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DOC. 974.5661.6740.5590

TJSP. Direito penal. Revisão criminal. Roubo qualificado. Indeferimento. I. Caso em Exame 1. Pedido de revisão criminal apresentado por Michel Matheus Cruz Santos, condenado por roubo qualificado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Sustenta que a decisão é contrária à evidência dos autos, alegando que a arma utilizada era um simulacro e que a ação delituosa configuraria crime único, não concurso formal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar se a qualificadora do emprego de arma de fogo pode ser afastada, e (ii) se é possível o reconhecimento de crime único em vez de concurso formal de infrações. III. Razões de Decidir 3. As vítimas relataram coerentemente o uso de arma de fogo, e a palavra da vítima é suficiente para comprovar a circunstância. 4. O concurso formal de infrações é caracterizado pela subtração de bens de três vítimas distintas, justificando o aumento e a manutenção da condenação. IV. Dispositivo e Tese 5. Pedido revisional indeferido. Tese de julgamento: 1. A palavra da vítima é suficiente para comprovar o emprego de arma de fogo. 2. O concurso formal de infrações é caracterizado pela pluralidade de vítimas. Legislação Citada: CP, art. 157, § 2º, II, § 2º-A, I, art. 70

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