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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: hermeneutica lei penal

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  • hermeneutica lei penal

Doc. 230.8150.2761.6167

101 - STJ. Crime de milícia privada. Crime de associação criminosa armada. Irresignação do Ministério Público Estadual. Desclassificação operada pelo tribunal de origem do delito de milícia privada para o crime de associação criminosa armada. Manutenção que se impõe. Impossibilidade de interpretação extensiva in malam partem no âmbito do direito penal. Direito penal e processual penal. Recurso especial conhecido e desprovido. CPP, art. 288, parágrafo único. CP, art. 288-A. Lei 1.521/1951, art. 4º, «a». Lei 8.176/1991, art. 1º, I.

Somente configura o crime de constituição de milícia privada se a atuação do grupo criminoso se restringe aos delitos previstos no Código Penal. A controvérsia está em definir se somente configura o crime de milícia privada se o grupo praticar exclusivamente delitos previstos no Código Penal. 1 - Depreende-se da interpretação literal da norma disposta no CP, art. 288-A, que o legislador restringiu as hipóteses para a caracterização da milícia privada à prática dos crimes ... ()

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Doc. 103.6484.5000.1700

102 - TJRJ. Pena. Estelionato. Fixação do quantum da indenização. Hermenêutica. Crime praticado antes da vigência da Lei 11.719/2008. Irretroatividade. CPP, art. 387, IV.

«Fixação de quantum indenizatório. Fatos praticados antes da vigência do CPP, art. 387, IV, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 11.719/2008. Irretroatividade de lei penal mais gravosa. Ausência de pedido do beneficiário. Violação do princípio da correlação. Provimento parcial do recurso.»

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Doc. 114.7920.6000.2000

103 - STJ. Tóxicos. Embargos de divergência. Tráfico de drogas. Lei 6.368/1976, art. 12, «caput» (antiga Lei de Tóxicos). Aplicação do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Hermenêutica. Vedação à combinação de leis. Princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica (CF/88, art. 5º, XL) que impõe o exame, no caso concreto, de qual diploma legal, em sua integralidade, é mais favorável. Orientação prevalente no STF. Precedentes do STJ e STF. Nova lei que se afigura, na integralidade, mais benéfica. Há voto vencido. CP, art. 2º.

«I - A CF/88, art. 5º XL, reconhece como garantia fundamental, o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica. Desse modo, o advento de lei penal mais favorável ao acusado impõe sua imediata aplicação, mesmo após o trânsito em julgado da condenação. Todavia, a verificação da lex mitior, no confronto de leis, é feita in concreto, visto que a norma aparentemente mais benéfica, num determinado caso, pode não ser. Assim, pode haver, conforme a situação, retroatividade da... ()

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Doc. 12.2601.5001.0600

104 - STJ. Hermenêutica. Analogia. Impossibilidade no direito penal.

«1. A analogia, a qual consiste em aplicar a uma hipótese não prevista em lei disposição legal relativa a um caso semelhante, é terminantemente proibida em direito penal, o qual deve estrita observância ao princípio da legalidade. Se o legislador não previu dada conduta como criminosa, é porque esta se mostra irrelevante na esfera penal, não podendo, portanto, ser abrangida por meio da analogia.»

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Doc. 116.6641.6000.1000

105 - STJ. Pena. «Habeas corpus». Execução penal. Falta grave. Lei 12.433/2011. Nova redação ao Lei 7.210/1984, art. 127(LEP), cuja constitucionalidade foi declarada pelo STF. Perda de até 1/3 (um terço) dos dias remidos. Hermenêutica. Princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica. Aplicabilidade. Interrupção do prazo para obtenção de benefícios pelo condenado. Progressão de regime. Cabimento. Livramento condicional e indulto. Ausência de previsão legal. Ordem parcialmente concedida. Súmula Vinculante 9/STF. Súmula 411/STJ. CF/88, art. 5º, XL. CP, art. 83.

«1. A constitucionalidade do LEP, art. 127, que impõe a perda dos dias remidos pelo cometimento de falta grave, foi reafirmada, por diversas vezes, pelo Supremo Tribunal Federal, ensejando a edição da Súmula Vinculante 9/STF. 2. A partir da vigência da Lei 12.433, de 29/06/2011, que alterou a redação ao art. 127 da Lei de Execuções Penais, a penalidade consistente na perda de dias remidos pelo cometimento de falta grave passa a ter nova disciplina, não mais incidindo sobre a totali... ()

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Doc. 211.0473.9004.0600

106 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Progressão de regime. Pleito de retificação do cálculo da pena. Lei 7.210/1984, art. 112, VII Lei de Execução Penal (incluído pela Lei 13.964/2019). Pacote anticrime. Reincidência específica em crime hediondo. Não aplicação. Apenado condenado por crime hediondo e reincidência não específica. Omissão legislativa. Hermenêutica. Analogia in bonam partem. Aplicação do, V. Da Lei 7.210/1984, art. 112. Constrangimento ilegal verificado. Agravo improvido.

1 - Firmou-se nesta Superior Corte de Justiça entendimento no sentido de que, nos termos da legislação de regência, mostra-se irrelevante que a reincidência seja específica em crime hediondo para a aplicação da fração de 3/5 na progressão de regime, pois não deve haver distinção entre as condenações anteriores (se por crime comum ou por delito hediondo) (AgRg no HC Acórdão/STJ, Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 20/5/2019)» (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel.... ()

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Doc. 230.7030.9722.8523

107 - STJ. Penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Texto legal. Carga hermenêutica polissêmica. Princípio in dubio pro reo. Dedicação criminosa. Interpretação restritiva. Lapso temporal exíguo para dedicação à atividade criminosa. Ocupação lícita comprovada. Requisitos do tráfico privilegiado. Ocorrência. Possibilidade de acordo de não persecução penal (anpp). Descrição dos fatos na denúncia. Desnecessidade. Excesso de acusação (overcharging ) não deve prejudicar o acusado. Requisitos para proposta do anpp atendidos. Habeas corpus não conhecido e concessão da ordem de ofício.

1 - Nos termos da jurisprudência consolidada do STJ, os requisitos para a aplicação do tráfico privilegiado devem ser observados de forma cumulativa. 2 - O princípio in dubio pro reo exige interpretação favorável ao acusado em casos de texto polissêmico. O legislador deveria especificar na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º se pretendesse incluir pequenos traficantes, como no caso em questão, que lidam com quantidades reduzidas de drogas em comparação às grandes organizações crimi... ()

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Doc. 106.6621.2000.1200

108 - STJ. Competência. Juizado da violência doméstica. Incompetência declarada na hipótese. Juizado especial criminal. Hermenêutica. Fatos anteriores a Lei 11.340/2006 (Lei Maria de Penha). Lei mais gravosa. Lei 9.099/95. Aplicação.

