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DOC. 103.1674.7542.5700

TJRJ. Pena. Regressão cautelar. Impossibilidade no regime semi-aberto. Princípios do contraditório e da ampla defesa. Lei 7.210/84, art. 118, § 2º. CF/88, art. 5º, LV.

«É inadmissível a chamada regressão cautelar nos casos de preso em regime semi-aberto, visto que, uma vez recapturado o condenado, é possível, através de medidas de ordem meramente administrativa, a suspensão por prazo razoável dos benefícios que importem em saídas periódicas do presídio, como a visita periódica ao lar e o trabalho extramuro, o que assegurará tempo suficiente para que seja ele ouvido e para que se processe regularmente o pedido de regressão de regime.»

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