TJSP. Direito penal. Revisão criminal. Roubo qualificado. Indeferimento. I. Caso em Exame 1. Pedido de revisão criminal apresentado por Michel Matheus Cruz Santos, condenado por roubo qualificado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Sustenta que a decisão é contrária à evidência dos autos, alegando que a arma utilizada era um simulacro e que a ação delituosa configuraria crime único, não concurso formal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar se a qualificadora do emprego de arma de fogo pode ser afastada, e (ii) se é possível o reconhecimento de crime único em vez de concurso formal de infrações. III. Razões de Decidir 3. As vítimas relataram coerentemente o uso de arma de fogo, e a palavra da vítima é suficiente para comprovar a circunstância. 4. O concurso formal de infrações é caracterizado pela subtração de bens de três vítimas distintas, justificando o aumento e a manutenção da condenação. IV. Dispositivo e Tese 5. Pedido revisional indeferido. Tese de julgamento: 1. A palavra da vítima é suficiente para comprovar o emprego de arma de fogo. 2. O concurso formal de infrações é caracterizado pela pluralidade de vítimas. Legislação Citada: CP, art. 157, § 2º, II, § 2º-A, I, art. 70
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