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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: protecao a testemunha

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Doc. 157.1184.8001.4400

951 - STF. Processual penal e penal. Habeas corpus. Negativa de autoria. Pretensão que não se coaduna com a via estreita do habeas corpus. Prova testemunhal. Rol de testemunhas. Questão devidamente equacionada nas instâncias inferiores. Ausência de impugnação no momento oportuno. Suposta inépcia da inicial. Preclusão da arguição quando suscitada após a prolação de sentença penal condenatória. Necessidade de demonstração de plano de ilegalidade ou abuso de poder prima facie evidente quando do oferecimento da denúncia. Princípio da consunção. Matéria não conhecida pelo STJ. Supressão de instância. Impossibilidade. Habeas corpus denegado.

«1. «A arguição de inépcia da denúncia resta coberta pela preclusão quando aventada após a sentença penal condenatória, o que somente não ocorre quando a sentença vem a ser proferida na pendência de habeas corpus já em curso» (RHC 98.091/PB, Rel. Min. Cármen Lúcia). 2. A legislação eleitoral possibilita ao réu ou ao seu defensor oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas, ex vi do § único do CE, art. 359 - Código Eleitoral («Art. 359 […] Parágrafo único. O... ()

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Doc. 137.6673.8003.7600

952 - TRT2. Recusa e/ou desconsideração do juízo quanto ao pedido de produção de prova pela parte. Existência de relevantes elementos de convicção nos autos. Inocorrência de cerceamento de defesa.

«A recusa e/ou desconsideração do magistrado em produzir prova solicitada por litigante, sob o fundamento de os demais elementos de convicção dos autos terem se revelado suficientes ao seu convencimento, em especial a prova testemunhal, não configura cerceamento de defesa. Em nome da celeridade, e desde que presentes outros subsídios embasadores, resta facultado ao Juízo a livre condução do processo, com o indeferimento de provas desnecessárias ou impertinentes. Inteligência dos arti... ()

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Doc. 646.0674.5754.9691

953 - TJSP. Ação Declaratória e Indenizatória - Reconhecimento de conexão com ação anulatória de contrato - Requerimento de colheita de testemunhos - Decisão determinativa do aguardo da conclusão de trabalhos de Interventor Judicial no processo conexo, previsto, após a conclusão da instrução probatória neste outro feito, o retorno dos autos para a prolação de uma sentença única - Aplicação do princípio da «taxatividade mitigada», sob pena da matéria ser exaurida e ser a parte prejudicada com a pura e simples evolução do processo - Necessária apreciação do requerimento do agravante tendente à oitiva de testemunhas - Não compete, no entanto, ao Juízo «ad quem» determinar quais provas devem ser colidas, sob pena de violação do CPC/2015, art. 370 e do princípio do livre convencimento judicial - Recurso conhecido e parcialmente provido

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Doc. 205.6995.4000.0900

954 - TJDF. Juizado especial cível. Contrato de empréstimo. Cobrança de cheque dado em garantia. Preliminar de cerceamento de defesa acolhida quanto à parte relativa aos supostos juros excessivos. Trânsito em julgado de parte da sentença. Necessidade de produção de prova testemunhal. Testemunhas devidamente arroladas. Recurso conhecido e provido. Lei 9.099/1995, art. 33.

«1 - Insurge-se o réu contra sentença que julgou procedente em parte o pedido inicial para condená-lo a pagar ao autor a quantia de R$ 4.600,00 e improcedente o pedido contraposto. Alega, em suas razões recursais, a preliminar de cerceamento de defesa, pois requereu a produção de prova testemunhal com intuito de comprovar a prática de agiotagem e cobrança sob ameaça. Pleiteia a concessão da gratuidade de justiça. 2 - Inicialmente, concedo ao recorrente os benefícios da gratuidade... ()

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Doc. 140.1180.4001.1000

955 - STJ. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Nulidades. Suspeição. Não comprovação. Intimação do relatório final da comissão processante. Desnecessidade. Pedido de oitiva de testemunhas formulado após a instrução do feito. Indeferimento motivado. Cerceamento de defesa. Inexistência.

«1. Não há falar em suspeição se o impetrante não logra demonstrar nenhuma atitude tendenciosa dos membros da comissão processante. 2. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que no processo administrativo disciplinar regido pela Lei 8.112/1990 não há a previsão para a apresentação, pela defesa, de alegações após o relatório final da Comissão Processante, não havendo falar em aplicação subsidiária da Lei 9.784/99. 3. Não importa em c... ()

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Doc. 201.0980.5002.8200

956 - TJRS. Apelação cível. Usucapião (bens imóveis). Ação de usucapião. Audiência de instrução. Prova testemunhal. Determinação de ofício pelo magistrado. Desconstituição da sentença, de ofício. CPC/2015, art. 361.

«I. Para o acolhimento da ação de usucapião extraordinária, prevista no CCB/2002, art. 1.238, deve a parte comprovar sua posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini, pelo período de quinze anos. II. Considerando a necessidade de prova da posse nas ações de usucapião, bem como o tratamento diferenciado deste tipo de demanda, deparando-se o Magistrado com prova documental inapta à procedência do pedido, além da existência de revelia, pode ele, de ofício, designar audi... ()

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Doc. 240.1080.1472.1480

957 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Pedido de absolvição. Atipicidade. Conhecimento do writ. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.

1 - O habeas corpus não é segundo recurso apelação; requer a indicação de direito líquido e certo, juridicamente possível, amparado por prova pré-constituída das alegações, pois não comporta diligências, incursão probatória ou contraditório. O que se busca, por meio do writ, é a correção de ilegalidade ou abuso de poder, quando evidentes e atentatórios a direito de liberdade. Somente questões de direito comportam resolução nesta via. 2 - O acórdão estadual entendeu qu... ()

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Doc. 164.8354.4000.0000

958 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Policial rodoviário federal. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Arts. 116, I, II e XI, 117, IX e XVI e 132, IV, da Lei 8.112/1990. Alegação de nulidade no procedimento investigativo. Ausência de condão de macular o procedimento administrativo disciplinar. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Alegada quebra do princípio da imparcialidade. Membros da comissão que são ouvidos como testemunha no bojo de ação penal. Não comprovação da emissão de juízo de valor ou prejulgamento. Ausência de juntada do inteiro teor dos depoimentos. Necessidade. Inexistência de cerceamento do direito de defesa e de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Acusado que furta-se de comparecer ao ato de reinquirição, mesmo quando cientificado. Inteligência do princípio segundo o qual a ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza («nemo auditur propriam turpitudinem allegans»). Precedentes. Oitiva do antigo patrono do acusado na condição de informante. Inexistência de nulidade. Garantia do sigilo profissional. Absolvição na esfera penal por não existem provas suficientes para a condenação. Ausência de repercussão na esfera administrativa. Precedentes. Segurança denegada.

«1. Trata-se de mandado de segurança individual, com pedido de liminar, impetrado contra ato comissivo do Sr. Ministro de Estado da Justiça que importou na demissão do impetrante do cargo público de Policial Rodoviário Federal, por enquadramento nas infrações disciplinares previstas nos arts. 116, I, II e XI, 117, IX e XVI e 132, IV, da Lei 8.112/1990. 2. Sustenta o impetrante a nulidade do PAD, com base nos seguintes argumentos: (i) a afronta ao princípio da imparcialidade, porquant... ()

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Doc. 290.6466.8352.6258

959 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR. PROVA TESTEMUNHAL. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NÃO PREVALECIMENTO, DIANTE DA CONSTATAÇÃO DE QUE O REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL FOI FORMULADO EXTEMPORANEAMENTE. AGRAVO PROVIDO.

