01/02/2018. Reforma para que seja excluída a condenação do recorrente ao pagamento de indenização referente às férias e ao adicional de 1/3 unicamente com relação ao ano de 2019. Índice de correção monetária e juros de mora que deve observância ao entendimento do Supremo Tribunal Federal fixado no julgamento do RE . 870.947/SE, submetido à sistemática da repercussão geral (Tema . 810). Acréscimos legais que, a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021, deverão incidir somente com base na taxa SELIC. Provimento parcial do recurso.

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Doc. 145.1033.6254.8358

243 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. COBRANÇA DE MULTA, POR SUPOSTO RECOLHIMENTO INDEVIDO DE ICMS. IMPUTAÇÃO DE FRAUDE. LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO, ATRAVÉS DE CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA. EMBARGOS À EXECUÇÃO, JULGADOS PROCEDENTES, COM A DECRETAÇÃO DA NULIDADE DA EXECUÇÃO FISCAL E A EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INCONFORMISMO DO ESTADO, EMBARGADO. IMPUGNAÇÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO, INDEFERIDA. RECURSO VOLUNTÁRIO, NÃO CONHECIDO, POR AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DE 50% DO DÉBITO. IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA, PROVIDO ATRAVÉS DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO, QUE RECONHECEU A ILEGALIDADE DE EXIGÊNCIA DO DEPÓSITO PRÉVIO. POSTERIOR EDIÇÃO DA SÚMULA 21/STF E SÚMULA 373/STJ. EXAME DO RECURSO VOLUNTÁRIO, O QUAL NÃO FOI RETOMADO APÓS JULGAMENTO NO STF. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, DE ACORDO COM O CTN, art. 151, III. EXISTÊNCIA DE VÍCIO INTRANSPONÍVEL NA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO, QUE NÃO FOI DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO. CARÊNCIA DE EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. 389.6453.7236.0189

244 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROFESSORA APOSENTADA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL PARA OS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO RÉU. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008 JÁ RECONHECIDA PELO STF, NO JULGAMENTO DAS ADIS 4.167 E 4.848. APLICAÇÃO CONDICIONADA À ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO LOCAL, CONFORME TEMA 911 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER SALÁRIO INFERIOR AO PISO NACIONAL DA CATEGORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS QUE DEMONSTRA QUE A AUTORA VEM RECEBENDO VALOR ABAIXO DO ESTIPULADO PELA Lei. ADEQUAÇÃO DO SALÁRIO BASE E PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DA SENTENÇA, NO QUE TANGE À RFERÊNCIA A SER UTILIZADA NA ADEQUAÇÃO, QUE DEVERÁ SER A PRIMEIRA PREVISTA EM LEI PARA CADA CARGO. CONCESSÃO DA TUTELA QUE SE MOSTRA INEFICAZ, ANTE O AVISO 195/2023 TJRJ, NOTICIANDO A CONCESSÃO DA SUSPENSÃO LIMINAR DOS CUMPRIMENTOS PROVISÓRIOS DE SENTENÇA QUE DISCUTAM O ALCANCE DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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Doc. 307.5131.0534.7601

