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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: visita periodica ao lar

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Doc. 240.3081.2728.0856

201 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional indeferido. Requisito subjetivo não implementado. Falta grave. Fuga quando em gozo de visita periódica ao lar. Decisão devidamente fundamentada. Limitação do período de aferição do requisito subjetivo. Impossibilidade. Posicionamento da Terceira Seção. Tema 1.161. Recurso desprovido.

1 - O Tribunal estadual concluiu pelo indeferimento do pedido de concessão do livramento condicional, com base em fundamentação idônea relativa à ausência do requisito subjetivo, evidenciado pela prática de falta grave, consistentes em desobediência e duas práticas de fato definido com crime doloso em 21/10/2019 e 29/9/2021. 2 - Embora o paciente tenha cumprido o requisito temporal para o livramento condicional, é sabido que o magistrado define sua convicção pela livre apreciação... ()

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Doc. 201.4414.9879.9641

202 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. VISITA PERIÓDICA AO LAR. INDEFERIMENTO CALCADO NO RESTANTE DA PENA A CUMPRIR, GRAVIDADE DOS DELITOS E O RECECENTE INGRESSO EM REGIME MAIS BRANDO. CUMPRIMENTO DO LAPSO DE 1/6 (UM SEXTO) DA PENA. PROGRESSÃO PARA O REGIME PRISIONAL SEMIABERTO NO DIA 06/02/2022. COMPORTAMENTO CLASSIFICADO COMO EXCEPCIONAL, DESDE 29/05/2022. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO RECENTE DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES. PENITENTE POSSUI UMA FAMÍLIA ESTRUTURADA QUE PODE AUXILIÁ-LO NA SUA REINSERÇÃO SOCIAL. DEVE O JULGADOR INDICAR ELEMENTOS EXTRAÍDOS DA EXECUÇÃO DA SANÇÃO. AUSÊNCIA DE MENÇÃO AO REQUISITOS DO art. 123 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. INTELIGÊNCIA DO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO APRESENTAÇÃO DE FATO CONCRETO APTO A DEMONSTRAR A INCOMPATIBILIDADE DO BENEFÍCIO COM OS OBJETIVOS DA SANÇÃO PENAL. DECISUM AGRAVADO CASSADO PARA A PROLAÇÃO DE OUTRO, AFASTADOS OS ÓBICES ELENCADOS PELO JUÍZO DE 1º GRAU. REFORMA PARCIAL. O

agravante preenche os requisitos objetivo e subjetivos elencados no art. 123 da Lei de Execuções Penais para concessão do benefício da visita periódica ao lar, quais sejam: preenchimento do lapso temporal, pois já cumpriu 46% da reprimenda e foi inserido em estabelecimento prisional compatível com o regime semiaberto no dia 06/02/2022 e «comportamento adequado», porquanto classificado como EXCEPCIONAL, desde 29/05/2022, conforme registrado em sua Transcrição da Ficha Disciplinar. Logo... ()

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Doc. 931.5266.8914.2212

203 - TJRJ. Direito Penal. Agravo em execução penal. Saída temporária para visita à família. Recurso defensio desprovido. I. Caso em exame 1. Recurso da Defesa contra decisão do juízo da VEP que indeferiu o pleito de saída temporária, na modalidade visita periódica ao lar, por não estar preenchido o requisito subjetivo. II. Questão em discussão 2. Há uma questão em discussão. Saber se está preenchido o requisito sujetivo para a concessão da VPL. III. Razões de decidir 3. O agravante ostenta quatro condenações, estando cumprindo uma pena total de 15 anos e 6 meses de reclusão, e obteve há menos de um ano (26/10/2023) a progressão para o regime semiaberto. 4. A progressão ao regime semiaberto não traz como consequência automática o deferimento da benesse relativa às visitas periódicas ao lar, devendo preencher os requisitos previstos na LEP para obtenção da benesse. 5. Pela verificação da execução como um todo, mostra-se prematuro o gozo dos benefícios do regime semiaberto. 6. É preciso que o apenado amadureça um pouco no regime semiaberto e demonstre, nessa nova etapa, que está apto a, paulatinamente, voltar ao convívio social. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: «A progressão ao regime semiaberto não traz como consequência automática o deferimento da benesse relativa às visitas periódicas ao lar. In casu, mostra-se prematuro o gozo dos benefícios do regime semiaberto". _____________ Dispositivos relevantes citados: Lei 7.210/1984, art. 123. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 889383/RJ, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, J. 15/04/2024; HC 276.453/RJ, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, J. 15/9/2016; RHC 32.349/RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 20/11/2012; HC 143.409/RJ, Rel. Ministro OG Fernandes, Sexta Turma, j. 15/12/2009.

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Doc. 153.5594.9004.8800

204 - STJ. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Writ substitutivo de recurso próprio. Tribunal de origem que não evidenciou a ocorrência de nenhuma ilegalidade manifesta. Recurso não provido.

«1. Dúvidas não há de que é perfeitamente cabível a análise, em habeas corpus, da questão suscitada perante a Corte estadual e aqui reiterada, qual seja, da almejada possibilidade de concessão do benefício da visita periódica ao lar e do trabalho extramuros, visto que essa matéria não requer análise de controvérsia factual, nem demanda produção de provas. 2. O Tribunal de Justiça estadual deixou de conhecer do habeas corpus lá impetrado, não só porque o writ era substitut... ()

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Doc. 298.7648.7680.8071

205 - TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ROUBO MAJORADO. VISITA PERIÓDICA AO LAR. INDEFERIMENTO. COMPATIBILIDADE DO BENEFÍCIO COM O OBJETIVO DA PENA. LEI 7.210/1984, art. 123, S I E III. PRELIMINAR ARGUÍDA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA NO SENTIDO DO NÃO CONHECIMENTO. ACOLHIMENTO. A IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS EM CARÁTER SUBSTITUTIVO ESCAMOTEIA O INSTITUTO RECURSAL PRÓPRIO, EM MANIFESTA E ODIOSA BURLA AO PRECEITO CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE PUDESSE EMERGIR NA CONCEPÇÃO PRIMÁRIA DE UMA VIVÊNCIA DO PACIENTE SOB PALCO DE UM CONSTRANGIMENTO ILEGAL OU, AINDA, NO SOFRIMENTO DE UM ABUSO DE PODER COM RELAÇÃO A SUA LIBERDADE CAPAZ DE GERAR EFEITOS DE CONHECIMENTO DESTA AÇÃO CONSTITUCIONAL DE HABEAS CORPUS EM VERDADEIRA SUBSTITUIÇÃO DO RECURSO PRÓPRIO, AUTORIZADO, AÍ SIM, COM FINCAS NO DISPOSTO DO art. 5º, LXVIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, E DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 647. NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE WRIT.

Cabe ressaltar que o Habeas Corpus tem uma história bastante enriquecida, pois como se vê de todo o apanhado jurídico desde o seu surgimento não há dúvida de que esse instrumento constituiu e constitui uma garantia fundamental para qualquer cidadão que se vê alijado do seu direito de ir e vir, quer seja por um constrangimento ilegal quer seja por abuso de direito. Sendo assim, indubitável entender que essa ação, cuja natureza é constitucional, não pode servir como palco de amesqui... ()

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Doc. 310.9584.2122.5217

206 - TJRJ. Agravo de Execução Penal. Lei 7.210/84. Pedido trabalho extramuros. Pena de 16 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão pelo crime de estupro da enteada de apenas 11 anos de idade. Cumprido o equivalente a 55% da pena. Ter o apenado progredido para o regime semiaberto, não significa que tenha direito ao trabalho extramuro. Benefícios como visita periódica ao lar ou trabalho extramuros devem ser concedidos com cautela não bastando o tempo de pena cumprida e o bom comportamento carcerário. Há de se analisar a gravidade em concreto do crime cometido, as condições em que o benefício será cumprido e o sincero arrependimento. O exame criminológico mostra que o apenado continua negar a autoria do delito, o que demonstra que não refletiu sobre o crime que cometeu, não se arrependeu, requisitos necessários para sua ressocialização. Trabalho extramuros, no momento, não se coaduna com os objetivos da pena, como exige o e art. 123, início III, ambos da LEP. Recurso provido para cassar a decisão agravada.

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Doc. 851.3805.8027.3790

207 - TJRJ. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE VISITA PERIÓDICA AO LAR (VPL). MANDAMUS UTILIZADO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1.

Decisão proferida pelo Juízo da VEP nos autos da Execução 5091157-21.2020.8.19.0500 que indeferiu o requerimento de saída temporária para visitação periódica ao lar (VPL). Paciente apenado a 9 anos e 4 meses de reclusão pelo crime previsto no CPP, art. 217-A atualmente em regime semiaberto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A defesa pretende a reforma da aludida decisão, aduzindo que o paciente preenche os requisitos legais à concessão da saída temporária para VPL. III. RAZÕES D... ()

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Doc. 409.4281.2203.4894

208 - TJRJ. AGRAVO.

