TJRJ. Agravo em execução penal. Decisão que indeferiu o pedido de saída temporária, na modalidade visita periódica ao lar. Irresignação. A concessão da benesse vindicada pende, além do preenchimento do requisito objetivo (lapso temporal), que seja aferida a compatibilidade do benefício com os objetivos da pena, consoante LEP, art. 123, III. Condenado cumprindo pena total de 51 (cinquenta e um) anos 4 (quatro) meses e 20 (vinte) dias. Término da pena previsto para 11.04.2042. Cometimento do delito após progressão para o regime aberto. Reincidência específica em delito de natureza sexual. Necessidade de cautela na averiguação dos requisitos subjetivos durante o regime semiaberto. Concessão que não se coaduna com os objetivos da reprimenda em estrita observância aos requisitos previstos no art. 123, I, II e III, da LEP. Decisão agravada que não merece reparos. Desprovimento do recurso.
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