124 - TJRJ. Apelações criminais defensivas. Condenação por tráfico de drogas. Recurso do acusado Hugo que persegue a absolvição por alegada ilicitude da busca domiciliar e insuficiência de provas, e, subsidiariamente, o reconhecimento do privilégio. Apelo dos réus Ana Carolina e Renan que persegue a absolvição da primeira, por insuficiência de provas, enfatizando a entrada forçada dos policiais no domicílio, e o reconhecimento do privilégio em favor do segundo. Hipótese que se resolve em favor das Defesas. PMs que se dirigiram a determinado endereço, a fim de averiguar informes noticiando suposta prática do tráfico pelos acusados Hugo e Renan, os quais teriam escondido material entorpecente em determinada residência. Depoimento dos policiais no sentido de que procederam até o local informado, que seria a moradia de Renan, e avistaram a ré Ana Carolina (irmã de Renan) saindo do imóvel com uma mochila, e realizaram revista pessoal com arrecadação de uma trouxinha de maconha, procedendo à casa dos Acusados. Agentes que mencionaram a ocorrência de autorização de ingresso pela Ré e a arrecadação, no quintal da casa, próximo ao acusado Renan, de dois baldes contendo cerca de um quilo e meio de cocaína, e, no interior da residência, no quarto onde estava Hugo, de 37 tubos contendo cocaína e três embalagens contendo maconha, além de 172 reais em espécie na posse de Hugo. Hipótese na qual se identifica uma revista sobre a pessoa de Ana Carolina, fundada em delação anônima que recaía sobre outros suspeitos (Hugo e Renan), de duvidosa legalidade (CPP, art. 244 - «fundada suspeita» objetiva), na qual resultou apreendida ínfima quantidade de entorpecente, que poderia ser destinada ao uso próprio, seguida de determinação policial, também objetivamente injustificada, para comparecimento à residência da Apelante, onde também subsiste dúvida sobre a permissão de ingresso, em termos de livre manifestação de vontade (eis que abordada ilegalmente quando saía de casa, subsistindo dúvidas sobre uma possível intimidação ambiental caracterizada pela submissão aos agentes públicos), situação que tende a revelar, nesse contexto, ausência de justa causa para excepcionar a regra da inviolabilidade domiciliar. Ausência de narrativa sobre eventual ocorrência de perseguição imediatamente anterior ou de movimentação indicativa da ocorrência de movimento espúrio, que justificasse o ingresso na residência sem o competente mandado. Afinal, se havia forte suspeita relacionada aos Réus e ao endereço citado, nada impediria os agentes da lei de providenciarem o mandado de busca e apreensão a fim de adentrar no imóvel. Firme orientação do STJ no sentido de que «o ingresso em moradia alheia depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão e permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio.» Daí acentuar que «a mera denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio indicado, estando, ausente, assim, nessas situações, justa causa para a medida". Equivale também dizer que «a mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo paciente (..) não configura, por si só, justa causa a permitir o ingresso em seu domicílio, sem seu consentimento - que deve ser mínima e seguramente comprovado - e sem determinação judicial". Acusada Ana Carolina que, tanto em sede policial quanto em juízo, afirmou a ausência de autorização para ingresso dos Agentes, no que foi corroborada pelos depoimentos dos demais acusados em juízo. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Hipótese dos autos que tende a comprometer a licitude de toda a prova obtida e que serviu de base para o gravame condenatório, reclamando, assim, a necessária solução absolutória. Recursos defensivos a que se dá provimento, para declarar a ilicitude da prova obtida e absolver os Réus do crime do 33 da Lei 11.343/06, com expedição de alvará de soltura em favor dos acusados Renan e Hugo.
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