Execução Penal. Visita Periódica ao Lar. Indeferimento. RECURSO DEFENSIVO. Pretensão de reforma do Decisum. A concessão da Visita Periódica ao Lar deve ser avaliada com maior cautela, não se levando em conta, apenas, as considerações atinentes ao perfil criminológico do apenado, mas, principalmente, a necessidade de compatibilizar tal saída, com os objetivos da pena, como preceitua a LEP, art. 123, III. No caso, embora o ora Agravante tenha indicação de endereço para cumprir o ben... ()

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Doc. 241.1090.3576.1176

209 - STJ. Habeas corpus. Execução. Decisão monocrática. Não interposição de apelo interno. Trânsito em julgado. Possibilidade de exame da matéria por esta corte. Visitas periódicas ao lar. Lei 7.210/1984, art. 123, III. Indeferimento. Análise do caso concreto. Incompatibilidade com os fins da pena. Decisão fundamentada. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.

1 - O inconformismo dirigido contra decisão de Desembargador componente da Turma Criminal do Tribunal a quo, sem que tenha sido ajuizado o agravo interno, inviabiliza o acesso a esta Corte Superior, em razão do não esgotamento das instâncias ordinárias. Entretanto, a Quinta Turma sedimentou o entendimento no sentido de que «Não obstante a ausência de esgotamento da instância antes da impetração do presente habeas corpus, tendo em vista a ausência de interposição de agravo regimenta... ()

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Doc. 620.7440.9495.4813

210 - TJRJ. HABEAS CORPUS. VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. IMPETRANTE QUE BUSCA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE VISITA PERIÓDICA AO LAR. O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DE SAÍDA EXTRAMUROS SOMENTE DEVE SER CONCEDIDO SE ALINHADO COM A SEGURANÇA E A RESSOCIALIZAÇÃO ADEQUADA DO CONDENADO, SEM, TODAVIA, VIOLAR OS DIREITOS ASSEGURADOS PELA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. DIANTE DO CONTEXTO PROCESSUAL, EM QUE PESE O EXAME CRIMINOLÓGICO NÃO TENHA APONTADO NADA QUE IMPEDISSE O BENEFÍCIO PLEITEADO, NÃO SE PODE DESPREZAR, COMO BEM EVIDENCIOU O JULGADOR DE PISO PARA O INDEFERIMENTO, NO PRESENTE MOMENTO, DA VISITA PERIÓDICA À FAMÍLIA, A GRAVIDADE QUE RESSAI DOS CRIMES PRATICADOS, TRATANDO-SE DE UM ROUBO MAJORADO E DOIS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS, ALIADO AO TEMPO REMANESCENTE DA PENA SUPERIOR A 18 ANOS, SENDO NECESSÁRIO UM MAIOR PERÍODO NO REGIME SEMIABERTO, CONSIDERANDO-SE QUE OBTEVE A PROGRESSÃO PARA ESTE REGIME EM OUTUBRO DE 2023, COM PREVISÃO DA AQUISIÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA A LIBERDADE CONDICIONAL A PARTIR DE 11/04/2029. ADEMAIS, A PROGRESSÃO DO APENADO AO REGIME PRISIONAL INTERMEDIÁRIO RECENTEMENTE NÃO É CONSEQUÊNCIA LÓGICO JURÍDICA À OBTENÇÃO, NA MESMA CIRCUNSTÂNCIA, DE SAÍDA TEMPORÁRIA. POR FIM, A UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO RECURSAL DEVE SER VISTO COM MUITA CAUTELA, SENDO ADMISSÍVEL EM RARAS HIPÓTESES DE FLAGRANTE ILEGALIDADE, O QUE NÃO É O CASO EM TELA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. 141.6224.8005.1100

211 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não-cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Execução penal. Saída temporária. Visita periódica ao lar. LEP, art. 123. Indeferimento devidamente motivado na ausência do requisito subjetivo. Reavaliação. Via imprópria. Ordem de habeas corpus não conhecida.

«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. 2. Esse entendimento tem sido adotado pela Quinta Turma do Su... ()

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Doc. 468.5869.1403.5970

212 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. VISITA PERIÓDICA AO LAR. INDEFERIMENTO. INSURGÊNCIA DA DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. PREENCHIDOS OS REQUISITOS «LAPSO TEMPORAL» E «COMPORTAMENTO ADEQUADO". AUSENTE O SUBJETIVO ÍNSITO NO INCISO III DO art. 123 DA LEI Nº. 7.210/1984. NECESSÁRIA MAIOR TEMPO DE AVALIAÇÃO NO REGIME SEMIABERTO. RETORNO GRADUAL AO CONVÍVIO SOCIAL. PROGRESSÃO NÃO ENSEJA CONSEQUÊNCIA AUTOMÁTICA AO SEU DEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO GUERREADA. O

apenado possui em seu desfavor três condenações transitadas em julgado distribuídas na Vara de Execuções Penais, insurgindo-se a Defesa contra decisão que indeferiu o pedido de VPL, o que não se acolhe, porquanto embora preenchidos os requisitos «lapso temporal» e «comportamento adequado», uma vez classificado como EXCEPCIONAL, desde 24/06/2021, além de estar cumprindo a sanção no regime semiaberto a partir de 23 de junho de 2023, não se verifica, na espécie, a presença do requ... ()

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Doc. 900.3111.9885.4209

213 - TJRJ. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.

Decisão que não conheceu do Writ, pelo qual se pretendia a concessão dos benefícios da Visita Periódica ao Lar e Trabalho Extramuros ao ora Paciente. Writ não conhecido, porquanto não há que se admiti-lo como substitutivo de recurso próprio, no caso, o de Agravo, previsto na LEP, art. 197. A decisão da VEP, que indeferiu os benefícios desafia recurso próprio, não se podendo admitir o emprego do remédio constitucional ora veiculado, para ver satisfeita pretensão que enseja anális... ()

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Doc. 483.1561.3338.4650

214 - TJRJ. AÇÃO MANDAMENTAL DE HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO CONTRA SUPOSTA DEMORA NO PROCESSAMENTO DE RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL INTERPOSTO. PLEITO PARA QUE SEJA DETERMINADA À AUTORIDADE COATORA CELERIDADE NA SUA TRAMITAÇÃO. O RECURSO INTERPOSTO HOSTILIZA A DECISÃO QUE DESACOLHEU O PLEITO DE VISITA PERIÓDICA AO LAR, INOBSTANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO TENHA SE MANIFESTADO FAVORAVELMENTE. NÃO SE DESCONHECE QUE A MANIFESTAÇÃO DO PARQUET NÃO VINCULA O JUÍZO. ESSA, CONTUDO, NÃO É A QUESTÃO. A IRRESIGNAÇÃO DECORRE DA DEMORA NA TRAMITAÇÃO DO RECURSO QUE, HÁ MAIS DE 90 (NOVENTA) DIAS, AGUARDA AS CONTRARRAZÕES DO PARQUET, INVIABILIZANDO EVENTUAL RETRAÇÃO OU A REMESSA DA PEÇA RECURSAL A ESTA INSTÂNCIA. NO CASO, SERIA PRECIPITADO AFIRMAR QUE HÁ INÉRCIA DO JUÍZO. TODAVIA, NÃO É RAZOÁVEL QUE O PACIENTE AGUARDE INDEFINIDAMENTE O PROCESSAMENTO DE SEU RECURSO, NO QUAL PLEITEIA UM DIREITO SOBRE O QUAL O MINISTÉRIO PÚBLICO OPINOU FAVORAVELMENTE E, SOB ESTE PRISMA, RESTA CONFIGURADO O CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA RECOMENDAR À AUTORIDADE JUDICIÁRIA IMPETRADA, QUE DÊ CELERIDADE AO PROCESSAMENTO DO RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL INTERPOSTO PELO PACIENTE.

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Doc. 184.9300.0899.4609

215 - TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO FORMULADO PELO PROCURADOR DE JUSTIÇA, POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REJEIÇÃO. ILEGALIDADE ACASO EXISTENTE QUE PODE SER EXAMINADA DE OFÍCIO. WRIT QUE BUSCA A CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA VISITA PERIÓDICA AO LAR (VPL) DIANTE DO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS SUBJETIVOS. EXAME QUE DEMANDARIA APROFUNDADA INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS DA EXECUÇÃO PENAL, PROVIDÊNCIA INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA.

Preliminar de não conhecimento aduzida pela Procuradora de Justiça. Rejeição. O Habeas Corpus tem previsão no, LXVIII da CF/88, art. 5º, sendo o instrumento contemporaneamente capaz de alcançar qualquer ato constritivo que ameace direta ou indiretamente, de forma atual ou iminente, a liberdade do cidadão. Por isso, ainda que em caso de substitutivo de recurso expressamente previsto para a hipótese, é imprescindível que seja processado para perquirir a existência de ¿ilegalidade ou a... ()

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Doc. 241.0210.7135.0372

216 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Visita periódica ao lar e trabalho extramuros. Ausência do requisito previsto no lep, art. 123, III. Indeferimento de saída temporária. Ausência de requisitos objetivo e subjetivo. Incompatibilidade com os objetivos da pena. Periculosidade do apenado. Recurso desprovido.

I - Caso em exame 1 - Agravo regimental interposto por Widson de Almeida Miana contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo o indeferimento da saída temporária. O agravante foi condenado por diversos crimes de roubo majorado, associação criminosa, porte ilegal de arma de fogo e latrocínio, totalizando 58 anos, 3 meses e 17 dias de reclusão, com previsão de término da pena em março de 2039. Pleiteava o benefício da saída temporária, negado pelo juízo da execução e confirmad... ()

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Doc. 211.1120.8546.3656

217 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Saída temporária. Ausência dos requisitos previstos na Lei 7.210/1984, art. 123, I e III. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso não provido.

