Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 412 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)
D.O. 09/06/2025 (517 itens)

Resultado da pesquisa por: baixa no registro do veiculo

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • baixa no registro do veiculo

Doc. 608.9650.7432.5586

201 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelos crimes de lesão corporal, constrangimento ilegal e importunação sexual, em concurso material e praticados no contexto de violência doméstica. Recurso defensivo que almeja a absolvição, por alegada insuficiência probatória. Mérito que se resolve em desfavor do Recorrente. Positivação da materialidade e autoria. Prova inequívoca de que o apelante praticou contra a ofendida, sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia, consistentes em forçar um beijo, passar as mãos pelo corpo da vítima, inclusive na região dos seios e por baixo da saia, inserindo o dedo em sua vagina. Em seguida, ofendeu a integridade física da sua ex-namorada, ao agredi-la com apertões nos braços e tentativa de asfixiá-la com o cinto de segurança do carro, além de torcer o pulso e o braço. Por fim, o réu constrangeu a vítima, mediante violência e grave ameaça, contra sua vontade, a ingressar e permanecer no veículo do apelante. Instrução reveladora de que os envolvidos se encontraram para conversar, tendo o réu buscado a ex-namorada em seu carro e levado até um quiosque na Av. Lucio Costa. Após breve conversa, a vítima pegou celular para pedir um uber pelo aplicativo, quando ele a encostou no carro, torceu seu pulso para pegar o telefone e tentou forçar um beijo. Apelante que determinou que ela ingressasse no veículo e começou a passar a mão por debaixo da sua saia, nos seus seios e inseriu os dedos em sua vagina, além de ter rasgado a roupa da vítima, para impedi-la de sair do veículo. Narrativa da vítima esclarecendo que, enquanto ele dirigia, a sufocava com os braços e com o cinto de segurança, vindo a desmaiar em uma das vezes que ele a asfixiou, a ponto de bater com a cabeça no vidro do carro e machucar o supercílio. Ofendida que ficou desesperada e passou a fingir que aceitava reatar o namoro, pedindo que ambos fossem para a casa da vítima. Apelante que acreditou e se dirigiu à residência dela, e, ao chegar, a vítima saiu correndo, entrou na casa e trancou o portão. Vítima que permaneceu escondida por dois dias e, mesmo com dor, só buscou ajuda médica e fez o registro de ocorrência dois dias após. Acusado que prestou declarações, na DP e em juízo, admitindo o encontro com a vítima, externando negativa para todas a imputações, aduzindo não saber as razões para a versão da vítima. Ausência de motivo concreto, mínimo que seja, para descredenciar ou desprestigiar o teor do relato da vítima, ciente de que a jurisprudência tem relevado pequenas contradições acerca de dados acessórios do fato (quem rompeu o relacionamento e o tempo de duração dos crimes), quando o contexto global aponta claro para a certeza de sua realização e respectiva autoria. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados sob o viés da lei maria da penha, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico» (TJRJ). Laudo técnico-pericial que ratifica as lesões imputadas, causadas por ação contundente, compatíveis com o episódio narrado pela Vítima (na face anterolateral, terço distal da coxa esquerda, equimose violácea, medindo 25 x 10 mm; refere dor no ombro direito, na face anterior desse, equimose avermelhada, linear, medindo 20 mm de extensão; na lateral do supercílio direito, tumefação violácea, medindo 15 x 10 mm; refere dor no pulso direito, mas sem lesões externas»). Tipo penal do art. 129, §9, do CP que encerra conduta voltada à mácula da integridade corporal de outrem, desde que destituída de animus necandi, sendo definido pela doutrina como «toda e qualquer ofensa ocasionada à normalidade funcional do corpo ou organismo humano, seja do ponto de vista anatômico, seja do ponto de vista fisiológico ou psíquico.» Fato sexual que reúne todos os elementos típicos do CP, art. 215-A(«praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro»). Igual positivação do crime de constrangimento ilegal, considerando que o acusado constrangeu a vítima, mediante violência e grave ameaça, contra sua vontade, a retornar e permanecer no interior de seu veículo. Concreção dos injustos imputados, mediante reunião de todos os seus elementos constitutivos, unidos sob o signo do CP, art. 69. Juízos de condenação e tipicidade irreparáveis. Dosimetria sem impugnação específica por parte do recurso, com prestígio do quantitativo estabilizado na sentença, em patamar mínimo, em regime aberto e com sursis. Recurso desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 648.3717.2209.7137

202 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO art. 180, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA. 1.

Recurso de Apelação interposto contra Sentença da Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, que condenou o réu, ora apelante, MAICON MATOS MARTINS, pela prática do crime previsto no art. 180, caput do CP (CP), fixando a pena de 1 (um) ano de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão mínima diária. Concedeu-se a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade, à ra... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 514.1461.6603.0918

203 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 126/TST. VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS E PROVAS 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, por óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - Conforme consignado na decisão monocrática, o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas, confirmou a sentença que, afastando as conclusões do laudo pericial constante dos autos, condenou a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade, nos termos do CLT, art. 193. E assim o fez destacando que as reclamantes executavam tarefas diversificadas que a expunham ao risco do contato com inflamáveis de forma habitual, seja em razão do labor intermitente nos locais em que instaladas as bombas de combustível, seja pela projeção da área de risco para o interior do estabelecimento (loja de conveniência) quando o abastecimento era realizado nas bombas mais próximas à entrada da loja, com os veículos posicionados com o tanque do lado oposto ao da bomba. 4 - A Corte Regional registrou que « As fotografias que ilustram o laudo pericial são esclarecedoras, pois revelam a estrutura física do local de trabalho (ID 4c8332c). Ao estacionar para o abastecimento, o veículo se posiciona entre a bomba e a entrada da loja de conveniência. (...) Desta forma, deve-se reconhecer que, para os veículos que possuem tanque de abastecimento na lateral oposta à da bomba de combustível, o ponto de abastecimento ficava a aproximadamente 7 metros da entrada da loja. Desta forma, a área de risco estabelecida pela NR 16 para o abastecimento de combustíveis, correspondente ao raio de 7,5 metros a partir do ponto de abastecimento, adentrava a loja de conveniência em, pelo menos, meio metro « (destaque acrescido, fl. 665) e que « Consta do laudo pericial que as reclamantes não ficavam apenas no caixa, havendo revezamento entre os funcionários para essa função. Além de operar o caixa, atendiam o público servindo lanches e pratos rápidos, preparavam café, cuidavam da ordem e limpeza do local, entre outras atividades realizadas em toda a região da loja. Além disso, consta que as autoras frequentavam o local das bombas de abastecimento para questionar os frentistas sobre o consumo para posteriormente realizar a cobrança do combustível junto com as mercadorias (...) « (destaque acrescido, fl. 665). 5 - Logo, de acordo com as premissas assentadas pelo TRT, não há como concluir que não existem nos autos outros elementos probatórios capazes de desconstituir a conclusão do laudo pericial, como alegado pela agravante. Ressalte-se que para acolher a versão recursal, seria inevitável a reanálise das provas constantes dos autos, sendo tal procedimento vedado a esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 7 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que a parte insiste em discutir matéria probatória, insuscetível de reexame nesta Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST, litigando contra a letra expressa da lei que somente prevê o recurso de revista para debate sobre matéria de direito (CLT, art. 896). 8 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 173.2670.6787.2517

204 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame: Recurso de Apelação interposto pelo Banco Volkswagen S/A contra sentença que julgou procedentes, em partes os embargos à execução fiscal, afastando a incidência de juros superiores à taxa SELIC. O Banco alega ilegitimidade passiva, sustentando não ter relação contratual ou propriedade sobre os veículos tributados. A Fazenda Pública do Estado de São Paulo defende a presunção de propriedade dos veículos em nome do Banco, conforme registros no DETRAN. II. Questão... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 703.8357.1295.6438

205 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO O RÉU PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA FORMA TENTADA (TRÊS VEZES), E DE AMEAÇA, NO ÂMBITO DOMÉSTICO, EM CONCURSO MATERIAL, À PENA DE 07 (SETE) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, APLICADO O SURSIS PELO PERÍODO DE 02 (DOIS) ANOS. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM ACOLHIMENTO. A AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVAS ENCONTRAM-SE COMPROVADAS REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO, PELO AUTO DE APREENSÃO, PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, PELOS PRINTS DE MENSAGENS ANEXADAS, BEM COMO PELOS DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E COESOS PRESTADOS PELA VÍTIMA, TANTO EM SEDE POLICIAL COMO EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NO CASO, CONFORME O RELATO DA VÍTIMA, O ACUSADO TERIA AMEAÇADO ARRANCAR O DEDO DE SEU FILHO E DEPOIS TERIA BATIDO EM SEU BRAÇO COM UMA CHAVE, TENDO ELA RESISTIDO E NÃO ASSINADO O FINANCIAMENTO DO NOVO VEÍCULO QUE ELE PRETENDIA COMPRAR. EM OUTRA OCASIÃO, DE TENTATIVA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, NARROU A VÍTIMA QUE ESTAVA NA DEAM REGISTRANDO A OCORRÊNCIA EM FACE DO ACUSADO, ENQUANTO ELE FICAVA MANDANDO MENSAGENS E VÍDEOS, E TERIA ENVIADO UM VÍDEO DIZENDO QUE IRIA COLOCAR FOGO NA CASA DA VÍTIMA E, NESTE MOMENTO O TELEFONE CELULAR ESTAVA NA MÃO DA INSPETORA FLÁVIA, QUE MOSTROU O VÍDEO À DELEGADA E DETERMINOU QUE AS INSPETORAS SE DIRIGISSEM À RESIDÊNCIA DA VÍTIMA, SENDO QUE QUANDO CHEGARAM AO LOCAL AS INSPETORAS APREENDERAM UM VIDRO DE ÁLCOOL E UMA CAIXA DE FÓSFOROS E VIRAM AS ROUPAS DA VÍTIMA EM CIMA DA CAMA, BANHADAS EM ÁLCOOL. O DEPOIMENTO DA VÍTIMA É CORROBORADO PELO DEPOIMENTO PRESTADO EM JUÍZO PELA POLICIAL CIVIL FLÁVIA, QUE ESTAVA PRESTANDO ATENDIMENTO A ELA NA DEAM, QUANDO VIU A MENSAGEM NA QUAL O ACUSADO AMEAÇAVA COLOCAR FOGO NA CASA DA VÍTIMA E A ACOMPANHOU ATÉ O LOCAL E PEDIU AO ACUSADO PARA LHE ENTREGAR O ÁLCOOL E O FÓSFORO QUE ELE TINHA USADO PARA AMEAÇAR, SENDO ATENDIDA. DE OUTRO LADO, O RÉU, QUANDO INTERROGADO EM JUÍZO, OPTOU POR PERMANECER EM SILÊNCIO, NÃO TENDO A DEFESA PRODUZIDO QUALQUER PROVA CAPAZ DE ABALAR A TESE ACUSATÓRIA. NO QUE TANGE À DOSAGEM DA PENA, NÃO HÁ QUALQUER AJUSTE A SER FEITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 240.9290.5151.4518