«A Lei Maria de Penha contém disposições de direito penal e de direito processual penal. é mais gravosa do que a Lei 9.099/95, por impedir a concessão de benefícios ao réu, peculiares aos crimes de menor potencial ofensivo, pelo que não pode retroagir. Juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher criado por lei posterior aos fatos criminosos. Incompetência desse juizado por violar o princípio do juízo natural. Matéria de decadência não arguida em nenhum momento não... ()

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Doc. 210.6150.4562.5457

109 - STJ. Fraude em licitação. Documento público. Hermenêutica. Penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Fraude em licitação. Declaração falsa quanto à condição de ME/EPP, para participar de certame licitatório. Posterior elevação dos limites máximos de receita bruta para enquadramento como ME/EPP (Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte) pela Lei complementar 139/2011. Aplicação retroativa, para tornar verdadeiras as declarações. Descabimento. Agravo conhecido e recurso especial provido, a fim de afastar a absolvição sumária. Lei Complementar 123/2006, art. 3º. Lei complementar 139/2011, art. 2º. Lei complementar 139/2011, art. 3º. Lei complementar 139/2011, art. 7º.

1 - A denúncia narra que os recorridos apresentaram declarações falsas para que suas empresas pudessem participar de licitação restrita a MEs/EPPs, mesmo sem se enquadrarem nesta condição, porque ultrapassavam os limites máximos de receita bruta anual à época previstos na Lei Complementar 123/2006. 2 - Considerando a entrada em vigor da Lei Complementar 139/2011 (que elevou tais limites), a Corte local vislumbrou a ocorrência de abolitio criminis, uma vez que as sociedades empresá... ()

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Doc. 103.1674.7173.6000

110 - STF. Juizado Especial Criminal. Hermenêutica. Retroatividade. Lei 9.099/95, art. 89.

«A jurisprudência do STF já se firmou no sentido de que a aplicação da Lei 9.099/95, art. 89, que dispõe sobre a suspensão do processo penal, a fatos delituosos cometidos em momento anterior ao da vigência da legislação pressupõe a inexistência de condenação penal

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Doc. 124.3555.3000.8000

111 - STJ. Pena. Execução penal. Embargos de divergência. Falta disciplinar grave. Interrupção do prazo para concessão de benefícios, entre eles a progressão de regime, exceto livramento condicional e comutação das penas. Precedentes do STJ e STF. Embargos providos para assentar que a prática de falta grave representa marco interruptivo para obtenção de progressão de regime prisional. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Adilson Vieira Macabu sobre o tema. Súmula Vinculante 9/STF. Lei 7.210/1984, art. 50, Lei 7.210/1984, art. 51, Lei 7.210/1984, art. 112, Lei 7.210/1984, art. 118 e Lei 7.210/1984, art. 127. CP, art. 83.

«... VOTO VENCIDO. Trata-se de embargos de divergência em recurso especial, opostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, com o objetivo de uniformizar o entendimento conflitante entre as Turmas desta c. Terceira Seção, a respeito do efeito sobre o cálculo do lapso temporal para a progressão de regime prisional, a partir do cometimento de falta grave na execução criminal. A Quinta Turma tem adotado o entendimento de que após o cometimento de falta grave deve ser reiniciada a contagem do... ()

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Doc. 203.4010.1006.9100

112 - STJ. Trânsito. Homicídio culposo. Embriagues. Qualificadora. Recurso especial. CTB, art. 302. Exasperada a pena-base na origem pela embriaguez. Incidência da Lei 13.281/2016. Hermenêutica. Norma penal posterior mais benéfica. Não ocorrência. Ultra-atividade do CTB, art. 302, § 2º. Recurso especial provido. CTB, art. 312-A. CP, art. 33. CP, art. 43. CP, art. 59. CP, art. 68.

«1 - O Código de Trânsito Brasileiro, antes da alteração promovida pela Lei 13.281/2016, previa o estado de embriaguez como qualificadora do homicídio culposo na direção de veículo automotor. 2 - Sendo o quantum de pena da forma qualificada - vigente à época dos fatos - idêntico ao previsto no caput - após a alteração legislativa de 2016 - , entendeu a magistrada que a espécie de pena privativa de liberdade - reclusão ou detenção - , seria determinante para resolver o confl... ()

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Doc. 103.1674.7427.0900

113 - STJ. Pena. Recursos especial e extraordinário. Efeito suspensivo. Cumprimento provisório de pena restritiva de direitos. Ilegalidade. CF/88, art. 5º, LV e LVII. Lei 8.038/1990, art. 27, § 2º. CPP, art. 669. Lei 7.210/1984, art. 147. CP, art. 43.

«O Lei 8.038/1990, art. 27, § 2º estabelece regras gerais sobre os recursos especial e extraordinário, e, frente aos princípios constitucionais do estado de inocência e devido processo legal e à Lei 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais), não abarca esses recursos quando encerrarem matéria penal cujo conteúdo tenda a afastar a pena imposta. Inteligência dos princípios da máxima efetividade e da interpretação conforme a constituição, cânones da hermenêutica constitucional. Tant... ()

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Doc. 103.1674.7528.5700

114 - TJMG. Pena. Fixação. «Bis in idem» descaracterizado. Regime prisional. Hermenêutica. Novel legislação. Aplicação. Lei 8.072/90, art. 2º, § 2º. CF/88, art. 5º, XL.

«Não se caracteriza o vício do bis «in» idem, quando não são utilizadas as elementares do crime qualificado no aumento da pena-base. Estando em vigor o § 2º do Lei 8.072/1990, art. 2º, com a redação dada pela Lei 11.464/2007, imperiosa é a sua incidência no caso dos autos, por ser mais benéfica ao acusado, quanto ao seu regime prisional, em face do princípio da retroatividade da lei penal, albergado no CF/88, art. 5º, XL.»

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Doc. 211.9524.5007.5300

115 - STJ. Execução penal. Via inadequada. Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Progressão de regime. Tóxicos. Entorpecente. Paciente condenado por tráfico de drogas. Reincidência em crime comum (furto qualificado). Hermenêutica. Hipótese não abarcada pela novatio legis. Analogia in bonam partem. Cumprimento de 40% da pena. Orientação revista. Agravo regimental no habeas corpus. Agravo regimental provido. Concessão de HC de ofício. Lei 13.964/2019, art. 19. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º. CF/88, art. 5º, XL. Lei 13.964/2019, art. 19.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2 - Firmou-se nesta Superior Corte o entendimento no sentido de ser irrelevante que a reincidência... ()

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Doc. 211.0473.9003.9600

116 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Recálculo de pena. Acórdão impugnado manifestamente contrário à jurisprudência do STJ. Concessão do writ liminarmente. Possibilidade. RISTJ, art. 34, VIII e XX. HC substitutivo de recurso especial. Manifesta ilegalidade. Conhecimento de ofício. Competência do STJ. Ausência de vista ao Ministério Público e de informações da autoridade coatora. Ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório. Não ocorrência. Possibilidade. Progressão de regime. Pleito de retificação do cálculo da pena. Lei 7.210/1984, art. 112, VII de execução penal (incluído pela Lei 13.964/2019). Pacote anticrime. Reincidência específica em crime hediondo. Não aplicação. Apenado condenado por crime hediondo e reincidência não específica. Omissão legislativa. Hermenêutica. Hermenêutica. Analogia in bonam partem. Aplicação da Lei 7.210/1984, art. 112, V. Constrangimento ilegal verificado. Agravo improvido.

