190 - TJSP. Roubo qualificado. Concurso de agentes. Emprego de arma de fogo (artigo 157, § 2º, I e II c.c. CP, art. 70, «caput», ambos). Insurgência contra a condenação pleiteando a absolvição sob o fundamento de insuficiência probatória e, subsidiariamente, o afastamento das qualificadoras referentes ao emprego de arma de fogo e concurso de agentes, o mesmo com relação ao concurso formal. Desacolhimento. Autoria e materialidade devidamente confirmadas. Qualificadoras, outrossim, devidamente comprovadas, devendo-se, entretanto, de ofício, reconhecer o concurso formal próprio, já que mediante uma única conduta, duas vítimas diferentes foram assaltadas. Condenação mantida, com adequação das penas. Recurso parcialmente provido.
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