245 - TJRJ. Ação ordinária de implementação de piso salarial. Piso nacional dos professores estaduais. Servidora Aposentada vinculada a duas matrículas. Sentença de procedência. Apelação interposta pela parte ré. Preliminares rejeitadas. Preliminar de nulidade da sentença, por não sobrestamento do feito após a admissão do Incidente de Assunção de Competência 0059333-48.2018.8.19.0000, que não merece acolhida. O acórdão que admitiu o IAC não determinou o sobrestamento dos processos pendentes, não dispondo, tampouco, o CPC no sentido da suspensão automática pela admissão de incidente. Ademais, verifica-se que a parte autora é professora inativa da rede estadual e que, portanto, não foi atingida pelo julgamento do mencionado IAC, atinente aos professores municipais de Miracema. Outrossim, destaca-se que o trânsito em julgado da decisão ocorreu em 22/08/2022. No tocante à preliminar de litisconsórcio passivo necessário da União, a mesma deve ser rejeitada, considerando o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 592), que ocorreu dentro da sistemática dos recursos repetitivos. Lei 11.738/2008, art. 4º que não induz à conclusão de que a União seria a responsável perante terceiros para implementar ou pagar, diretamente, o piso do magistério. Afasta-se, outrossim, a alegação de necessária suspensão do feito, em razão da Ação Civil Pública 0228901- 59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que, não há óbice legal para o prosseguimento e julgamento da ação individual, tendo em vista que a propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado a possibilidade de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. Ademais, conforme restou ressalvado pela Corte Superior, quando da fixação dos Temas 60 e 589, a suspensão, em casos multitudinários, não constitui uma imposição legal, mas uma faculdade conferida ao magistrado, com o fito de preservar a efetividade da Justiça. Além disso, a decisão do Excelentíssimo Presidente deste Tribunal de Justiça, em 12/09/2023, (suspensão de liminar . 0071377-26.2023.8.19.0000), determinou a suspensão apenas da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos. Assim, a presente demanda pode ter seu curso independentemente da ação coletiva. Mérito. Sobressai que a Lei 11.738/2008 regulamentou o art. 60, III, «e», do ADCT e instituiu o piso salarial nacional para os professores públicos da educação básica, como forma de valorização do ensino, garantindo o valor mínimo a ser recebido por tais profissionais. Além disso, os dispositivos da aludida lei foram declarados constitucionais pelo STF, no julgamento da ADI 4.167. O Lei 11.738/2008, art. 2º, §3º, por sua vez, determina a aplicação proporcional do piso para os docentes com carga laboral inferior a quarenta horas semanais, como nesta hipótese em que a parte autora cumpria carga de 16/22 horas por semana em cada uma das matrículas. Quanto à incidência automática do piso nacional dos professores, cabe registrar que, no julgamento do Tema 911 (REsp. Acórdão/STJ), a Corte Especial assentou que «A Lei 11.738/2008, em seu art. 2º, §1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". No caso vertente, tal como a sentença destacou, o art. 3º da Lei Estadual 5.539/09 estabelece que o vencimento-base observará o interstício de 12% entre referências. Decerto, malgrado o valor mínimo estabelecido pela Lei 11.738/2008 incida sobre o piso inicial da carreira do magistério, a referida lei estadual prevê o aumento escalonado para os demais degraus. De outra ponta, não se acolhe a tese do apelante no sentido de que o piso mínimo instituído pela Lei Estadual 6.834/2014 é maior do que o nacional, porquanto a lei majorou o vencimento-base da categoria, mas não estabeleceu os reajustes anuais, em notória dissonância com o disposto na Lei 11.738/2008, restando caracterizada, pois, a omissão do Estado quanto à determinação constitucional de valorização do magistério. No que concerne às Súmulas Vinculantes 37 e 42, impõe-se notar que a suscitada ausência de dotação orçamentária, o reconhecimento de estado de calamidade pública no âmbito da administração financeira do Estado do Rio de Janeiro e as balizas da Lei de Responsabilidade Fiscal não afastam obrigação também decorrente da imperatividade legal, sendo certo que a hipótese versada não cuida de aumento salarial, nem de sua vinculação a índices federais de correção monetária, mas sim da adequação do vencimento-base da parte autora. A propósito, não se pode ignorar a existência de repasses da União aos entes federados, por meio do FUNDEB, para garantia do pagamento do piso nacional aos professores, nos termos do art. 4º e parágrafos da Lei 11.738/2008. Recurso não provido.

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Doc. 569.7580.8484.6040

246 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL PARA PROFESSOR ESTADUAL. PRETENSÃO DE REVISÃO DE VENCIMENTOS COM BASE NO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI 11.738/08, QUE ESTIPULA CARGA HORÁRIA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS (art. 2º, PARÁGRAFO PRIMEIRO). AUTORA QUE CUMPRE CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 40 HORAS. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. SUSPENSÃO DO PROCESSO REJEITADA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001. LEGISLAÇÃO LOCAL QUE DISPÕE ACERCA DA DIFERENÇA REMUNERATÓRIA DE 12% ENTRE AS REFERÊNCIAS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO ESTADUAL, QUE BEM AMPARA A PRETENSÃO DA AUTORA DE RECEBER ALÉM DO VENCIMENTO BÁSICO INICIAL, DE ACORDO COM A PROGRESSÃO ALCANÇADA. DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS QUE DEMONSTRA QUE A AUTORA FAZ JUS ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS PLEITEADAS. MATÉRIA A SER APRECIADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.326.541, QUE DEU ORIGEM AO TEMA 1218. DECISÃO DO PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE DETERMINOU, NOS AUTOS DA SUSPENSÃO DE LIMINAR 0071377- 26.2023.8.19.0000, A CESSAÇÃO DA EXECUÇÃO DAS DECISÕES PROFERIDAS EM PROCESSOS E CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS PROVISÓRIOS DE SENTENÇA, PENDENTES OU NOVOS, QUE DISCUTAM A MATÉRIA. DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.