206 - STJ. Processual civil. Direito público. Direito administrativo. Ação de indenização por desapropriação indireta. Construção da rodovia sc- 413. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação indenizatória por desapropriação indireta contra o Departamento de Infraestrutura de Santa Catarina - DEINFRA/SC, objetivando compelir o ente autárquico réu ao pagamento de compensação pecuniária pelo apossamento/esbulho de partes de imóveis que lhes pertencem, matriculados no Cartório de Registro de Imóveis de Joinville/SC sob os números 7.746 e 7.307, localizados às margens da Rodovia SC-413, Trecho Vila Nova Guaramirim/SC. Na sentença o pedido f... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 898.6547.0242.9604

207 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS - GRATUIDADE -

Pessoa física - Declaração de pobreza - Indeferimento - Impossibilidade, no caso concreto - Presunção juris tantum não elidida pelos elementos de prova dos autos - Análise que deve ser feita pelo juiz caso a caso, com base nos elementos de prova constantes dos autos - Indícios de que a parte agravante aufere renda mensal inferior a três salários-mínimos mensais - Parte cadastrada no sistema de benefícios sociais do Governo Federal, onde consta que sua renda familiar total situa-se en... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 322.8674.2737.5637

208 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO IRRETOCÁVEL. ACUSADO PRESO EM FLAGRANTE, DEMONSTRADA A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ROUBADO. CIÊNCIA DA PROCEDÊNCIA ILÍCITA DO AUTOMÓVEL. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS E COESOS DOS AGENTES DA LEI. PROCESSO DOSIMÉTRICO. ESCORREITO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, INEXISTÊNCIA DE OUTROS MODULADORES. REGIME ABERTO. INTELIGÊNCIA DO art. 33, §2º, «C», DO ESTATUTO REPRESSOR. DEFERIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. SENTENÇA PRESERVADA.

Incialmente, cumpre destacar que a par da recente decisão do Supremo Tribunal Federal datada de 18 de setembro p.passado nos autos do HC 185913/DF, da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, firmando a seguinte tese: «1. Compete ao membro do Ministério Público oficiante, motivadamente e no exercício do seu poder-dever, avaliar o preenchimento dos requisitos para negociação e celebração do ANPP, sem prejuízo do regular exercício dos controles jurisdicional e interno; 2. É cabível a cele... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 144.9584.1017.0200

209 - TJPE. Agravo. Decisão terminativa. Efeito expansivo objetivo para extinguir a execução fiscal. Ilegitimidade ativa. Incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil. Na vigência do Decreto-lei 406/68 a competência é do município da sede do estabelecimento prestador. A partir da Lei Complementar 116/2003 a competência é do município onde o serviço foi prestado. O fato gerador, nesse caso, é a decisão sobre a concessão do financiamento. Agravo desprovido.

«1 - Há incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil, questão pacificada no Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do RE 592.905/SC, e conforme dispõe a súmula 1381 do STJ. 2 - O Superior Tribunal de Justiça, em 28/11/2012, por ocasião do julgamento do REsp 1060210/SC, dirimiu a questão, posicionando-se no sentido de que o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da Sede do estabelecimento prestador (art. 12), sendo... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 145.4862.9003.6200

210 - TJPE. Agravo. Decisão terminativa. Efeito expansivo objetivo para extinguir a execução fiscal. Ilegitimidade ativa. Incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil. Na vigência do Decreto-lei 406/68 a competência é do município da sede do estabelecimento prestador. A partir da Lei Complementar 116/2003 a competência é do município onde o serviço foi prestado. O fato gerador, nesse caso, é a decisão sobre a concessão do financiamento. Agravo desprovido.

«1 - Há incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil, questão pacificada no Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do RE 592.905/SC, e conforme dispõe a súmula 1381 do STJ. 2 - O Superior Tribunal de Justiça, em 28/11/2012, por ocasião do julgamento do REsp 1060210/SC, dirimiu a questão, posicionando-se no sentido de que o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da Sede do estabelecimento prestador (art. 12), sendo... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 145.4862.9003.6300

211 - TJPE. Agravo. Decisão terminativa. Efeito expansivo objetivo para extinguir a execução fiscal. Ilegitimidade ativa. Incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil. Na vigência do Decreto-lei 406/68 a competência é do município da sede do estabelecimento prestador. A partir da Lei Complementar 116/2003 a competência é do município onde o serviço foi prestado. O fato gerador, nesse caso, é a decisão sobre a concessão do financiamento. Agravo desprovido.

«1 - Há incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil, questão pacificada no Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do RE 592.905/SC, e conforme dispõe a súmula 1381 do STJ. 2 - O Superior Tribunal de Justiça, em 28/11/2012, por ocasião do julgamento do REsp 1060210/SC, dirimiu a questão, posicionando-se no sentido de que o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da Sede do estabelecimento prestador (art. 12), sendo... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 437.1840.6216.0992

212 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. INAPLICABILIDADE DO CDC. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. ATROPELAMENTO DE PEDESTRE SOBRE FAIXA DE SEGURANÇA. CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO QUANTO AO 3º RÉU. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM DEBEATUR. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1.

Inicialmente, afasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela 3ª ré (OI TELEMAR), uma vez que a parte autora lhe imputa a responsabilidade pelo acidente sofrido, sendo certo, ademais, que em conformidade com a teoria da asserção, a presença das condições da ação e a legitimidade das partes devem ser aferidas pelo magistrado tendo por base as afirmações formuladas na peça inaugural in status assertionis. Doutrina. 2. No que concerne à alegada necessidade de prova peric... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 119.6916.5507.9966

213 - TJRJ. Apelações criminais interpostas pelos onze Réus (José Rodrigo, Nícolas, José Anderson, Lucas, Luiz Adriano, Carlos Wendel, Fabiano, Lohan Ângelo, João Victor, Felipe e Gustavo). Condenação dos Acusados pela prática do crime de associação criminosa armada. Recursos arguindo, preliminarmente, a incompetência do Juízo (réus Felipe e José Anderson), a nulidade das interceptações telefônicas, a inépcia da denúncia e a ausência de justa causa para a acusação. Apelos que, no geral, perseguem a solução absolutória e, subsidiariamente, o afastamento da causa de aumento de pena relativa à associação armada, a revisão das dosimetrias, a substituição por restritivas, o abrandamento do regime e a isenção do pagamento das despesas processuais. Preliminares que não reúnem condições de acolhimento. Defesas dos réus Felipe e José Anderson que sustentam a incompetência do Juízo, sob o fundamento de subsistir interesse de empresa pública federal, de modo a atrair a competência da Justiça Federal. Alegação de que a denúncia indicou, como razão para a imputação de associação, uma suposta participação dos Réus em tentativa de furto em face da Caixa Econômica Federal, aduzindo que a competência da Justiça Federal atrai o processamento e julgamento de todos os fatos conexos (Súmula 122/STJ). Suposta prática de crime patrimonial em detrimento de empresa pública federal que foi apenas uma das diversas condutas criminosas perpetradas pela associação criminosa que, segundo a denúncia, atua nos bairros de Bangu, Realengo, Senador Camará e adjacências. Orientação do STJ no sentido de que, «considerando que o crime de competência federal é uma imputação isolada em um contexto muito mais amplo de delitos que não ostentam interesse direto da União, em um feito de grande complexidade (operação policial), a cisão processual (CPP, art. 80) é a medida mais adequada, não sendo o caso de aplicar o entendimento firmado na Súmula 122 /STJ". Contrarrazões ministeriais realçando que «o delito imputado aos acusados não visa responsabilizar os réus por dano ao patrimônio de qualquer pessoa jurídica. De forma diversa, a imputação apresentada na exordial versa apenas sobre a associação criminosa constituída pelos acusados. Trata-se de crime contra a paz pública, e que não atrai o interesse da União". Articulação de inépcia da denúncia que se encontra preclusa e superada, ciente de que não há inépcia da inicial, seja porque preenchidos os requisitos do CPP, art. 41, seja pela superveniência de sentença condenatória, situação que prejudica o exame do tema (STJ). Alegação de ausência de justa causa que, além de se revelar descabida, por se fazer presente o suporte probatório mínimo para a instauração e desenvolvimento da ação penal, é de se ressaltar a prejudicialidade do seu conhecimento, ciente de que «a jurisprudência do E. STF é assente no sentido de que a superveniência de sentença condenatória torna precluso o argumento de ausência de justa causa» (STF). Inexistência de nulidade da interceptação telefônica ordenada nos autos. Juízo a quo que fundamentou satisfatoriamente a decisão concessiva da interceptação telefônica, ressonante na disciplina da Lei 9296/1996 e nos elementos dispostos nos autos, trazendo, inclusive, fundamentação razoável e discriminada em relação aos titulares das linhas telefônicas a serem interceptadas. Orientação do STF e STJ no sentido de que a Lei 9296/1996 não limita a prorrogação da interceptação telefônica a um único período, admitindo sucessivas renovações. Advertência do STF no sentido de ser «desnecessária a juntada do conteúdo integral das degravações das escutas telefônicas, sendo bastante que se tenham degravados os excertos necessários ao embasamento da denúncia oferecida". Jurisprudência do STJ que se consolidou no sentido de ser «desnecessária a realização genérica de perícia para a identificação da vozes captadas nas interceptações telefônicas», ciente de que «a Lei 9.296/96, ao tratar da interceptação telefônica, nada dispõe acerca da necessidade de realização de perícia para a identificação das vozes dos interlocutores". Advertência final do STJ sublinhando que, «atualmente, até em casos de nulidade absoluta, doutrina e jurisprudência têm exigido a comprovação de prejuízo para que a mácula possa ser reconhecida» (STJ). Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve em favor das Defesas dos réus Felipe e João Victor, e em desfavor dos demais Apelantes. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva em relação aos réus José Rodrigo, Gustavo, Nícolas, José Anderson, Lucas, Luiz Adriano, Carlos Wendel, Fabiano e Lohan Ângelo. Investigações que tiveram início a partir da apuração, no período compreendido entre janeiro e junho de 2020, do registro de centenas de ocorrências versando sobre a prática de crimes de roubo no bairro de Bangu e adjacências, muitas delas mediante concurso de agentes, que revelou a existência de uma associação criminosa articulada para o cometimento de crimes de roubo de veículos, com a utilização de armas de fogo de grosso calibre. Espécie na qual, a partir da realização de diligências na localidade, foram obtidas informações junto a moradores e comerciantes da região, acerca dos nomes e números de terminais telefônicos utilizados pelos nacionais envolvidos na práticas dos delitos investigados, bem como das atividades por eles desempenhadas na estrutura da organização criminosa, sendo deferida judicialmente a interceptação das correspondentes linhas telefônicas e de outros terminais descobertos no decorrer das investigações. Instrução revelando que os Apelantes se achavam associados ao núcleo criminoso estabelecido nas Comunidades da Vila Aliança e Rebu, bem como em Senador Camará, integrando-se à estrutura organizacional da facção criminosa «Terceiro Comando Puro» (TCP), com a finalidade de praticar diversas atividades espúrias, notadamente crimes de roubo, adulteração de sinal identificador de veículo, receptação, tráfico de drogas e associação ao tráfico. Réus que exerceram o direito de permanecerem em silêncio, nada esclarecendo sobre os fatos imputados. Testemunhal acusatória que prestigiou a versão restritiva, detalhando o trabalho realizado durante as investigações e ratificando a certeza da autoria em direção aos Apelantes. Inexistência de prova segura da autoria em relação aos acusados Felipe e João Victor. Material fornecido pelas interceptações que se mostrou escasso e impreciso no que tange a tais Acusados. João Victor que, embora apontado pelas testemunhas policiais como sendo pertencente ao grupo subalterno da malta, com ligação próxima ao acusado Nícolas, consta dos diálogos constantes dos autos que ele apenas teria comunicado terceiros sobre a morte de criminosos em confronto com a Polícia. Réu João Victor que também se revela primário e sem qualquer outro registro desabonador em sua FAC. Instrução que também se limita a apontar a suposta participação de Felipe no arrombamento e tentativa de furto a agência da Caixa Econômica Federal, bem como o fato de ter sido preso por homicídio e porte de arma (foi pronunciado em 10.01.23), sem descrever, no entanto, sua função na estrutura da associação criminosa, não havendo prova suficiente sobre o imputado vínculo associativo com o núcleo criminoso descrito pela denúncia. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Absolvição dos réus Felipe e João Victor que se impõe. Crime de associação criminosa que, em relação aos demais Acusados, resultou configurado, considerando a existência de provas suficientes quanto aos elementos inerentes ao tipo. Comprovação dos atributos da estabilidade e permanência do grupo, imprescindíveis à consolidação do delito, que se revela nos depoimentos colacionados e nos diálogos transcritos, tudo a demonstrar que os Acusados, unidos de forma duradoura e com divisão (não rígida) de tarefas, a partir de vínculo firmado perante a facção criminosa do TCP e sob a liderança do acusado José Rodrigo, viabilizavam recursos, armamento, veículos roubados e outros petrechos utilizados na prática dos crimes, em apoio à logística e eficácia na atuação criminosa de seus integrantes, com base territorial nas Comunidades da Vila Aliança, Rebu e Senador Camará. Acusado José Rodrigo (portador de maus antecedentes - crimes de tráfico e receptação) que exercia a liderança do grupo criminoso que atua na localidade conhecia como «Complexo de Favela de Senador Camará". Era diretamente ligado à facção criminosa TCP, sendo o responsável pelo controle de todas as práticas criminosas da quadrilha na comunidade. Minucioso trabalho de investigação ensejando a conclusão de que José Rodrigo era conhecido pelas alcunhas de «Sabão» e «Mano», sendo mencionado em inúmeras conversas, nas quais seus subordinados tratam dos serviços prestados a ele, inclusive sobre conserto dos carros por ele utilizados. Réu Nícolas (Nicolau) que desempenhava a função de «atividade» no tráfico, a serviço do líder José Rodrigo. Era um dos responsáveis pela manutenção dos veículos utilizados pelos traficantes e de fazer serviços para os mesmos, sendo captada conversa na qual determina que um dos comparsas fosse a determinado lugar «agitar» (roubar) umas «carretas» para o «Mano". Réu José Anderson (Pinta) que atuava na prática conhecida como «batedor de pista» ou ir à frente dos chamados «bondes», com a finalidade de informar a localização de viaturas policiais nos caminhos que seriam feitos, evitando a prisão de seus comparsas. Réu apontado pela participação no arrombamento à Caixa Econômica Federal de Cascadura, sendo que sua linha telefônica foi utilizada no monitoramento da ação criminosa, ficando, juntamente com outros criminosos, monitorando a frequência da PMERJ para avisar os criminosos que estavam no interior da agência bancária. Acusado Lucas (Luquinha) que realizava a manutenção dos veículos usados pelos traficantes, ficando inclusive incumbido da retirada dos GPS dos veículos roubados, havendo conversa na qual fala que estava ajudando a tirar o rastreador de um carro. Réu Luiz Adriano (Galego) que trabalhava como mototáxi e desempenhava a função de «disque drogas», entregando material entorpecente aos clientes. Existência de diálogo no qual o interlocutor de Luiz Adriano pergunta se ele poderia «dar uma moral» sobre os valores das drogas e perguntando em qual boca buscar, tendo o Réu respondido ser da Vila Aliança. Apelante Carlos Wendel (Rato) que exercia as funções de segurança e olheiro para o líder José Rodrigo, havendo diálogo, inclusive, no qual pergunta ao corréu Jô sobre os veículos do chefe «Mano» (José Rodrigo) e dá ordens de colocar os carros «no muro". Recorrente Gustavo (portador de maus antecedentes - crimes de furto qualificado e receptação) que trabalhava fazendo serviço de «UBER» e servindo aos traficantes da Vila Aliança, realizando o transporte dos mesmos, bem como providenciava consertos e colocação de insulfilm nos veículos roubados, além do transporte de drogas. Acusado Fabiano (Gordão) que realizava o transporte de material entorpecente para favelas vinculadas à facção TCP e é apontado por ter participado, junto com o corréu João Pedro, do roubo de carga registrado na 33ª DP através do RO 033-03405/2021. Existência conversa travada entre Fabiano e um homem não identificado, na qual Fabiano mandou olhar o «zap» e trazer uma amostra do «açúcar» (cocaína), pois um amigo iria buscar. Réu Lohan que era um dos funcionários da «boca de fumo» administrada pelo corréu Madson (Tom) e trabalhava em horário noturno realizando entregas de alimentos, fazendo uso da «mochila de lanches» como disfarce para a entrega de drogas. Majorante do parágrafo único positivada, ciente de que sua incidência «prescinde da apreensão e perícia no objeto, uma vez comprovada sua utilização por outros meios de prova, como o testemunho das vítimas, como ocorreu no caso dos autos» (STJ), bastando «que um dos membros da associação criminosa, com o conhecimento dos demais, traga arma de fogo consigo para ficar caracterizada a situação de maior perigo e atrair a majorante do art. 288, parágrafo único, do CP» (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que se prestigiam. Dosimetria que não tende a ensejar reparos. Idoneidade do primeiro fundamento sentencial para negativar a pena-base de todos os Réus, relativamente à culpabilidade acentuada, eis que os Acusados integravam associação «composta por 17 integrantes que praticam crimes nas regiões de Bangu, Realengo, Senador Camará e Adjacências". Idoneidade de tal fundamento utilização pela sentença (integração à facção criminosa), o qual recebe o afago do STJ, «pela deconsideração negativa do vetor referente à culpabilidade, tendo em vista que destoa do mencionado tipo penal e merece uma maior reprovação e repressão estatal, em respeito ao princípio da individualização da pena» (STJ). Igual validade da rubrica relativa ao papel de liderança exercido pelo réu José Rodrigo, exibindo, assim, culpabilidade que transborda os limites do tipo penal imputado. Repercussão dessa autêntica agravante (CP, art. 61, I) no âmbito da pena-base que se admite, dado o caráter residual da primeira fase dosimétrica e pela ausência de prejuízo decorrente. Circunstância negativa dos maus antecedentes que também se mostra presente em relação aos réus José Rodrigo e Gustavo. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse sobre situação de gravidade extravagante. Aplicação de fração superior que exige motivação concreta e idônea, o que restou declinado em relação a José Rodrigo (2/3), uma vez que, no que tange à sua culpabilidade, foram sopesadas as circunstâncias relativas à função de liderança e à dimensão da associação criminosa, e, no caso dos maus antecedentes, são duas as anotações incidentes (1/6 por cada circunstância - total de 04). Manutenção do acréscimo de 1/3 sobre a pena-base de Gustavo, considerando a culpabilidade acentuada e os maus antecedentes (1/6 por cada circunstância - total de duas). Pena-base dos demais Réus ensejando a manutenção do aumento de 1/6, em razão da culpabilidade. Fase intermediária de todos os Acusados sem alterações. Etapa derradeira a albergar a aplicação da fração máxima de 1/2 em razão da majorante do emprego de arma, considerando que, segundo revelado pela instrução, a associação dispunha de armamento próprio e o disponibilizava aos seus integrantes para cometerem crimes de tráfico de drogas e roubo de veículos. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantendo-se, na espécie, a modalidade fechada para os réus José Rodrigo e Gustavo, diante do volume das penas e da negativação das penas-base, incluindo maus antecedentes. Regime semiaberto mantido para os réus Nícolas, José Anderson, Lucas, Luiz Adriano, Carlos Wendel, Fabiano e Lohan Ângelo, em face da negativação das penas-base (CP, art. 59). Inviabilidade da concessão de restritivas, considerando a negativação do CP, art. 59, recomendando a situação concreta o efetivo cumprimento da PPL imposta por todos os Réus. Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual dos acusados Nícolas, José Anderson, Lucas, Luiz Adriano, Carlos Wendel, Fabiano e Lohan Ângelo (réus soltos), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhes foi imposto o regime semiaberto. Rejeição das preliminares, desprovimento dos recursos dos réus José Rodrigo, Gustavo, Nícolas, José Anderson, Lucas, Luiz Adriano, Carlos Wendel, Fabiano E Lohan Ângelo, e provimento do interposto pelos acusados Felipe e João Victor, a fim de absolver Felipe de Avellar Trindade e João Victor de Freitas Rabelo.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 757.2334.2579.1294

