365 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto. Prescrição da pretenção executória. Inocorrência. Termo inicial. Trânsito em julgado para ambas as partes. Agravo desprovido. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A. II. A Terceira Seção desta corte superior, a partir do julgamento do earesp 1.983.259/PR, adotou a orientação do plenário do Supremo Tribunal Federal (ai 794971-agr/RJ) e pacificou o entendimento de que o termo inicial da prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado para ambas as partes. III. Na hipótese, o paciente foi condenado à pena de um ano de reclusão, subsumindo-se, portanto, a prescrição ao prazo de 04 (quatro) anos, nos termos do CP, art. 109, V. Nesse cenário, considerando que entre o trânsito em julgado para ambas as partes e o início de cumprimento da pena não decorreu lapso superior a quatro anos, não se vislumbra a incidência da prescrição executória.
Agravo regimental desprovido.
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