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DOC. 192.7473.9380.9694

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. COBRANÇA EXTRAJUDICIAL INDEVIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA. REFORMA PARCIAL. 1.

Se a parte autora negou ter contratado de empréstimo, à ré incumbe comprovar o contrário, sob pena de declaração de inexistência dos débitos. 2. A mera cobrança extrajudicial de faturas, ainda que indevidas, não é suficiente para ensejar a responsabilização civil por danos morais, mormente considerando a ausência de inscrição do nome do consumidor (autor) nos cadastros de inadimplentes. 3. O mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação e sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto além de fazerem parte da normalidade do dia a dia, no trabalho, no trânsito, entre os amigos e até no ambiente familiar, não são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico da pessoa.

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