Ao deferir a produção de prova oral, cuidou o Juízo de abrir o prazo para apresentação do rol de testemunhas, com a advertência de que a inobservância importaria preclusão. Não tendo o autor arrolado testemunhas dentro desse prazo, inegável se apresenta o reconhecimento da preclusão. A finalidade da intimação é dar conhecimento à parte da decisão proferida pelo juiz, abrindo-lhe o prazo respectivo. Tendo sido regularmente intimada da decisão, mediante publicação no órgão ofi... ()

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Doc. 799.7936.1085.8791

960 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C SUSTAÇÃO DE PROTESTO JULGADA EXTINTA CONTRA O BANCO BRADESCO E PROCEDENTE CONTRA A DELLA VIA PNEUS - RECURSO DA RÉ - CERCEAMENTO DE DEFESA - OCORRÊNCIA -

oitiva de testemunha - cabimento - conjunto probatório insuficiente - questão que não ficou devidamente esclarecida - depoimento pessoal dos representantes das empresas envolvidas na suposta negociação determinado de ofício - mantida a extinção em relação à instituição financeira, inclusive pela inexistência de insurgência das partes, o que fica observado - sentença anulada, em parte, para elucidação dos fatos, mediante a produção de prova oral, determinada a oitiva dos repre... ()

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Doc. 242.1261.4126.0668

961 - TJSP. Infração de medida sanitária preventiva - Descumprimento de determinação administrativa de obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial no transporte público em razão de maior proteção e de provável contaminação - COVID 19 - Conjunto probatório desfavorável agente - Declarações coerentes prestadas por testemunha - Suficiência à aferição da autoria e do dolo Nos crimes cometidos por desobediência a medida sanitária preventiva, tal qual a determinação administrativa de obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial no transporte público em razão de maior proteção e de provável contaminação por COVID 19, a palavra dos agentes de segurança do transporte público, se coerente e em harmonia com outros elementos de convicção existentes nos autos, assume especial importância, tanto para confirmar a sua autoria quanto o dolo. Desacato - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em depoimentos coerentes e harmônicos das vítimas policiais - Suficiência à aferição da realização do tipo penal, da autoria e do dolo A jurisprudência tem se inclinado no sentido de que, não havendo fundado motivo que recomende seja a palavra do policial considerada com reservas, suas declarações deverão revestir-se de presunção de veracidade e de legitimidade, que é inerente aos atos administrativos em geral, tendo especial importância, tanto para confirmar os fatos, quanto sua autoria e dolo, referentes a abordagem, da qual resultou prisão do agente por desacato, ao preferir expressão que visava a humilhar funcionário público no exercício de suas funções. Desacato - Embriaguez voluntária do agente que não afasta o dolo da conduta e a imputabilidade - Delito configurado A embriaguez voluntária do agente não tem o condão de, por si só, excluir o dolo do agente na prática dos delitos de resistência e de lesão corporal, ou de afastar a imputabilidade penal. Pena - Condenado em crime comum cometido sem violência ou grave ameaça que ostenta maus antecedentes e reincidência - Imposição de privação de liberdade inferior a quatro anos - Inaplicabilidade da conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos por não atendimento aos requisitos contidos nos, II e III, do art. 44, do CP Não basta para a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, que haja o preenchimento das condições relacionadas no primeiro, do CP, art. 44, imposição de pena privativa de liberdade não superior a quatro anos, por crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, descaberá de igual modo a conversão se o réu for reincidente e se «os motivos e as circunstâncias» não a indicarem como suficiente, nos termos do, III do mesmo dispositivo legal.

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Doc. 848.4196.4108.3992

962 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRODUÇÃO PROBATÓRIA. SEGURANÇA DENEGADA. I. CASO EM EXAME

Mandado de Segurança impetrado por Geilson Lopes Ferreira contra decisão da 1ª Vara do Júri do Foro Central - Capital, que indeferiu a produção probatória em ação penal por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. A defesa insistiu na oitiva de testemunha comum, Romilson de Oliveira de Miranda Souza, após desistência do Ministério Público, mas não forneceu os dados necessários para intimação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste ... ()

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Doc. 642.7238.2213.0993

963 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS .

Mostra-se dissonante do entendimento desta Corte, a conclusão do Regional, no sentido da ocorrência de preclusão da arguição de nulidade por cerceamento do direito de defesa trazida no recurso ordinário, porque não renovado em razões finais o protesto pelo indeferimento da oitiva de uma testemunha do autor. Circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. No caso em apreço, o juízo da instrução, em primeiro e se... ()

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Doc. 142.5853.8014.8600

964 - TST. Cerceamento de defesa.

«Em razões da preliminar em foco, a reclamante não indica qual tipo de anotação em CTPS, efetuado pela demandada, caracterizador do apontado cerceio de defesa, supostamente advindo do indeferimento de produção de prova testemunhal. Simples indeferimento de prova testemunhal, sem que a parte eventualmente prejudicada, qualifique o vício que lhe acarretaria prejuízo, por si só, não tem o condão de configurar cerceio de defesa. A caracterização do cerceio de defesa exige demonstraçã... ()

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Doc. 153.9805.0015.9800

965 - TJRS. Direito público. Improbidade administrativa. Não caracterização. Erário. Dano. Ausência. Prestação de serviços. Evento. Empresa de marketing. Contratação. Favorecimento. Prova. Inexistência. Nulidade. Prova. Aproveitamento. Impossibilidade. Lei 8429 de 1992, art. 17 par-7 par-8 par-9. Apelação cível. Direito público não especificado. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Nulidade decretada por ausência de notificação. Falha sanada. Aproveitamento da prova oral. Descabimento. Devida a repetição. Inteligência do Lei 8.429/1992, CPC/1973, art. 17, §§ 7º, 8º e 9º e, art. 248.

«Havendo a decretação de nulidade do processo desde as citações efetuadas, em face da inobservância do disposto no Lei 8.429/1992, art. 17, § 7º não é possível o aproveitamento dos atos atingidos pela nulidade havida, sendo devida a repetição da prova oral. Inteligência do Lei 8.429/1992, art. 17, §§ 7º, 8º e 9º e CPC/1973, art. 248. Hipótese em que intimadas as partes sobre o interesse na produção de provas, após as notificações e citações, nada postularam, sobrevindo... ()

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Doc. 998.1923.9111.6107

966 - TJSP. Prestação de serviços (exame de imagem - ultrassonografia). Ação de reparação de danos. Consumidor que atribui falha ao serviço prestado. Decisão agravada que indefere os requerimentos, formulados pela ré, de produção de provas testemunhal e pericial e de denunciação da lide ao médico que realizou o procedimento. Indeferimento de provas. Recurso inadmissível. Precedentes. Recurso que, mesmo se pudesse ser conhecido, não comportaria provimento. A decisão que, em procedimento comum, indefere a produção de provas não pode ser impugnada por meio desse recurso. Ademais, qualquer violação a normas procedimentais poderá ser arguida pela agravante em razões de Apelação ou em contrarrazões, em conformidade com o disposto no CPC, art. 1.009. É bem verdade que o STJ vem entendendo que a taxatividade do rol do CPC, art. 1015 deve ser mitigada, quando demonstrada a urgência que decorre da inutilidade futura do julgamento do recurso da Apelação. No entanto, não se vislumbra tal urgência no panorama dos autos. Anota-se, apenas a título de reforço de argumentação (obiter dictum), e não como razões de decidir (ratio decidendi), que, mesmo se o recurso pudesse ser conhecido (e não pode), não comportaria provimento. A oitiva de testemunhas seria de todo impertinente à solução da lide. Não há nenhum fato controvertido que exija a produção dessa prova. E a prova pericial é despicienda, porquanto, ao menos a princípio, a prova documental produzida é suficiente ao deslinde da controvérsia, não se exigindo, ao menos a priori, a intervenção de experto com conhecimentos técnicos específicos para auxiliar o Juízo. Denunciação da lide. Indeferimento. Manutenção. Tratando-se de relação de consumo, não há falar em denunciação da lide, expressamente vedada pelo CDC, art. 88. Agravo, na parte conhecida, não provido

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Doc. 145.3475.9003.5600

967 - STJ. Homicídio qualificado. Motivo torpe. Recurso que dificultou ou impediu a defesa da vítima. Audiência de oitiva de testemunhas de acusação. Alegada ausência de defensor constituído. Réu que não havia indicado advogado. Presença da defensora pública registrada em ata. Depoimentos colhidos. Irrelevância para o deslinde da controvérsia. Falta de demonstração do prejuízo. Mácula não evidenciada.

«1. Das informações prestadas pelo Juízo singular, na data da realização da audiência na qual teria ocorrido a mácula, o paciente encontrava-se em local incerto e não sabido e ainda não havia constituído advogado, sendo-lhe nomeado defensor público em audiência que, de acordo com o termo, estava presente e acompanhou a produção da prova testemunhal, circunstância que afasta o alegado constrangimento ilegal. 2. A ausência de demonstração de quais teriam sido os prejuízos su... ()

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Doc. 103.1674.7518.2600

968 - STJ. Revelia. Réu revel. Decurso de mais de cinco anos. Produção antecipada da prova. CPP, art. 366.

