151 - TJRJ. Direito Administrativo. Ação de desapropriação Pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão executiva. Inércia do expropriado para levantamento do valor depositado. Sentença que reconheceu a prescrição executória de eventuais diferenças entre a quantia depositada e a fixada segundo acórdão de id 124 e consectários legais. Apelação do Município. Desprovimento. Recorre o Município do Rio de Janeiro requerendo o reconhecimento do direito ao levantamento dos valores depositados, diante da reconhecida prescrição da pretensão executória do expropriado. Alega que o indeferimento da devolução dos valores depositados pelo Município torna impossível a declaração de pagamento da indenização, de forma a tornar uma dívida prescrita em exigível. In casu, a sentença recorrida foi firme ao fixar que a prescrição reconhecida somente faz referência a eventuais diferenças entre a quantia depositada e a fixada segundo acórdão de id 124 e consectários legais. Uma vez que o Município do Rio de Janeiro já foi imitido na posse do bem desapropriado (id 95) e sendo devida a justa indenização, sob pena de confisco e enriquecimento indevido, o valor depositado pertence à esfera patrimonial do expropriado. Desse modo, o reconhecimento da prescrição executória não se confunde com o direito ao levantamento do valor depositado pelo expropriado, que nunca foi abalado. Precedentes: 0077265-73.2023.8.19.0000 - Agravo de instrumento ¿ Des. SÉRGIO SEABRA VARELLA ¿ Julgamento: 08/02/2024; DJe: 15/02/2024 - QUARTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO; 0009851-24.2024.8.19.0000 - Agravo de instrumento ¿ Des. CLÁUDIO LUIZ BRAGA DELL¿ORTO ¿ Julgamento: 30/04/2024; DJe: 03/05/2024 - PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO; 0007786-56.2024.8.19.0000 - Agravo de instrumento ¿ Des (a). MARIA AGLAÉ TEDESCO VILARDO ¿ Julgamento: 12/09/2024; DJe: 16/09/2024 - QUARTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. Desprovimento do recurso.
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