170 - TJSP. Direito Civil. Apelação. Ação de Indenização por Dano Material e Moral. Invasão de Conta em Rede Social. Conta Hackeada. Dano Moral Não Configurado. Mero Aborrecimento. Manutenção da Sentença. Recurso Desprovido.
I. Caso em Exame
1. Apelação interposta contra sentença pela qual foi determinado o ressarcimento dos danos patrimoniais suportados pelo autor, mas indeferiu o pedido de indenização por dano moral, em razão da ausência de comprovação de prejuízo extrapatrimonial relevante decorrente da invasão de conta em rede social.
II. Questão em Discussão
2. Discute-se a configuração do dano moral em caso de conta hackeada e a possibilidade de indenização na hipótese em que o suporte da plataforma não foi eficaz para solucionar o problema.
III. Razões de Decidir
3. O dano moral exige a demonstração de dor, vexame, sofrimento ou humilhação que interfiram intensamente no equilíbrio emocional da vítima, não bastando mero aborrecimento ou desconforto.
4. A jurisprudência consolidada reconhece que a simples invasão de conta, sem outros reflexos negativos relevantes, não justifica a concessão de indenização por dano moral, sob pena de banalização do instituto.
5. No caso, não houve comprovação de ofensa à honra, imagem ou reputação do autor, mas apenas transtornos administrativos já reparados pela condenação ao ressarcimento dos danos materiais.
IV. Dispositivo e Tese
6. Recurso de apelação desprovido.
Teses de julgamento: «1. A simples invasão de conta em rede social, sem outras repercussões relevantes, não configura dano moral passível de indenização. 2. O dano moral exige comprovação de sofrimento intenso e impacto significativo no bem-estar do indivíduo, não bastando mero aborrecimento ou frustração. 3. O ressarcimento dos danos materiais já reconhecidos na sentença afasta a necessidade de reparação moral quando não evidenciado prejuízo extrapatrimonial concreto".
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