TST. Recurso de revista. Recurso ordinário não conhecido. Restituição dos autos fora do prazo legal. Infração disciplinar.
«A restituição dos autos à Secretaria da Vara fora do prazo legal não inviabiliza o conhecimento do recurso ordinário interposto tempestivamente. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»
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