«A determinação de produção antecipada de prova testemunhal, nos termos do CPP, art. 366, é faculdade legal conferida ao Julgador, na hipótese de estar suspenso o processo em decorrência da revelia do acusado, bem como de estar demonstrada a urgência da medida, diante das peculiaridades do caso concreto. Se a demora na produção das provas pode prejudicar a apuração do delito, tendo em vista a grande probabilidade das testemunhas esquecerem os fatos presenciados ou detalhes important... ()

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Doc. 132.7909.0832.7577

969 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA POR DECISÃO MONOCRÁTICA. FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que «o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação «per relationem», com remissão direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE INSALUBRE. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O cerceamento de defesa ocorre quando o juízo impede que uma das partes atue com eficiência na justificação de seus pontos de vista e, para que reste caracterizado, é necessário que cause prejuízo, nos termos do CLT, art. 794. 2.2. Deve ser arguido e fundamentado na primeira oportunidade de manifestação nos autos, sob pena de preclusão e, por conseguinte, de convalidação do ato processual (CLT, art. 795). 2.3. Entretanto, o mero indeferimento de produção de provas não constitui, por si só, cerceamento de defesa. O juiz encontra-se investido do dever-poder de dispensar as diligências inúteis à solução da causa (CLT, CLT, art. 765 c/c CPC, art. 371). Logo, o deferimento, ou a rejeição, de diligências e requerimentos probatórios produzidos pelas partes, não representa, de imediato, causa de nulidade processual. Cabe avaliar, antes, no âmbito da pertinência da prova, se o indeferimento efetivamente obstou a defesa dos pontos de vista trazidos pelas partes em juízo. 2.4. No caso em tela, pretendia a ré a oitiva de testemunha, para demonstrar a inexistência de trabalho em condições insalubres. 2.5. Ocorre que o indeferimento da produção de prova oral não implicou o alegado vício ao devido processo legal. Isso porque, a providência pretendida pela parte revela-se inútil, uma vez que a constatação da insalubridade, conforme disciplina o CLT, art. 195, é essencialmente pericial. Precedente. 2.6. Assim, a negativa de produção da prova oral não traduziu violação do princípio do contraditório (CF/88, art. 5º, LV), sendo inviável declarar nulidade processual por cerceamento de defesa. 3. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 3.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3.3. As alegações recursais da parte, no sentido da validade dos registros de frequência, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual eles foram infirmados pela prova oral. Assinalou o Colegiado de origem, ainda, que «as marcações de ponto não eram realizadas pelos próprios funcionários". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 4. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Correta a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.026, § 2º, quando verificado o desvirtuamento do apelo horizontal. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 163.9273.9008.7300

970 - TJSP. Ação penal. Pública incondicionada. Trancamento. Impossibilidade. Crime contra ordem tributária. Artigos 1º, I e 2º, I, da Lei 8137/90. Fatos imputados ao paciente que dependem de comprovação, quando não, do cotejo e valoração entre eles. Necessidade de produção de prova testemunhal ou mesmo pericial. Não demonstração de plano, da ausência de justa causa, que deve emergir dos elementos de convicção constante dos autos. Ordem de «hábeas corpus» denegada.

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Doc. 144.9584.1010.7600

971 - TJPE. Penal e processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico (Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35). Alegação de nulidade do feito em razão da ausência de intimação da defesa acerca da realização da audiência para oitiva de testemunhas no juízo deprecado. Não-acolhimento. Prescindibilidade da aludida intimação quando a defesa houver sido intimada acerca da expedição de carta precatória. Súmula 273/STJ. Precendentes. Alegação de excesso de prazo. Não-acolhimento. Constatação do enceramento da instrução criminal. Superação da matéria atinente ao excesso de prazo. Súmula 52/STJ. Inexistência de novos fatos ensejadores da revogação da prisão preventiva do paciente. Manutenção da custódia cautelar. Mandamus denegado. Decisão unânime.

«1. Considerando que, no caso vertente, a defesa foi devidamente intimada acerca da expedição de carta precatória, concluo que é perfeitamente dispensável a sua intimação acerca da realização de audiência para oitiva de testemunhas no juízo deprecado, bem assim que a ausência desta última não enseja qualquer nulidade, nos termos da Súmula 273/STJ. 2. Face à notícia de encerramento da instrução criminal com a prolação da sentença penal condenatória, fica superada a aleg... ()

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Doc. 230.5010.8260.9883

972 - STJ. Prova testemunhal. Denunciação caluniosa. Audiência de instrução. Representante do Ministério Público ausente. Inquirição de testemunhas. Habeas corpus. Protagonismo da magistrada processante. Desrespeito ao CPP, art. 212, parágrafo único. Condenação amparada nas provas testemunhais colhidas sem a observância da forma legal. Nulidade. Prejuízo demonstrado. Arguição oportuna. Ausência de preclusão. Tese subsidiária prejudicada. Ordem de habeas corpus concedida. CPP, art. 157, caput. CPP, art. 209, § 1º.

A ausência de membro do Ministério Público em audiência de instrução somado (I) ao protagonismo exercido por magistrado ao inquirir testemunhas; (II) à demonstração do efetivo prejuízo suportado pela ré, em desrespeito ao disposto no CPP, art. 212, parágrafo único; e (III) à ausência de preclusão em razão da arguição da matéria em momento oportuno, enseja anulação do processo desde aquele ato de instrução. 1 - Embora o Julgador não seja completamente alheio à ativida... ()

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Doc. 481.8789.4322.6158

973 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - ACOLHIMENTO - JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO - INDEFERIMENTO DE PROVAS NECESSÁRIAS PARA O JULGAMENTO - DISCUSSÃO ACERCA DA AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO QUE RECLAMAVA DILAÇÃO PROBATÓRIA MAIS AMIÚDE, COM A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL - PONDERAÇÃO ENTRE OS PODERES INSTRUTÓRIOS DO MAGISTRADO E O DIREITO À PROVA ASSEGURADO AOS LITIGANTES - ARROLAMENTO DE TESTEMUNHAS PELA PARTE QUE NÃO REQUEREU A PRODUÇÃO DA PROVA - POSSIBILIDADE - PRELIMINAR ACOLHIDA PARA CASSAR A SENTENÇA. 1.

Há cerceamento de defesa quando a prova requerida pela parte e indeferida pelo d. juízo singular é necessária para o deslinde da demanda. 2. Constatando-se que a prova oral era fundamental para o desate da controvérsia posta nos autos, especialmente no que diz respeito ao esforço comum das partes na aquisição do bem imóvel e, via de consequência, dos direitos decorrentes da sua posse, deve ser acolhida a preliminar de cerceamento de defesa para que a r. sentença seja cassada. Necessi... ()

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Doc. 240.8260.1414.9474

974 - STJ. Recurso especial. Ação anulatória de sentença arbitral. Alegação de nulidade do procedimento arbitral, especificamente em sua fase instrutória, em razão da atuação do preposto da parte como tradutor, por ocasião da oitiva de testemunhas de nacionalidade chinesa. Circunstância expressamente admitida pelo árbitro, em diálogo participativo travado com as partes, assegurando-lhes, ao final, a disponibilização da degravação dos depoimentos e da tradução, e deixando assente a possibilidade, caso houvesse alguma incongruência da tradução, de a questão ser levada ao conhecimento do tribunal arbitral, com fixação de prazo a esse propósito. Concordância manifestada pelas partes. Aplicação subsidiária do CPC, à revelia das normas procedimentais eleitas pelas partes. Impossibilidade. Recurso especial provido.

1 - A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em saber se o procedimento arbitral instaurado entre as partes litigantes apresentou-se eivado de nulidade ( e, por consequência, apto a macular a sentença ali proferida ), em virtude da atuação do preposto da requerida como tradutor, por ocasião da oitiva de duas testemunhas de nacionalidade chinesa, na audiência de instrução, a comprometer, segundo alegado na inicial da subjacente ação anulatória, a imparcialidade do t... ()

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Doc. 974.1192.6267.6782

975 - TJRS. DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS. DECISÃO DE PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO. PRELIMINARES AFASTADAS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. 

I. Caso em exame. Trata-se de recurso em sentido estrito, interposto contra a decisão de pronúncia pela prática de dois homicídios qualificados, fulcro no art. 121, § 2º, II e IV, duas vezes, na forma do CP, art. 69, caput. A defesa arguiu duas preliminares, assentadas em nulidades processuais, bem como pleiteou a impronúncia por insuficiências de provas. II. Questão em discussão. A questão em discussão consiste em: (i) analisar se há nulidade processual pelo fato de o réu não te... ()

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Doc. 154.5442.7004.1700

976 - TRT3. Cerceamento do direito de defesa. Caracterização por indeferimento de prova testemunhal.