1 - Nos termos do arts. 34 do RISTJ, é atribuição do relator decidir liminarmente a pretensão contrária a tese fixada em julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral, a entendimento firmado em incidente de assunção de competência, a súmula do STF ou do STJ ou, ainda, a jurisprudência dominante acerca do tema. 2 - As normas que preveem a abertura de vista ao Parquet não obstam que o relator, em observância do princípio da celeridade processual, julgue liminarmente quan... ()

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Doc. 123.9262.8000.0600

117 - STJ. Homicídio qualificado. Protesto por novo Júri. Crime cometido em data anterior à vigência da Lei 11.689/2008. Hermenêutica. Aplicação imediata da lei processual penal. Considerações do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 11.689/2008. CPP, arts. 2º e 607.

«... No âmbito do direito processual penal, ao se tratar da aplicação da lei penal no tempo, vige o princípio do efeito imediato, representado pelo brocardo latino tempus regit actum, conforme previsão contida no CPP, art. 2º. Confira-se a redação do dispositivo: Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Dessa maneira, a Lei 11.689 de 9 de junho de 2008, que retirou ... ()

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Doc. 211.7975.6000.1600

118 - STJ. Execução penal definitiva. Progressão de regime prisional. Pacote anticrime (Lei 13.964/2019). Paciente condenado por tráfico de drogas. Crime anterior que ensejou a reincidência: roubo com emprego de arma de fogo, delito elevado à categoria de hediondo pela Lei 13.964/2019. Inexistência de combinação de leis. Roubo que deve ser considerado delito comum, em homenagem ao princípio da anterioridade da lei penal. Hermenêutica. Hipótese não abarcada pela novatio legis. Analogia in bonam partem. Cumprimento de 40% da pena. Orientação revista. Ordem concedida de ofício. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Súmula 501/STJ. CP, art. 1º. Lei 8.072/1990, art. 1º, II (redação da Lei 13.964/2019). Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º (§ 2º revogado pela Lei 13.964/2019). Lei 13.964/2019, art. 19. Lei 7.210/1984, art. 112 (redação da Lei 13.964/2019). CF/88, art. 5º, XL.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC 437.522/PR... ()

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Doc. 153.9805.0017.7500

119 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Pena privativa de liberdade. Substituição. Alvará de folha corrida. Condenação. Informação. Descabimento. Suspensão condicional da pena. Aplicação analógica. Agravo em execução. Folha corrida e certidão negativa criminal. Condenação substituída por pena restritiva de direitos. Suspensão condicional da pena. Analogia in bonam partem.

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Doc. 211.0473.9003.7000

120 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Progressão de regime. Pleito de retificação do cálculo da pena. Lei 7.210/1984, art. 112, VII de execução penal (incluído pela Lei 13.964/2019). Pacote anticrime. Reincidência específica em crime hediondo. Não aplicação. Apenado condenado por crime hediondo e reincidência não específica. Omissão legislativa. Hermenêutica. Analogia in bonam partem. Aplicação da Lei 7.210/1984, art. 112. Constrangimento ilegal verificado. Agravo improvido.

1 - Firmou-se nesta Superior Corte de Justiça entendimento no sentido de que, nos termos da legislação de regência, mostra-se irrelevante que a reincidência seja específica em crime hediondo para a aplicação da fração de 3/5 na progressão de regime, pois não deve haver distinção entre as condenações anteriores (se por crime comum ou por delito hediondo) (AgRg no HC Acórdão/STJ, Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 20/5/2019)» (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel.... ()

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Doc. 211.0473.9003.9800

121 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Progressão de regime. Pleito de retificação do cálculo da pena. Lei 7.210/1984, art. 112, VII de execução penal (incluído pela Lei 13.964/2019). Pacote anticrime. Reincidência específica em crime hediondo. Não aplicação. Apenado condenado por crime hediondo e reincidência não específica. Omissão legislativa. Hermenêutica. Analogia in bonam partem. Aplicação da Lei 7.210/1984, art. 112, V. Constrangimento ilegal verificado. Agravo improvido.

1 - Firmou-se nesta Superior Corte de Justiça entendimento no sentido de que, nos termos da legislação de regência, mostra-se irrelevante que a reincidência seja específica em crime hediondo para a aplicação da fração de 3/5 na progressão de regime, pois não deve haver distinção entre as condenações anteriores (se por crime comum ou por delito hediondo) (AgRg no HC Acórdão/STJ, Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 20/5/2019)» (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel.... ()

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Doc. 211.0473.9004.5300

122 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Progressão de regime. Pleito de retificação do cálculo da pena. Lei 7.210/1984, art. 112, VII de execução penal (incluído pela Lei 13.964/2019). Pacote anticrime. Reincidência específica em crime hediondo. Não aplicação. Apenado condenado por crime hediondo e reincidência não específica. Omissão legislativa. Hermenêutica. Analogia in bonam partem. Aplicação da Lei 7.210/1984, art. 112, V. Constrangimento ilegal verificado. Agravo improvido.

1 - Firmou-se nesta Superior Corte de Justiça entendimento no sentido de que, nos termos da legislação de regência, mostra-se irrelevante que a reincidência seja específica em crime hediondo para a aplicação da fração de 3/5 na progressão de regime, pois não deve haver distinção entre as condenações anteriores (se por crime comum ou por delito hediondo) (AgRg no HC Acórdão/STJ, Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 20/5/2019)» (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel.... ()

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Doc. 140.9230.3000.0300

123 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tema 169. Empate na votação. Decisão mais favorável ao recorrido. Constitucional. Penal. Tóxicos. Tráfico de entorpecentes. Fixação da pena. Causa de diminuição de pena (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º). Figura do pequeno traficante. Projeção da garantia da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI). Hermenêutica. Conflito intertemporal de leis penais. Aplicação aos condenados sob a vigência da Lei 6.368/1976. Possibilidade. Princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica (CF/88, art. 5º, XL). Máxima eficácia da constituição. Retroatividade alusiva à norma jurídico-positiva. Ineditismo da minorante. Ausência de contraposição à normação anterior. Combinação de leis. Inocorrência. Recurso desprovido. Lei 6.368/1976, art. 12. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«Tema 169/STF - Aplicação retroativa da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º sobre pena cominada com base na Lei 6.368/1976. 1. A regra constitucional de retroação da lei penal mais benéfica (CF/88, art. 5º, XL) é exigente de interpretação elástica ou tecnicamente «generosa»,. 2. Para conferir o máximo de eficácia a CF/88, art. 5º, XL a Constituição não se refere à lei penal como um todo unitário de normas jurídicas, mas se reporta, isto sim, a cada norma que se veicule ... ()

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Doc. 103.1674.7538.6400

124 - STJ. Tóxicos. Tráfico de drogas. Hermenêutica. Cime praticado sob a égide da Lei 6.368/1976. Redução do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. «Novatio legis in mellius». Retroatividade. Imperativo constitucional. Ordem concedida para aplicar sobre a reprimenda do Lei 6.368/1976, art. 12 a atenuante da confissão espontânea e a causa de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º.

«É imperativa a aplicação retroativa da causa de diminuição de pena contida no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33 feita sob a pena cominada na Lei 6.368/1976, em obediência aos comandos constitucional e legal existentes nesse sentido. Precedentes do STJ. Não constitui uma terceira lei a conjugação da Lei 6.368/1976 com o § 4º da Lei 11.343/2006, não havendo óbice a essa solução, por se tratar de dispositivo benéfico ao réu e dentro do princípio que assegura a retroatividade da... ()

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Doc. 103.1674.7509.7000

125 - STJ. Pena. Execução da pena. Progressão do regime fechado para o semi-aberto. Hermenêutica. Fato anterior à Lei 11.464/2007. Aplicação. Impossibilidade. Princípio da irretroatividade «in pejus». Requisitos previstos no Lei 7.210/1984, art. 112 (LEP). Constrangimento ilegal caracterizado. Precedentes do STF. Lei 11.464/2007.

