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DOC. 785.9974.3740.0548

TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DE SAÍDA TEMPORÁRIA, NAS MODALIDADES DE VISITA PERIÓDICA AO LAR E DO TRABALHO EXTRAMUROS, POR AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO (art. 123, I E III, DA LEP).

O agravante ostenta 1 condenação pela prática de estupro de vulnerável, estando cumprindo uma pena total de 10 anos e 08 meses de reclusão. Obteve a progressão para o regime semiaberto em 14/07/2022, com previsão de progressão para o regime aberto em 04/02/2025. Conta com 05 anos, 9 meses e 28 dias de pena já cumprida, com remanescente até 07/12/2028. A transcrição da ficha disciplinar (TFD) emitida em 19/12/2023 (seq. 70), da conta de que o apenado ostenta índice de comportamento carcerário «excepcional» desde 11/04/2020. Importante aduzir que a pessoa a ser visitada é pai do condenado, tem domicílio certo, está ciente das condições do benefício e declara estar disposta a recebê-lo nas saídas extramuros para visita ao lar (seq. 88). Assim, preenchidos os requisitos legais, não se vislumbra motivação plausível para obstar a concessão da VPL ao apenado. Aliás, dada a previsão de marco para alcance do regime aberto, poder-se-ia incorrer na hipótese, absurda, de fazê-lo percorrer todo o regime semiaberto sem amealhar qualquer benefício. Quanto ao pedido de trabalho extramuros não deve ser deferido, porque carece de dados capazes de lhe imprimir credibilidade. A proposta de emprego noticiada à fl. 7 destes autos, foi ofertada em 14/07/2022 pelo antigo patrono do apenado, para ocupar uma vaga de office boy em seu escritório, sequer confirmada pela Seção de Inspeção e Fiscalização da VEP. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

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