TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO A CONCESSÃO DA VISITA PERIÓDICA AO LAR, SUSTENTANDO O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA O BENEFÍCIO. 1.
Preliminar suscitada pela Procuradoria de Justiça que se rejeita. Sempre que da decisão impugnada ou de eventual omissão da autoridade impetrada resultar alegação de constrangimento ilegal caberá a impetração da ordem, de acordo com o CPP, art. 647, e art. 5º, LXVIII, da Constituição Republicana, exigindo-se apenas que a questão possa ser dirimida sem o revolvimento aprofundado da prova.
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