«Não se pode olvidar que a prova da jornada de trabalho é realizada, primordialmente, pelos controles de frequência conforme dispõe o § 2º do CLT, art. 74 e que, consoante jurisprudência consolidada pelo TST, a não apresentação injustificada dos controles de jornada induz à presunção de veracidade dos horários apontados na petição inicial. Mas tal presunção não é absoluta e admite prova em contrário, nos exatos termos da Súmula 338, I, do TST. Presumir verdadeira a jornada... ()

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Doc. 180.6164.2000.0900

977 - TJSP. Ação anulatória. Ato juridicamente nulo consistente em pedido de pessoa enferma, sem plena capacidade mental pelo avanço de tumor cerebral, para transformar conta-corrente de individual para conjunta, propiciando que o novo co-titular (recém-esposa) fizesse transferências vultosas, e sem conhecimento do primeiro, para benefício próprio, pouco antes do falecimento do primeiro titular. Pedido cumulado de restituição de todos valores indevidamente transferidos para conta individual da recém esposa, outrora companheira. Liminar deferida, obtendo-se o bloqueio de R$ 545.701,02 dos R$ 746.602,30 almejados. Instrução com produção de prova pericial, testemunhal e documental, inclusive com peças extraídas de ação de interdição manejada pelos mesmos autores, filhos do falecido. Pretensão julgada improcedente em primeiro grau de jurisdição, diante da não convicção de que o falecido era plenamente incapaz ao tempo do ato impugnado, sendo que não havia interdição decretada, de modo que a prova deveria ser robusta para amparo da tese dos autores. Irresignação recursal dos autores insistindo na incapacidade absoluta de seu pai ao tempo em que autorizou a transformação da conta-corrente de individual para conjunta, pedindo a restituição dos valores para a devida partilha entre seus herdeiros necessários.

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Doc. 1690.8919.0943.3100

978 - TJSP. Cível. Recurso Inominado. Acidente de trânsito. Ação de reparação de danos materiais. Sentença de procedência. Recurso do réu, apontado como causador do acidente, cujo carro colidiu na porção traseira do carro de propriedade da autora, ora recorrida. Preliminar de cerceamento de defesa. Não ocorrência. Magistrado que é destinatário da prova e a quem cabe analisar a oportunidade de sua produção. Ementa: Cível. Recurso Inominado. Acidente de trânsito. Ação de reparação de danos materiais. Sentença de procedência. Recurso do réu, apontado como causador do acidente, cujo carro colidiu na porção traseira do carro de propriedade da autora, ora recorrida. Preliminar de cerceamento de defesa. Não ocorrência. Magistrado que é destinatário da prova e a quem cabe analisar a oportunidade de sua produção. Oitiva de testemunha desnecessária, a qual, aliás, seria no máximo ouvida como informante, por ser o genitor da recorrida. Depoimento pessoal pelo qual, no caso dos autos, cada parte apenas reiteraria suas versões já lançadas por escrito. Análise do conjunto probatório que conduziu o Magistrado sentenciante à conclusão exposta na r. sentença. Ônus da prova do recorrente de demonstrar sua versão de que a culpa foi do condutor do carro que seguia à sua frente, ônus do qual não se desincumbiu. Presunção de culpa que milita em desfavor do recorrente. Dinâmica do acidente que resta incontroversa. Tese recursal que não infirma as razões de decidir e que, no mais, repete, literalmente, argumentos da contestação, os quais foram devidamente afastados pelos bem lançados fundamentos da r. sentença. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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Doc. 357.5809.9932.3448

979 - TJSP. Apelação - ação reivindicatória - sentença de procedência em parte - apelo do réu - Preliminar - falta de dialeticidade - não configurada -rejeitada- Preliminar - Cerceamento de defesa - juiz destinatário da prova - inteligência do CPC, art. 371 - juízo que não se pronunciou sobre o pedido de produção de prova testemunhal e demais meios de prova - descumprimento do v.acórdão proferido por esta Colenda Nona Câmara de Direito Privado no agravo de instrumento 2287050-46.2023.8.26.0000 - necessidade de retorno dos autos para designação de audiência para oitiva das testemunhas a serem arroladas pelas partes - e pesquisa Infojud em nome da empresa para apurar a capacidade financeira da apelada, autora - imprescindibilidade do cotejo de todas as provas dos autos - para análise do mérito da ação - Sentença anulada - Recurso provido com determinaçã

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Doc. 511.5495.0812.1017

980 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - art. 180 § 1º CP - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO MINISTERIAL PARA CONDENAR O APELANTE À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 03 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E PAGAMENTO DE 36 DIAS-MULTA, PELA PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA, COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDA RESTRITIVA DE DIREITOS, CONSISTENTE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - SUSTENTA, PRELIMINARMENTE, QUE HÁ NULIDADE A SER DECLARADA EM RAZÃO DO CERCEAMENTO DE DEFESA. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, FACE A FRAGILIDADE PROBATÓRIA, O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA PREVISTA NO §1º, DO CP, art. 180, OU AINDA, O OFERECIMENTO DO ANPP - INCABÍVEL O PLEITO DEFENSIVO ACERCA DA NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA PELA NEGATIVA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU DA OITIVA DE UMA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, POIS O PARQUET, NO EXERCÍCIO DE SUA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DESISTIU DE OUVIR A TESTEMUNHA, DIANTE DA NÃO LOCALIZAÇÃO, E NOS TERMOS DO art. 401 § 2º DO CPP, O PODER DE DESISTIR DA TESTEMUNHA ATÉ O INÍCIO DA PRODUÇÃO É UNILATERAL DA PARTE QUE ARROLOU, DISPENSADA A CONCORDÂNCIA DA PARTE ADVERSA, O QUE OCORREU NA PRESENTE HIPÓTESE, RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ NULIDADE A SER DECLARADA - QUANTO AO MÉRITO - FIRME PROVA ORAL PRODUZIDA. OS POLICIAIS CIVIS MARCOS ROBERTO DOS SANTOS E MARCELO DOS SANTOS CALIMAM CONFIRMARAM EM JUÍZO, QUE PASSAVAM PELA CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS, QUANDO TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA DUAS PESSOAS QUE APARENTEMENTE DISCUTIAM; QUE A VÍTIMA FEZ UM SINAL PARA A VIATURA, E INFORMOU QUE TINHA FEITO UMA TRANSAÇÃO COM O RÉU, E QUE TENTAVA DESFAZER, POIS O VEÍCULO OBJETO DA TRANSAÇÃO APRESENTAVA DIVERGÊNCIAS, ENTRE O DOCUMENTO APRESENTADO PELO ACUSADO; COM COR E NÚMERO DE CHASSI DIFERENTES. ACRESCENTARAM QUE O GERENTE DA LOJA CONFIRMOU QUE A VENDA DO AUTOMÓVEL NÃO ERA DA LOJA, E SIM PARTICULAR DO ACUSADO. POR FIM, CONFIRMARAM QUE O CARRO ERA DO DENUNCIADO, QUE O ADQUIRIU PELO SITE OLX, POR UM VALOR ABAIXO DO MERCADO, E FOI CONSTATADO SER PRODUTO DE ROUBO - PORTANTO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO POR NÃO TER RESTADO COMPROVADO QUE O APELANTE NÃO TINHA CONHECIMENTO QUE AQUELE AUTOMÓVEL ERA PRODUTO DE ROUBO, E AS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO E SUA CONDUTA DEMONSTRAM, INDUBITAVELMENTE, QUE TINHA PLENA CIÊNCIA DA ORIGEM CRIMINOSA DAQUELE VEÍCULO, CABENDO ACRESCENTAR, INCLUSIVE, QUE OS POLICIAIS PRESENCIARAM A VÍTIMA TENTANDO DESFAZER A VENDA DO CARRO COM O RECORRENTE, CONFIRMANDO QUE ELE ADQUIRIU, RECEBEU, E VENDEU, COISA QUE SABIA SER PRODUTO DE CRIME, A SABER: O VEÍCULO DA MARCA PEUGEOT, MODELO 308, COR AZUL, ANO 2012, PLACA KQN9D30 - OUTROSSIM, NÃO RESTOU DEMONSTRADO NOS AUTOS QUE O APELANTE TENHA COMETIDO O DELITO NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL RELACIONADA AO OBJETO DA RECEPTAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER DESCLASSIFICADA SUA CONDUTA PARA A RECEPTAÇÃO SIMPLES - POR FIM, INCABÍVEL O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL REQUERIDO PELA DEFESA TÉCNICA DO RÉU, JÁ QUE AUSENTE UM DOS REQUISITOS OBJETIVOS, A CONFISSÃO FORMAL, POIS O DENUNCIADO SEQUER PRESTOU INTERROGATÓRIO, E A ANÁLISE ACERCA DO OFERECIMENTO, FOI REALIZADA NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO - ASSIM, TENDO EM VISTA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO SIMPLES, VISLUMBRA-SE EM TESE A POSSIBILIDADE DE OFERECIMENTO DO SURSIS PROCESSUAL, JÁ QUE A PENA MÍNIMA COMINADA AO CRIME É DE UM ANO DE RECLUSÃO E O ACUSADO NÃO OSTENTA EM SUA FOLHA DE ANTECEDENTES PENAIS QUALQUER AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO, SENDO PRIMÁRIO E PORTADOR BONS ANTECEDENTES. -SÚMULA 337/STJ - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA OS FINS DE SER OFERECIDA AO APELANTE A PROPOSTA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E, EM HAVENDO QUALQUER IMPOSSIBILIDADE OU RECUSA DEVERÃO OS AUTOS RETORNAR A SEGUNDA INSTÂNCIA PARA O JULGAMENTO - FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU PARA DESCLASSIFICAR A CONDUTA DO RÉU PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO SIMPLES, DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS A PRIMEIRA INSTÂNCIA, A FIM DE QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO VEJA A POSSIBILIDADE DE SURSIS PROCESSUAL E HAVENDO QUALQUER IMPOSSIBILIDADE DEVERÃO OS AUTOS RETORNAR À SEGUNDA INSTÂNCIA PARA CONTINUIDADE DO JULGAMENTO.

