TJRS. Apelação cível. Usucapião (bens imóveis). Ação de usucapião. Audiência de instrução. Prova testemunhal. Determinação de ofício pelo magistrado. Desconstituição da sentença, de ofício. CPC/2015, art. 361.
«I. Para o acolhimento da ação de usucapião extraordinária, prevista no CCB/2002, art. 1.238, deve a parte comprovar sua posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini, pelo período de quinze anos.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito