151 - STJ. habeas corpus. Homicídio qualificado. Excesso de prazo para a formação da culpa. Não ocorrência. Ausência de desídia estatal.
1 - O excesso de prazo não se configura pela simples soma aritmética dos prazos processuais. Admite-se, com base no princípio da razoabilidade, uma certa variação, de acordo com as peculiaridades da hipótese sob exame. 2 - Na espécie, a demora foi causada em razão das particularidades do caso, envolvendo conduta criminosa praticada no ano de 2004, cujo processo teve condução retomada 14 anos depois, após a captura do paciente. Ao menos por ora, não há indícios de desídia estatal... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)