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DOC. 368.4547.1715.4593

TJRJ. Direito Administrativo. Professora aposentada da rede pública estadual. Pretensão ao recebimento do piso salarial nacional, instituído pela Lei 11.738/2008, para o magistério público. Procedência. Condenação do Estado a atualizar os proventos da parte autora e efetuar o pagamento de acordo com o piso da categoria, de formar proporcional à carga horária semanal, bem como ao pagamento das diferenças devidas. Recurso interposto pelos réus. A documentação acostada comprova que a autora é professora assistente de administração educacional II aposentada com triênio de 40%. Nos termos da Lei 7.347/85, art. 19 e do CDC, art. 81, a existência de ação coletiva não exclui o direito de a parte buscar sua pretensão de forma autônoma. Ademais, trata-se de demandas com objeto distinto. Não há óbice legal à adequação do vencimento-base dos professores, de acordo com a carga horária, tendo por base o piso salarial, consoante a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Elementos coligidos aos autos que evidenciam o direito autoral demonstrando que o autor vem recebendo vencimento em valor inferior ao que faz jus, haja vista tratar-se de professor aposentado do Estado que exerceu o cargo de professor assistente de administração educacional II. Ao contrário do alegado pelo apelante, não se verifica violação ao disposto na Súmula Vinculante 37/STFupremo Tribunal Federal, por não se tratar de reajuste salarial, mas de observância à legislação aplicável. Precedentes: 0045997-35.2022.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a). LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO - Julgamento: 01/09/2022 - VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL; 0096191-73.2021.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a). LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA MARQUES - Julgamento: 01/09/2022 - DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. Desprovimento do recurso dos réus.

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