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DOC. 606.5910.6460.8693

TJSP. Contrato bancário. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais. Controvérsia recursal que reside na pretensão indenizatória. Inexistência de anotação desabonadora. Existência de várias negativações de terceiros. Súmula 385/STJ. Danos morais afastados. Sentença de parcial procedência mantida. Embora a autora afirme ter sido lesada pela cobrança indevida, o evento narrado na petição inicial não tem o poder daninho que a ele tenta impingir. Com efeito, não há prova da negativação do nome do demandante em órgãos restritivos de crédito e, por outro lado, não se verifica prática de cobrança extorsiva ou vexatória, ao ponto de ultrapassar os limites do mero aborrecimento. Da mesma maneira, não se vislumbra desvio do tempo produtivo, ausente demonstração de transtornos que extrapolem o cotidiano. Não bastasse isso, o nome da autora está negativado por outros débitos, por apontamento de terceiros, incidindo o enunciado da Súmula 385/STJ. Enfim, não é possível concluir que os eventos narrados na petição inicial tiveram aptidão de causar abalo psíquico à autora. Sentença de parcial procedência mantida. Honorários advocatícios. Majoração da verba fixada por equidade. Descabimento. Manutenção. Descabida a insurgência relacionada ao arbitramento da verba honorária sucumbencial, fixada por equidade em R$ 1.000,00. A Tabela de Honorários Advocatícios emanada pela Ordem de Advogados do Brasil - Seccional de São Paulo - não tem o condão de vincular o prudente arbítrio do magistrado, que assim o faz com fulcro nas circunstâncias da causa em exame, atentando-se aos critérios previstos nos, do § 2º e no § 8º, ambos do CPC, art. 85. O montante remunera condignamente a causídica da autora, não se olvidando que houve decaimento de parte dos pedidos. Ademais, a causa é notoriamente de massa e, portanto, de baixa complexidade. Apelação não provida.

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