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DOC. 137.6673.8003.7600

TRT2. Recusa e/ou desconsideração do juízo quanto ao pedido de produção de prova pela parte. Existência de relevantes elementos de convicção nos autos. Inocorrência de cerceamento de defesa.

«A recusa e/ou desconsideração do magistrado em produzir prova solicitada por litigante, sob o fundamento de os demais elementos de convicção dos autos terem se revelado suficientes ao seu convencimento, em especial a prova testemunhal, não configura cerceamento de defesa. Em nome da celeridade, e desde que presentes outros subsídios embasadores, resta facultado ao Juízo a livre condução do processo, com o indeferimento de provas desnecessárias ou impertinentes. Inteligência dos artigos 131, do CPC/1973, e 765, da CLT.»

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