«A nova redação do LEP, art. 112, dada pela Lei 10.792/03, estabelece que, para a progressão de regime de cumprimento de pena, basta que se satisfaçam dois pressupostos: o primeiro, de caráter objetivo, que depende do cumprimento de pelo menos 1/6 (um sexto) da pena; o segundo, de caráter subjetivo, relativo ao seu bom comportamento carcerário, que deve ser atestado pelo diretor do estabelecimento prisional. No caso em exame, verifica-se que o fato narrado na denúncia que culminou na co... ()

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Doc. 197.0632.5002.5700

126 - STJ. Execução penal. Recurso especial. Hermenêutica. Conflito entre normas. Prisão domiciliar. Frequência a culto religioso durante o período noturno. Recurso parcialmente provido. Lei 7.210/1984, art. 24. CF/88, art. VI e VII. Decreto 678/1992, art. 12 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).

«1. O cumprimento de prisão domiciliar não impede a liberdade de culto, quando compatível com as condições impostas ao reeducando, atendendo à finalidade ressocializadora da pena. 2. Não havendo notícia do descumprimento das condições impostas pelo juízo da execução, admite-se ao executado, em prisão domiciliar, ausentar-se de sua residência para frequentar culto religioso, no período noturno. 3. Considerada a possibilidade de controle do horário e de delimitação da ár... ()

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Doc. 221.0240.6887.7368

127 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Execução penal. Remição. Hermenêutica. Leitura de obras literárias. Ausência de conhecimento ou supervisão da unidade prisional. Agravo regimental desprovido.

1 - Segundo reiterada jurisprudência desta Corte, é possível a remição de parte do tempo da execução da pena pela atividade de leitura, como resultado de uma interpretação analógica in bonam partem da norma inserta na Lei 7.210/1984, art. 126, nos termos da Recomendação 44/2013 e Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça e da Portaria Conjunta 276/2012, do Departamento Penitenciário Nacional/MJ e do Conselho da Justiça Federal. 2 - Na hipótese em apreço, o pedido de... ()

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Doc. 211.0473.9003.7600

128 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Progressão de regime. Pleito de retificação do cálculo da pena. Lei 7.210/1984, art. 112, VII de execução penal (incluído pela Lei 13.964/2019). Pacote anticrime. Reincidência específica em crime hediondo. Não aplicação. Apenado condenado por crime hediondo e reincidência não específica. Omissão legislativa. Hermenêutica. Analogia in bonam partem. Aplicação do, V, da Lei 7.210/1984, art. 112. Constrangimento ilegal verificado. Agravo improvido.

1 - Firmou-se nesta Superior Corte de Justiça entendimento no sentido de que, nos termos da legislação de regência, mostra-se irrelevante que a reincidência seja específica em crime hediondo para a aplicação da fração de 3/5 na progressão de regime, pois não deve haver distinção entre as condenações anteriores (se por crime comum ou por delito hediondo) (AgRg no HC Acórdão/STJ, Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 20/5/2019)» (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel.... ()

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Doc. 520.3647.3171.5909

129 - TJSP. PENAL. PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS.

Rescisória postulando, preliminarmente, o reconhecimento de nulidade processual em razão de prisão em flagrante por guardas municipais. No mérito, busca-se a absolvição por insuficiência probatória. Subsidiariamente, pleiteia-se a redução da pena-base e a aplicação do redutor do tráfico privilegiado previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Descabimento. Revisão. Finalidade processual. Sem embargo do argumentado, é vedado o uso da revisão como nova instância recursal. Inc... ()

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Doc. 112.2062.5000.0500

130 - TJRJ. Trânsito. Embriaguez. Direção perigosa. «Habeas corpus». Paciente que foi parada em operação policial. Utilização do etilômetro, constatando-se teor alcoólico acima do permitido pela Lei 9.503/97. Crime de perito concreto. Denúncia imputando-lhe a prática de crime de perigo abstrato. Pedido de trancamento da ação penal, em razão da inépcia da denúncia ou pela ausência de lastro probatório mínimo. Procedência. CTB, art. 165 e CTB, art. 306.

«Infração administrativa, prevista na mesma Lei, que possui, para sua caracterização, pressupostos mais exigentes do que o próprio tipo penal. Diante da melhor hermenêutica jurídica, o crime do CTB, art. 306, deve ser entendido como de perigo concreto. Princípios penais que não devem ser afastados. Ordem que se concede, para trancar a ação penal

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Doc. 103.1674.7441.8600

131 - STJ. Crime tributário. Sonegação fiscal. Ação penal. Exaurimento do procedimento administrativo. Condição de procedibilidade da ação penal. Nova posição da jurisprudência sobre o tema diante das decisões do STF. Considerações do Min. José Arnaldo da Fonseca sobre o tema. Precedente do STJ. HC concedido. Lei 9.430/96, art. 83. Lei 8.137/90, art. 1º, I. CPP, art. 41.

«... O Recorrente/Paciente foi denunciado por infringência à norma do Lei 8.137/1990, art. 1º, I, ou seja, pela prática do crime de sonegação fiscal, ao mesmo tempo que discute, administrativamente, a existência em seu desfavor do débito tributário. Feito isso, cabe agora adentrar na questão posta para responder à pergunta: tratando-se de crime de sonegação, o término do procedimento administrativo é ou não obrigatório para efeito de permitir a ação penal/ Ou melhor: a dis... ()

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Doc. 103.1674.7442.1700

132 - STJ. Recurso extraordinário. Recurso especial. Matéria penal. Pena restritiva de direitos. Ausência de efeito suspensivo. Inconstitucionalidade diante dos princípios do devido processo legal e da presunção de inocência. Amplas considerações do Min. Paulo Medina sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, art. 637. CF/88, art. 5º, LIV e LVII. Lei 8.038/90, art. 27, § 2º. Lei 7.210/84, art. 147.

«... Interpostos recurso especial e extraordinário contra o acórdão condenatório, não ocorreu o trânsito em julgado da decisão, mesmo considerando que foram inadmitidos no Tribunal de origem, pois pendente julgamento de agravo de instrumento. A Lei 8.038/90, bem como o CPP, art. 637, estabelecem que os recursos extraordinário e especial não possuem efeito suspensivo. Dispõe o art. 637, CPP, «litteris»: «O recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoado... ()

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Doc. 210.4151.0675.4850

133 - STJ. Estelionato. Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Hermenêutica. Retroatividade. Inviabilidade. Ato jurídico perfeito. Condição de procedibilidade. Processual penal. Habeas corpus substitutivo. Writ indeferido. CP, art. 171, § 5º. CPP, art. 25.