1 - O fato de o condenado encontrar-se no regime semiaberto não é suficiente para garantir-lhe os benefícios da saída temporária ou de trabalho externo, quando ausentes outras condições especificadas em lei. 3 - As benesses solicitadas pelo paciente representam medidas que visam à ressocialização do preso. Contudo, para fazer jus aos referidos benefícios, o apenado deve necessariamente cumprir todos os requisitos objetivos e subjetivos, consoante se depreende do disposto no caput d... ()

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Doc. 632.7897.3105.8264

218 - TJRJ. RECEPTAÇÃO (CP, art. 180, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ 1º) PORQUE IDÔNEO E CONSISTENTE, DEVE PREVALECER O DEPOIMENTO JUDICIAL DOS POLICIAIS CIVIS, QUE SE HARMONIZA COM A CONFISSÃO, OBTIDA NA DELEGACIA DE POLÍCIA. ESTÁ PROVADO, COM GRAU DE CERTEZA, QUE O ACUSADO RECEBEU, EM PROVEITO PRÓPRIO, PRODUTOS DE ROUBO, CRIME COMETIDO NA MESMA DATA; 2º) AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO EVIDENCIAM O DOLO DO RÉU (PLENA CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DAS COISAS RECEBIDAS). PORTANTO, DESCABE A ALMEJADA DESCLASSIFICAÇÃO DE CONDUTA, VISANDO ENQUADRÁ-LA NO TIPO DO CP, art. 348 (FAVORECIMENTO PESSOAL); 3º) A REINCIDÊNCIA, SABEMOS, NÃO OSTENTA ¿VÍCIO DE INCONSTITU-CIONALIDADE OU DE INCONVENCIONALIDADE¿, LOGO, FICA MANTIDA A AGRAVANTE PREVISTO NO CP, art. 64, I; 4º) AINDA QUE A REINCIDÊNCIA NÃO SE¬JA ESPECÍFICA, HÁ QUE SE CONSIDERAR O SEGUIN¬TE: QUANDO PRESO EM FLAGRANTE, O ACUSADO DESFRUTAVA DE VISITA PERIÓDICA AO LAR, DECORRENTE DE PRE¬TÉRITA E DEFINITIVA CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, DE-LITO HEDIONDO. ENFIM, ALÉM DE INSUFICIENTE, A SUBS-TITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO É SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL (art. 44, III, E §3º, DO CP). APELO DESPROVIDO.

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Doc. 471.3767.1329.8160

219 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL I- CASO EM EXAME

Lei de execuções penais. Concessão do benefício de visita periódica ao lar. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO Recurso defensivo interposto contra a decisão proferida pelo juízo da VEP que indeferiu ao agravante o benefício de visita periódica ao lar. II - RAZÕES DE DECIDIR A LEP, com a nova redação conferida pela Lei 14.843/2024, proibiu a saída temporária do preso em duas situações: visita à família e participação em atividades que auxiliem no retorno social, mantendo o benef... ()

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Doc. 427.1142.4469.9226

220 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE VISITA PERIÓDICA AO LAR. RECURSO DEFENSIVO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

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Doc. 363.1814.4998.8250

221 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL INTERPOSTO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL CONTRA A DECISÃO DO JUIZ DA V.E.P. QUE DEFERIU O PLEITO DE SAÍDA TEMPORÁRIA, NA MODALIDADE DE VISITA PERIÓDICA AO LAR. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Agravo em Execução Penal, interposto pelo órgão do Ministério Público, em razão do seu inconformismo com a decisão proferida, em 22.09.2024, pelo Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais (fls. 34/37), na qual deferiu o pedido, formulado pelo apenado, Moisés Bosco Meneses (RG: 0200930824), representado por órgão da Defensoria Pública, consistente na autorização de saída temporária, na modalidade de visita periódica ao lar, por ter entendido o Magistrado primevo pe... ()

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Doc. 220.2170.1437.5355

222 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. Remédio constitucional substitutivo de recurso próprio. Impossibilidade. Não conhecimento. Progressão para o regime semiaberto. Visitação periódica ao lar. Não preenchimento dos requisitos dos Lei 7.210/1984, art. 122 e Lei 7.210/1984, art. 123. Análise fundamentada pelo juízo a quo. Constrangimento ilegal não configurado.

1 - À luz do disposto no art. 105, I, II e III, da CF/88, esta Corte de Justiça e o Supremo Tribunal Federal não vêm mais admitindo a utilização do habeas corpus como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal, sob pena de se frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional. 2 - Entretanto, esse entendimento deve ser mitigado, em situações excepcionais, nas hipóteses em que se detectar flagrant... ()

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Doc. 401.5280.4548.3778

223 - TJRJ. Habeas corpus. Alegação de constrangimento ilegal por parte do Juízo da Vara de Execuções Penais, representado pelo descumprimento de decisão proferida pelo STJ, aduzindo que a VEP não cumpriu a determinação do Tribunal Superior de reavaliar o pedido de concessão de saída temporária, limitando-se a reiterar os fundamentos da decisão anterior. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Eventual motivação deficiente levada a efeito pela instância de base que é suprível pela atuação do Tribunal de Justiça, ao promover o direto exame da thema decidendum, à luz do princípio da livre persuasão racional (CPP, art. 155). Writ que, em linha de princípio, não pode ser manejado como substitutivo de recurso de agravo de execução (STJ), subsistindo naturais amarras inerentes à sua cognição sumária, sem espaço aprofundado para revolvimento aprofundado do material probatório. Inexistência de lastro probatório seguro capaz de desenhar eventual ilegalidade estridente, estreme de dúvidas, de sorte a fazer incidir o disposto no par. 2º do CPP, art. 654. Penas privativas de liberdade que devem ser cumpridas de modo progressivo (LEP, art. 112), segundo a encampada política criminal que tem por escopo estimular a ressocialização e a regeneração do condenado, durante o cumprimento da sanção que lhe foi imposta. Processo de execução da pena que deve ser dinâmico, sempre sujeito às alterações em face da resposta do apenado ao tratamento penitenciário. Trânsito em julgado da sentença condenatória que, gerando inversão da presunção de inocência para a certeza da culpa, reclama, como regra geral, o integral cumprimento da pena, à luz do princípio da efetividade da jurisdição penal, somente sendo excepcionado pelos estritos benefícios que concretamente reverenciam a diretriz da reintegração social do apenado (LEP, art. 1º). Benefício da visita periódica ao lar (VPL) que se caracteriza como espécie do instituto regrado pelos Lei 7210/1984, art. 122 e Lei 7210/1984, art. 123, e se traduz pela excepcional permissão de saída do estabelecimento prisional, de natureza temporária e sem vigilância, outorgada aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Concessão da VPL que encerra faculdade confiada ao prudente arbítrio do juízo da execução, objetivando preparar o apenado para uma futura reinserção social, reclamando a presença cumulativa dos requisitos objetivos e subjetivos previstos na LEP, art. 123. Progressão ao regime semiaberto que não traz, como consequência automática, o deferimento de visitas periódicas ao lar, figurando, tal circunstância, apenas como pressuposto objetivo para o exame da outorga do benefício. Avaliação concreta da compatibilidade do benefício da visita periódica ao lar aos objetivos da pena (LEP, art. 123, III) que impõe ao julgador sopesar, no contexto, além de outras variantes, tanto o lapso temporal em que o condenado obteve progressão para o regime semiaberto, o tipo de crime pelo qual fora condenado e a duração estimada da sua pena total, não sendo recomendável uma açodada avaliação de um cenário diminuto e setorizado, divorciado do exame panorâmico que a situação prisional do apenado tende a expor, porque tal simplesmente não vai ao encontro dos objetivos da pena - LEP, art. 123, III (STF). Advertência doutrinária de que «para conferir o necessário rigor à concessão de saída temporária, um dos mecanismos da progressão, estabelece a lei os requisitos necessários à sua concessão», especialmente porque «o bom êxito do instituto certamente depende da cautela com que o magistrado afere a existência dos requisitos subjetivos indispensáveis à autorização, reveladores da aptidão do condenado com a possibilidade de deixar o presídio sem escolta ou vigilância direta» (Mirabete). Paciente com pena total de 45 anos e 29 dias de reclusão, com previsão de progressão para o regime aberto em 29.11.30 e obtenção de livramento condicional em 05.03.35, remanescendo, ainda, 24 anos e 09 meses de pena privativa de liberdade a ser cumprida, restando-lhe, pois, o cumprimento de 55% de sua pena final. Paciente que transita pelo submundo do crime há mais de 02 (duas) décadas, tendo ingressado no sistema executivo-prisional no ano de 2003, cumprindo pena pelos gravíssimos crimes de roubo, latrocínio, homicídios, porte de arma e receptação. Registro de falta disciplinar de natureza grave na TFD do Paciente e ausência de avaliação contemporânea do seu comportamento carcerário (seu último registro remonta ao ano de 2015 (e-doc 16)) que conspiram em seu desfavor. Ingresso no regime semiaberto que remonta ao mês de agosto de 2023, pouco mais de um ano frente a data atual. Evidenciação da prematuridade para a outorga do pretendido benefício que deve ser apurável também sob a perspectiva da proporcionalidade e da razoabilidade. Firme jurisprudência do STJ que se firmou «no sentido de que a concessão do benefícios de visita periódica ao lar não prescinde da observação de sua compatibilidade com os objetivos da pena, além do bom comportamento, devendo ser gradual o contato maior do apenado com a sociedade, a fim de não frustrar os objetivos da execução» (STJ). Documentação acostada pelo Paciente que não contrasta ou minimiza tais registros negativos, sendo seu ônus a tarefa de instruir o writ com toda prova constituída do direito líquido e certo que afirma titularizar (CPP, art. 156). Afastamento de diretrizes mais liberalizantes que, de exceção em exceção, de flexibilização em flexibilização, de abrandamento em abrandamento, se presta a atingir o completo desprestígio do sistema e a estridente desnaturação do efetivo cumprimento das penas, tudo plasmado por uma legislação sobremaneira leniente. Não cumprimento do requisito previsto na LEP, art. 123, III. Denegação da ordem.

