151 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - Receptação dolosa e desobediência - Recurso defensivo - Alegada ausência de fundamentação da sentença quanto ao delito de desobediência. Descabimento. Da leitura do decisum, constata-se que ele foi suficientemente fundamentado, expondo, ainda que de forma sucinta, os seus motivos - Pleito de absolvição do crime de receptação. Impossibilidade. Condenação bem alicerçada nas provas coligidas. Conduta ilícita que se amolda à hipótese prevista no CP, art. 180, caput - Não deve prosperar a hipótese de absolvição pelo reconhecimento de inexigibilidade de conduta diversa. Sua incidência reclama a comprovação (CPP, art. 156) da existência de situação concreta de tal gravidade a tornar praticamente inevitável o comportamento ilícito praticado, o que inocorre no caso em comento, em que não se demonstrou a completa ausência de autodeterminação na conduta do acusado, sendo certo que a situação de parcos recursos financeiros não se traduz em salvo-conduto para a prática ilícita - Dosimetria - Basilares fixadas nos mínimos legiferados - Reconhecimento da atenuante da confissão. No entanto, inviável no caso em comento a compensação integral da agravante da recidiva pela atenuante da confissão, em razão do número de condenações a caracterizar a recalcitrância (duas) - Malgrado a favorabilidade no primeiro estágio dosimétrico e a pena corporal não ultrapassar 4 anos, o regime inicial, diante da reincidência, não pode ser diverso do intermediário (CP, art. 33, § 2º, «c», e § 3º), descabendo cogitar in casu no regime aberto, tampouco no fechado - Apesar de a reincidência não ser específica, inviabilizada resulta nestes autos a permuta do CP, art. 44, dado não se revelar medida socialmente recomendável (§ 3º) - Nesse passo, não se há cogitar em sursis penal, também em face da recalcitrância (CP, art. 77, I e II) - Prisão preventiva mantida - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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