1. A retroatividade da norma que previu a ação penal pública condicionada, como regra, no crime de estelionato, é desaconselhada por, ao menos, duas ordens de motivos. 2. A primeira é de caráter processual e constitucional, pois o papel dos Tribunais Superiores, na estrutura do Judiciário brasileiro é o de estabelecer diretrizes aos demais Órgãos jurisdicionais. Nesse sentido, verifica-se que o STF, por ambas as turmas, já se manifestou no sentido da irretroatividade da lei que insti... ()

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Doc. 103.1674.7460.3600

134 - STJ. Menor. Medida de semiliberdade. Hermenêutica. Lei 7.210/1984 (LEP). Incompatibilidade. ECA, art. 120.

«A Lei 7.210/1984 - Lei de Execução Penal - é de todo incompatível com as medidas protetivas ao menor previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, não havendo falar, por conseqüência, em execução dos respectivos julgados nos Juízos de Execuções Penais.»

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Doc. 512.6209.3975.4040

135 - TJSP. Agravo de execução. Recurso Ministerial. Cumprimento da pena privativa de liberdade e pendência de execução da pena de multa. Extinção da punibilidade. 1. Como paradigma e referencial ético a orientar a ordem jurídica interna e internacional, os direitos humanos estão em constante processo de construção e reconstrução. Representam, assim, chaves de expansão e de reavaliação permanente da ordem jurídica. 2. Ao proclamar a dignidade humana como fundamento do Estado brasileiro (art. 1º, III), o constituinte impôs aos agentes públicos o dever de permanente afirmação do valor fonte da dignidade humana. No campo específico da hermenêutica jurídica e da operacionalização diária do direito, a solução das questões controvertidas que são levadas ao conhecimento do Judiciário hão de iluminar-se por aquele fundamento. 3. Os direitos humanos asseguram a cidadania que também foi proclamada pelo legislador constituinte como um dos fundamentos do Estado brasileiro (art. 1º, II). A concepção de cidadania contemporânea lança olhares sobre pautas específicas de direitos humanos em face das singularidades de certos grupos. É o que ocorre com as mulheres, crianças e refugiados. O mesmo ocorre com os condenados. A afirmação de direitos humanos em favor daqueles que cumprem penas bebe na fonte expansiva do movimento dos direitos humanos e da concepção de cidadania contemporânea. 4. Ao proclamar que as penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados, a Convenção Americana de Direitos Humanos, em seu art. 5.6, revela a carta marear orientativa da forma e das circunstâncias que devem pautar a execução das sanções penais privativas de liberdade. Para além da vedação do uso de meios cruéis e desumanos, a execução da pena privativa é alimentada pela promoção da reintegração social do condenado. A reintegração, como meta, implica a redução dos efeitos da estigmatização social que perseguem os condenados. 5. O cumprimento da pena privativa é o ponto de destino idealizado pelo processo punitivo de construção das bases para uma vida autossuficiente marcada pelo respeito à ordem (Regras de Mandela). O impedimento da extinção da punibilidade, enquanto pendente o pagamento de pena pecuniária, inviabiliza a consagração daquela meta, mesmo após o cumprimento de sanções que são substancialmente mais restritivas de direitos fundamentais, como é o caso da pena privativa de liberdade. 6. A proibição da extinção da punibilidade, enquanto não paga a multa penal, a despeito do cumprimento da pena privativa de liberdade, mantém o quadro de restrição de direitos, dificultando o processo de reintegração. A impossibilidade de extinção da punibilidade prolonga a suspensão dos direitos políticos, impede a contagem do prazo para a reabilitação, amplia o prazo depurador da reincidência, bem como a possibilidade de consideração dos antecedentes criminais. Prolonga-se, assim, a «memória» do julgamento anterior e o quadro de estigmatização. 7. As dificuldades no recolhimento imediato da multa decorrentes da hipossuficiência acentuam o quadro da desproporcionalidade. Assim, o resgate da cidadania plena e, portanto, o próprio projeto de reintegração social será mais difícil e prolongado para alguns condenados do que para outros. A razão será unicamente socioeconômica. Impedir a extinção da punibilidade em situação de inadimplemento involuntário da pena de multa acentua intoleráveis desigualdades sociais. 8. A equiparação da pena de multa à dívida de valor, após o trânsito em julgado, implica mudança de tratamento que orienta a execução. Para além de regras relativas ao processo e procedimento, a equiparação comporta uma interpretação emancipatória na perspectiva dos direitos humanos dos condenados no processo de resgate da cidadania e de reinserção social. 9. A equiparação da multa à dívida de valor, após o trânsito em julgado da sentença que a impõe, não afasta a sua natureza penal. A afirmação da multa como sanção penal insere-se no quadro constitucional dos direitos e das garantias fundamentais. Qualquer interpretação que se aplique deve vir iluminada pela consagração dos espaços de liberdade e não de restrição de direitos humanos como instrumentos de promoção ou de resgate da cidadania. 10. O tratamento da multa como dívida de valor não é incompatível com os seus elementos penais fundamentais. Mantém-se, assim, intocáveis a aderência ao princípio da legalidade (art. 5º, XXXIX), a exigência de prévio e justo processo e os limites subjetivos da coisa julgada (art. 5º, XLV). 11. A equiparação da multa à dívida de valor exige interpretação consentânea com a promoção dos direitos humanos que o estado brasileiro se compromete a assegurar. Não se pode manter prolongados os efeitos impeditivos do resgate da cidadania e da reinserção social por quem já expiou a mais grave das penas e que por questões socioeconômicas não consegue fazer frente, rapidamente, ao pagamento da multa. 12. Decisões vinculantes dos Tribunais Superiores. Recente decisão proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento conjunto da ADI 3150 e da 12ª Questão de Ordem da AP 470. A redação do CP, art. 51, após a edição da Lei 9.268/1996, almejou apenas afastar a conversão da multa inadimplida em pena privativa de liberdade, sem, contudo, lhe retirar a natureza penal. 13. Nova interpretação dada pelo STJ ao tema 931. Sentenciado presumidamente hipossuficiente por ser defendido pela Defensoria Pública. Presunção não infirmada nos autos pelo Ministério Público, passados quase 08 anos da extinção da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado, pelo integral cumprimento, e passados mais de 11 anos desde o trânsito em julgado da sentença condenatória para as partes. Diante deste quadro, cumprida integralmente a pena privativa de liberdade, é de rigor a extinção da pena de multa e a extinção da punibilidade do sentenciado. 14. Recurso improvido

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Doc. 742.2115.4058.7773

136 - TJSP. Agravo de execução. Recurso Ministerial. Cumprimento da pena privativa de liberdade e pendência de execução da pena de multa. Extinção da punibilidade. Possibilidade. Interpretação do sentido dado à expressão «dívida de valor". Limites estabelecidos quando do julgamento de ADI 3150 pelo Supremo Tribunal Federal. 1. Como paradigma e referencial ético a orientar a ordem jurídica interna e internacional, os direitos humanos estão em constante processo de construção e reconstrução. Representam, assim, chaves de expansão e de reavaliação permanente da ordem jurídica. 2. Ao proclamar a dignidade humana como fundamento do Estado brasileiro (art. 1º, III), o constituinte impôs aos agentes públicos o dever de permanente afirmação do valor fonte da dignidade humana. No campo específico da hermenêutica jurídica e da operacionalização diária do direito, a solução das questões controvertidas que são levadas ao conhecimento do Judiciário hão de iluminar-se por aquele fundamento. 3. Os direitos humanos asseguram a cidadania que também foi proclamada pelo legislador constituinte como um dos fundamentos do Estado brasileiro (art. 1º, II). A concepção de cidadania contemporânea lança olhares sobre pautas específicas de direitos humanos em face das singularidades de certos grupos. É o que ocorre com as mulheres, crianças e refugiados. O mesmo ocorre com os condenados. A afirmação de direitos humanos em favor daqueles que cumprem penas bebe na fonte expansiva do movimento dos direitos humanos e da concepção de cidadania contemporânea. 4. Ao proclamar que as penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados, a Convenção Americana de Direitos Humanos, em seu art. 5.6, revela a carta marear orientativa da forma e das circunstâncias que devem pautar a execução das sanções penais privativas de liberdade. Para além da vedação do uso de meios cruéis e desumanos, a execução da pena privativa é alimentada pela promoção da reintegração social do condenado. A reintegração, como meta, implica a redução dos efeitos da estigmatização social que perseguem os condenados. 5. O cumprimento da pena privativa é o ponto de destino idealizado pelo processo punitivo de construção das bases para uma vida autossuficiente marcada pelo respeito à ordem (Regras de Mandela). O impedimento da extinção da punibilidade, enquanto pendente o pagamento de pena pecuniária, inviabiliza a consagração daquela meta, mesmo após o cumprimento de sanções que são substancialmente mais restritivas de direitos fundamentais, como é o caso da pena privativa de liberdade. 6. A proibição da extinção da punibilidade, enquanto não paga a multa penal, a despeito do cumprimento da pena privativa de liberdade, mantém o quadro de restrição de direitos, dificultando o processo de reintegração. A impossibilidade de extinção da punibilidade prolonga a suspensão dos direitos políticos, impede a contagem do prazo para a reabilitação, amplia o prazo depurador da reincidência, bem como a possibilidade de consideração dos antecedentes criminais. Prolonga-se, assim, a «memória» do julgamento anterior e o quadro de estigmatização. 7. As dificuldades no recolhimento imediato da multa decorrentes da hipossuficiência acentuam o quadro da desproporcionalidade. Assim, o resgate da cidadania plena e, portanto, o próprio projeto de reintegração social será mais difícil e prolongado para alguns condenados do que para outros. A razão será unicamente socioeconômica. Impedir a extinção da punibilidade em situação de inadimplemento involuntário da pena de multa acentua intoleráveis desigualdades sociais. 8. A equiparação da pena de multa à dívida de valor, após o trânsito em julgado, implica mudança de tratamento que orienta a execução. Para além de regras relativas ao processo e procedimento, a equiparação comporta uma interpretação emancipatória na perspectiva dos direitos humanos dos condenados no processo de resgate da cidadania e de reinserção social. 9. A equiparação da multa à dívida de valor, após o trânsito em julgado da sentença que a impõe, não afasta a sua natureza penal. A afirmação da multa como sanção penal insere-se no quadro constitucional dos direitos e das garantias fundamentais. Qualquer interpretação que se aplique deve vir iluminada pela consagração dos espaços de liberdade e não de restrição de direitos humanos como instrumentos de promoção ou de resgate da cidadania. 10. O tratamento da multa como dívida de valor não é incompatível com os seus elementos penais fundamentais. Mantém-se, assim, intocáveis a aderência ao princípio da legalidade (art. 5º, XXXIX), a exigência de prévio e justo processo e os limites subjetivos da coisa julgada (art. 5º, XLV). 11. A equiparação da multa à dívida de valor exige interpretação consentânea com a promoção dos direitos humanos que o estado brasileiro se compromete a assegurar. Não se pode manter prolongados os efeitos impeditivos do resgate da cidadania e da reinserção social por quem já expiou a mais grave das penas e que por questões socioeconômicas não consegue fazer frente, rapidamente, ao pagamento da multa. 12. Decisões vinculantes dos Tribunais Superiores. Recente decisão proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento conjunto da ADI 3150 e da 12ª Questão de Ordem da AP 470. A redação do CP, art. 51, após a edição da Lei 9.268/1996, almejou apenas afastar a conversão da multa inadimplida em pena privativa de liberdade, sem, contudo, lhe retirar a natureza penal. 13. Nova interpretação dada pelo STJ ao tema 931. Sentenciado presumidamente hipossuficiente por ser defendido pela Defensoria Pública. Presunção não infirmada nos autos pelo Ministério Público, passados quase 07 anos desde o trânsito em julgado da sentença condenatória para as partes. Diante deste quadro, cumprida integralmente a pena privativa de liberdade, é de rigor a extinção da pena de multa e a extinção da punibilidade do sentenciado. 14. Recurso improvido

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Doc. 132.5182.7000.7100

137 - STJ. Tóxicos. Tráfico de drogas. Embargos de divergência. Pena. Fixação da pena. Hermenêutica. Vedação à combinação de leis. Princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica (CF/88, art. 5º, XIII) que impõe o exame, no caso concreto, de qual diploma legal, em sua integralidade, é mais favorável. Orientação prevalente no STF. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Jorge Mussi sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. Nova lei que se afigura, na integralidade, mais benéfica. Lei 6.368/1976, art. 12, «caput» (antiga lei de tóxicos). Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Aplicação. CP, art. 2º. CF/88, art. 5º, XIII e XL.

«... VOTO VENCIDO: Sra. Ministra Presidente, todos, na 5ª Turma, conhecem o meu posicionamento. Tenho sustentando democraticamente o meu ponto de vista baseado no § único do CP, art. 2º, que dispõe: "A lei posterior que, de qualquer modo favoreceu o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado." Prevê o § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33: "§ 4º. Nos delitos definidos no caput e ... ()

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Doc. 211.0473.9003.8600

138 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Recálculo de pena. Acórdão impugnado manifestamente contrário à jurisprudência do STJ. Concessão do writ liminarmente. Possibilidade. RISTJ, art. 34, VIII e XX. HC substitutivo de recurso especial. Manifesta ilegalidade. Conhecimento de ofício. Competência do STJ. Ausência de vista ao Ministério Público e de informações da autoridade coatora. Ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório. Não ocorrência. Possibilidade. Progressão de regime. Pleito de retificação do cálculo da pena. Lei 7.210/1984, art. 112, VII (incluído pela Lei 13.964/2019). Pacote anticrime. Reincidência específica em crime hediondo. Não aplicação. Apenado condenado por crime hediondo e reincidência não específica. Hermenêutica. Omissão legislativa. Hermenêutica. Hermenêutica. Analogia in bonam partem. Aplicação da Lei 7.210/1984, art. 112. Constrangimento ilegal verificado. Agravo improvido.

1 - Nos termos do arts. 34 do RISTJ, é atribuição do relator decidir liminarmente a pretensão contrária a tese fixada em julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral, a entendimento firmado em incidente de assunção de competência, a súmula do STF ou do STJ ou, ainda, a jurisprudência dominante acerca do tema. 2 - As normas que preveem a abertura de vista ao Parquet não obstam que o relator, em observância do princípio da celeridade processual, julgue liminarmente quan... ()

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Doc. 207.3804.6005.5300

139 - STJ. Tóxicos. Drogas. Entorpecentes. Penal. Processual penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Crime cometido sob a égide da Lei 6.368/1976. Impossibilidade de aplicação retroativa apenas da causa de diminuição prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Hermenêutica. Aplicação por inteiro da nova Lei 11.343/2006 dependendo do caso concreto. Adoção do entendimento fixado na terceira seção (EREsp. Acórdão/STJ). Transnacionalidade. Causa de aumento. Aplicação do quantum da lei nova, mais benéfica. Possibilidade em tese. Manutenção contudo da exasperação de 1/3 acima do mínimo legal. Características desfavoráveis do caso concreto. Privativa de liberdade. Substituição por restritivas de direitos. Impossibilidade.