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Doc. 639.4276.4207.1054

224 - TJRJ. Habeas Corpus. Execução Penal. Alegação de constrangimento ilegal decorrente de decisão que indeferiu o pleito livramento condicional. Liminar indeferida. Parecer ministerial pelo não conhecimento do habeas corpus, alegando violação ao sistema processual recursal. No mérito, opinou pela denegação da ordem. 1. Destaco e afasto a preliminar aventada pelo Ministério Público. O Habeas Corpus é uma ação constitucional e assim não passa pela fase do juízo de admissibilidade, como acontece com os recursos. 2. O paciente foi condenado definitivamente a 17 (dezessete) anos e 02 (dois) meses de reclusão, pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e roubo majorado. 3. No caso, embora não conste falta disciplinar grave nos últimos doze meses de cumprimento da pena e o requisito objetivo tenha sido preenchido, quando ele obteve o direito de visita periódica ao lar, empreendeu fuga em 22/03/2022 e foi capturado cinco meses depois, em 03/08/2022. Assim, tendo em vista que demonstrou irresponsabilidade e indisciplina com o cumprimento da pena, o pedido de livramento condicional foi indeferido, diante do risco concreto de nova reiteração criminosa e ante a ausência do requisito estabelecido no art. 83, III, e seu parágrafo único do CP. 4. Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou abuso de poder. 5. Ordem denegada.

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Doc. 241.0280.5617.4427

225 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Regime semiaberto. Saída temporária. Visita periódica ao lar. Gravidade abstrata do delito e quantidade remanescente da pena. Fundamentação inidônea. Fuga ocorrida em 2009. Novo delito. Falta grave antiga e reabilitada. Irrelevância. Grau de periculosidade. Supressão de instância. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

1 - Em relação à gravidade abstrata dos delitos cometidos mediante violência ou grave ameaça, bem como à quantidade remanescente da pena a cumprir, é pacífico o entendimento, no âmbito das Quinta e Sexta Turmas, de que são motivações que não constituem fundamentação idônea, quando não apontada a incompatibilidade, em concreto, do benefício pleiteado com os objetivos da pena. Precedentes. 2 - Na espécie, no que tange à evasão ocorrida em 2009, impende destacar que a referida... ()

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Doc. 986.2495.2160.9572

226 - TJRJ. Agravo de execução penal defensivo. Irresignação contra decisão que indeferiu VPL ao Apenado. Mérito que se resolve em desfavor do Agravante. Penas privativas de liberdade que devem ser cumpridas de modo progressivo (LEP, art. 112), segundo a encampada política criminal que tem por escopo estimular a ressocialização e a regeneração do condenado, durante o cumprimento da sanção que lhe foi imposta. Processo de execução da pena que deve ser dinâmico, sempre sujeito às alterações em face da resposta do Apenado ao tratamento penitenciário. Trânsito em julgado da sentença condenatória que, gerando inversão da presunção de inocência para a certeza da culpa, reclama, como regra geral, o integral cumprimento da pena, à luz do princípio da efetividade da jurisdição penal, somente sendo excepcionado pelos estritos benefícios que concretamente reverenciam a diretriz da reintegração social do apenado (LEP, art. 1º). Benefício da visita periódica ao lar (VPL) que se caracteriza como espécie do instituto regrado pelos Lei 7210/1984, art. 122 e Lei 7210/1984, art. 123, e se traduz pela excepcional permissão de saída do estabelecimento prisional, de natureza temporária e sem vigilância, outorgada aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Concessão da VPL que encerra faculdade confiada ao prudente arbítrio do juízo da execução, objetivando preparar o apenado para uma futura reinserção social, reclamando a presença cumulativa dos requisitos objetivos e subjetivos previstos na LEP, art. 123, objetivando testar e adaptar o apenado para uma futura reinserção social. Progressão ao regime semiaberto que não traz, como consequência automática, o deferimento de visitas periódicas ao lar, figurando, tal circunstância, apenas como pressuposto objetivo à avaliação da outorga do benefício. Avaliação concreta da compatibilidade do benefício da visita periódica ao lar aos objetivos da pena (LEP, art. 123, III) que impõe ao julgador sopesar, no contexto, além de outras variantes, tanto o lapso temporal em que o condenado obteve progressão para o regime semiaberto, o tipo de crime pelo qual fora condenado e a duração estimada da sua pena total, não sendo recomendável uma açodada avaliação de um cenário diminuto e setorizado, divorciado do exame panorâmico que a situação prisional do apenado tende a expor, porque tal simplesmente não vai ao encontro dos objetivos da pena - LEP, art. 123, III (STF). Advertência doutrinária de que «para conferir o necessário rigor à concessão de saída temporária, um dos mecanismos da progressão, estabelece a lei os requisitos necessários à sua concessão», especialmente porque «o bom êxito do instituto certamente depende da cautela com que o magistrado afere a existência dos requisitos subjetivos indispensáveis à autorização, reveladores da aptidão do condenado com a possibilidade de deixar o presídio sem escolta ou vigilância direta» (Mirabete). Agravado com penal total de 71 anos e 05 meses de reclusão pelos crimes de roubo, latrocínio, homicídio qualificado e porte de arma, com previsão de obtenção de livramento condicional em 08.12.2028, remanescendo, ainda, 40 anos e 04 meses de pena privativa de liberdade a ser cumprida, restando-lhe, pois, o cumprimento de 57% de sua pena final. Evidenciação da prematuridade para a outorga do pretendido benefício, atributo que deve ser apurável também sob a perspectiva da proporcionalidade diante do quantitativo final da pena a cumprir. Exame crítico sobre o histórico global do Apenado que tende a prevalecer sobre estudos meramente opinativos. Exame crítico sobre o histórico global do Agravante que tende a prevalecer sobre estudos meramente opinativos. Afastamento de diretrizes mais liberalizantes que, de exceção em exceção, de flexibilização em flexibilização, de abrandamento em abrandamento, se presta a atingir o completo desprestígio do sistema e a estridente desnaturação do efetivo cumprimento das penas, tudo plasmado por uma legislação sobremaneira leniente. Não cumprimento do requisito previsto na LEP, art. 123, III. Desprovimento do recurso.

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Doc. 576.4265.7775.2980

227 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO E CONCEDEU VISITA PERIÓDICA AO LAR. 1.

Decisão ora recorrida que apresentou fundamento apto a ensejar o deferimento dos benefícios pleiteados. 2. Para a concessão da progressão de regime prisional exige-se o preenchimento de requisitos de ordem objetiva ¿ cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena ¿ e subjetiva ¿ bom comportamento carcerário ¿ nos termos da LEP, art. 112, com redação anterior à Lei 13.964/2019. 3. Gravidade dos crimes cometidos que não constitui óbice à concessão do benefício, sob pena de se es... ()

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Doc. 983.2087.1729.4510

228 - TJRJ. DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE VISITA PERIÓDICA AO LAR. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apenado condenado pelo crime de estupro e com 48% da pena restante a ser cumprida que teve indeferido pleito de visita periódica ao lar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em se o Magistrado pode indeferir o benefício de VPL ao fundamento de que os requisitos subjetivos não foram preenchidos, pontuando a longa pena a ser cumprida e a gravidade do delito, ainda que o apenado preencha os requisitos objetivos para aquisição do benefício. III. RAZÕES DE DEC... ()

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Doc. 240.3220.6336.0401

229 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Reiteração de pedidos em outra impetração. Mérito devidamente analisado na impetração conexa. Súmula 182/STJ. Agravo não conhecido.

I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - O recurso ordinário não foi conhecido pela simples reiteração de pedidos neste STJ. O pleito aqui, tal qual como exposto, é uma mais uma repetição, em especial, do HC 849.254/RJ, que teve analisado seu mérito em 14/11/2023, quando os pedidos de visita periódica ao lar e de trabalho extramuros foram denegados. III - Esta Corte... ()

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Doc. 136.4031.1002.7200

230 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Execução penal. Saída temporária. Visita periódica ao lar e trabalho extramuros. LEP, art. 123. Indeferimento devidamente motivado na ausência do requisito subjetivo. Reavaliação. Sede imprópria. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. Ordem de habeas corpus não conhecida.

«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos aut... ()

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Doc. 287.0113.3165.8624

231 - TJRJ. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA CONTRA DECISÃO QUE MANTEVE O INDEFERIMENTO DO PLEITO DE VISITA PERIÓDICA AO LAR (VPL). MANDAMUS UTILIZADO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1.

