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DOC. 904.2785.3020.3104

TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO ¿ AGRAVANTE QUE POSSUI 04 (QUATRO) CARTAS DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, PELA PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E ROUBO - PENA TOTAL: 36 ANOS, 05 MESES E 28 DIAS DE RECLUSÃO, TENDO CUMPRIDO: APROXIMADAMENTE 17 ANOS (45%), RESTANDO CUMPRIR OUTROS QUASE 20 ANOS ¿ PREVISÕES DE PREENCHIMENTO DE REQUISITOS OBJETIVOS: LC ¿ 27-02-2038; TÉRMINO DE PENA ¿ 12-11-2038 ¿ A PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO FOI CONCEDIDA EM 20-10-2023 - RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A CASSAÇÃO DA DECISÃO DA VEP, QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DE VISITA PERIÓDICA AO LAR E TRABALHO EXTRAMUROS ¿ DESPROVIMENTO.

1-Trata-se de agravo interposto contra a decisão proferida pelo Juízo da Execução Penal, que indeferiu ao agravante o benefício de visita periódica ao lar e trabalho extramuros. Consoante o cálculo de pena acostado, o agravado possui na Vara de Execuções Penais 04 CES em execução, que totalizam 36 anos, 05 meses e 28 dias de prisão, pela prática dos delitos previstos nos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/2006, roubo majorado e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. O agravante cumpriu quase 17 anos de prisão, restando quase 20 dias para cumprir. De acordo com o cálculo de pena, o agravante fará jus ao livramento condicional em 27-02-2038 e o término de pena está previsto para o dia 12-11-2038. A TFD indica que o agravante possui comportamento excepcional, desde 05-12-2015. Em 20-10-2023 foi proferida decisão, concedendo ao agravante a progressão do regime fechado para o semiaberto.

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