968 - TJRJ. Apelação interposta contra sentença que, com fundamento no CPC, art. 290, julgou extinta ação de conhecimento proposta pela Autora, sem resolução do mérito, ante o não recolhimento das despesas processuais. Apelação da Autora. Decisão que indeferiu a gratuidade de justiça à Apelante, que foi mantida em sede recursal. Posteriormente, foi deferido o recolhimento das custas, ao final, porém, antes da prolação da sentença. Intimada a Apelante, na forma do CPC, art. 290, para efetuar o pagamento das despesas processuais não promoveu os recolhimentos devidos, no prazo determinado, tendo sido, corretamente, extinto o feito, com o cancelamento da distribuição. Intimação que, nos termos do CPC, art. 290, é feita na pessoa do advogado, o qual foi rigorosamente observado. Desprovimento da apelação.
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