Decisão proferida pelo Juízo da VEP nos autos da Execução 0207285-91.2019.8.19.0001 que manteve o indeferimento de saída temporária para visitação periódica ao lar (VPL). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A defesa pretende a reforma da aludida decisão, aduzindo que foi exarado Acórdão por esta Colenda Câmara concedendo ao paciente a VPL. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As informações dos autos dão conta que, conforme o Acórdão exarado em 28/11/2024 por esta Colenda Câmara, fora... ()

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Doc. 208.8330.8314.7839

232 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL ¿ AGRAVADO CONDENADO PELO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, COM UMA CARTA DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA EM TRÂMITE NA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS ¿ REPRIMENDA TOTAL DE 21 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO ¿ RECURSO MINISTERIAL CONTRA DECISÃO DO JUÍZO EXECUTÓRIO QUE DEFERIU BENEFÍCIO DE VISITA PERIÓDICA AO LAR, ALEGANDO O NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO LEP, art. 123 ¿ DESPROVIMENTO - O RETORNO DE UM APENADO AO SEIO DA SOCIEDADE DEVE SER FEITO DE FORMA PROGRESSIVA E GRADUAL PARA QUE OS OBJETIVOS E PROPÓSITOS DA SANÇÃO PENAL NÃO SE FRUSTREM - ALCANÇADA A PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO, ELE FAZ JUS, EM TESE, AO BENEFÍCIO DE SAÍDA EXTRAMUROS ¿ A ANÁLISE DA QUESTÃO É CASUÍSTICA - PONDERAÇÃO ENTRE OS DIREITOS DO PRESO E A SEGURANÇA E A PAZ SOCIAL ¿ IN CASU, VERIFICA-SE QUE O AGRAVADO SE ENCONTRA PRESO HÁ MAIS DE 10 ANOS E LHE FOI CONCEDIDA A PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO EM 0/02/2024, EXISTINDO PREVISÃO PARA PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO EM 25/01/2028 E LIVRAMENTO CONDICIONAL EM 28/08/2028 ¿ ALÉM DISSO, O APENADO POSSUI CONDUTA COMPORTAMENTAL EXCEPECIONAL ¿ AGRAVADO QUE VEM DESENVOLVENDO ATIVIDADES LABORATIVAS E EDUCACIONAIS DESDE 2019, SEM QUALQUER FALTA GRAVE - DESTA FORMA, NÃO PARECE DESARRAZOADA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, TENDO EM VISTA A ALMEJADA GRADUAÇÃO DAS SAÍDAS ¿ INCABÍVEL ALEGAÇÃO DE LONGA PENA AINDA A CUMPRIR E GRAVIDADE DO DELITO COMO FUNDAMENTO PARA O INDEFERIMENTO DA VPL ¿ JURISPRUDÊNCIA DO STJ - DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 623.0886.1326.6261

233 - TJRJ. Agravo de execução penal defensivo. Irresignação contra decisão que indeferiu VPL ao Apenado. Mérito que se resolve em desfavor do Agravante. Penas privativas de liberdade que devem ser cumpridas de modo progressivo (LEP, art. 112), segundo a encampada política criminal que tem por escopo estimular a ressocialização e a regeneração do condenado, durante o cumprimento da sanção que lhe foi imposta. Processo de execução da pena que deve ser dinâmico, sempre sujeito às alterações em face da resposta do Apenado ao tratamento penitenciário. Trânsito em julgado da sentença condenatória que, gerando inversão da presunção de inocência para a certeza da culpa, reclama, como regra geral, o integral cumprimento da pena, à luz do princípio da efetividade da jurisdição penal, somente sendo excepcionado pelos estritos benefícios que concretamente reverenciam a diretriz da reintegração social do apenado (LEP, art. 1º). Benefício da visita periódica ao lar (VPL) que se caracteriza como espécie do instituto regrado pelos Lei 7210/1984, art. 122 e Lei 7210/1984, art. 123, e se traduz pela excepcional permissão de saída do estabelecimento prisional, de natureza temporária e sem vigilância, outorgada aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Concessão da VPL que encerra faculdade confiada ao prudente arbítrio do juízo da execução, objetivando preparar o apenado para uma futura reinserção social, reclamando a presença cumulativa dos requisitos objetivos e subjetivos previstos na LEP, art. 123, objetivando testar e adaptar o apenado para uma futura reinserção social. Progressão ao regime semiaberto que não traz, como consequência automática, o deferimento de visitas periódicas ao lar, figurando, tal circunstância, apenas como pressuposto objetivo à avaliação da outorga do benefício. Avaliação concreta da compatibilidade do benefício da visita periódica ao lar aos objetivos da pena (LEP, art. 123, III) que impõe ao julgador sopesar, no contexto, além de outras variantes, tanto o lapso temporal em que o condenado obteve progressão para o regime semiaberto, o tipo de crime pelo qual fora condenado e a duração estimada da sua pena total, não sendo recomendável uma açodada avaliação de um cenário diminuto e setorizado, divorciado do exame panorâmico que a situação prisional do apenado tende a expor, porque tal simplesmente não vai ao encontro dos objetivos da pena - LEP, art. 123, III (STF). Advertência doutrinária de que «para conferir o necessário rigor à concessão de saída temporária, um dos mecanismos da progressão, estabelece a lei os requisitos necessários à sua concessão», especialmente porque «o bom êxito do instituto certamente depende da cautela com que o magistrado afere a existência dos requisitos subjetivos indispensáveis à autorização, reveladores da aptidão do condenado com a possibilidade de deixar o presídio sem escolta ou vigilância direta» (Mirabete). Agravado com pena total de 19 anos de reclusão pela prática de crimes graves (milícia privada, extorsão com emprego de arma, além de porte ilegal de arma de fogo), com previsão de término somente em 23.08.2037, remanescendo, ainda, cerca de 13 anos de pena privativa de liberdade a ser cumprida, restando-lhe, pois, o cumprimento de 67% de sua pena final. Agravante obteve a progressão para o regime semiaberto em data recente (maio de 2024), não havendo ainda a segurança necessária acerca do seu comportamento no regime mais brando e seu senso de responsabilidade e disciplina. Evidenciação da prematuridade para a outorga do pretendido benefício, atributo que deve ser apurável também sob a perspectiva da proporcionalidade diante do quantitativo final da pena a cumprir. Exame crítico sobre o histórico global do Apenado que tende a prevalecer sobre estudos meramente opinativos. Exame crítico sobre o histórico global do Apelando que tende a prevalecer sobre estudos meramente opinativos. Afastamento de diretrizes mais liberalizantes que, de exceção em exceção, de flexibilização em flexibilização, de abrandamento em abrandamento, se presta a atingir o completo desprestígio do sistema e a estridente desnaturação do efetivo cumprimento das penas, tudo plasmado por uma legislação sobremaneira leniente. Não cumprimento do requisito previsto na LEP, art. 123, III. Desprovimento do recurso.

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Doc. 423.9263.8352.2425

234 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. VISITAÇÃO PERIÓDICA AO LAR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 123. OBSERVÂNCIA. LAPSO TEMPORAL. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. COMPORTAMENTO CARCERÁRIO ABONADOR. OBJETIVO DO PROCESSO DE REEDUCAÇÃO PENAL. REINSERÇÃO SOCIAL. MANUTENÇÃO DO DECISUM. A

agravada preenchia, à época da decisão vergastada, os requisitos objetivo e subjetivo, elencados na LEP, art. 123, para concessão do benefício da visita periódica ao lar, quais sejam: cumprimento do lapso de 1/6 da pena, com progressão para o regime prisional semiaberto e comportamento carcerário abonador, sendo de bom alvitre ressaltar que: (i) cumpriu, até 14/10/2024 - data em que gerado o Relatório da Situação Processual Executória (item 02 - fls. 07/12), o total de 06 (seis) ano... ()

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Doc. 796.9805.2141.6279

235 - TJRJ. Habeas Corpus. Execução Penal. Pretensão de colocação do paciente em prisão domiciliar. Liminar indeferida. Parecer ministerial pelo não conhecimento do habeas corpus. No mérito, opinou pela denegação da ordem. 1. Destaco e afasto a preliminar aventada pelo Ministério Público. O Habeas Corpus é uma ação constitucional e assim não passa pela fase do juízo de admissibilidade, como acontece com os recursos. 2. A defesa alega que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal, porque foi determinada a regressão cautelar do seu regime prisional, porque após ser-lhe deferida a visita periódica ao lar, o acusado não retornou ao presídio, eis que teve que cuidar de três filhos menores, que teriam sido abandonados pela genitora. 3. Contudo, o pedido de colocação do paciente em prisão domiciliar foi indeferido pelo Juízo da VEP, em decisão irretocável, e não merece acolhimento nessa instância. 4. A autoridade apontada como sendo coatora informou que, na primeira oportunidade em que o paciente usufruiu da VPL, ele fugiu da unidade prisional, em 18/10/2023, permanecendo foragido. Além disso, teria praticado infração penal durante esse período de evasão, isto em 15/01/2024. 5. Ausentes, ainda, os requisitos da prisão domiciliar previstos no CPP, art. 318, VI, tendo em vista que não se demonstrou, de forma segura, que a presença do paciente seja imprescindível aos cuidados com os três filhos menores de idade. 6. Além disso, as hipóteses previstas no referido artigo não são de aplicação obrigatória pelo Magistrado, admitindo ponderação no caso concreto entre a necessidade da custódia e o melhor interesse da criança. 7. Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou arbitrariedade. 8. Ordem denegada.

