STJ. Agravo interno recurso especial. Incorporação imobiliária. Atraso na entrega do imóvel. Dano moral não configurado. Circunstância excepcional que ultrapassa o mero aborrecimento não demonstrada. Agravo interno não provido.
1 - O inadimplemento contratual, consubstanciado no atraso na entrega do imóvel, não é capaz, por si só, de gerar dano moral indenizável, o que somente fica configurado quando houver circunstâncias excepcionais que, devidamente comprovadas, importem significativa e anormal violação a direito da personalidade dos promitentes compradores. Precedentes.
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