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DOC. 240.8260.1601.8116

STJ. Execução penal. Progressão de regime. Exame criminológico. Lei 14.843/2024. Hermenêutica. Novatio legis in pejus. Impossibilidade de aplicação retroativa. Casos cometidos sob égide da Lei anterior. Recurso em habeas corpus. Precedentes. Súmula 439/STJ. Súmula 471/STJ. CF/88, art. 5º, XL. CP, art. 2º. Lei 7.210/1984, art. 112, § 1º.

A realização do exame criminológico para a progressão de regime, nas condutas anteriores à edição da Lei 14.843/2024, exige decisão motivada, nos termos da Súmula 439/STJ.

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