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Doc. 220.7010.1579.2263

236 - STJ. habeas corpus. Execução penal. Saída temporária. Visita periódica à família indeferida pelas instâncias ordinárias. Não observância do dever constitucional de fundamentação. Ausência de apreciação do pleito em elementos concretos a respeito da compatibilidade da benesse com os objetivos da pena. Determinação de novo exame pelo juízo de primeiro grau. Ordem parcialmente concedida.

1 - As instâncias ordinárias entenderam que, no caso, impõe-se maior cautela para a concessão de saídas extramuros, porque ausente a demonstração do requisito subjetivo pelo Paciente, previsto na Lei 7.210/1984, art. 123, III. 2 - O LEP, art. 123 estabelece como requisitos para a concessão de saídas temporárias o comportamento adequado do apenado, o cumprimento de 1/6 da pena, para o réu primário, e de 1/4, caso seja reincidente, bem como a compatibilidade do benefício com os obje... ()

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Doc. 220.2211.1164.3195

237 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Benefícios indeferidos. Interposição de agravo em execução concomitante à impetração de habeas corpus na origem. Matérias pendentes de análise pela corte estadual. Supressão de instância. Excesso de prazo no julgamento do agravo pelo tribunal a quo. Indevida inovação recursal. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

1 - Não se discute que a análise das questões relativas à legalidade das decisões que indeferiram os pleitos de visita periódica ao lar, indulto e comutação poderá ocasionar reflexos imediatos na liberdade de locomoção do reeducando. Contudo, embora seja passível a apreciação de tais matérias em habeas corpus, mostram-se razoáveis as ponderações feitas pela Corte de origem, de que o julgamento dessas questões demanda verdadeira imersão no histórico executório do apenado, qu... ()

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Doc. 211.2141.2562.5650

238 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Benefícios indeferidos. Interposição de agravo em execução concomitante à impetração de habeas corpus na origem. Matérias pendentes de análise pela corte estadual. Supressão de instância. Excesso de prazo na remessa das insurgências para o tribunal a quo. Indevida inovação recursal. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

1 - Não se discute que a análise das questões relativas à legalidade das decisões que indeferiram os pleitos de visita periódica ao lar, indulto e comutação poderá ocasionar reflexos imediatos na liberdade de locomoção do reeducando. Contudo, embora seja passível a apreciação de tais matérias em habeas corpus, mostram-se razoáveis as ponderações feitas pela Corte de origem, de que o julgamento dessas questões demanda verdadeira imersão no histórico executório do apenado, qu... ()

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Doc. 256.0379.2323.8292

239 - TJRJ. Agravo de execução penal defensivo. Irresignação contra decisão que indeferiu a VPL ao Apenado. Mérito que se resolve em desfavor do Agravante. Penas privativas de liberdade que devem ser cumpridas de modo progressivo (LEP, art. 112), segundo a encampada política criminal que tem por escopo estimular a ressocialização e a regeneração do condenado, durante o cumprimento da sanção que lhe foi imposta. Processo de execução da pena que deve ser dinâmico, sempre sujeito às alterações em face da resposta do Apenado ao tratamento penitenciário. Trânsito em julgado da sentença condenatória que, gerando inversão da presunção de inocência para a certeza da culpa, reclama, como regra geral, o integral cumprimento da pena, à luz do princípio da efetividade da jurisdição penal, somente sendo excepcionado pelos estritos benefícios que concretamente reverenciam a diretriz da reintegração social do apenado (LEP, art. 1º). Benefício da visita periódica ao lar (VPL) que se caracteriza como espécie do instituto regrado pelos Lei 7210/1984, art. 122 e Lei 7210/1984, art. 123, e se traduz pela excepcional permissão de saída do estabelecimento prisional, de natureza temporária e sem vigilância, outorgada aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Concessão da VPL que encerra faculdade confiada ao prudente arbítrio do juízo da execução, objetivando preparar o apenado para uma futura reinserção social, reclamando a presença cumulativa dos requisitos objetivos e subjetivos previstos na LEP, art. 123, objetivando testar e adaptar o apenado para uma futura reinserção social. Progressão ao regime semiaberto que não traz, como consequência automática, o deferimento de visitas periódicas ao lar, figurando, tal circunstância, apenas como pressuposto objetivo à avaliação da outorga do benefício. Avaliação concreta da compatibilidade do benefício da visita periódica ao lar aos objetivos da pena (LEP, art. 123, III) que impõe ao julgador sopesar, no contexto, além de outras variantes, tanto o lapso temporal em que o condenado obteve progressão para o regime semiaberto, o tipo de crime pelo qual fora condenado e a duração estimada da sua pena total, não sendo recomendável uma açodada avaliação de um cenário diminuto e setorizado, divorciado do exame panorâmico que a situação prisional do apenado tende a expor, porque tal simplesmente não vai ao encontro dos objetivos da pena - LEP, art. 123, III (STF). Advertência doutrinária de que «para conferir o necessário rigor à concessão de saída temporária, um dos mecanismos da progressão, estabelece a lei os requisitos necessários à sua concessão», especialmente porque «o bom êxito do instituto certamente depende da cautela com que o magistrado afere a existência dos requisitos subjetivos indispensáveis à autorização, reveladores da aptidão do condenado com a possibilidade de deixar o presídio sem escolta ou vigilância direta» (Mirabete). Apenado com pena total de 28 anos, 03 meses e 10 dias de reclusão, condenado pela prática de crimes graves (proc. 0319001-31.2016.8.19.0001: tráfico, associação e resistência; proc. 0001897-46.2009.8.19.0001: tráfico e associação; 0411091-92.2015.8.19.0001: associação), sendo reincidente específico, e conforme o cálculo que instrui o presente recurso, o término da pena está previsto para ocorrer somente em 12.12.2038, e o prazo para o livramento condicional será alcançado apenas em 18.03.2038, restando-lhe o cumprimento de 51% de sua pena final. Agravante que ingressou no sistema carcerário em no ano de 2009, mas praticou novo fato criminoso durante o gozo do livramento condicional deferido em 30.12.2014, razão pela qual teve o benefício revogado. Recorrente que obteve a progressão ao regime semiaberto há menos de um ano, em 21.09.2023. Progressão que, nessa linha, se revela atual, não havendo ainda a segurança necessária acerca do comportamento do penitente no regime mais brando e seu senso de responsabilidade. Evidenciação da prematuridade para a outorga do pretendido benefício, atributo que deve ser apurável também sob a perspectiva da proporcionalidade diante do quantitativo final da pena a cumprir. Exame crítico sobre o histórico global do Apenado - o qual voltou a delinquir após a obtenção de benefício do livramento condicional - que tende a prevalecer sobre estudos meramente opinativos. Afastamento de diretrizes mais liberalizantes que, de exceção em exceção, de flexibilização em flexibilização, de abrandamento em abrandamento, se presta a atingir o completo desprestígio do sistema e a estridente desnaturação do efetivo cumprimento das penas, tudo plasmado por uma legislação sobremaneira leniente. Não cumprimento do requisito previsto na LEP, art. 123, III. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 554.9697.9545.4702

240 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. VISITA PERIÓDICA AO LAR. INDEFERIMENTO. INSURGÊNCIA DA DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. PREENCHIDOS OS REQUISITOS «LAPSO TEMPORAL» E «COMPORTAMENTO ADEQUADO". AUSENTE O SUBJETIVO ÍNSITO NO INCISO III DO art. 123 DA LEI Nº. 7.210/1984. APENADO CUMPRIA SANÇÃO NO REGIME ABERTO NA MODALIDADE DE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR QUANDO PERPETROU NOVA CONDUTA DELITIVA PATRIMONIAL. RETORNO GRADUAL AO CONVÍVIO SOCIAL. PROGRESSÃO DE REGIME NÃO ENSEJA CONSEQUÊNCIA AUTOMÁTICA AO SEU DEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO GUERREADA. O

apenado possui em seu desfavor duas condenações transitadas em julgado distribuídas na Vara de Execuções Penais, insurgindo-se a Defesa contra decisão que indeferiu o pedido de VPL, o que não se acolhe, porquanto embora preenchidos os requisitos «lapso temporal» e «comportamento adequado», uma vez classificado como BOM, desde 04/11/2021, além de estar cumprindo a sanção no regime semiaberto a contar de 28 de maio de 2023, não se verifica, na espécie, a presença do requisito subj... ()

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Doc. 811.2927.8316.1453

241 - TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. EXECUÇÃO PENAL.

