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Lei 5.889, de 08/06/1973, art. 19

Artigo19

Art. 19

- O enquadramento e a contribuição sindical rurais continuam regidos pela legislação ora em vigor; o seguro social e o seguro contra acidente do trabalho rurais serão regulados por lei especial.

STJ Sindicato. Unicidade. Trabalhador rural e pequeno proprietário rural. Liberdade sindical. Embargos de declaração. Lei 5.889/73, arts. 2º e 19. Mais detalhes

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STJ Sindicato. Unicidade. Trabalhador rural e pequeno proprietário rural. Liberdade sindical. Embargos de declaração. Lei 5.889/1973, art. 2º e Lei 5.889/1973, art. 19. Mais detalhes

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