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DOC. 203.4010.1006.9100

STJ. Trânsito. Homicídio culposo. Embriagues. Qualificadora. Recurso especial. CTB, art. 302. Exasperada a pena-base na origem pela embriaguez. Incidência da Lei 13.281/2016. Hermenêutica. Norma penal posterior mais benéfica. Não ocorrência. Ultra-atividade do CTB, art. 302, § 2º. Recurso especial provido. CTB, art. 312-A. CP, art. 33. CP, art. 43. CP, art. 59. CP, art. 68.

«1 - O Código de Trânsito Brasileiro, antes da alteração promovida pela Lei 13.281/2016, previa o estado de embriaguez como qualificadora do homicídio culposo na direção de veículo automotor.

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