Divergência proveniente da Eg. 5ª Câmara Criminal deste Tribunal que, por maioria, negou provimento ao pedido de visita periódica ao lar. Pretensão que persegue a prevalência do voto vencido, diante do preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos do apenado. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. O Embargante cumpre pena total de 11 (onze) anos e 08 (oito) meses, pela prática de crime de natureza sexual contra vulnerável, com término de expiação da reprimenda previsto para ocorrer em 23.07.2... ()

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Doc. 622.0932.5027.7792

242 - TJRJ. Agravo de execução penal interposto pelo Ministério Público. Irresignação contra decisão que deferiu a VPL ao Apenado. Mérito que se resolve em favor do Agravante. Penas privativas de liberdade que devem ser cumpridas de modo progressivo (LEP, art. 112), segundo a encampada política criminal que tem por escopo estimular a ressocialização e a regeneração do condenado, durante o cumprimento da sanção que lhe foi imposta. Processo de execução da pena que deve ser dinâmico, sempre sujeito às alterações em face da resposta do Apenado ao tratamento penitenciário. Trânsito em julgado da sentença condenatória que, gerando inversão da presunção de inocência para a certeza da culpa, reclama, como regra geral, o integral cumprimento da pena, à luz do princípio da efetividade da jurisdição penal, somente sendo excepcionado pelos estritos benefícios que concretamente reverenciam a diretriz da reintegração social do apenado (LEP, art. 1º). Benefício da visita periódica ao lar (VPL) que se caracteriza como espécie do instituto regrado pelos Lei 7210/1984, art. 122 e Lei 7210/1984, art. 123, e se traduz pela excepcional permissão de saída do estabelecimento prisional, de natureza temporária e sem vigilância, outorgada aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Concessão da VPL que encerra faculdade confiada ao prudente arbítrio do juízo da execução, objetivando preparar o apenado para uma futura reinserção social, reclamando a presença cumulativa dos requisitos objetivos e subjetivos previstos na LEP, art. 123, objetivando testar e adaptar o apenado para uma futura reinserção social. Progressão ao regime semiaberto que não traz, como consequência automática, o deferimento de visitas periódicas ao lar, figurando, tal circunstância, apenas como pressuposto objetivo à avaliação da outorga do benefício. Avaliação concreta da compatibilidade do benefício da visita periódica ao lar aos objetivos da pena (LEP, art. 123, III) que impõe ao julgador sopesar, no contexto, além de outras variantes, tanto o lapso temporal em que o condenado obteve progressão para o regime semiaberto, o tipo de crime pelo qual fora condenado e a duração estimada da sua pena total, não sendo recomendável uma açodada avaliação de um cenário diminuto e setorizado, divorciado do exame panorâmico que a situação prisional do apenado tende a expor, porque tal simplesmente não vai ao encontro dos objetivos da pena - LEP, art. 123, III (STF). Advertência doutrinária de que «para conferir o necessário rigor à concessão de saída temporária, um dos mecanismos da progressão, estabelece a lei os requisitos necessários à sua concessão», especialmente porque «o bom êxito do instituto certamente depende da cautela com que o magistrado afere a existência dos requisitos subjetivos indispensáveis à autorização, reveladores da aptidão do condenado com a possibilidade de deixar o presídio sem escolta ou vigilância direta» (Mirabete). Apenado que ingressou no sistema carcerário em fevereiro de 2016, mas praticou novo fato criminoso durante o gozo do livramento condicional deferido em 28.05.2020, razão pela qual teve o benefício revogado. Agravado com pena total de 17 anos, 08 meses e 07 dias de reclusão, condenado pela prática de crimes graves (organização criminosa armada, porte de arma, posse de arma com numeração raspada; porte de arma de fogo com numeração raspada), sendo reincidente específico, e conforme o cálculo que instrui o presente recurso, o término da pena está previsto para ocorrer somente em 03.11.2031, e o prazo para o livramento condicional será alcançado apenas em 13.07.2031, restando-lhe o cumprimento de 54% de sua pena final. Espécie na qual, embora a data para progressão para o regime aberto esteja prevista para maio de 2025, o recorrido obteve a progressão ao regime semiaberto há menos de um ano, em 17.08.2023. Progressão que, nessa linha, se revela atual, não havendo ainda a segurança necessária acerca do comportamento do penitente no regime mais brando e seu senso de responsabilidade. Evidenciação da prematuridade para a outorga do pretendido benefício, atributo que deve ser apurável também sob a perspectiva da proporcionalidade diante do quantitativo final da pena a cumprir. Exame crítico sobre o histórico global do Apenado - o qual voltou a delinquir menos de um ano após a obtenção de benefício do livramento condicional - que tende a prevalecer sobre estudos meramente opinativos. Afastamento de diretrizes mais liberalizantes que, de exceção em exceção, de flexibilização em flexibilização, de abrandamento em abrandamento, se presta a atingir o completo desprestígio do sistema e a estridente desnaturação do efetivo cumprimento das penas, tudo plasmado por uma legislação sobremaneira leniente. Não cumprimento do requisito previsto na LEP, art. 123, III. Agravo a que se dá provimento, a fim de cassar a decisão concessiva de VPL.

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Doc. 125.1221.5000.1800

243 - STJ. Pena. Execução penal. «Habeas corpus». Estupro seguido de morte. Progressão de regime. Benefício de saída temporária. Visitação a agente religioso. Peculiaridade do caso. Atividade que concorre para o retorno ao convívio social. Ordem concedida. Lei 7.210/1984, art. 122.

«I. Hipótese em que o paciente pleiteia o deferimento de visitação a agente religioso que o aconselhou por cerca de cinco anos no cárcere. II. O benefício de visita periódica ao lar somente é cabível nas hipóteses estipuladas no Lei 7.210/1984, art. 122. III. Apesar da impossibilidade de enquadramento da presente hipótese ao disposto no inciso I do art. 122 da Lei de Execuções Penais, em interpretação extensiva do termo família para abarcar pessoa amiga, a visitação do paciente... ()

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Doc. 144.5251.5002.5800

244 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. CP, art. 155, § 4º, I. Prisão preventiva. Alegação de ausência dos requisitos legais. Decisões devidamente fundamentadas. Receio concreto de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Constrangimento não evidenciado. Ordem de habeas corpus não conhecida.

«1. Como já é de amplo conhecimento, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência da Suprema Corte e deste Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, previstas na Constituição da República. 2. Entretanto, a impetração de writ substitutivo d... ()

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Doc. 900.9165.6852.6579

245 - TJRJ. Agravo de execução penal interposto pela Defesa. Irresignação contra decisão do Juízo da VEP que indeferiu o pedido de visita periódica ao lar (VPL). Mérito que se resolve em desfavor do Agravante. Penas privativas de liberdade que devem ser cumpridas de modo progressivo (LEP, art. 112), segundo a encampada política criminal que tem por escopo estimular a ressocialização e a regeneração do condenado, durante o cumprimento da sanção que lhe foi imposta. Processo de execução da pena que deve ser dinâmico, sempre sujeito às alterações em face da resposta do Apenado ao tratamento penitenciário. Trânsito em julgado da sentença condenatória que, gerando inversão da presunção de inocência para a certeza da culpa, reclama, como regra geral, o integral cumprimento da pena, à luz do princípio da efetividade da jurisdição penal, somente sendo excepcionado pelos estritos benefícios que concretamente reverenciam a diretriz da reintegração social do apenado (LEP, art. 1º). Benefício que se caracteriza como espécie do instituto regrado pelos Lei 7210/1984, art. 122 e Lei 7210/1984, art. 123, e se traduz pela excepcional permissão de saída do estabelecimento prisional, de natureza temporária e sem vigilância, outorgada aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Concessão do benefício que encerra faculdade confiada ao prudente arbítrio do juízo da execução e que reclama a presença cumulativa dos requisitos objetivos e subjetivos previstos na LEP, art. 123. Progressão ao regime semiaberto que não traz, como consequência automática, o deferimento de benefícios externos, figurando, tal circunstância, apenas como pressuposto objetivo à avaliação da outorga do benefício. Avaliação concreta da compatibilidade do benefício de trabalho extramuros aos objetivos da pena (LEP, art. 123, III) que impõe ao julgador sopesar tanto o lapso temporal em que o condenado obteve progressão para o regime semiaberto, quanto o tipo de crime pelo qual fora condenado e a duração estimada da sua pena total, sendo legítima a eventual denegação do benefício lastreada em juízo negativo sobre tais condicionantes. Agravante que foi condenado a penas totalizadas em 24 (vinte e quatro) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão pela prática de quatro crimes de roubo majorados, obteve a progressão para o regime semiaberto em data relativamente recente, ou seja, em 07.01.2024, possui pena remanescente de 16 (dezesseis) anos, 11 (onze) meses e 06 (seis) dias de reclusão e livramento condicional previsto em 13.09.2024. Agravante que, apesar de ostentar comportamento positivo em classificação datada em 1º.08.2023, quando anteriormente beneficiado com a visita periódica ao lar (VPL), evadiu-se do sistema prisional em 17.08.2019, permanecendo foragido até o dia 28.01.2021, quando foi recapturado. Situações como a presente nas quais há de se exigir elevada cautela na avaliação desse tipo de outorga, porque, «quando se trata de semiliberdade, considera-se necessário e prudente bem avaliar a real e a efetiva possibilidade de o agravado adaptar-se à vida extramuros, sem colocar em risco a sociedade, máxime porque, no regime intermediário, virá o detento a ganhar as ruas, dada a possibilidade de trabalho externo, frequência a cursos profissionalizantes e saída temporária sem vigilância (arts. 35, § 2º, do CP;37 e 122 da LEP)» (STJ). Diretriz de ressocialização dos presos e busca por sua regeneração que, de um lado, deve ser uma meta a ser sempre perseguida, embora não se possa olvidar, de outro, que os interesses legítimos da sociedade livre devem, em caráter de primazia, ser salvaguardados de quaisquer ameaças. Afinal, dispõe a CF/88 que «a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio» (CF, art. 144), já tendo o STF se pronunciado no sentido de que «os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto". Exame crítico sobre o histórico global do Apenado que tende a prevalecer sobre estudos meramente opinativos. Necessidade do afastamento de diretrizes mais liberalizantes que, de exceção em exceção, de flexibilização em flexibilização, de abrandamento em abrandamento, se presta a atingir o completo desprestígio do sistema e a estridente desnaturação do efetivo cumprimento das penas, tudo plasmado por uma legislação sobremaneira leniente. Não cumprimento dos requisitos previstos na LEP, art. 123, III. Agravo defensivo a que se nega provimento.

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Doc. 221.2020.9814.0846

246 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Decisão monocrática. Execução penal. Pleito de deferimento de saídas temporárias para visitação à família. Descabimento. Ausência de requisitos legais para deferimento da benesse (Lei 7.210/1984, art. 123, III). Histórico de faltas graves. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal não configurado. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - O benefício de visita periódica ao lar foi indeferido com base na Lei 7.210/1984, art. 123, III, estando devidamente fundamentada a negativa nas peculiaridades do caso concreto, quando se destacou que «a longa pena a cumprir somada aos histórico crimina... ()

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Doc. 853.1948.5991.4813

247 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. VISITA PERIÓDICA AO LAR. INDEFERIMENTO. INSURGÊNCIA DA DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. PREENCHIDO O REQUISITO «LAPSO TEMPORAL". AUSENTES OS PRESSUPOSTOS DE «COMPORTAMENTO ADEQUADO» E O ÍNSITO NO INCISO III DO art. 123 DA LEI Nº. 7.210/1984. COMPORTAMENTO CLASSIFICADO COMO NEGATIVO. PONDERAÇÃO DO HISTÓRICO PENAL DO RECORRENTE. RETORNO GRADUAL AO CONVÍVIO SOCIAL. PROGRESSÃO NÃO ENSEJA CONSEQUÊNCIA AUTOMÁTICA AO SEU DEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO GUERREADA. O

apenado possui em seu desfavor uma condenação transitada em julgado distribuída na Vara de Execuções Penais, insurgindo-se a Defesa contra decisão que indeferiu o pedido de VPL, o que não se acolhe, sendo mister enfatizar que embora a Defesa sustente que a fundamentação utilizada pelo Juízo de 1º grau foi calcada - na gravidade em abstrato dos delitos, na pena remanescente e em evasão ocorrida em 2022 -, da detida análise da decisão vergastada, constata-se que o benefício não foi... ()

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Doc. 102.5715.9268.5242

248 - TJRJ. AGRAVO INTERNO.

Decisão monocrática que julgou extinto o habeas corpus sem julgamento do mérito. O Agravante busca o julgamento do mérito do habeas corpus, para que seja anulada a decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais que indeferiu o pleito de Visita Periódica ao Lar - VPL, com o consequente reconhecimento do direito do apenado à saída temporária pleiteada. Pretensão que não merece acolhida. O presente writ foi deduzido como substitutivo de Recurso de Agravo em Execução. Não se desconhec... ()

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Doc. 603.9623.1429.1451

249 - TJRJ. E M E N T A AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DA DEFESA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A VISITA PERIÓDICA AO LAR, POR AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. QUALQUER BENEFÍCIO CONCEDIDO AO APENADO DEVE TER POR NORTE OS OBJETIVOS DA EXECUÇÃO PENAL, CONSIDERANDO SINGULARMENTE O INDIVÍDUO E SEU MÉRITO CARCERÁRIO, INCLUSIVE A NATUREZA E AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME PRATICADO E O TEMPO DE PENA A CUMPRIR, O QUE TAMBÉM SINALIZA PARA A DIFERENCIAÇÃO DOS DETENTOS E PARA A IMPORTÂNCIA DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. É POR ESSE MOTIVO QUE A LEI DE EXECUÇÕES PENAIS E O CÓDIGO PENAL ESTABELECEM, ALÉM DOS REQUISITOS OBJETIVOS, CONDIÇÕES SUBJETIVAS A SEREM ALCANÇADAS PELOS APENADOS E AINDA A COMPATIBILIDADE DO BENEFÍCIO PLEITEADO COM OS FINS DA EXECUÇÃO DA PENA, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO PRESENTE. AGRAVANTE CONDENADO A PENA DE 42 (QUARENTA E DOIS) ANOS, 05 (CINCO) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO, PELA PRÁTICA DE CRIMES DE RECEPTAÇÃO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, LATROCÍNIO, ROUBO AGRAVADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O FIM DE TRÁFICO DE DROGAS, QUE SE ENCONTRA CUMPRINDO PENA NO REGIME SEMIABERTO DESDE 30.10.2022, ESTANDO O TÉRMINO DA SUA PENA PREVISTO PARA 20.05.2041, O LIVRAMENTO CONDICIONAL PARA 27.07.2036 E A PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO PARA 20.05.2029. NO CASO, EVIDENTE QUE O AGRAVANTE NECESSITA DE UM MAIOR PERÍODO DE TEMPO NO CÁRCERE PARA REFLETIR SOBRE SEUS ATOS E DESENVOLVER O SENSO DE RESPONSABILIZAÇÃO SOBRE A GRAVIDADE DO SEU ATUAR, CONDIÇÃO ESSENCIAL PARA O SEU RETORNO AO SEIO FAMILIAR. DESTA FEITA, APRESENTA-SE PRECOCE O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO ORA EM QUESTÃO, ATÉ MESMO PORQUE, A PROGRESSÃO DE REGIME NÃO ACARRETA O AUTOMÁTICO DEFERIMENTO DAS SAÍDAS TEMPORÁRIAS, QUE DEVE SER PRECEDIDA DA PERTINENTE AVALIAÇÃO EM CADA CASO CONCRETO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O art. 123, DA LEI Nº. 7.210/84. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 686.1875.2835.0633

250 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DA DEFESA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A VISITA PERIÓDICA AO LAR, POR AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. PLEITO DE DEFERIMENTO DA SAÍDA TEMPORÁRIA QUE NÃO MERECE PROSPERAR. QUALQUER BENEFÍCIO CONCEDIDO AO APENADO DEVE TER POR NORTE OS OBJETIVOS DA EXECUÇÃO PENAL, CONSIDERANDO SINGULARMENTE O INDIVÍDUO E SEU MÉRITO CARCERÁRIO, INCLUSIVE A NATUREZA E AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME PRATICADO E O TEMPO DE PENA A CUMPRIR, O QUE TAMBÉM SINALIZA PARA A DIFERENCIAÇÃO DOS DETENTOS E PARA A IMPORTÂNCIA DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. É POR ESSE MOTIVO QUE A LEI DE EXECUÇÕES PENAIS E O CÓDIGO PENAL ESTABELECEM, ALÉM DOS REQUISITOS OBJETIVOS, CONDIÇÕES SUBJETIVAS A SEREM ALCANÇADAS PELOS APENADOS E AINDA A COMPATIBILIDADE DO BENEFÍCIO PLEITEADO COM OS FINS DA EXECUÇÃO DA PENA, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO PRESENTE. AGRAVANTE CONDENADO A PENA DE 36 (TRINTA E SEIS) ANOS, 01 (UM) MÊS E 25 (VINTE E CINCO) DIAS DE RECLUSÃO, PELA PRÁTICA DE CRIMES DE ROUBO MAJORADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, RECEPTAÇÃO E CONSTRANGIMENTO ILEGAL, QUE SE ENCONTRA CUMPRINDO PENA NO REGIME SEMIABERTO DESDE 08.06.2022, ESTANDO O TÉRMINO DA SUA PENA PREVISTO PARA 04.04.2047, O LIVRAMENTO CONDICIONAL PARA 18.07.2031 E A PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO PARA 27.09.2026. ALÉM DISSO, NO CURSO DA EXECUÇÃO, O AGRAVANTE, QUANDO BENEFICIADO COM O REGIME ABERTO, EVADIU DO SISTEMA, TENDO SIDO RECAPTURADO POSTERIORMENTE EM RAZÃO DA PRÁTICA DE NOVOS DELITOS GRAVES, ALÉM DE POSSUIR DIVERSOS REGISTROS DE FALTA GRAVE. ASSIM, EVIDENTE QUE O AGRAVANTE NECESSITA DE UM MAIOR PERÍODO DE TEMPO NO CÁRCERE PARA REFLETIR SOBRE SEUS ATOS E DESENVOLVER O SENSO DE RESPONSABILIZAÇÃO SOBRE A GRAVIDADE DO SEU ATUAR, CONDIÇÃO ESSENCIAL PARA O SEU RETORNO AO SEIO FAMILIAR. DESTA FEITA, APRESENTA-SE PRECOCE O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO ORA EM QUESTÃO, ATÉ MESMO PORQUE, A PROGRESSÃO DE REGIME NÃO ACARRETA O AUTOMÁTICO DEFERIMENTO DAS SAÍDAS TEMPORÁRIAS, QUE DEVE SER PRECEDIDA DA PERTINENTE AVALIAÇÃO EM CADA CASO CONCRETO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O art. 123, DA LEI Nº. 7.210/84. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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