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Doc. 126.0221.4773.2184

981 - TJRJ. APELAÇÃO. APELANTE CONDENADO ÀS PENAS DE 01 ANO DE RECLUSÃO E 02 MESES E 05 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO art. 129, §13 E art. 147, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL E LEI 10.826/03, art. 12, NOS MOLDES DA LEI 11.340/2006, COM A CONCESSÃO DE SURSIS.

A defesa não apontou quais seriam as supostas perguntas, diligências e testemunhas importantes que não foram levantadas pelo anterior defensor, limitando-se ao questionamento de forma abstrata, o que não é suficiente. Desta forma, a alegação de deficiência defensiva não passa de mera análise subjetiva e abstrata da atual defesa técnica. Não verifico nulidade no deferimento da substituição da testemunha porque não vejo prejuízo nesta conduta processual, sobretudo porque, afinal, o... ()

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Doc. 544.6948.8163.5769

982 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - LEI 11.340/2006, art. 24-A - SENTENÇA CONDENATÓRIA - SENDO IMPUTADA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 03 MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIALMENTE ABERTO - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - REQUER A NULIDADE DO PROCESSO EM RAZÃO DA SUPOSTA MANIFESTAÇÃO DO MP APÓS A DEFENSORIA. QUANTO AO MÉRITO PRETENDE A ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E AUSÊNCIA DE DOLO - PRELIMINAR QUE DEVE SER AFASTADA, JÁ QUE SOMENTE HOUVE ABERTURA DE VISTA AO PARQUET PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA RESPOSTA PRELIMINAR, NÃO HAVENDO QUALQUER NULIDADE A SER DECLARADA, TAMPOUCO DEMONSTRADO QUALQUER PREJUÍZO SUPORTADO PELO RÉU APELANTE - QUANTO AO MÉRITO CONDENAÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA - PROVA ORAL CONTUNDENTE E HARMÔNICO A EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO NOS MOLDES DA SENTENÇA - DECLARAÇÕES PRESTADAS EM JUÍZO PELA VÍTIMA, E TESTEMUNHA QUE NARROU DE FORMA COESA E SEGURA A DINÂMICA OS FATOS DELITUOSOS - RÉU QUE FICOU EM SILÊNCIO - DOSIMETRIA MANTIDA EM 03 MESES DE DETENÇÃO - DIANTE DO QUANTUM DE PENA DEVE SER MANTIDO O REGIME PRISIONAL ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE -RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO COM A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 03 MESES DE RECLUSÃO, SENDO CERTO QUE SE CONSIDERANDO A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA EM 30/08/2020 (ÍNDEX 105) E A DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA EM 21/09/2023, TRANSCORRERAM MAIS DE 03 ANOS, ATRAINDO, ASSIM A HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DO art. 109, VI DO CÓDIGO PENAL - VOTO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO, E DE OFÍCIO RECONHECER A PRESCRIÇÃO, PELO QUE SE DECRETA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

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Doc. 556.7780.1051.6512

983 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A PROVA TESTEMUNHAL. IRRESIGNAÇÃO. DESCABIMENTO. CONTROVÉRSIA EMINENTEMENTE TÉCNICA QUE DEVE SER DIRIMIDA POR PROVA DOCUMENTAL E PERICIAL, JÁ DEFERIDAS PELO MAGISTRADO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS QUE EM NADA CONTRIBUIRIAM PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. EVENTUAL COMPROVAÇÃO DO ERRO MÉDICO QUE ENSEJARÁ NA CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL IN RE IPSA. DECISÃO ACERCA DA NECESSIDADE, OU NÃO, DA PRODUÇÃO DA PROVA QUE É DE CUNHO SUBJETIVO DO JUIZ, PORQUANTO DELA É O DESTINATÁRIO FINAL, PARA A FORMAÇÃO DE SEU LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. APLICAÇÃO DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 370. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 867.1334.9776.7676

984 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A decisão está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de produção de provas, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao juízo na direção do processo (CLT, art. 765, c/c os CPC/2015, art. 370 e CPC/2015 art. 371), bem assim o fato de as questões estarem suficientemente esclarecidas por outros meios. Precedentes. Neste contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. O e. TRT manteve a sentença que indeferiu a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento ao fundamento de que o reclamante não logrou êxito em demonstrar fato constitutivo do seu direito «seja por meio de documentos, seja por meio de seu depoimento pessoal ou de sua testemunha» . Não havendo no acórdão regional elementos dos quais seja possível inferir que a jornada de trabalho do reclamante se dava com alternância de turnos, incide o óbice da Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido.

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Doc. 122.0181.0416.3269

985 - TJSP. Apelação Cível - Desvio de Função - Guarda Civil de Primeira e Segunda Classe - Sentença de improcedência - Nulidade da sentença - Argui pela produção de prova testemunhal e aproveitamento de prova emprestada - Cerceamento de defesa - Determinação de retorno dos autos a primeira instância para dar continuidade da instrução probatória com a produção de prova testemunhal - Sentença anulada. Recurso provido

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Doc. 150.4705.2012.6000

986 - TJPE. Habeas corpus. Prefeito. Rendas públicas. Apropriação. Sentença condenatória. Prisão decretada. Apelo em liberdade. Negativa. Possibilidade. Interferência na produção de provas enquanto cumpria pena definitiva por outro delito. Utilização de documentos falsificados em ações judiciais. Periculosidade. Ordem pública. Risco. Contumácia delitiva. Réu que responde a vinte e cinco ações penais. Cinco condenações. Dois Decretos preventivos. Custódia cautelar necessária. Regime prisional fechado. Decisão motivada. Ilegalidade manifesta. Ausência. Revolvimento fático. Necessidade. Alteração inviável. Tema a ser enfrentado no recurso de apelação já interposto.

«1. Embora tenha o réu respondido ao processo em liberdade, quando prolatada a sentença condenatória, o quadro fático que lhe garantiu o direito de se defender solto sofreu considerável alteração, vez que foi condenado por delito de igual natureza e, ao tempo da prolação da sentença fustigada, cumpria pena definitiva, mas, segundo o juiz, continuou atuando para prejudicar a colheita de provas nos demais processos, inclusive, instruindo as testemunhas a serem ouvidas. 2. Há notíci... ()

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Doc. 148.0310.6003.4800

987 - TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal ministerial. Conduta tipificada no art. 155, § 4º c/c CP, art. 14, II, ambos. Absolvição do apelado. Reconhecimento do princípio da insignificância. Aplicação da absolvição sumária. CPP, art. 397, III. Não observância da melhor técnica processual. Pedido de nulidade da sentença em razão do não respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa e da falta de intervenção obrigatória do parquet. Nulidade reclamada não altera a realidade dos fólios. Latente a atípicidade da conduta. Constrangimento ilegal na protelação do feito. Conflito entre direitos constitucionais. Formalismo processual X dignidade da pessoa humana, econômia processual e celeridade. Recurso ministerial não provido. Decisão unânime.

