51 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - ACOLHIDA - SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES - NOVOS PROCURADORES - ESTADO QUE O PROCESSO SE ENCONTRA - CURSO DO PRAZO RECURSAL - JUSTO IMPEDIMENTO- AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DO PRAZO - PRECLUSÃO - A
habilitação dos novos advogados para acompanhamento da demanda não impede a fluência dos prazos processuais, já que o novo advogado recebe o processo no estado em que se encontra e deve diligenciar a fim de obter informações acerca do andamento da causa. - Segundo o C. STJ, o requerimento da parte para a devolução do prazo recursal deve ser feito dentro do prazo legal para a prática do ato ou até 05 (cinco) dias depois de cessado o impedimento, sob pena de preclusão (CPC, art. 223).(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)