214 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 303, §1º, NA FORMA DO ART. 302, §1º, IV, AMBOS DA LEI 9.503/97. MINISTÉRIO PÚBLICO PUGNA PELA CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. PROVAS CONTUNDENTES. PRESCRIÇÃO PELA PENA EM CONCRETO. 1.

Narra a denúncia, em síntese, que o acusado, inobservando o seu dever de cuidado, agiu de forma imprudente, na medida em que trafegava pela pista da direita com o seu veículo da marca JAC, placa EYJ-4047, momento em que repentinamente mudou para a faixa da esquerda, vindo a colidir com o veículo VW/KOMBI, placa LHZ 8005, conduzido por Sebastião Sena Soares, que subiu no canteiro central, ocasionando as lesões corporais descritas no Laudo de Exame de Lesão Corporal. 2. A sentença julgou ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 987.9475.6729.2766

215 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação de obrigação de fazer. Contrato de alienação fiduciária de automóvel. Sentença julgou procedente a ação. Inconformismo da parte ré. Não acolhimento. Contrato rescindido judicialmente. Responsabilidade da instituição financeira, de forma automática e eletronicamente, de baixar o gravame, por ela incluído, junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito no qual o veículo estiver registrado e licenciado, no prazo de dez dias. Aplicação do art. 9º da Resolução CONTRAN... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 162.0774.6012.3700

216 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Roubo majorado. Concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Prisão em flagrante convertida preventiva. Condenação. Vedação do direito de recorrer em liberdade. Segregação fundamentada no CPP, art. 312. Circunstâncias do crime. Participação de adolescente. Réu reincidente. Reiteração delitiva. Risco concreto. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Réu que permaneceu preso durante a instrução criminal. Constrição justificada. Coação ilegal não demonstrada. Writ não conhecido.

«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. 2. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada principalmente na necessidade de garantir a ordem pública, fragilizada em razão da periculosidade efetiva dos agentes envolvidos,... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 202.2903.8001.1600

217 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-reclusão. Qualidade de segurado. Dependência econômica. Flexibilização do critério econômico. Proteção social dos dependentes do segurado. Possibilidade. Jurisprudência do STJ. Lei 8.213/1991, art. 80.

«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu: «nos termos da IN 77/2015, para ter direito ao beneficio, a renda mensal do(a) detento(a) deveria ser inferior a R$ 1.025,81, à época da prisão (Emenda Constitucional 20/1998, art. 13). O recluso estava empregado quando do encarceramento. Mantinha vínculo com a empresa CEI Comércio e Instalações Elétricas desde 16/06/2014, registro de salário em CTPS de R$ 1.067,00. A remuneração constante do sistema CNIS é parcial, de R$ 533,50.... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 174.0134.8772.8579

218 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (violação aos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 458, do CPC). Não há negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional se manifesta sobre toda a matéria controvertida, consignando expressamente os fundamentos pelos quais chegou à decisão proferida. Recurso de revista não conhecido. PRELIMINAR DE COISA JULGADA E PRECLUSÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS (violação dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 467 e 473 do CPC). Hipótese em que a parte recorrente alega a ocorrência de coisa julgada quanto aos pedidos de danos morais e materiais, em face da não apreciação no primeiro acórdão regional, que, ao reconhecer o vínculo de emprego, determinou a baixa dos autos ao juízo de origem para análise de todas as matérias recursais. Assim, entende-se que o caso não é de coisa julgada, pois a não apreciação dos aludidos pedidos decorreu de consequência lógica do provimento do recurso ordinário do autor, naquela ocasião, que exigiu a baixa dos autos para viabilizar a análise « de todas as demais matérias arguidas pelas partes, sob pena de supressão de instância «, conforme bem consignado pelo TRT. Ilesos os artigos invocados. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO - PRETENSÃO DE NATUREZA DECLARATÓRIA. Cinge-se a controvérsia em definir a prescrição incidente sobre a pretensão de reconhecimento da relação de emprego. Na hipótese, o TRT entendeu que a pretensão de reconhecimento da relação empregatícia é imprescritível, pois «se reveste de natureza declaratória". A jurisprudência desta Corte, em se tratando de pretensão relativa a pedido do reconhecimento de vínculo de emprego, já assentou seu posicionamento sobre a matéria, entendendo que não há que se falar em alcance da prescrição, nos termos do CLT, art. 11, § 1º, eis que o pedido tem natureza declaratória, sendo, portanto, imprescritível. Precedentes. Assim, deve ser mantida a imprescritibilidade do pedido de natureza declaratória no caso. Incidência dos art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. VÍNCULO DE EMPREGO - CARACTERIZAÇÃO - ÔNUS DA PROVA (violação aos arts. 2º, 3º e 818 da CLT, 1.016 do Código Civil, 333, I e II, e 348 do CPC). Extrai-se do acórdão recorrido ter o Regional verificado presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego entre o autor e a primeira reclamada, conforme a pretensão autoral, o que fora constatado a partir da inversão do ônus da prova, ante a alegação da primeira e segunda reclamadas de fato modificativo do direito do autor (arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC), considerando que elas admitiram a prestação de serviços por intermédio da empresa do reclamante e sob a alegação de ter havido um contrato de empreitada; e partir da análise das provas orais produzidas pela primeira reclamada, as quais não confirmaram a tese defensiva das referidas rés quanto à alegada prestação de serviços pelo reclamante à primeira reclamada, « nem ter o autor, efetivamente, exercido as atribuições inerentes àquelas do Gerente Delegado e Diretor Presidente» . No caso, destaca-se que inexiste ofensa aos arts. 818 da CLT e 333, I, e 348 do CPC, na medida em que a Corte Regional constatou que as reclamadas não se desincumbiram de seu ônus probatório, visto que não trouxeram o contrato civil no qual alegadamente se fundava a prestação de serviços autônomos do reclamante, nem na condição de « Gerente Delegado» da primeira reclamada e «Diretor Presidente» da segunda ré, e tampouco os depoimentos das testemunhas ouvidas a cargo da primeira reclamada atestaram a veracidade das suas alegações defensivas. Outrossim, importa salientar que o Tribunal Regional também decidiu com base nos princípios da persuasão racional do juiz e da primazia da realidade, eis que valorou a prova oral produzida, inexistindo afronta ao CPC, art. 348. No tocante à valoração da prova, cumpre observar que não mais vigora o sistema da prova legal, onde o valor das provas era tarifado. No sistema atual, é livre a apreciação e valoração das provas, bastando que o juiz atenda aos fatos e circunstâncias constantes dos autos e indique os motivos que lhe formaram o convencimento. Nesse passo, ressalte-se que o acolhimento da tese recursal em sentido oposto à conclusão regional, implicaria revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. GRUPO ECONÔMICO - CONFIGURAÇÃO - MERA COORDENAÇÃO (violação aos arts. 5º, II, da CF/88, 2º, §2º, e 818 da CLT, 265 e 1.098 do Código Civil, 333, I, do CPC e 116 e 117 da Lei 6.404/76, além de divergência jurisprudencial). Na hipótese dos autos, o TRT de origem reconheceu a existência do grupo econômico em virtude da mera coordenação de interesses (comunhão de interesses) entre as reclamadas. Decerto que a jurisprudência pacificada, antes da Lei 13.467/17, era no sentido de que o grupo econômico apenas resta configurado caso demostrada relação de hierarquia entre as empresas. Todavia, comungo do entendimento de que, mesmo antes da Reforma Trabalhista de 2017, já era possível inferir do texto original da CLT o reconhecimento do grupo econômico por meio de coordenação. A meu sentir, o mérito da Lei 13.467/2017 reside em apenas explicitar em palavras o que já era possível extrair através das mais abalizadas interpretações da redação primária do § 2º do CLT, art. 2º. Recurso de revista não conhecido. responsabilidade civil DO EMPREGADOR - ACIDENTE DE TRABALHO - dever de indenizar - dano moral e material - configuração - ACIDENTE DE AUTOMÓVEL - CONDUÇÃO DO VEÍCULO PELO TRABALHADOR NÃO CONTRATADO PARA TAL FUNÇÃO - conduta ilícita DO EMPREGADOR COMPROVADA (violação dos arts. 5º, V e X, e 7º, XXVIII, da CF/88, 158, I, da CLT e 186, 927, 944 e 945 do Código Civil e divergência jurisprudencial). Hipótese em que o Tribunal de origem condenou as reclamadas ao pagamento de indenização (moral e material) pelos danos causados ao trabalhador, em razão de acidente de trabalho, face ao acidente de automóvel ocorrido durante a prestação de serviços, em que o autor atuou irregularmente como o condutor do veículo, ao exercer função para o qual não foi contratado, consignando expressamente a existência do dano, da culpa e nexo de causalidade, de modo que o Tribunal Regional decidiu em consonância com os CCB, art. 186 e CCB, art. 927. No caso concreto, o TRT, soberano na delimitação do quadro fático, a teor da Súmula/TST 126, após examinar o acervo probatório, registrou que « o reclamante sofreu acidente de automóvel no Estado do Mato Grosso do Sul, quando se deslocava entre as cidades de Bonito e Campo Grande, causando-lhe sérias lesões à época, com internação em UTI por mais de trinta dias, coma induzido e meses para recuperação» e que «a única reparação material devida é a relacionada às despesas médico-hospitalares e laboratoriais comprovadas nos autos"; bem como rechaçou a tese de culpa exclusiva do reclamante no infortúnio, afirmando expressamente que: « no caso em tela, estão presentes todos os elementos necessários à caracterização da responsabilidade civil: ação ou omissão culposa do empregador (se o autor dispensou o motorista, houve omissão do reclamado; se este quem dispensou, houve ação positiva), os danos físicos e morais e o nexo de causalidade entre o primeiro e o segundo elementos". Nesse contexto, a adoção da tese recursal, ou seja, em sentido contrário ao do acórdão regional demandaria revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PROPORCIONALIDADE (violação aos arts. 5º, X, da CF/88 e 944 do Código Civil, além de divergência jurisprudencial). Hipótese em que a Corte de origem arbitrou o valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) a título de indenização moral, em razão de acidente de trânsito envolvendo o veículo conduzido irregularmente pelo reclamante, cujas atribuições não eram a de motorista, tendo constatado que ele sofreu « sérias lesões à época, com internação em UTI por mais de trinta dias, coma induzido e meses para recuperação» e que houve a culpa da empregadora, ante a « anuência do empregador «, por omissão ou ação positiva, para tal condução, « o que implicou risco, na medida em que a condução de automóvel em estrada ou em qualquer outra situação caracteriza circunstância que expõe as pessoas à probabilidade da ocorrência de acidente". No caso, entendo que foram considerados pelo acórdão recorrido as peculiaridades do caso concreto e os elementos indispensáveis para a fixação da reparação. Para tanto, o Regional afirmou expressamente que « o valor deve ser o bastante para amenizar ao máximo a dor do ofendido, ter caráter pedagógico preventivo contra futuras condutas da mesma natureza, levando em conta a capacidade econômica das partes envolvidas « e que « o autor auferia ganhos mensais de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais). As reclamadas integram grupo econômico de grande porte. Logo, entendo que o valor a ser fixado para satisfazer todos os requisitos acima elencados é de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), o qual é capaz não só de inibir as reclamadas de praticarem atos similares, como também de mitigar ao máximo a dor do ofendido «. Sendo assim, constata-se que a fixação do valor arbitrado não se mostra exorbitante para o caso específico dos autos, porque a condenação foi arbitrada dentro de um critério razoável e em conformidade com o art. 944 do CC, mormente porque observados os elementos indispensáveis para o arbitramento, a exemplo da extensão da lesão (gravidade e intensidade da ofensa), o grau de culpa das reclamadas, capacidade econômica de ambas as partes (ganho salarial alto pelo trabalhador e existência de grupo econômico de grande porte entre as reclamadas), o caráter pedagógico da medida, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso de revista não conhecido. FÉRIAS EM DOBRO - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO EM JUÍZO (violação ao art. 137, §2º, da CLT e divergência jurisprudencial). Discute-se na hipótese se a parte reclamante que teve o reconhecimento da relação de emprego em juízo tem direito ou não ao pagamento das férias em dobro. A Jurisprudência desta Corte vem adotando o entendimento no sentido de que o reconhecimento em juízo da relação de emprego não impede a determinação de pagamento em dobro das férias não usufruídas, tendo em vista que tal reconhecimento judicial tem caráter declaratório, em que se declara a existência de situação jurídica pretérita, cujo efeito, em regra, é ex tunc, retroagindo o direito à época do nascimento do direito. Sendo assim, a partir desse momento, isto é, a partir do início do vínculo de emprego, o trabalhador tem direito às verbas trabalhistas, tal como a dobra das férias, levando em conta que as férias não foram usufruídas no período próprio, nos moldes do CLT, art. 137. Portanto, deve ser mantido o acórdão regional que deferiu o pagamento das férias em dobro, diante do reconhecimento judicial da relação de emprego, nos termos do CLT, art. 137. Recurso de revista conhecido e desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 250.6020.1738.6635

