201 - TJPE. Processual civil e administrativo. Embargos declaratórios em dgo e apelação cível. Servidora pública municipal do recife. Estabilidade financeira. Equiparação. Cargo tido como paradigma privativo de procurador municipal. Improcedência do pleio atrial. Erro material. Omissão. Obscuridade. Inexistência. Tentativa de rediscussão do 'meritum causae'. Implícita arguição de 'error in judicando'. Descabimento. Via inadequada. Princípio do livre convencimento motivado. Fundamentação suficiente à sustentação da decisão embargada. Aclaratórios rejeitados à unanimidade de votos.
«1 - Não se deve confundir omissões, obscuridades e/ou erro material com inconformismo. Se as considerações tomadas naquele julgado restaram desfavoráveis às pretensões da parte ora embargante, deve ela se valer das vias recursais adequadas ao seu intento reformulador, e não opor estes aclaratórios, cuja natureza é, por essência, meramente integrativa. Tem-se, pois, que embargos declaratórios não se prestam à correção do error in judicando;
2 - Nesse sentido, é de se ter em ... ()
202 - TJPE. Direito processual civil. Embargos de declaração opostos em face de acórdão. Inexistência de obscuridade. Correção monetária fixada. Rejeitados os embargostrata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão proferido nos autos do recurso de agravo n.298796-4 que negou provimento ao recurso.o embargante sustenta que não há intenção do estado em modificar o título judicial transitado em julgado que nada disse a respeito do termo inicial da correção monetária. O acórdão que fixou o valor definitivo da indenização limitou-se a modificar o valor da indenização majorando-A para R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e arbitrar pensionamento vitalício, tendo silenciado a respeito do termo inicial da correção monetária. Argumenta que a data da citação constante do acórdão proferido nos autos da apelação cível 103082-6 foi considerada apenas para determinar a partir de quando seriam devidos os três salários mínimos a que correspondiam a pensão vitalícia arbitrada. Afirma o embargante que deve ser considerado como termo inicial para a correção monetária a data da fixação definitiva do valor da indenização, o que ocorreu na data da prolação do acórdão, qual seja, 21/12/04. Aduz o embargante que fazer retroagir a atualização monetária do valor dos danos morais, fixados no acórdão exequendo no dia 21/12/04 para a data da citação ocorrida em 03/05/00 é majorar ilegalmente , no processo de execução, o valor da indenização fixada no processo de conhecimento, inflacionando o valor exquendo em quase 05 (cinco) anos de indevida atualização monetária e contrariando a literalidade do art.743, I do CPC/1973. Por derradeiro, requer o provimento dos presentes embargos declaratórios, reconhecendo-se, na realidade, que para fins de correção monetária são os três salários mínimos correspondentes à pensão vitalícia que devem ser contados a partir da data da citação e não a indenização que fora arbitrada em definitivo, tão somente, quando da prolação do referido acórdão, ou seja, em 21/12/04, determinando-se, então que a correção monetária do acórdão exequendo seja contado a partir desta data, nos termos da Súmula n.362 do STJ. O embargante argumenta que o acórdão ora embargado é obscuro, pois não está interpretando corretamente o que o título executivo determinou. Todavia, ante análise detida dos autos, constata-se que não merecem prosperar as alegações do embargante.
«Cláudio Rosendo da Silva interpôs Ação de Indenização por danos morais contra o Estado de Pernambuco em razão dos danos morais e materiais que lhe teriam sido causados em decorrência da abordagem intimidatória realizada pela Polícia Militar do Estado de Pernambuco no bairro do Coque em 26/06/94. O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital proferiu sentença, julgando procedente o pedido, e via de consequencia, condenou o Estado de Pernambuco no pagamen... ()
203 - STJ. Estupro. Atentado violento ao pudor. Concurso material. Crime continuado. Crimes cometidos contra a mesma pessoa, mais de uma vez, em curto espaço de tempo e em idênticas circunstâncias de tempo, modo e lugar. Hermenêutica. Lei nova. Considerações, no VOTO VENCIDO, da Min. Napoleão Nunes Maia Filho sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 71, CP, art. 213 e CP, art. 214.Lei 12.015/2009.