«1. A Sexta Turma, na assentada de 16/11/2010, no julgamento do HC Acórdão/STJ, deliberou, acompanhando o entendimento firmado pela Terceira Seção, no EResp Acórdão/STJ, da Relatoria do Ministro Félix Fischer, aplicar a nova lei, ou seja, a Lei 11.343/2006, por inteiro, a fatos ocorridos na vigência da lei antiga, dado que o novo regramento, com a possibilidade de aplicação da causa especial de diminuição, trazida a lume na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, pode ser mais benéfic... ()

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Doc. 103.1674.7397.3900

140 - STJ. Hermenêutica. Crime ambiental. Meio ambiente. Poluição ambiental. Lixo. «Abolitio criminis». Lei 6.938/1981 e Lei 9.605/98. Inocorrência concreta de descontinuidade normativa-típica. Ocorrência de «novatio legis in pejus». Aplicação da lei antiga mais benéfica. Lei 6.938/81, art. 15, § 2º. Lei 9.605/98, art. 54. CP, arts. 2º e 107, III.

«Não se conhece de «abolitio criminis» quando, na sucessão de leis penais, inexiste a descontinuidade normativa-típica. A «abolitio criminis» ocorre quando não há previsão, na «novatio legis», da hipótese tratada - afastada, pois, do campo penal - na lei anterior. Caso contrário, sendo esta apenas mais benéfica, persiste a incriminação até pela via da ultra-atividade da «lex mitior».»

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Doc. 103.1674.7526.9400

141 - TJMG. Tóxicos. Pena. Hermenêutica. Nova lei de tóxicos. Fato anterior à sua vigência. Causa especial de diminuição do Lei 11.343/2006, CP, art. 33, § 4º. Inteligência, art. 2º, parágrafo único.

«A nova causa de diminuição de pena prevista na nova lei aplica-se retroativamente ao crime consumado sob a égide da lei anterior quando presentes as hipóteses declinadas e desde que a pena a se concretizar, vista sob a ótica da nova causa, se mostre mais benéfica, situação que dependerá da fração matemática que se aplicar.»

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Doc. 240.8260.1601.8116

142 - STJ. Execução penal. Progressão de regime. Exame criminológico. Lei 14.843/2024. Hermenêutica. Novatio legis in pejus. Impossibilidade de aplicação retroativa. Casos cometidos sob égide da Lei anterior. Recurso em habeas corpus. Precedentes. Súmula 439/STJ. Súmula 471/STJ. CF/88, art. 5º, XL. CP, art. 2º. Lei 7.210/1984, art. 112, § 1º.

A realização do exame criminológico para a progressão de regime, nas condutas anteriores à edição da Lei 14.843/2024, exige decisão motivada, nos termos da Súmula 439/STJ. A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui novatio legis in pejus, pois incrementa requisito, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade. Por essa razão, a retroatividade dessa nor... ()

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Doc. 210.8332.9009.7800

143 - STJ. Recurso especial. Penal e processo penal. Agravante do CP, art. 61, II, «e». Não aplicação. Crime praticado contra companheira. Hermenêutica. Analogia in malam partem. Impossibilidade. Atentado violento ao pudor na forma simples. Crime hediondo. Regime aberto. Inexistência de estabelecimento adequado. Cumprimento no regime domiciliar. Possibilidade. Violação da Lei 7.210/1984, art. 66, VI. Ausência de prequestionamento. Recurso parcialmente provido. Extinção da punibilidade quanto ao crime de lesão corporal leve, ante a ocorrência da prescrição. Condenação do recorrido no CP, art. 214 (cinco vezes), no CP, art. 71 (crime continuado), no CP, art. 129, caput. Lei 8.072/1990, art. 1º, VI, e Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º.

«1 - A agravante de que trata o CP, art. 61, II, «e», não incide nas hipóteses de crime praticado contra companheiro(a), pois a lei faz menção apenas ao cônjuge e, na seara criminal, não se admite o emprego da analogia em prejuízo do réu (in malam partem) para agravar a pena. 2 - Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, ainda que em sua forma simples, configuram modalidades de crime hediondo porque o bem jurídico tutelado é a liberdade sexual e não a integridade físic... ()

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Doc. 103.1674.7499.1600

144 - STJ. Seguridade social. Crime previdenciário. Omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias. Hermenêutica. Lei 10.684/2003. Retroação. Possibilidade. Suspensão da pretensão punitiva estatal. Lei 10.684/2003, art. 9º, «caput» e § 1º. Lei 10.666/2003, art. 7º.

«O parcelamento dos débitos relativos às contribuições previdenciárias descontadas dos empregados, deferido pela autoridade administrativa, permite a suspensão da pretensão punitiva, nos termos do Lei 10.684/2003, art. 9º, «caput» e § 1º, mesmo que realizado após o recebimento da denúncia. Uma vez concedido o parcelamento dos débitos previdenciários - não obstante a vedação contida no Lei 10.666/2003, art. 7º -, deve ser reconhecido o direito à suspensão da pretensão puni... ()

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Doc. 103.1674.7499.9700

145 - STJ. Pena. Crime hediondo. Regime de cumprimento inicialmente fechado. Hermenêutica. Lei. «Lex metior». Retroatividade. Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º. CF/88, art. 5º, XL.

«A aplicação da Lei 11.464/2007, que modificou o § 1º do Lei 8.072/1990, art. 2º, substituindo a expressão «integralmente» por «inicialmente», deve retroagir para alcançar os fatos criminosos ocorridos antes de sua vigência, por se tratar de «lex mitior», segundo comando constitucional (CF/88, art. 5º, XL).»

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Doc. 246.9992.5999.1458

146 - TJRJ. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL INTERPOSTO PELO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, VISANDO A REFORMA DA DECISÃO QUE DEFERIU, AO APENADO, ORA RECORRIDO, A PROGRESSÃO PARA O REGIME PRISIONAL ABERTO, NA MODALIDADE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR, COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO, ARGUMENTANDO O NÃO PREENCHIMENTO, POR PARTE DO MESMO, DOS REQUISITOS SUBJETIVOS PARA A CONCESSÃO DA BENESSE EM TELA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão, proferida, em 31.07.2023, pela Juíza da Vara de Execuções Penais (fls. 08/12), na qual se deferiu ao apenado, ora agravado, Anderson Romão Rosa, a progressão para o regime prisional aberto, na modalidade Prisão Albergue Domiciliar, com monitoramento eletrônico, sob o fundamento de não estarem preenchidos os requisitos legais de natureza subjetiva, autorizadores da concessão do aludido be... ()