219 - STJ. Processual civil. Tributário. Ação declaratória de inexigibilidade c/c obrigação de fazer. Icms. Crlv. Súmula 7/STJ. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 211/STJ. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação declaratória de inexigibilidade c/c obrigação de fazer contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo e o agravado, alegando, em síntese, que adquiriu o veículo Chevrolet/Montana T A LTZ, porém, a montadora inseriu observação no documento referente ao Convênio ICMS 64/06. E, ao emitir o respectivo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, constou Restrição de Benefício Tributário. Aponta que o Estado de São Paulo não aderiu aos termos... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 795.4217.9117.6909

220 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA PLEITEADO PELO AUTOR. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA POR MEIO DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI INSTITUIDORA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA QUE SUBORDINA ESTE BENEFÍCIO AO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE (LEI 1060/1950, art. 2º, ÚNICO E 98 DO CPC). NO CASO DOS AUTOS, O JUIZ INDEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA, SEM OPORTUNIZAR À PARTE A COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS, SE BASEANDO APENAS NO FATO DA CAUSA DE PEDIR DA DEMANDA VERSAR SOBRE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO NO VALOR DE R$ 58.602,72 (CINQUENTA E OITO MIL SEISCENTOS E DOIS REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS), COM PARCELAS MENSAIS DE R$ 1.220,89 (UM MIL DUZENTOS E VINTE REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS), O QUE ENTENDE SER INCOMPATÍVEL COM O CONCEITO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. POIS BEM, DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS ORIGINÁRIOS, DEPREENDE-SE QUE O AUTOR, ORA AGRAVANTE, PERCEBE RENDA MENSAL BRUTA EM TORNO DE R$ 4.918,02 (QUATRO MIL NOVECENTOS E DEZOITO REAIS E DOIS CENTAVOS), POSSUINDO 03 (TRÊS) FILHOS, ARCANDO COM O PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA UM DELES. ADEMAIS, O AGRAVANTE SUSTENTA QUE SE ENCONTRA EM DIFICULDADE FINANCEIRA, TRAZENDO AOS AUTOS DESTE AGRAVO COMPROVANTE DE SALDO BANCÁRIO DO MÊS DE JUNTO/2024 NEGATIVO EM R$ 1.508,55 (UM MIL E QUINHENTOS E OITO REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS). CONTUDO, NÃO SE PODE IGNORAR QUE ALÉM DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO CUJA REVISÃO SE PRETENDE, O AUTOR POSSUI AINDA PRESTAÇÃO HABITACIONAL JUNTO À CAIXA, NO VALOR MENSAL DE R$ 1.152,62 (UM MIL CENTO E CINQUENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS), ESTANDO ADIMPLENTE COM AMBOS OS FINANCIAMENTOS. CERTO AINDA QUE NÃO HÁ NOS AUTOS A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DO AUTOR E TAMPOUCO EXTRATOS BANCÁRIOS E FATURAS DE CARTÃO DE CRÉDITO A FIM DE COMPROVAR A ALEGADA CRISE FINANCEIRA. PORTANTO, DA DETIDA ANÁLISE DO CASO DOS AUTOS, TEM-SE NÃO SER POSSÍVEL ANALISAR, APENAS COM OS ELEMENTOS APRESENTADOS COM A INICIAL, SE A PARTE AGRAVANTE SE ENQUADRA OU NÃO NO CONCEITO DE HIPOSSUFICIENTE FINANCEIRA, NÃO TENDO SIDO OPORTUNIZADO AOS REQUERENTES, PREVIAMENTE À DECISÃO DE INDEFERIMENTO, A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE PUDESSEM COMPROVAR O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA ALEGADA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA, EM CLARA VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO art. 99, §2º, DO CPC. INSTA REGISTRAR QUE A FALTA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA PARTE AUTORA VIOLOU O PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA, NOS TERMOS DO CPC, art. 10. LOGO, A DECISÃO ATACADA MERECE SER ANULADA, DE OFÍCIO, POR VIOLAÇÃO AO art. 99, §2º, DO CPC, DEVENDO HAVER O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM, A FIM DE OPORTUNIZAR AO AUTOR, ORA AGRAVANTE, A COMPROVAÇÃO DA ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. ENTENDIMENTO DESTE EG. TRIBUNAL ACERCA DO TEMA. DECISÃO QUE SE ANULA, DE OFÍCIO, RESTANDO PREJUDICADO O RECURSO.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 150.4705.2020.3200

221 - TJPE. Tributário e processual civil. Recurso de agravo. Incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil. Na vigência do Decreto-lei 406/68 a competência é do município da sede do estabelecimento prestador. A partir da Lei Complementar 116/2003 a competência é do município onde o serviço foi prestado. O fato gerador, nesse caso, é a decisão sobre a concessão do financiamento. Ilegitimidade ativa do município agravante. Agravo desprovido.

