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DOC. 210.7131.0685.4549

STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Serviço militar obrigatório. Profissional da área de saúde. Dispensa por excesso de contingente. Nova convocação. Possibilidade. Agravo interno do particular desprovido.

1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Embargos de Declaração do Resp. 1.186.513/RS, pacificou o entendimento de que os estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária, dispensados por excesso de contingente, estão sujeitos à prestação do serviço Militar obrigatório após a conclusão do curso, se a convocação tiver ocorrido após a edição da Lei 12.336/2010 (Aglnt no REsp. 1.749.556/SP, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 15.4.2019 e AgInt no REsp. 1.758.884/SP, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 25.6.2019).

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