«1. Recurso Ministerial pugnando a nulidade da sentença em razão de flagrante prejuízo para acusação. Sustenta que a decisão guerreada afronta aos princípios do contraditório e da obrigatoriedade, bem como por falta de intervenção obrigatória do parquet. Requereu o prosseguimento do feito, com a continuação da realização da instrução processual, alegações finais, acusação e defesa, para só assim, ser prolatada a decisão. 2. Verifica-se que o sentenciante, diante dos fa... ()

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Doc. 153.6393.2020.6700

988 - TRT2. Dano moral e material. Indenização por dano estético responsabilidade civil do empregador. Acidente de trabalho. Em alegações iniciais, o recorrido foi vítima de acidente de trabalho no dia 20.02.2002, causado pela negligência da empresa e seu preposto, no cumprimento de normas essenciais a segurança do trabalhador, em especial, a ausência de fio terra que impedisse descarga elétrica. Houve a emissão da cat. Tratando-se de fato constitutivo do direito, a prova do ato ilícito do empregador é ônus do empregado (CPC, art. 818, CLT, art. 333, I), cabendo ao empregador comprovar a observância das normas de medicina e segurança do trabalho (CPC, art. 818, CLT, art. 333, II). O sr. Perito concluiu pela existência de sequela na mão esquerda decorrente do acidente de trabalho. Déficit anatômico e funcional (fls. 116), apesar de inexistir incapacidade para o trabalho. O que foi ratificado em esclarecimentos (fls. 142/143). O assistente técnico, por sua vez, concluiu pela inexistência de lesões permanentes (fls. 107/108). O empregador não comprovou o regular fornecimento de epis que pudessem de alguma forma impedir o choque elétrico sofrido pelo trabalhador, pois as testemunhas apenas declararam o fornecimento de luva de pano. O sr. Perito também relatou a inexistência de epis (quesito 40). Portanto, resta clara a negligência do empregador em não fornecimento de epis adequados aos trabalhos exercidos, sendo ainda que a máquina não possuía nenhuma proteção específica (quesito 17). Dentro do sistema jurídico, é dever do empregador zelar pela segurança e condições de trabalho (art. 157 e segs. CLT, e normas regulamentadoras. Nrs). Ademais, considerando que o acidente de trabalho se deu dentro das atividades desenvolvidas pelo empregador, há o dever de indenizar, pela adoção da teoria da responsabilidade objetiva pelo legislador pátrio. Portanto, a atividade executada pela empresa possuía um risco inerente e acabou por gerar a lesão, logo, o empregador é a responsável. Mesmo, por argumentação, que não se agasalhe a tese da responsabilidade objetiva, tem-se a culpa da empresa, notadamente, quando deixou de fornecer equipamentos de segurança adequados ou passar orientações técnicas ao empregado. O empregador não comprovou o fornecimento de epis. Ônus probatório que lhe competia (CPC, art. 818, CLT, art. 333, II). No presente caso, o conjunto probatório deixa evidente é a responsabilidade civil do empregador pelos danos morais e estéticos causados sofridos no momento do acidente com as lesões descritas na cat.

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Doc. 692.3585.2907.8784

989 - TST. Inverte-se a ordem de análise dos recursos, em razão da existência de questão preliminar arguida no recurso de revista do reclamado . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PROVA. INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA AUSENTE NA AUDIÊNCIA UNA PARA SER OUVIDA POR CARTA PRECATÓRIA. REGISTRO EXPRESSO DE QUE AS TESTEMUNHAS DEVERIAM SER CONDUZIDAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO. CONFISSÃO DO RECLAMADO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA . Discute-se se configura cerceamento de prova o indeferimento de intimação de testemunha na audiência una para ser ouvida por carta precatória, mesmo quando, na notificação enviada, as partes haviam sido comunicadas expressamente de que deveriam comparecer na audiência una acompanhadas de suas testemunhas, sob pena de preclusão. A caracterização do cerceamento do direito de prova está jungida às hipóteses em que determinada prova, cuja produção foi indeferida pelo juiz, revela-se indispensável ao desfecho da controvérsia. O tema encontra-se disciplinado na CLT em seus arts. 825 e 845, do que se observa que no processo do trabalho as partes devem comparecer à audiência acompanhadas de suas testemunhas, independentemente de haver ou não intimação. No caso, o Juízo de origem indeferiu o pedido realizado em audiência de expedição de carta precatória para oitiva da testemunha arrolada na defesa, ao fundamento de que não cumprida a determinação imposta na notificação, de que as partes deveriam comparecer à audiência una acompanhadas de suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de preclusão, inexistindo, ainda, prova de que eventuais testemunhas da reclamada foram efetiva e regularmente convidadas a comparecer à audiência e/ou injustificadamente se recusaram. Dessa forma, não está caracterizada a nulidade suscitada, pois, na notificação, a parte recorrente foi cientificada de que a audiência seria una e de que as suas testemunhas deveriam ser conduzidas para a audiência independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Além disso, a SbDI-1 do TST já se posicionou no sentido de que o indeferimento de intimação de testemunha somente configura cerceamento de prova caso comprovado que foi convidada para prestar depoimento e não compareceu à audiência em que ocorreria sua oitiva, o que não se verifica no caso vertente. O Regional, por outro lado, considerou desnecessária a oitiva da testemunha em face do depoimento da preposta do reclamado em cotejo com a prova documental constante dos autos, de forma que não se observa, na hipótese, nenhuma nulidade no indeferimento da prova testemunhal. Precedentes da iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. Recurso de revista não conhecido . CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL . NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Adotam-se, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, ante a riqueza de detalhes e a importante evolução do quadro histórico: «1. O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a ratio decidendi exposta nas ADIs nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, pelas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (arts. 100, § 12, da CF/88, inserido pela Emenda Constitucional 62/2009 e pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) . 2. Declarada inconstitucional a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela TR (Lei 8.177/1991, art. 39), o Plenário desta Corte passou a adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (DeJT 14/8/2015) e, no julgamento dos embargos de declaração interpostos na citada arguição de inconstitucionalidade, passou a fixar o citado índice « a partir de 25 de março de 2015, coincidindo com a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal» (DeJT de 30/6/2017). O Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012 (em 14/10/2015), havia concedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231. Entretanto, a Segunda Turma da Suprema Corte «julgou improcedente a reclamação [22.012], ficando, em consequência, revogada a liminar anteriormente deferida» (DJE 27/2/2018). 3. Em outra ocasião, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-870.947 - Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral -, concluiu pela inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, «porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina» (DJE 20/11/2017). A inconstitucionalidade do citado dispositivo também foi objeto da ADI 5.348, tendo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em acórdão, assim como decidiu nos autos do RE-870.947 (repercussão geral), julgado «procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterado pela Lei 11.960/2009, na parte que estabelece a aplicação dos índices da Fazenda Pública» (DJE 28/11/2019). 4. Constata-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança», no período anterior à expedição do precatório (RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral - e ADI 5.348) e entre a expedição do precatório e o pagamento (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Aquela Corte entendeu que a correção monetária nos moldes expostos afrontou o «direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII)". 5. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 6. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. 7. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 8. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC)» e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 9. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) » e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem « . 10. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 11. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 12. Na hipótese sub judice, foi determinada a atualização monetária em desconformidade com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte, no item «ii» da modulação. Portanto, constatada ofensa aa Lei 8.177/91, art. 39 . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. DESVIO DE FUNÇÃO de Líder Industrial para Encarregado COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. Discute-se o direito do reclamante a diferenças salariais por desvio de função de Líder Industrial para Encarregado a partir de 1/1/2014. O Regional, instância soberana na análise das provas dos autos, concluiu, com base no conjunto fático probatório, especialmente o depoimento da preposta em cotejo com a prova documental, que está demonstrado o desvio de função. Com efeito, consignou o Regional que, não obstante as declarações da preposta, no sentido de que no setor em que o reclamante laborava como Líder Industrial havia um Encarregado, não soube dizer quem era esse superior hierárquico, destacando a preposta que « a reclamada possui a relação de empregados do setor de fabricação de peças onde o reclamante trabalhava e diz que nela consta o nome do encarregado e do Líder Industrial de tal setor», razão pela qual o Juízo a quo concedeu prazo e determinou que ré juntasse aos autos referido documento, destacando que « sua inércia c/c o depoimento pessoal de sua preposta aqui presente, implicará em confissão quanto a tal matéria de fato» . Constatou, todavia, que « o reclamado não se desincumbiu satisfatoriamente do seu encargo probatório, na medida em que os documentos por ele juntados não foram suficientes para elidir a pretensão do autor», pois, em realidade «constam a assinatura e o carimbo do reclamante como Encarregado do Setor «, razão pela qual considerou efetivamente provado o desvio funcional. Nesse contexto, a pretensão da parte em obter a reforma do acórdão recorrido, sob o argumento de que não houve desvio de função, demandaria, inequivocamente, o revolvimento da valoração do conjunto probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que estabelece a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. 241.1131.2399.8467

990 - STJ. Habeas corpus. Furto qualificado. Produção antecipada de provas. CPP, art. 366. Prova testemunhal. Medida cautelar. Caráter urgente. Falibilidade da memória humana. Colheita em relação ao corréu que compareceu aos autos. Ausência de prejuízo. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.

