STJ. «Habeas corpus». Instrução criminal. Réu preso por mais de 2 anos aguardando o Júri. Excesso de prazo. Coação ilegal caracterizada. CPC/1973, art. 648, II. CF/88, art. 5º, LXXVIII.
«Há prazos para a instrução criminal, estando o réu preso, solto ou afiançado. A todos é assegurada a razoável duração do processo. Estando preso o réu, impõe-se seja rápido tal procedimento. De mais a mais, constitui coação ilegal manter alguém preso por mais tempo do que determina a lei. Havendo prisão provisória por mais de dois anos, o caso - processo da competência do júri ainda sem pronúncia - enquadra-se no CPP, art. 648, II. «Habeas corpus» deferido.»
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