«1. Há incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil, questão pacificada no Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do RE 592.905/SC, e conforme dispõe a súmula 1381 do STJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça, em 28/11/2012, por ocasião do julgamento do REsp 1060210/SC, dirimiu a questão, posicionando-se no sentido de que o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da Sede do estabelecimento prestador (art. 12), sendo q... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 150.4700.1025.2400

222 - TJPE. Tributário e processual civil. Recurso de agravo. Incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil. Na vigência do Decreto-lei 406/68 a competência é do município da sede do estabelecimento prestador. A partir da Lei Complementar 116/2003 a competência é do município onde o serviço foi prestado. O fato gerador, nesse caso, é a decisão sobre a concessão do financiamento. Ilegitimidade ativa do município agravante. Agravo desprovido.

«1. Há incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil, questão pacificada no Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do RE 592.905/SC, e conforme dispõe a súmula 1381 do STJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça, em 28/11/2012, por ocasião do julgamento do REsp 1060210/SC, dirimiu a questão, posicionando-se no sentido de que o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da Sede do estabelecimento prestador (art. 12), sendo q... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 150.4705.2025.5300

223 - TJPE. Tributário e processual civil. Recurso de agravo. Incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil. Na vigência do Decreto-lei 406/68 a competência é do município da sede do estabelecimento prestador. A partir da Lei Complementar 116/2003 a competência é do município onde o serviço foi prestado. O fato gerador, nesse caso, é a decisão sobre a concessão do financiamento. Ilegitimidade ativa do município agravante. Agravo desprovido.

«1. Há incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil, questão pacificada no Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do RE 592.905/SC, e conforme dispõe a súmula 1381 do STJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça, em 28/11/2012, por ocasião do julgamento do REsp 1060210/SC, dirimiu a questão, posicionando-se no sentido de que o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da Sede do estabelecimento prestador (art. 12), sendo q... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 150.4705.2025.6800

224 - TJPE. Tributário e processual civil. Recurso de agravo. Incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil. Na vigência do Decreto-lei 406/68 a competência é do município da sede do estabelecimento prestador. A partir da Lei Complementar 116/2003 a competência é do município onde o serviço foi prestado. O fato gerador, nesse caso, é a decisão sobre a concessão do financiamento. Ilegitimidade ativa do município agravante. Agravo desprovido.

«1. Há incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil, questão pacificada no Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do RE 592.905/SC, e conforme dispõe a súmula 1381 do STJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça, em 28/11/2012, por ocasião do julgamento do REsp 1060210/SC, dirimiu a questão, posicionando-se no sentido de que o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da Sede do estabelecimento prestador (art. 12), sendo q... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 150.4705.2025.6900

225 - TJPE. Tributário e processual civil. Recurso de agravo. Incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil. Na vigência do Decreto-lei 406/68 a competência é do município da sede do estabelecimento prestador. A partir da Lei Complementar 116/2003 a competência é do município onde o serviço foi prestado. O fato gerador, nesse caso, é a decisão sobre a concessão do financiamento. Ilegitimidade ativa do município agravante. Agravo desprovido.

«1. Há incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil, questão pacificada no Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do RE 592.905/SC, e conforme dispõe a súmula 1381 do STJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça, em 28/11/2012, por ocasião do julgamento do REsp 1060210/SC, dirimiu a questão, posicionando-se no sentido de que o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da Sede do estabelecimento prestador (art. 12), sendo q... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 655.8769.4317.2862

226 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA AUTORA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. 1. VÍNCULO DE EMPREGO. ERRO DE FATO. RECURSO ORDINÁRIO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICADAMENTE O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA NO TEMA. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO. I. Ação rescisória ajuizada com amparo no, VIII do CPC/2015, art. 966 pretendendo desconstituir sentença proferida em reclamação trabalhista, em que julgada improcedente a pretensão de reconhecimento de vínculo de emprego. II. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou a ação rescisória improcedente no tema, sob o fundamento de que o fato sobre o qual se invoca erro, qual seja, a existência da relação de emprego, consiste exatamente no objeto da controvérsia instalada no processo matriz, circunstância que obsta o corte rescisório por erro de fato, a teor do § 1º do CPC/2015, art. 966 e da Orientação Jurisprudencial 136/TST-SDI-II. III. Não obstante, a autora não impugnou o fundamento eleito pelo TRT quanto ao tema no recurso ordinário, razão pela qual o apelo se revela desfundamentado no particular, atraindo a exegese contida na Súmula 422/TST, I. IV. Recurso ordinário de que não se conhece no particular. 2. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, V. NULIDADE DA SENTENÇA RESCINDENDA POR CERCEIO DO DIREITO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS EM AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL. INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA. VIOLAÇÃO DA NORMA JURÍDICA INSCULPIDA NA CF/88, ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. CARACTERIZAÇÃO. I. Ação rescisória com amparo no CPC/2015, art. 966, V, em que se pretende desconstituir sentença em que, com base na prova oral e documental, se julgou improcedente a pretensão de reconhecimento de vínculo de emprego. II. Alegação de violação da CF/88, art. 5º, XXXV e LV em razão do indeferimento da oitiva de duas testemunhas em audiência telepresencial. III. No caso em exame, a controvérsia consiste em decidir sobre a caracterização de afronta a CF/88, art.5º, XXXV e LV apta a deflagrar o corte rescisório de sentença em que, em reclamação trabalhista, se julgou improcedente pretensão de reconhecimento de vínculo de emprego amparada também na prova oral, em hipótese na qual, na fase de instrução, em audiência telepresencial, foi indeferido requerimento de oitiva de duas testemunhas que não conseguiram ingressar na sala virtual de audiência, havendo registro em ata que uma delas chegou a conectar-se à sala virtual de espera e que, em relação à outra, não foi informado ao juízo a pretensão de sua oitiva no início dos depoimentos. IV. O CPC/2015, em seu art. 1º, ao dispor que « o processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil «, chancela a constitucionalização do processo, que demanda a adoção de critérios hermenêuticos valorativos para a aplicação das normas processuais infraconstitucionais, cuja instrumentalização deve servir ao mister de concretização das disposições constitucionais. V. O Conselho Nacional de Justiça, por meio da sua Resolução 354/2020, que disciplina o cumprimento digital de ato processual, normatizou, em seu art. 7º, I, que, em audiência telepresencial, a oitiva de testemunha será equiparada às presenciais para todos os fins legais, asseguradas as prerrogativas processuais das partes e testemunhas. VI. De outro lado, nos termos do CLT, art. 825, no processo do trabalho, as testemunhas comparecerão à audiência independentemente de intimação, sendo certo que as ausentes serão intimadas, de ofício ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva. VII. Outrossim, o CLT, art. 849 estabelece que « a audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação». VIII. Nesse cenário, sob o prisma hermenêutico da constitucionalização do processo, na reclamação trabalhista matriz, diante da impossibilidade técnica de as testemunhas prestarem depoimento em audiência telepresencial e do requerimento da parte autora insistindo em sua oitiva, cumpria ao magistrado determinar a redesignação da audiência com supedâneo no CLT, art. 849, porquanto a situação configura força maior que autoriza a marcação de nova audiência. IX. Cumpre destacar que não era possível exigir a adoção de qualquer conduta pela reclamante em audiência com o fim de solucionar o problema, pois cumprido seu ônus de convidar as testemunhas, na forma do CLT, art. 825, sendo certo que a testemunha é apenas indicada e convidada pelas partes, podendo também ser inquirida de ofício pelo juiz (CPC/2015, art. 461), haja vista que a prova pertence aos autos, não às partes, não cabendo à reclamante, em audiência telepresencial, solucionar problema técnico de conexão à internet da testemunha, tampouco empreender meios de obrigá-la a se conectar, pois a condução coercitiva, por óbvio, é providência que somente incumbe ao juiz determinar, a teor do CLT, art. 825. X. De igual modo, não se pode exigir da reclamante que obrigasse as testemunhas a produzirem prova da falha de conexão com a internet, pois, repita-se, à parte incumbe apenas indicar e convidar, sendo-lhe defeso impor qualquer providência a cargo da testemunha. XI. O quadro narrado na audiência telepresencial do processo matriz se assemelha à hipótese em que, em audiência presencial, a testemunha está presente na sala de espera do pregão, mas, em seguida, deixa a unidade judiciária por alguma razão médica de baixa gravidade. Em tal cenário, não há dificuldade em se compreender pela configuração da força maior que autoriza a redesignação de audiência de que trata o CLT, art. 849, pois não é possível exigir da parte que indicou e convidou a testemunha que solucione a sua necessidade de saúde e tampouco que a obrigue a permanecer na sala de audiência para prestar depoimento. XII. Assim, como a audiência telepresencial se equipara à presencial para todos os efeitos, a teor do art. 7º, I, da Resolução 354/2020 do CNJ, forçoso concluir que a identidade de circunstâncias impunha ao juiz determinar a redesignação da audiência de instrução para colher o depoimento das testemunhas. XIII. Nesse cenário, como foi julgada improcedente na sentença rescindenda a pretensão de vínculo de emprego amparada também na prova oral, estando demonstrado o prejuízo da ora autora, tem-se que o indeferimento da oitiva das testemunhas no caso em exame importou em mácula ao princípio do contraditório e ampla defesa, lapidado na CF/88, art. 5º, LV, da Constituição de República, situação que autoriza o corte rescisório com espeque no CPC/2015, art. 966, V. XIV . Recurso ordinário de que se conhece no tema e a que dá provimento para julgar procedente a ação rescisória.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 629.7887.1887.3301

227 - TJRJ. APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. LEI 9.503/1997, art. 302, §1º, I. A DEFESA SUSCITA PRELIMINARES DE NULIDADE, ANTE O NÃO OFERECIMENTO DA PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, ALÉM DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, INSURGE-SE CONTRA A CONDENAÇÃO, REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO, DIANTE DA FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. PREQUESTIONA, AINDA, DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS PARA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

Depreende-se dos autos que, no dia 12 de agosto de 2018, em uma via pública de Niterói, o acusado Gustavo, que havia recém completado 18 anos de idade e não possuía carteira de habilitação para conduzir veículo, dirigia um automóvel Uno Mille de propriedade de seu genitor e, inobservando seu dever objetivo de cuidado, cruzou na frente de um ônibus parado e virou à esquerda, para ingressar na faixa de sentido contrário ao do coletivo, colidindo com a motocicleta da vítima Francisco, ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 220.8221.2341.2907

228 - STJ. processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fixação de honorários advocatícios. Valores da condenação ou da causa, ou o proveito econômico da demanda elevados. Apreciação equitativa. Impossibilidade. Observância dos limites e critérios dos §§ 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do CPC/2015, art. 85. Tema 1.076/STJ. Aplicabilidade. Agravo interno não provido.

1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: "Aponta-se que segunda Seção, no julgamento do REsp 1.746.072/PR, afastou, na nova sistemática do CPC/2015, a possibilidade de fixação dos honorários advocatícios por equidade, na hipótese de proveito econômico vultoso, e definiu que a expressa redação legal impõe concluir que: (a) o § 2º do referido art. 85 veicula a regra geral, de aplicação obrigatória, de que os honorários advocatícios... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 315.9970.8907.1528

229 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO DO AMAPÁ . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO REALIZADA POR CAIXA ESCOLAR - UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA.

No caso em tela, não há registro de pedido de reconhecimento de vínculo de emprego direto com o Estado do Amapá. Assim, ainda que a primeira reclamada - UDE - prestasse serviços para o Estado do Amapá, o quadro descrito pelo Tribunal Regional retrata a intermediação de serviços efetuada pelo ente público, não se confundindo com a contratação direta de servidor pela Administração Pública, circunstância que, de fato, exigiria a observância do concurso público, nos termos do art... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 741.3217.3277.6955

230 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO NÃO RECONHECIDO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZATÓRIA. I.

Caso em exame 1. Ação proposta com fundamento em contratação não reconhecida de financiamento, buscando o autor declaração de inexistência do contrato e indenização por danos morais. 2. A sentença julgou procedentes os pedidos autorais condenando o banco réu ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização, declarando a inexistência do débito. II. Questão em discussão 3. A controvérsia recursal consiste em analisar: (i) o conjunto probatório de for... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.7050.3615.4134

231 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Roubo tentado. Prisão preventiva. Requisitos. Gravidade concreta da conduta e fundado receio de reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância, no caso. Prisão domiciliar. Supressão de instância. Ordem conhecida em parte e, nessa extensão, denegada.

1 - A manutenção da segregação provisória do Paciente encontra-se suficientemente justificada, estando amparada na gravidade concreta da conduta, evidenciada pelas circunstâncias da prática delitiva. 2 - No caso, consignou o Juízo de primeiro grau que «o acusado ingressou no coletivo 906 da empresa BR Mobilidade e anunciou assalto. A vítima J.A.S.C. motorista do veículo, informou que não havia dinheiro no caixa. O acusado então empregou violência real contra o ofendido. Golpeou-a... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 505.4061.3051.8366

232 - TJRJ. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PARTICULARES. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. MOTORISTA DE APLICATIVO. DANO MORAL. DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. DESPROVIMENTO. I - CASO EM EXAME 1. SENTENÇA (INDEX 754) QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO RÉU, JULGANDO PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA CONDENAR O SEGUNDO E O TERCEIRO RÉUS, SOLIDARIAMENTE, A PAGAR INDENIZAÇÃO DE: (I) DANOS MATERIAIS DE R$2.200,00; (II) LUCROS CESSANTES PELO PERIODO DE 07/12/2020 A 15/01/2021, CONSIDERANDO-SE A RENDA DIÁRIA NO VALOR DE R$106,23, (III) COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, DE R$3.000,00. II- RAZÕES DE DECIDIR 2.

Preliminarmente, no tocante à impugnação à gratuidade de justiça concedida à Demandante, verifica-se que o momento oportuno seria o do oferecimento da peça de bloqueio, sofrendo, na hipótese, os efeitos da preclusão temporal, nos termos do CPC, art. 100. Assim, vencida a preliminar, passa-se à análise do mérito. 3. Cuida-se de demanda na qual motorista de aplicativo narrou que ao sair de casa, na Travessa Elias David Sili, e cruzar a Avenida João Brasil, na altura do 1450, Fonseca,... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)


Deprecated: preg_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /home/admdireito/public_html/funcoes/funcoes.php on line 3113

Doc. 803.2592.6310.0705

233 - TJRJ. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO JUDICIAL ORIUNDA DE DEMANDA DE INDENIZATÓRIA INCIDENTE SOBRE BEM IMÓVEL. PARTE EMBARGANTE ALEGA TER ADQUIRIDO O IMÓVEL EM COMENTO DE BOA-FÉ, UMA VEZ QUE NÃO PESAVA SOBRE ELE QUALQUER GRAVAME. IMPROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE EMBARGANTE BUSCANDO A REFORMA INTEGRAL DO JULGADO. EXISTÊNCIA DE AÇÕES INDENIZATÓRIAS EM FACE DO ENTÃO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL (VENDEDOR) APONTADAS NA CERTIDÃO DO DISTRIBUIDOR LOCAL QUE INFIRMAM A TESE DA AQUISIÇÃO DE BOA-FÉ. EMBARGANTES COMPRADORES QUE EXPRESSAMENTE CONCORDARAM COM NEGÓCIO JURÍDICO NAQUELAS CONDIÇÕES. JURISPRUDÊNCIAS DO STJ E DESTA CORTE. DESPROVIMENTO.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 247.4653.7606.3400

234 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CADASTRO INCORRETO NO CNIS. NÚMERO DE PIS/PASEP ASSOCIADO A TERCEIRO. INDEFERIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA E NEXO CAUSAL. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação indenizatória movida contra condomínio teria cadastrado seu empregado com o número da autora no CNIS, gerando duplicidade do registro. A autora alegou que a associação equivocada de seu número de PIS/PASEP ao vínculo empregatício de terceiro, causada por erro do réu, teria resultado na negativa de benefício previdenciário por parte da Justiça Federal, pleiteando indenização por danos materiais e morais dec... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 863.4783.4533.8129

235 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, TRAZIA CONSIGO, PARA FINS DE TRÁFICO, CERCA DE 40 TUBOS QUE ESTAVAM EM PEQUENAS EMBALAGENS PLÁSTICAS COM OS INSCRITOS «A MAIS FALADA DE TERESÓPOLIS-PÓ-C.V-20», E QUE CONTINHAM EM SEUS INTERIORES O PESO LÍQUIDO TOTAL DE 40 GRAMAS DE PÓ BRANCO AMARELADO E CRISTALINO IDENTIFICADO COMO COCAÍNA; ALÉM DA QUANTIA DE R$ 62,00 EM ESPÉCIE. PRETENSÃO DA DEFESA NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DA PROVA, SEJA PELA BUSCA PESSOAL ILEGAL E SEM FUNDADAS RAZÕES, SEJA PELA VIOLAÇÃO AO «AVISO DE MIRANDA". NO MÉRITO, (2) A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ALTERNATIVAMENTE, (3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 28; (4) A COMPENSAÇÃO ENTRE A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; (5) A IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL MAIS BRANDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE CONTEÚDO DEFINITIVO DE MÉRITO. PRELIMINAR REJEITADA. POLICIAIS MILITARES QUE, APÓS RECEBEREM INFORMAÇÕES ACERCA DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES REALIZADO PELO ACUSADO EM FRENTE AO BAR DO AURINO, LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE INTENSO COMÉRCIO DE DROGAS, DOMINADO PELA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO», DILIGENCIARAM ATÉ A LOCALIDADE E AVISTARAM O RÉU JOGANDO PARA BAIXO DE UM VEÍCULO UM SACO QUE ESTAVA EM SEU PODER. O RECORRENTE TENTOU SE DESFAZER DO MATERIAL QUE TRAZIA CONSIGO, AO AVISTAR A GUARNIÇÃO POLICIAL, CARACTERIZANDO A FUNDADA SUSPEITA. EFETIVADA A ABORDAGEM, RESTOU APURADO QUE O APELANTE ESTAVA NA POSSE DO MATERIAL ENTORPECENTE (40 PINOS DE COCAÍNA), CULMINANDO COM SUA PRISÃO EM FLAGRANTE. AGENTES DO ESTADO QUE AGIRAM EM ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. VIOLAÇÃO AO «AVISO DE MIRANDA» INEXISTENTE. RÉU QUE PERMANECEU EM SILÊNCIO EM SEDE POLICIAL, NEGANDO A IMPUTAÇÃO EM JUÍZO. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE QUE ESTÁ FUNDADA NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES, EM PLENA HARMONIA COM A APREENSÃO DAS DROGAS RELACIONADAS NA INICIAL ACUSATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO QUE SE ENCONTRAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 39118313), REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ID. 39118314), AUTO DE APREENSÃO (ID. 39118315), LAUDOS DE EXAME PRÉVIO E DEFINITIVO DE ENTORPECENTE E/OU PSICOTRÓPICO (IDS. 39118319 E 39118322), ALÉM DA PROVA ORAL PRODUZIDA, ESPECIALMENTE OS DEPOIMENTOS COERENTES DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA DILIGÊNCIA. PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO CARACTERIZADA, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE, EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE TÓXICOS, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE DO ENTORPECENTE ARRECADADO; DA FORMA DE ACONDICIONAMENTO, JÁ PREPARADO PARA A VENDA E COM INSCRIÇÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA QUE DOMINA O LOCAL. NÃO SE COGITA DA APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, POIS O RÉU PERMANECEU EM SILÊNCIO EM SEDE POLICIAL E NEGOU A PRÁTICA DO ATUAR DESVALORADO EM JUÍZO. REGIME PRISIONAL FECHADO QUE SE MANTÉM, ANTE A QUANTIDADE DE PENA IMPOSTA, A NATUREZA EQUIPARADA A HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO E A REINCIDÊNCIA DO RECORRENTE. NECESSÁRIO O REGIME MAIS SEVERO PARA PROTEÇÃO DA PAZ SOCIAL, TÃO COMPROMETIDA PELA GUERRA CAUSADA PELO TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM TODO O ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 665.9017.4119.4949