1 - Não obstante a Súmula 455 da Súmula desta Corte de Justiça disponha que «a decisão que determina a produção antecipada de provas com base no CPP, art. 366 deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo», a natureza urgente ensejadora da produção antecipada de provas, nos termos do citado artigo, é inerente à prova testemunhal, tendo em vista a falibilidade da memória humana, motivo pelo qual deve ser colhida o quanto antes para não ... ()

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Doc. 570.6792.4425.9852

991 - TJSP. Apelação. Ação regressiva. Acidente de trânsito. Sentença que julgou improcedente o mérito da demanda. Ausência de intimação das partes para especificação de provas. Réu que demonstrou a relevância da produção de prova testemunhal para melhor esclarecer as questões relativas à crise de direito material instaurada. Julgamento do mérito sem a produção de prova testemunhal. Impossibilidade. Necessidade de produção da prova oral requerida. Cerceamento de defesa vislumbrado. Sentença anulada. Recurso provido

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Doc. 142.5885.1716.2431

992 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. SEQUELAS ACIDENTÁRIAS. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E TEMPORÁRIA DEMONSTRADA. NEXO CAUSAL AFASTADO NA SENTENÇA. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO JUDICIAL DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. REQUERIMENTO DO SEGURADO PARA A DILAÇÃO PROBATÓRIA E REALIZAÇÃO DE OITIVA TESTEMUNHAL. LAUDO PERICIAL QUE RECONHECEU A INCAPACIDADE LABORAL. SUPOSTO ACIDENTE DE TRABALHO, ALEGADAMENTE OCORRIDO DURANTE O EXPEDIENTE. LEGÍTIMA PRETENSÃO DE SE DEMONSTRAR O NEXO DE CAUSALIDADE POR MEIO DE PROVA ORAL. PEDIDO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS NÃO APRECIADO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. ANULAÇÃO. JULGAMENTO DA LIDE PELO TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.013, §3º, I, DO CPC/2015. NECESSÁRIA REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.

Processo não está em condições de imediato julgamento do mérito pelo Juízo ad quem. Necessidade de continuidade da instrução processual, com a produção de provas voltadas à demonstração do nexo causal. ANÁLISE DAS TESES DE MÉRITO DO RECURSO DIFERIDA. 1.Recurso do autor. Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Requerimento de dilação probatória. Ausência de apreciação judicial do pedido. Segurado que requereu a produção de prova oral para a demonstr... ()

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Doc. 241.1030.1358.3295

993 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Suspensão do processo. CPP, art. 366. Produção antecipada de prova testemunhal. Impossibilidade. Caráter de urgência indemonstrado.

1 - A produção antecipada de provas está adstrita àquelas consideradas de natureza urgente pelo Juízo processante, consoante sua prudente avaliação, no caso concreto. 2 - Não justifica a medida a alusão abstrata e especulativa no sentido de que as testemunhas podem vir a falecer, mudar-se ou se esquecer dos fatos durante o tempo em que perdurar a suspensão do processo. Muito embora seja assertiva passível de concretização, não passa, no instante presente, de mera conjectura, já q... ()

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Doc. 241.1040.9122.6645

994 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Suspensão do processo. CPP, art. 366. Produção antecipada de prova testemunhal. Impossibilidade. Caráter de urgência indemonstrado.

1 - A produção antecipada de provas está adstrita àquelas consideradas de natureza urgente pelo Juízo processante, consoante sua prudente avaliação, no caso concreto. 2 - Não justifica a medida a alusão abstrata e especulativa no sentido de que as testemunhas podem vir a falecer, mudar-se ou se esquecer dos fatos durante o tempo em que perdurar a suspensão do processo. Muito embora seja assertiva passível de concretização, não passa, no instante presente, de mera conjectura, já q... ()

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Doc. 196.2865.5643.6311

995 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. TESTEMUNHA. OITIVA. INDEFERIMENTO. OBJETO DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Na condição de reitor do processo e destinatário da atividade probatória desenvolvida no curso do procedimento, cabe ao magistrado assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida conclusão da disputa (CPC/73, art. 125 c/c o art. 5º, LXXVIII da CF/88), determinando as diligências que se mostrarem necessárias para o completo esclarecimento da causa (CLT, art. 765). Por conseguinte, o deferimento ou rejeição de diligências e requerimentos probatórios produzidos pelos litigantes não representa, por si só, causa de nulidade processual. Para tanto, se faz necessário que a parte que se diz vítima da arbitrariedade judicial demonstre, objetivamente, na primeira oportunidade (CLT, art. 795), o erro procedimental que lhe causou o alegado prejuízo na disputa (CLT, art. 794), violando o direito fundamental ao regular exercício das franquias processuais impostas pelos postulados essenciais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LIV e LV). 2 . No presente caso, a Autora pretendia a produção de prova oral para demonstrar que a empresa tinha ciência de que havia ajuizado ação anterior, por meio da qual postulou a alteração da jornada de trabalho, em razão de o filho ser portador de transtorno do espectro autista. A alegação da Reclamante é de que a sua dispensa ocorreu em razão do ajuizamento da referida Reclamação Trabalhista. O Tribunal Regional consignou que é « é desnecessária a produção de prova oral para comprovar a ciência de ajuizamento de reclamatória trabalhista anterior pelo empregador, por se tratar de fato que enseja a produção de prova eminentemente documental ». 3. Nesse cenário, não há falar em cerceamento de defesa, restando ilesos os artigos apontados como violado. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 195.0050.2002.4700

996 - STF. Habeas corpus. Processual penal. Produção antecipada de provas. CPP, art. 366. Necessidade. Réu foragido. Poder geral de cautela do magistrado. Ausência de prejuízo à defesa. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.

«I – Toda produção antecipada de provas realizada nos termos do CPP, CPP, art. 366 está adstrita a sua necessidade concreta, devidamente fundamentada. II – Paciente que se encontrava foragido do distrito da culpa, ensejando a antecipação da oitiva das testemunhas até então arroladas nos autos. Precedentes. III – Cabe ao juiz da causa decidir sobre a necessidade da produção antecipada da prova testemunhal, podendo utilizar-se dessa faculdade quando a situação dos autos ass... ()

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Doc. 188.7074.3003.5400

997 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Homicídio duplamente qualificado. Produção antecipada de prova. CPP, art. 366. Súmula 455/STJ. Temperamento. Risco de perecimento da prova. Testemunhas. Policial militar. Motivação idônea. Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2 - Conforme o disposto no CPP, art. 366, - se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, p... ()

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Doc. 860.5166.8015.5661

998 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o processamento do recurso de revista, por provável afronta ao CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE PORCERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO DACONTRADITADA TESTEMUNHAARROLADA PELA RECLAMANTE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT 1 - No caso, nas razões do recurso de revista, a parte suscita nulidade por cerceamento de defesa em razão do acolhimento de contradita de testemunha que visava demonstrar o assédio moral e religioso vivenciado. 2 - A parte transcreveu os seguintes trechos do acórdão do Regional para evidenciar o prequestionamento da matéria controvertida: «CERCEAMENTO DO DIREITO DE PROVA (...) Nos termos do CPC, art. 370, o julgador tem competência para, de ofício ou a requerimento da parte, determinar a produção das provas necessárias à instrução do feito e indeferir aquelas que, a seu juízo, são inúteis e protelatórias. E, a teor do CLT, art. 765, «os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas". Em audiência, a única testemunha da reclamante, Jéssica da Costa Carvalho, foi contraditada sob a alegação de amizade íntima e por demandar em face da LBV, ora reclamada, «com pedido de dano moral e mesmo objeto". Constou da ata de audiência que «Perguntada, respondeu que não tem amizade com a reclamante. Em face do depoimento pessoal da autora, que declarou que tinha uma proximidade com a Sra. Jéssica e, sendo amiga no facebook, e também pelo pedido de dano moral na ação, defere-se a contradita. Registrado o inconformismo da parte contrária. Foi requerido para a testemunha ser ouvida como informante, o que também restou indeferido. Registrado o inconformismo da parte contrária.». (ID c77877d - Pág. 3) (...) Tendo em vista o contexto, entendo, tal como reconhecido pela Juíza de 1º Grau, que as declarações da reclamante comprovam sua amizade íntima com a testemunha, motivo porque deve ser mantida a contradita". 3 - Os fragmentos indicados pela parte, contudo, são insuficientes para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, porque não abrangem todos os fundamentos de fato e de direito adotados pelo TRT para justificar a decisão proferida pela Corte regional. A parte omitiu trecho em que constam declarações da reclamante levadas em consideração para reconhecimento de amizade íntima com a testemunha arrolada e manutenção do acolhimento da contradita, nos seguintes termos: «Com efeito, verifica-se que a reclamante declarou em seu depoimento que participou da festa contida na foto juntada aos autos (festa infantil Cars), do filho da Sra. Jéssica; que no seu facebook a Sra. Jéssica está adicionada como amiga; que sentava sempre próximo à Sra. Jéssica".(ID c77877d - Pág. 2)» (fl. 306). 4 - Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia nos termos e com a amplitude em que apreciada no acórdão recorrido, entende-se que não foram preenchidos os requisitos processuais erigidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.ASSÉDIO MORAL. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA 1 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, com fundamento na análise da prova testemunhal, consignou que «diante da ausência de punição disciplinar, não há justificativa para concluir que havia imposição patronal ao empregado quanto à participação na oração coletiva". Nesse sentido, concluiu que o conjunto probatório não comprova a tese inicial de violação à liberdade religiosa da reclamante. 2 - Dessa forma, a análise da alegação da reclamante no sentido de que sofreu assédio moral em decorrência da obrigatoriedade de participação em cultos religiosos, demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 3 - ASextaTurma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.OFENSA AO DIREITO DE IMAGEM 1 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando, em rito ordinário, o recurso de revista está desfundamentado (a parte não cita dispositivos de lei, arestos, súmula ou orientação jurisprudencial). 2 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). 2 - Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT» . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. 3 - Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. 4 - Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". 5 - No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A 6 - Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.

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Doc. 158.5850.0001.6400

999 - STF. Habeas corpus. Processual penal. Produção antecipada de prova testemunhal (art. 366, CPP). Inexistência de demonstração da necessidade concreta da medida. Invocação de fórmulas de estilo genéricas aplicáveis a todo e qualquer caso. Inadmissibilidade. Flagrante ilegalidade caracterizada. Writ concedido.

«1. A decisão que determina a produção antecipada da prova testemunhal deve demonstrar a presença dos requisitos previstos no CPP, art. 225. 2. Firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido de que «[s]e o acusado, citado por edital, não comparece nem constitui advogado, pode o juiz, suspenso o processo, determinar produção antecipada de prova testemunhal, apenas quando esta seja urgente nos termos do CPP, art. 225». Precedentes. 3. Na espécie, o juízo de primeiro gr... ()

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Doc. 727.3778.9941.9684

1000 - TJRJ. HABEAS CORPUS - CRIME DE LESÃO CORPORAL PRATICADO CONTRA A MULHER, NA FORMA DA LEI 11.340/06 - ALENTADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, QUE EXSURGE DO ENCARCERAMENTO DO PACIENTE, ADUZINDO, EM SÍNTESE, COM A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - EXPÕE, AINDA, QUESTÕES RELACIONADAS AO MÉRITO, CONSIDERANDO O IMPETRANTE, AUSÊNCIA DE PROVAS DA LESÃO CORPORAL E ENDEREÇADO À DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO - NA HIPÓTESE, NO QUE CONCERNE ÀS ALEGAÇÕES DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA E DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME, DESCABE A APRECIAÇÃO, POR SE TRATAR DE QUESTÕES DE MÉRITO, AS QUAIS NÃO SÃO ADMITIDAS NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS, AÇÃO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA - NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, REALIZADA AOS 03/01/2024, A PRISÃO EM FLAGRANTE FOI CONVERTIDA EM PREVENTIVA E DEFINE CONTEÚDO EM CONCRETO À MEDIDA MAIS GRAVOSA, REPRESENTADO PELA GRAVIDADE DAS CONDUTAS DO PACIENTE, VINDO À TONA A NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA, EIS QUE O PACIENTE, APÓS DISCUTIR COM A VÍTIMA, COM QUEM MANTINHA RELACIONAMENTO AMOROSO, APERTOU-LHE O PESCOÇO, DEIXANDO DE DAR CONTINUIDADE ÀS AGRESSÕES, APÓS SER INTERPELADO PELO FILHO DA VÍTIMA, QUE A DEFENDEU - RESTOU CONSIGNADO NA R. DECISÃO, QUE O PACIENTE RETORNOU À CASA DA VÍTIMA, E DANIFICOU O PORTÃO DA SUA RESIDÊNCIA, AO FORÇAR SUA ENTRADA, OCASIÃO EM QUE FOI PRESO EM FLAGRANTE, EXISTINDO, PORTANTO, ADEQUAÇÃO AOS REQUISITOS DO CPP, art. 312 - SOMANDO-SE A ISSO, VERIFICA-SE QUE O PACIENTE OSTENTA DEZ ANOTAÇÕES RELATIVAS A DELITOS PRATICADOS NO MESMO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, SENDO REINCIDENTE, EM RAZÃO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE AMEAÇA, NA FORMA DA LEI 11.340/06, COM TRÂNSITO EM JULGADO AOS 23/03/2021, CONSOANTE ANOTAÇÃO 8 DA FAC ACOSTADA À PÁGINA DIGITALIZADA 81, DOS AUTOS ORIGINÁRIOS - EM CONSULTA À AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA, VERIFICA-SE QUE A DEFESA APRESENTOU RESPOSTA À ACUSAÇÃO COM PRELIMINARES, AOS 04/02/2024, E AOS 08/02/2024, PETICIONOU JUNTANDO DOCUMENTOS DO RÉU E A PROCURAÇÃO - AOS 15/02/2024, O JUÍZO NATURAL RATIFICOU O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, JULGOU AS PRELIMINARES DEFENSIVAS E DETERMINOU DILIGÊNCIAS AO CARTÓRIO, HAVENDO CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO EXPEDIDA AOS 19/02/2024, DEMONSTRANDO REGULARIDADE NO ANDAMENTO PROCESSUAL - DESIGNADA AIJ PARA O DIA 20/03/2024, A QUAL A DEFESA SE FEZ PRESENTE VIA LINK, FORAM OUVIDAS A VÍTIMA E A TESTEMUNHA RODRIGO, TENDO O MP DESISTIDO DA INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA ANDRÉ E, AO FINAL, O PACIENTE FOI INTERROGADO - AOS 19/04/2024 O MP APRESENTOU ALEGAÇÕES FINAIS - A DECISÃO DETERMINANDO A APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS PELA DEFESA FOI PROFERIDA AOS 03/05/2024, TENDO SIDO RENOVADA AOS 21/05/2024 E AOS 04/06/2024, NÃO TENDO SIDO CUMPRIDA ATÉ O MOMENTO - AOS 22/05/2024 FOI FEITO NOVO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, QUE FOI NEGADO - CONSTATA-SE, PORTANTO, QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVEM O FATO, ASSIM COMO A REINCIDÊNCIA DO PACIENTE EM CRIME PRATICADO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, DEMONSTRAM QUE OUTRAS MEDIDAS MENOS GRAVOSAS NÃO SURTIRIAM O EFEITO ALMEJADO PARA A PROTEÇÃO DA VÍTIMA - TEM-SE QUE A CUSTÓDIA DO PACIENTE SE FAZ NECESSÁRIA PARA PRESERVAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA, E EVITAR O RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA, O QUE CONDUZ À DENEGAÇÃO DA ORDEM. À UNANIMIDADE, FOI DENEGADA A ORDEM.

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