«... VOTO VENCIDO 2.No presente recurso, o representante do Parquet estadual alega, em apertada síntese, não existir continuidade delitiva entre os crimes de atentado violento ao pudor e estupro, porquanto, embora se integrem no mesmo gênero, são de espécie diversa. Ao final, pede que seja dado provimento ao recurso para que seja reconhecida a existência de concurso material entre os delitos contra os costumes, procedendo-se a adequação da pena reclusiva imposta ao acusado.
3.Muito e... ()
204 - STJ. Ação possessória. Manutenção de posse. Prova documental. Juntada extemporânea de documentos. Determinação de desentranhamento. Poderes instrutórios do juízo. Relativização. Necessidade de contraditório. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 130, 397, 398 e 926. CF/88, art. 5º, LV.
«... 3. Cinge-se a controvérsia, portanto, a saber se a determinação de desentranhamento de prova dos autos por intempestividade inviabiliza o seu conhecimento pelo órgão colegiado.
OCPC/1973, art. 397 prevê as exceções à regra de que a prova documental deve acompanhar a petição inicial e a contestação (art. 396):
Art. 397. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois ... ()
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Doc. 958.9806.5195.2451
205 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉUS DENUNCIADOS PELA PRÁTICA DE DELITOS PREVISTOS NO art. 157, § 2º, II E § 2º-A, I, N/F 70 DO CP. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DAS PARTES.
1.
«1. A conexão probatória impõe a reunião das ações penais para julgamento simultâneo, máxime quando se trata de delitos financeiros apurados em determinado juízo de onde emanam informações de negócios cruzados entre as empresas envolvidas.
2. É cediço na Corte, verbis: «HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA. JUÍZO PREVENTO. EXISTÊNCIA DE CONEXÃO. APLICAÇÃO DO CPP, ART. 72. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ORDEM DENEGADA. 1. A questão discutida nos autos do presente habeas cor... ()
207 - STJ. Honorários advocatícios. Honorários advocatícios por equidade. Recurso especial. Processual civil. CPC/2015. Juízo de equidade na fixação de honorários advocatícios de sucumbência. Novas regras: CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º. Regra geral obrigatória (CPC/2015, art. 85, § 2º). Regra subsidiária (CPC/2015, art. 85, § 8º). Primeiro recurso especial provido. Segundo recurso especial desprovido. Fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o proveito econômico obtido. Extinção por ilegitimidade do réu. Contestação genérica. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A.CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133.CCB/2002, art. 404.Lei 5.584/1970, art. 14.
«... Senhor Presidente, com a devida vênia da eminente Relatora, acompanho a conclusão do voto divergente, tendo em vista as circunstâncias do caso concreto, embora o faça com fundamentação diversa.
Discute-se a possibilidade de fixação de honorários de sucumbência por equidade, à luz do CPC/2015, quando a aplicação da regra geral do CPC/2015, art. 85, § 2º (arbitramento «entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômi... ()
208 - STJ. Adoção. Menor. Família. Homossexual. União estável. Concubinato. Discriminação. Proibição. Adoção de menores por casal homossexual. Situação já consolidada. Estabilidade da família. Presença de fortes vínculos afetivos entre os menores e a requerente. Imprescindibilidade da prevalência dos interesses dos menores. Relatório da assistente social favorável ao pedido. Reais vantagens para os adotandos. Deferimento da medida. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. Lei 12.010/2009, art. 1º. ECA, art. 43.CCB/2002, art. 1.622 e CCB/2002, art. 1.723.Lei 9.278/1996, art. 1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º (LICCB). CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 226, § 3º e CF/88, art. 227.
«... 2. A questão diz respeito à possibilidade de adoção de crianças por parte de requerente que vive em união homoafetiva com companheira que antes já adotara os mesmos filhos, circunstância a particularizar o caso em julgamento.
3. Além da peculiaridade antes realçada, uma outra observação inicial se impõe, ao tratar de tema tão importante.
É a sincronização necessária entre a interpretação legal com o tempo presente. De fato, houve momento na história em que aparec... ()