236 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENTRE DOIS VEÍCULOS PARTICULARES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Ação indenizatória ajuizada pelo Autor em razão de acidente de trânsito no qual houve colisão frontal entre o seu veículo e o do Réu, causando avarias, pretendendo reparação por danos materiais e morais. 2. A sentença julgou procedente em parte o pedido para condenar a Ré ao pagamento do valor de R$ 20.750,00 (vinte mil, setecentos e cinquenta reais), a título de danos materiais, com correção monetária, contada da data do acidente, além de juros moratórios de 1% ao mês, estes... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 501.7888.6804.9112

237 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PORQUE NÃO CONFIGURADA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. DECISÃO CONFIRMADA. Embora atendido o requisito constante do art. 896, §1º-A, I, da CLT, não prospera a pretensão recursal. Senão vejamos: Ao contrário do alegado pela empresa, a Corte Regional, após o cotejo da prova testemunhal, é incisiva ao registrar que « a) que o reclamante prestou serviços para a reclamada, configurando a pessoalidade; b) que o preposto confessou a existência do pressuposto fático jurídico da onerosidade, ao confirmar que a reclamada fazia pagamentos ao trabalhador por intermédio de terceiro (Sr. Rangel); c) que restou configurado o pressuposto fático jurídico da não eventualidade, nos termos da teoria dos fins do empreendimento, pois o empregado atuou em atividade não esporádica, uma vez a segurança é serviço sempre necessária à realização permanente da finalidade de transporte de cargas da empresa; d) O pressuposto fático jurídico da subordinação revela-se também de forma objetiva, pela vinculação do trabalhador aos fins sociais do empreendimento, e, ainda, pelo aspecto estrutural, pois o trabalho de segurança executado integra a estrutura organizacional da empresa de transporte de cargas, inserindo o trabalhador na dinâmica empresarial do tomador de serviços» (pág. 125), concluindo pela existência do vínculo empregatício. Assim, do modo como foi proferida a decisão regional, concluir de forma contrária, como pretende a empresa, exigiria o reexame dos fatos e das provas trazidas à baila, o que não se admite nesta esfera extraordinária, por óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência, como adequadamente ressaltado no despacho agravado. Agravo conhecido e desprovido .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 495.7182.3484.8326

238 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 01 ANO DE DETENÇÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO PRAZO DE 06 MESES. A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FOI SUBSTITUÍDA POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS, CONSISTENTE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE PELO PRAZO DE UM ANO. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO.

O primeiro ponto de irresignação defensiva diz respeito à mácula ao direito de defesa do recorrente e, adianta-se, não deve prosperar. Ao tempo em que não possuía advogado o apelante foi assistido pela Defensoria Pública que atuou na salvaguarda de seus interesses no processo, dentro do que entendeu, tecnicamente, ser a melhor estratégia de defesa. Nesses termos, não cabe ao advogado, posteriormente constituído discutir se a defesa técnica tomou o melhor caminho ou fez as melhores es... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 297.0321.8741.9312

239 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL X CRIMINAL. AUTONOMIA. SUSPENSÃO. NÃO CABIMENTO.

Hipótese em que, certa a colisão traseira, dispensável se mostra o sobrestamento do feito, não impositivo tão-só porque pendente de análise a culpa pelo sinistro. Somente nos casos em que possa ser comprovada, na esfera criminal, a inexistência de materialidade ou da autoria do crime, a tornar impossível a pretensão ressarcitória cível, será obrigatória a paralização da ação civil. Diretriz do STJ. Art. 935 do CC. Interessa é que o exame da culpa no cível, naturalmente mais f... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 835.4915.3408.2119

240 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO REALIZADA POR CAIXA ESCOLAR - UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA.

No caso em tela, não há registro de pedido de reconhecimento de vínculo de emprego direto com o Estado do Amapá. Assim, ainda que a primeira reclamada - UDE - prestasse serviços para o Estado do Amapá, o quadro descrito pelo Tribunal Regional retrata a intermediação de serviços efetuada pelo ente público, não se confundindo com a contratação direta de servidor pela Administração Pública, circunstância que, de fato, exigiria a observância do concurso público, nos termos do art... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 807.8156.7381.2077

241 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO REALIZADA POR CAIXA ESCOLAR - UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA.

No caso em tela, não há registro de pedido de reconhecimento de vínculo de emprego direto com o Estado do Amapá. Assim, ainda que a primeira reclamada - UDE - prestasse serviços para o Estado do Amapá, o quadro descrito pelo Tribunal Regional retrata a intermediação de serviços efetuada pelo ente público, não se confundindo com a contratação direta de servidor pela Administração Pública, circunstância que, de fato, exigiria a observância do concurso público, nos termos do art... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 695.0176.7689.9067

242 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO REALIZADA POR CAIXA ESCOLAR - UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA.

No caso em tela, não há registro de pedido de reconhecimento de vínculo de emprego direto com o Estado do Amapá. Assim, ainda que a primeira reclamada - UDE - prestasse serviços para o Estado do Amapá, o quadro descrito pelo Tribunal Regional retrata a intermediação de serviços efetuada pelo ente público, não se confundindo com a contratação direta de servidor pela Administração Pública, circunstância que, de fato, exigiria a observância do concurso público, nos termos do art... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 582.1069.9215.7638

243 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO REALIZADA POR CAIXA ESCOLAR - UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA.

No caso em tela, não há registro de pedido de reconhecimento de vínculo de emprego direto com o Estado do Amapá. Assim, ainda que a primeira reclamada - UDE - prestasse serviços para o Estado do Amapá, o quadro descrito pelo Tribunal Regional retrata a intermediação de serviços efetuada pelo ente público, não se confundindo com a contratação direta de servidor pela Administração Pública, circunstância que, de fato, exigiria a observância do concurso público, nos termos do art... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 977.6794.2395.6119

244 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO REALIZADA POR CAIXA ESCOLAR - UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA.

No caso em tela, não há registro de pedido de reconhecimento de vínculo de emprego direto com o Estado do Amapá. Assim, ainda que a primeira reclamada - UDE - prestasse serviços para o Estado do Amapá, o quadro descrito pelo Tribunal Regional retrata a intermediação de serviços efetuada pelo ente público, não se confundindo com a contratação direta de servidor pela Administração Pública, circunstância que, de fato, exigiria a observância do concurso público, nos termos do art... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 351.8568.8250.6813

245 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO REALIZADA POR CAIXA ESCOLAR - UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA.

No caso em tela, não há registro de pedido de reconhecimento de vínculo de emprego direto com o Estado do Amapá. Assim, ainda que a primeira reclamada - UDE - prestasse serviços para o Estado do Amapá, o quadro descrito pelo Tribunal Regional retrata a intermediação de serviços efetuada pelo ente público, não se confundindo com a contratação direta de servidor pela Administração Pública, circunstância que, de fato, exigiria a observância do concurso público, nos termos do art... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 304.1099.7703.7200

246 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO REALIZADA POR CAIXA ESCOLAR - UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA.

No caso em tela, não há registro de pedido de reconhecimento de vínculo de emprego direto com o Estado do Amapá. Assim, ainda que a primeira reclamada - UDE - prestasse serviços para o Estado do Amapá, o quadro descrito pelo Tribunal Regional retrata a intermediação de serviços efetuada pelo ente público, não se confundindo com a contratação direta de servidor pela Administração Pública, circunstância que, de fato, exigiria a observância do concurso público, nos termos do art... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 321.2731.9655.5249

247 - TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO.

Ação de indenização. Propositura de reconvenção. Sentença que julgou procedente a ação principal e improcedente a reconvenção. Interposição de apelação pelo réu reconvinte. Controvérsia sobre a culpa pela ocorrência do acidente objeto da lide, o qual decorreu de colisão entre o veículo conduzido pelo réu reconvinte e a motocicleta conduzida pelo autor reconvindo Cláudio, em cuja garupa estava a autora reconvinda Helione. Partes desta demanda trafegavam pela mesma via, mas e... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 185.9485.8006.2000

248 - TST. Terceirização trabalhista ilícita. Entidade vinculada à administração pública. Atuação da trabalhadora na atividade fim. Isonomia salarial. Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I.

«A impossibilidade de se formar o vínculo de emprego com ente da Administração Pública, ante a inexistência de concurso público, não configura óbice ao direito do Trabalhador às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas ao empregado público que cumpre função idêntica no ente estatal tomador de serviços, conforme jurisprudência que se consolidou no âmbito desta Corte Superior, a teor da Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I. Nessa seara, ainda que o acór... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 501.2255.8677.1292

249 - TJRJ. APELAÇÃO.

LEI 9.503/97, art. 302, CAPUT. HOMICÍDIO CULPOSO. MP CONTRA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. Segundo a denúncia, o apelado agindo sem o devido dever objetivo de cuidado que lhe era exigível naquelas condições e lugar, praticou homicídio culposo na direção de veículo automotor, causando a morte da vítima NATHALIA, conforme o laudo de exame de necrópsia. Por ocasião dos fatos, a vítima NATHÁLIA estava na garupa da motocicleta conduzida por ALEF, na via pública acima mencionada, enquanto o or... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 168.1513.3004.3800

250 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime contra as relações de consumo. CPP, art. 41. Inépcia da denúncia. Individualização da conduta dos recorrentes. Peça inaugural que atende aos requisitos legais exigidos e descreve crime em tese. Ampla defesa garantida. Inépcia não evidenciada. Constrangimento afastado.

«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, «não há como reconhecer a inépcia da denúncia se a descrição da pretensa conduta delituosa foi feita de forma suficiente ao exercício do direito de defesa, com a narrativa de todas as circunstâncias relevantes, permitindo a leitura da peça acusatória a compreensão da acusação, com base no CPP, artigo 41 - Código de Processo Penal» (RHC 46.570/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, julgado e... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)