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Doc. 947.3508.1433.5802

147 - TJSP. Agravo de execução. Recurso Ministerial. Cumprimento da pena privativa de liberdade e pendência de execução da pena de multa. Extinção da punibilidade. Possibilidade. Interpretação do sentido dado à expressão «dívida de valor". Limites estabelecidos quando do julgamento de ADI 3150 pelo Supremo Tribunal Federal. 1. Como paradigma e referencial ético a orientar a ordem jurídica interna e internacional, os direitos humanos estão em constante processo de construção e reconstrução. Representam, assim, chaves de expansão e de reavaliação permanente da ordem jurídica. 2. Ao proclamar a dignidade humana como fundamento do Estado brasileiro (art. 1º, III), o constituinte impôs aos agentes públicos o dever de permanente afirmação do valor fonte da dignidade humana. No campo específico da hermenêutica jurídica e da operacionalização diária do direito, a solução das questões controvertidas que são levadas ao conhecimento do Judiciário hão de iluminar-se por aquele fundamento. 3. Os direitos humanos asseguram a cidadania que também foi proclamada pelo legislador constituinte como um dos fundamentos do Estado brasileiro (art. 1º, II). A concepção de cidadania contemporânea lança olhares sobre pautas específicas de direitos humanos em face das singularidades de certos grupos. É o que ocorre com as mulheres, crianças e refugiados. O mesmo ocorre com os condenados. A afirmação de direitos humanos em favor daqueles que cumprem penas bebe na fonte expansiva do movimento dos direitos humanos e da concepção de cidadania contemporânea. 4. Ao proclamar que as penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados, a Convenção Americana de Direitos Humanos, em seu art. 5.6, revela a carta marear orientativa da forma e das circunstâncias que devem pautar a execução das sanções penais privativas de liberdade. Para além da vedação do uso de meios cruéis e desumanos, a execução da pena privativa é alimentada pela promoção da reintegração social do condenado. A reintegração, como meta, implica a redução dos efeitos da estigmatização social que perseguem os condenados. 5. O cumprimento da pena privativa é o ponto de destino idealizado pelo processo punitivo de construção das bases para uma vida autossuficiente marcada pelo respeito à ordem (Regras de Mandela). O impedimento da extinção da punibilidade, enquanto pendente o pagamento de pena pecuniária, inviabiliza a consagração daquela meta, mesmo após o cumprimento de sanções que são substancialmente mais restritivas de direitos fundamentais, como é o caso da pena privativa de liberdade. 6. A proibição da extinção da punibilidade, enquanto não paga a multa penal, a despeito do cumprimento da pena privativa de liberdade, mantém o quadro de restrição de direitos, dificultando o processo de reintegração. A impossibilidade de extinção da punibilidade prolonga a suspensão dos direitos políticos, impede a contagem do prazo para a reabilitação, amplia o prazo depurador da reincidência, bem como a possibilidade de consideração dos antecedentes criminais. Prolonga-se, assim, a «memória» do julgamento anterior e o quadro de estigmatização. 7. As dificuldades no recolhimento imediato da multa decorrentes da hipossuficiência acentuam o quadro da desproporcionalidade. Assim, o resgate da cidadania plena e, portanto, o próprio projeto de reintegração social será mais difícil e prolongado para alguns condenados do que para outros. A razão será unicamente socioeconômica. Impedir a extinção da punibilidade em situação de inadimplemento involuntário da pena de multa acentua intoleráveis desigualdades sociais. 8. A equiparação da pena de multa à dívida de valor, após o trânsito em julgado, implica mudança de tratamento que orienta a execução. Para além de regras relativas ao processo e procedimento, a equiparação comporta uma interpretação emancipatória na perspectiva dos direitos humanos dos condenados no processo de resgate da cidadania e de reinserção social. 9. A equiparação da multa à dívida de valor, após o trânsito em julgado da sentença que a impõe, não afasta a sua natureza penal. A afirmação da multa como sanção penal insere-se no quadro constitucional dos direitos e das garantias fundamentais. Qualquer interpretação que se aplique deve vir iluminada pela consagração dos espaços de liberdade e não de restrição de direitos humanos como instrumentos de promoção ou de resgate da cidadania. 10. O tratamento da multa como dívida de valor não é incompatível com os seus elementos penais fundamentais. Mantém-se, assim, intocáveis a aderência ao princípio da legalidade (art. 5º, XXXIX), a exigência de prévio e justo processo e os limites subjetivos da coisa julgada (art. 5º, XLV). 11. A equiparação da multa à dívida de valor exige interpretação consentânea com a promoção dos direitos humanos que o estado brasileiro se compromete a assegurar. Não se pode manter prolongados os efeitos impeditivos do resgate da cidadania e da reinserção social por quem já expiou a mais grave das penas e que por questões socioeconômicas não consegue fazer frente, rapidamente, ao pagamento da multa. 12. Decisões vinculantes dos Tribunais Superiores. Recente decisão proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento conjunto da ADI 3150 e da 12ª Questão de Ordem da AP 470. A redação do CP, art. 51, após a edição da Lei 9.268/1996, almejou apenas afastar a conversão da multa inadimplida em pena privativa de liberdade, sem, contudo, lhe retirar a natureza penal. 13. Nova interpretação dada pelo STJ ao tema 931. Sentenciado presumidamente hipossuficiente por ser defendido pela Defensoria Pública. Presunção não infirmada nos autos pelo Ministério Público, passados quase 08 anos da extinção da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado, pelo integral cumprimento, e passados mais de 11 anos desde o trânsito em julgado da sentença condenatória para as partes. Diante deste quadro, cumprida integralmente a pena privativa de liberdade, é de rigor a extinção da pena de multa e a extinção da punibilidade do sentenciado. 14. Recurso improvido

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Doc. 103.1674.7543.8000

148 - STJ. Suspensão do processo e do prazo prescricional. Prescrição. Hermenêutica. Irretroatividade. CPP, art. 366 (Redação dada pela Lei 9.271/96).

«Pacífico o entendimento desta Corte de que o disposto no CPP, art. 366, com a redação dada pela Lei 9.271/96, não é aplicável aos crimes praticados anteriormente à sua vigência, em atendimento ao princípio da irretroatividade da lei penal mais severa.»

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Doc. 210.8332.9009.9700

149 - STF. Direito penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Acordo de não persecução penal (CPP, art. 28-A). Hermenêutica. Retroatividade até o recebimento da denúncia.

«Tese: O acordo de não persecução penal (ANPP) aplica-se a fatos ocorridos antes da Lei 13.964/2019, desde que não recebida a denúncia. 1 - A Lei 13.964/2019, no ponto em que institui o Acordo de Não Persecução Penal - ANPP, é considerada lei penal de natureza híbrida, admitindo conformação entre a retroatividade penal benéfica e o tempus regit actum. 2 - O ANPP se esgota na etapa pré-processual, sobretudo porque a consequência da sua recusa, sua não homologação ou seu d... ()

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Doc. 103.1674.7389.8100

150 - STJ. Juizado especial criminal. Hermenêutica. Infração de menor potencial ofensivo. Pena máxima de 2 anos. Lei 10.259/01, art. 2º, parágrafo único. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, art. 61.

«O parágrafo único do Lei 10.259/2001, art. 2º ampliou a definição de crimes de menor potencial ofensivo, porquanto, além de ausentes as exceções elencadas no Lei 9.099/1995, art. 61, foi alterado o limite da pena máxima abstratamente cominada para 02 (dois) anos, sem distinção entre crimes da competência da Justiça Estadual ou Federal.»

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