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Doc. 463.4256.0405.3338

247 - TJRJ. Direito Administrativo e Constitucional. Apelação Cível. Servidor Público. Professor. Piso salarial nacional. Diferenças salariais. Lei 11.738/08. Recurso desprovido. I. Caso em exame: 1. Apelação cível interposta pelo Estado do Rio de Janeiro contra sentença que determinou a adequação dos vencimentos do Apelado ao piso salarial nacional dos professores, com reflexos nas vantagens pecuniárias e pagamento das diferenças devidas. II. Questão em discussão: 2. O recurso discute: (i) Sobrestamento do processo em razão do Tema 1218 do Supremo Tribunal Federal; (ii) Aplicação do Tema 589 do STJ, por força da tramitação da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ, para suspender a demanda individual; (iii) a possibilidade de incidência do piso salarial nacional estabelecido na Lei 11.738/2008 nos vencimentos do Apelado, considerando sua carga horária de 30 horas e referência D6; (iv) a necessidade de reescalonamento da carreira do magistério; (v) a alegação de impacto orçamentário e a adesão do Estado ao regime de recuperação fiscal; e (vi) a inexistência de previsão legal para a aplicação automática do piso nacional em toda a carreira. III. Razões de decidir: 3. Apesar do reconhecimento da repercussão geral do Tema 1218, não houve decisão do relator para determinar a suspensão dos processos, cujo efeito não é considerado automático, em que pese o disposto no art. 1.035, §5º, CPC, nos termos da Questão de Ordem no RE Acórdão/STF, de relatoria do Ministro Luiz Fux, em 07.06.2017. 4. Inaplicabilidade do Tema 589 STJ, por se tratar de ação individual ajuizada após a coletiva, já tendo sido ambas julgadas. 5. A CF/88 (art. 206, VIII) e a Lei 11.738/2008 estabelecem a obrigatoriedade do piso salarial nacional para os profissionais da educação pública, com aplicação proporcional para jornadas inferiores a 40 horas semanais. 6. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/08, consolidando o dever dos entes federativos de observar o piso nacional do magistério. 7. A jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de incidência automática do piso salarial nacional em toda a carreira, desde que haja previsão na legislação local. 8. A Apelada comprovou seu enquadramento funcional e o direito à adequação dos proventos ao piso nacional, conforme a Lei Estadual 6.834/14 e a Lei Estadual 5.539/09, que estabelecem o aumento escalonado de acordo com o interstício de 12% entre as referências. 9. Não há ofensa ao pacto federativo ou à separação de poderes, pois a legislação federal estabelece normas gerais sobre a educação nacional, de observância obrigatória pelos Estados e Municípios. 10. A adesão do Estado ao regime de recuperação fiscal não impede o cumprimento da obrigação legal, especialmente diante da existência de repasses da União por meio do FUNDEB para garantir o pagamento do piso salarial aos professores. 11. A incidência de juros de mora e correção monetária deve seguir os critérios estabelecidos no Tema 810 do Supremo Tribunal Federal e no Tema 905 do STJ, com aplicação da taxa SELIC a partir de 08.12.2021. IV. Dispositivo e tese: 12. Recurso desprovido. Tese de julgamento: ¿A suspensão dos processos, em decorrência do reconhecimento da repercussão geral, não é um efeito automático, devendo ser expressamente reconhecida pelo relator, o que não ocorreu no Tema 1.218. A suspensão do processo à luz do Tema 589 do STJ é uma faculdade, não se aplicando a referida tese ao caso concreto, por se tratar de ação individual ajuizada após a coletiva, sendo que ambas já foram julgadas. A Lei 11.738/2008 estabelece o piso salarial nacional dos professores da educação pública, devendo ser observada pelos entes federativos, com aplicação proporcional à carga horária exercida. A inexistência de reescalonamento automático da carreira não exime o Estado do dever de adequar os vencimentos dos professores conforme a legislação vigente.¿ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 206, VIII; Lei 11.738/08, art. 2º, § 3º; Lei Estadual 6.834/14; Lei Estadual 5.539/09. Jurisprudência relevante citada: TJRJ Apelação Cível 0866650-22.2022.8.19.0001, Rel. Des. Bernardo Moreira Garcez Neto, 0921075-62.2023.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH - Julgamento: 29/01/2025 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) e (0854432-59.2022.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). ROGÉRIO DE OLIVEIRA SOUZA - Julgamento: 16/10/2024 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL; TJSP: - Agravo de Instrumento 2256779-20.2024.8.26.0000, 10ª Câmara de Direito Público, Relator: José Eduardo Marcondes Machado; STF, ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 27.04.2011, Questão de Ordem no RE Acórdão/STF, de relatoria do Ministro Luiz Fux, em 07.06.2017 e RE 1448742 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 05-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-130 DIVULG 14-06-2024 PUBLIC 17-06-2024; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Tema 911 E AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 1/9/2020.

