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DOC. 241.1081.0102.0239

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Roubo qualificado tentado, corrupção ativa, porte ilegal de arma de fogo e tráfico ilícito de drogas. Saída temporária. Visita periódica ao lar. LEP, art. 123. Indeferimento devidamente motivado na ausência do requisito subjetivo. Reavaliação. Sede imprópria. Ordem denegada.

1 - O Juízo das Execuções Criminais apresentou elementos concretos que justificam o indeferimento da saída temporária para fins de visita familiar, sobretudo a ausência de demonstração do requisito subjetivo pelo Paciente, condenado pela prática dos delitos de roubo qualificado tentado, corrupção ativa, porte ilegal de arma de fogo e tráfico ilícito de drogas e que obteve progressão para o regime semiaberto há pouco tempo, com término da pena previsto para 31 de outubro de 2026, recomendando maior cautela na concessão de saídas extramuros.

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