TJRJ. Apelação Cível / Remessa Necessária. Ação ajuizada em face do INSS. Acidente de trabalho. Controvérsia acerca do alegado direito do autor de receber o auxílio-acidente previsto na Lei 8.213/91, art. 86. Embora a sentença tenha consignado a remessa necessária, o caso concreto não a comporta, na medida em que o proveito econômico a ser obtido pelo autor não ultrapassará o piso de 1.000 salários-mínimos previsto no art. 496, §3º, I, do CPC. O STJ, no julgamento do tema repetitivo 416, firmou a seguinte tese: «Exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão". No presente caso, o perito judicial constatou que o segurado apresenta quadro de tendinopatia nos membros superiores, ressaltando que há incapacidade laborativa temporária e total. Conclui-se, assim, que, sendo temporária a incapacidade do autor, não resta demonstrada a alegada existência de sequela que implique em redução efetiva e permanente da capacidade laborativa. Manutenção da sentença. Não conhecimento da remessa necessária. Desprovimento do recurso do demandante.
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