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Doc. 878.6902.3617.5632

248 - TJRJ. REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO EM APELAÇÃO CÍVEL. TUTELA DE URGÊNCIA INCIDENTAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, QUE CONFIRMOU A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA. DESISTÊNCIA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO E AINDA NÃO DISTRIBUÍDO. REQUERIMENTO QUE MERECE SER DEFERIDO. PRETENDE O REQUERENTE A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE, QUE CONFIRMOU A CONCESSÃO DA LIMINAR, PARA EVITAR A EXPEDIÇÃO DO RESPECTIVO MANDADO E EXECUÇÃO DA MEDIDA QUE EFETIVARÁ SUA SAÍDA DO IMÓVEL OBJETO DA LIDE, ATÉ O JULGAMENTO DA APELAÇÃO INTERPOSTA. ALEGADA PREJUDICIALIDADE DE AÇÃO DE USUCAPIÃO ANTERIOR QUE DEMANDA ANÁLISE MAIS ACURADA, DIANTE DE FATOS NOVOS, COMO A MODIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO E COMPETÊNCIA. RISCO DE DANO GRAVE NO IMINENTE DESALOJAMENTO DE PESSOA IDOSA, COM MAIS DE 90 ANOS DE IDADE, CUJA VULNERABILIDADE É PRESUMIDA, CASO A SENTENÇA VENHA A SER REFORMADA. CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. DEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO.

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Doc. 662.8947.6134.4385

249 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO. AUTOR, PROFESSOR PÚBLICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA. PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DE VENCIMENTOS COM BASE NO PISO SALARIAL NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI 11.738/08. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ. NÃO CABIMENTO DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DO TEMA 1218 DO STF. PROPOSITURA DE AÇÃO COLETIVA, POR SI SÓ, NÃO RETIRA DO INTERESSADO A POSSIBILIDADE DE VINDICAR SEU DIREITO SUBJETIVO EM JUÍZO. A ADI 4167 DECLAROU A CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 11.738/08, art. 2º, QUE PREVÊ O PISO SALARIAL NARCIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, NO JULGAMENTO DO RESP 1.426.210/RS, FIRMOU TESE 911 NO SENTIDO DE QUE O VENCIMENTO INICIAL DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DEVE CORRESPODER AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL, SENDO VEDADA A FIXAÇÃO DO VENCIMENTO BÁSICO EM VALOR INFERIOR, CONTUDO, NÃO HÁ INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA EM TODA A CARREIRA E REFLUXO IMEDIATO SOBRE AS DEMAIS VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES, O QUE SOMENTE OCORRERÁ SE HOUVER PREVISÃO NAS LEGISLAÇÕES LOCAIS. PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO ESTADUAL QUE ESTABELECE O ESCALONAMENTO DOS NÍVEIS REFERENCIAIS DA PROFISSÃO, MEDIANTE OBSERVÂNCIA DO INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE AS REFERÊNCIAS, CONSIDERANDO O VENCIMENTO BÁSICO INICIAL. INTELIGÊNCIA Da Lei 1.614/1990, art. 2º C/C LEI 5.539/2008, art. 3º. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 327.8881.6374.7082

250 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO. AUTORA, PROFESSOR PÚBLICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA APOSENTADA. PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DE VENCIMENTOS COM BASE NO PISO SALARIAL NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI 11.738/08. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ. NÃO CABIMENTO DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DO TEMA 1218 DO STF. PROPOSITURA DE AÇÃO COLETIVA, POR SI SÓ, NÃO RETIRA DO INTERESSADO A POSSIBILIDADE DE VINDICAR SEU DIREITO SUBJETIVO EM JUÍZO. A ADI 4167 DECLAROU A CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 11.738/08, art. 2º, QUE PREVÊ O PISO SALARIAL NARCIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, NO JULGAMENTO DO RESP 1.426.210/RS, FIRMOU TESE 911 NO SENTIDO DE QUE O VENCIMENTO INICIAL DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DEVE CORRESPODER AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL, SENDO VEDADA A FIXAÇÃO DO VENCIMENTO BÁSICO EM VALOR INFERIOR, CONTUDO, NÃO HÁ INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA EM TODA A CARREIRA E REFLUXO IMEDIATO SOBRE AS DEMAIS VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES, O QUE SOMENTE OCORRERÁ SE HOUVER PREVISÃO NAS LEGISLAÇÕES LOCAIS. PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO ESTADUAL QUE ESTABELECE O ESCALONAMENTO DOS NÍVEIS REFERENCIAIS DA PROFISSÃO, MEDIANTE OBSERVÂNCIA DO INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE AS REFERÊNCIAS, CONSIDERANDO O VENCIMENTO BÁSICO INICIAL. INTELIGÊNCIA Da Lei 1.614/1990, art. 2º C/C LEI 5.539/2008, art. 3º. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.

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