151 - TJRJ. Pena. Execução penal. Visita periódica ao lar. Deferimento de saídas automáticas. Possibilidade. Lei 7.210/84, art. 124. Exegese.
«Recurso do Ministério Público que impugna decisão do Juiz da Vara de Execuções que, de uma só vez, deferiu trinta e cinco (35) saídas diárias do condenado, para efeito de visita periódica à família. A lei de execuções penais, em seu art. 124, limitou as saídas dos condenados para a visita à família em número máximo de cinco (05), podendo cada uma delas ter duração de até sete (07) dias, podendo, também, ser autorizadas mais quatro (04) saídas durante o ano. A postura ado... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)