TJSP. APELAÇÃO.
Ação de obrigação de fazer. Contrato de alienação fiduciária de automóvel. Sentença julgou procedente a ação. Inconformismo da parte ré. Não acolhimento. Contrato rescindido judicialmente. Responsabilidade da instituição financeira, de forma automática e eletronicamente, de baixar o gravame, por ela incluído, junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito no qual o veículo estiver registrado e licenciado, no prazo de dez dias. Aplicação do art. 9º da Resolução CONTRAN 320/2009. Condenação da parte ré a cumprir a obrigação de fazer, em até 30 dias da publicação da sentença, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 30 dias. Aplicação do art. 536, §1º, do CPC. Montante e prazo fixados em conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, atento, ainda, às peculiaridades do caso concreto. Sentença mantida. Recurso desprovido
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