147 - TJSP. Apelação criminal - Roubo - Sentença que condenou o réu como incurso no CP, art. 157, caput, fixando regime inicial fechado. Recurso defensivo - buscando a desclassificação da conduta para o crime de furto e o abrandamento do regime prisional inicial.
Materialidade e autoria devidamente comprovadas - Réu preso em flagrante que, em Juízo, confessou a prática delitiva - Ofendidas que reconheceram o acusado em ambas as fases da persecução penal - Crime consumado, sendo que a res furtiva sequer foi recuperada - De rigor a manutenção da condenação.
Desclassificação da conduta para o crime de furto - Impossibilidade - Bem configurada a violência, tipificadora do delito de roubo, é de todo inviável o acolhimento do pleito defensivo pela desclassificação da conduta para o crime de furto - Uma das vítimas, inclusive, restou lesionada da prática delitiva, conforme laudo pericial acostado aos autos.
Dosimetria - Pena-base justificadamente fixada acima do mínimo legal - Na segunda fase, presentes as atenuantes da confissão e da menoridade relativa e a agravante da reincidência, a r. sentença tornou a pena ao mínimo legal - Na derradeira etapa, ausentes causas de aumento ou diminuição de pena.
Regime inicial fechado mantido, eis que devidamente justificado, dado o patamar de pena aplicado, a reincidência e a circunstância judicial negativa.
Recurso da Defesa improvido
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