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DOC. 210.9170.9967.8329

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Excesso de prazo para a formação da culpa. Réu já pronunciado. Regular andamento do feito. Recurso improvido.

1 - Não se constata demora injustificada na instrução, considerando-se que já houve a pronúncia, em 14/12/2020 (CP, art. 121, § 2º, I e IV), devendo o imputado, a despeito da crise sanitária que assola o País (COVID 19), ser submetido a oportuno julgamento pelo Tribunal do Júri. Não se registra desídia estatal na condução do processo (Súmula 52/STJ).

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