Carregando…

DOC. 103.1674.7552.1100

STJ. «Habeas corpus». Prisão em flagrante. Pedido de liberdade provisória. Superveniência de sentença condenatória. Novos fundamentos não apreciados pelo e. Tribunal a quo. Supressão de instância. Pena. Regime inicial semi-aberto. Direito de apelar em liberdade. Flagrante ilegalidade. Concessão de ofício. Precedentes do STJ. CPP, art. 310 e CPP, art. 647.

«Uma vez proferida a sentença penal condenatória, a qual trouxe novos fundamentos para a manutenção da prisão cautelar do paciente, não apreciados pelo e. Tribunal a quo, resta sem objeto o habeas corpus que objetiva a concessão da liberdade provisória. Todavia, na hipótese, faz-se necessário considerar a ocorrência de flagrante ilegalidade, razão pela qual verifica-se a possibilidade de concessão de «habeas corpus» de ofício. Ante a fixação do regime semi-aberto como o inicial de cumprimento da pena, deverá o réu aguardar o julgamento do recurso de apelação em liberdade, se por outro motivo não estiver preso. Writ não-conhecido. «Habeas corpus» concedido de ofício a fim de que o paciente possa aguardar o julgamento do recurso de apelação em liberdade, devendo ser expedido o respectivo alvará de soltura, salvo se por outro motivo estiver preso.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito