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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: irredutibilidade salario

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Doc. 415.0091.8635.8609

901 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa. II. Se a parte Demandada, no momento da contratação da Reclamante, previa o pagamento do adicional de insalubridade sobre o salário base do empregado, em condição mais benéfica, a alteração da base de cálculo do referido adicional para o salário mínimo afronta o direito adquirido da parte e o princípio da irredutibilidade salarial, previstos nos arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88, bem como ofende o CLT,... ()

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Doc. 569.4791.1293.2500

902 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO

interposto contra decisão que, em cumprimento individual do título originado do Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, rejeitou a impugnação ofertada pela parte executada. Ilegitimidade ativa - Inocorrência - Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo (AOMESP) - Direito reconhecido no mandamus coletivo alcança toda a categoria substituída na ação. Título executivo referente a equívoco na fixação de pad... ()

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Doc. 582.5928.8363.4827

903 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO

interposto contra decisão que, em cumprimento individual do título originado do Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, rejeitou a impugnação ofertada pela parte executada. Ilegitimidade ativa - Inocorrência - Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo (AOMESP) - Direito reconhecido no mandamus coletivo alcança toda a categoria substituída na ação. Título executivo referente a equívoco na fixação de pad... ()

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Doc. 493.5850.9773.8290

904 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO

interposto contra decisão que, em cumprimento individual do título originado do Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, rejeitou a impugnação ofertada pela parte executada. Ilegitimidade ativa - Inocorrência - Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo (AOMESP) - Direito reconhecido no mandamus coletivo alcança toda a categoria substituída na ação. Título executivo referente a equívoco na fixação de pad... ()

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Doc. 209.4810.4045.0317

905 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO

interposto contra decisão que, em cumprimento individual do título originado do Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, rejeitou a impugnação ofertada pela parte executada. Ilegitimidade ativa - Inocorrência - Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo (AOMESP) - Direito reconhecido no mandamus coletivo alcança toda a categoria substituída na ação. Título executivo referente a equívoco na fixação de pad... ()

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Doc. 257.6850.6346.6876

906 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO

interposto contra decisão que, em cumprimento individual do título originado do Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, rejeitou a impugnação ofertada pela parte executada. Ilegitimidade ativa - Inocorrência - Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo (AOMESP) - Direito reconhecido no mandamus coletivo alcança toda a categoria substituída na ação. Título executivo referente a equívoco na fixação de pad... ()

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Doc. 653.7613.3001.2835

907 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CTVA. NATUREZA VARIÁVEL. AJUSTE DE MERCADO. REDUÇÃO OU SUPRESSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT reformou a sentença para excluir da condenação diferenças de CTVA. Consignou, para tanto, que se trata «de parcela variável e transitória, instituído por norma interna da reclamada (Norma Regulamentar RH 115, fls. 3829/3928), que visa complementar o valor da gratificação de função pelo exercício de cargo em comissão, quando esta for inferior ao valor do piso de referência de mercado (item 3.3.2 - fl. 3835)», e que se admite «sua redução (e inclusive supressão), quando feita de forma proporcional ao aumento salarial decorrente do acréscimo do valor da gratificação de função ou de promoções". Tal como proferida, a decisão regional guarda consonância com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido da validade de ajustes variáveis de mercado na recomposição salarial de empregados por pisos de referência. De fato, a CTVA dos empregados da Caixa Econômica Federal, cuja validade do normativo que previu diferenciações próprias no ajuste remuneratório por pisos, tendo por base critérios regionais e outras variáveis de mercado, foi chancelada pela jurisprudência desta Corte Superior em diversos precedentes. Nesse sentir, a parcela pode ser reduzida ou suprimida diante da sua natureza transitória e variável, tendo em vista o salário percebido pelo empregado e o piso de mercado. Não se cogita de contrariedade ao princípio da irredutibilidade salarial. Estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. TIQUETE-ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST NA DECISÃO DENEGATÓRIA. NÃO ENFRENTAMENTO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Com efeito, a autoridade local denegou seguimento ao recurso de revista, com fulcro naSúmula 126/TST. Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante não impugna tal fundamento de forma específica, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula 422desta Corte, segundo o qual « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. PORTE UNIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Com efeito, a autoridade local denegou seguimento ao recurso de revista, com fulcro naSúmula 126/TST. Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante não impugna tal fundamento de forma específica, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula 422desta Corte, segundo o qual « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. REFLEXOS DO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA NO ATS - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com base na análise das normas internas da reclamada, manteve o indeferimento do pedido de reflexos do Adicional de transferência em «ATS - Adicional por Tempo de Serviço e Vantagem Pessoal do Adicional por Tempo de Serviço". Quanto às parcelas denominadas vantagens pessoais do ATS, a Corte Regional consignou que se trata de pedido genérico, esbarrando no CPC, art. 324. Desta forma, a alegada contrariedade ao CLT, art. 469, § 3º revela-se impertinente, na medida em que não se discute aqui a parcela adicional de transferência, que é objeto do citado artigo, mas reflexos de ATS em adicional de transferência, o que não é normatizado pelo preceito. Quanto aos reflexos do adicional de transferência no ATS, o e. TRT consignou que «é parcela instituída pelo reclamado, prevista no RH 115, item 3.3.6, pago com base no salário-padrão e no complemento do salário-padrão". Não há, por fim, qualquer pronunciamento do Tribunal Regional sobre reflexos de ATS no adicional de transferência. Assim, no aspecto, o recurso de revista encontra óbice no item I da Súmula 297/TST: «Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito". Demais disso, quanto à suposta divergência jurisprudencial, os arestos colacionados no recurso de revista e renovados em sede de agravo são inservíveis ao confronto de teses, porquanto ou oriundos de Turma desta Corte, órgão não elencado no art. 896, «a», da CLT, ou não indicam as respectivas fontes de publicação oficial ou os repositórios autorizados em que foram publicados, bem como sítio válido de onde foram extraídos, na contramão do que estabelece a Súmula 337, I e IV, do TST e o §8º do CLT, art. 896. Agravo não provido. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve a sentença que negou o pedido de indenização por danos morais, sob o fundamento de que, especialmente diante da prova oral, «verifica-se que o reclamante pediu para retornar à lotação de origem, qual seja, Londrina, razão pela qual perdeu a função de confiança e respectivo adicional», e que «diversamente do alegado, não restou comprovada a destituição das funções de gerência". Quanto ao pedido em razão da não incorporação das verbas «CTVA» e «porte unidade», verifica-se a Corte Regional manteve o indeferimento de tais parcelas, sendo, portanto, indevida indenização por sua supressão, e que «o inadimplemento de obrigações trabalhistas gera danos de natureza exclusivamente patrimonial". Consignou que, quanto à suspensão de adesão ao PDV, decorrente de instauração de processo administrativo, «verifica-se que tal suspensão não decorreu do simples fato de o recorrente prestar depoimento como testemunha em processo em face do empregador, sequer em razão de ajuizamento de demanda trabalhista, mas, sim, diante das declarações prestadas perante esta e. Especializada, tendo asseverado que ele não era o responsável pela unidade de Faxinal, enquanto representava a gerência na referida cidade". Por fim, ainda consignou que restou ausente comprovação da doença alegada pelo autor. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa desta Corte, necessário seria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126do TST, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido.

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Doc. 707.4336.5243.6473

908 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

No acórdão de fls. 683/697, esta 2ª Turma, ao analisar o AIRR de fls. 641/654, concluiu que houve negativa quanto ao tema «adicional de horas extras» e que não houve negativa de prestação jurisdicional quanto aos temas «interrupção da prescrição», «transação do adicional de periculosidade», «adicional de tempo de serviço» e «multa dos 40% do FGTS sobre os expurgos inflacionários". Não houve interposição de recurso contra tal decisão (certidão fl. 699). Assim, a nova ... ()

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Doc. 404.4216.2605.8502

909 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA . INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REDAÇÃO CONFERIDA AO CLT, art. 71, § 4º PELA REFORMA TRABALHISTA. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL . Não merece provimento o agravo, no que concerne ao tema impugnado, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática que, para sanar a contradição apontada pela parte, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I, do CPC, a fim de, aperfeiçoando-se a decisão embargada, determinou e fez constar no dispositivo da decisão em que se deu provimento ao recurso de revista do reclamante, que a condenação da reclamada ao pagamento total do intervalo intrajornada (e não apenas do período suprimido) seja limitada até o mês de dezembro de 2018. Em matéria de direito intertemporal, a interpretação acerca da disposição normativa a incidir no caso concreto deve levar em consideração a irretroatividade ou retroatividade restrita das leis, insculpida no CF/88, art. 5º, XXXVI, e a aplicação da lei com efeito imediato, prevista no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Com efeito, a CF/88 consagra, em seu art. 5º, XXXVI, o princípio da segurança jurídica, materializado no direito à irretroatividade das normas ou retroatividade restrita das leis, pelo qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Do mesmo modo, o legislador infraconstitucional prescreve no art. 6º da LINDB que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Percebe-se que o Poder Legiferante brasileiro recorreu tanto à Teoria Subjetiva do Direito Adquirido do jurista italiano Carlo Francesco Gabba, quanto ao direito adquirido, como também à Teoria Objetiva da Situação Jurídica do jurista francês Paul Roubier, no tocante à incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes. Para Gabba, direito adquirido é todo o direito que: «(I) é consequência de um fato idôneo a produzi-lo, em virtude da lei do tempo ao qual o fato foi realizado, ainda que a ocasião de fazê-lo valer não se tenha apresentado antes da atuação de uma lei nova sobre o mesmo, e (II) nos termos da lei sob cujo império ocorreu o fato do qual se originou, passou imediatamente a fazer parte do patrimônio de quem o adquiriu» ( in Teoria della retroattività delle leggi esposta ). Por sua vez, Paul Roubier, em sua obra clássica Le droit transitoire (conflit des lois dans le temps), ao tratar da incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes, excepcionava abertamente os contratos em sua teoria, assinalando que não se regem pelo princípio da incidência imediata da lei nova, e sim pelo da sobrevivência da lei antiga. Para o autor, um contrato se constitui um bloco de cláusulas indivisíveis que não se pode apreciar senão à luz da legislação sob a qual foi firmado. Aprofundando a análise do direito adquirido e da incidência imediata da lei nova a contratos em curso, inclusive à luz das mencionadas teorias, Celso Antônio Bandeira de Mello, com a notória e costumeira acuidade que lhe é peculiar, ensina: «se reconhece a existência de direito adquirido perante certos liames jurídicos que, por sua própria índole, são armados pelas partes sobre a inafastável pressuposição de que continuariam regidos na conformidade das cláusulas ensejadas pela lei do tempo em que são formados. Referimo-nos aos contratos em geral (....) trata-se de reconhecer que este instituto - o do contrato, ao menos nos de trato sucessivo - traz, inerentemente, em sua compostura medular, a idéia de estabilização (....). É de lembrar que os contratos de trato sucessivo constituem-se por excelência em atos de previsão". Especificamente sobre a Reforma Trabalhista, Antônio Umberto de Souza Júnior, Fabiano Coelho de Souza, Ney Maranhão e Platon Teixeira de Azevedo Neto, ao estabelecerem um estudo comparativo de dispositivos acrescidos à CLT pela Lei 13.429/2017, lecionam que «o silêncio legislativo eloquente em matéria de direito intertemporal autoriza a ilação de que, como regra, os dispositivos de direito material que criem novas figuras, eliminem direitos ou criem restrições desfavoráveis aos trabalhadores somente valham para as relações de emprego inauguradas no novo ambiente normativo da Lei 13.467/2017". Desse modo, as alterações legislativas só podem alcançar os contratos de trabalho firmados após sua entrada em vigor. Isso porque a retroação da lei abala a estabilidade e a proteção da confiança dos contratantes que entabularam o pacto sob a égide da lei anterior, da qual resultou um direito adquirido a uma situação contratual pretérita, mesmo que ainda não surtidos todos os seus efeitos ou exercidos todos os respectivos direitos (Teoria de Gabba). Esse, inclusive, é o entendimento do TST em sua Súmula 191, item III, segundo o qual a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência. A continuidade da aplicação da lei nos termos vigentes à época da contratação decorre da observância do princípio da segurança jurídica, do qual emanam a estabilidade das relações jurídicas e o princípio da proteção da confiança ou da confiança legítima, que constitui o aspecto subjetivo daquele, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro. De acordo com a doutrina de José Afonso da Silva, «a segurança jurídica consiste no conjunto de condições que tornam possível às pessoas o conhecimento antecipado e reflexivo das consequências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida. Uma importante condição da segurança jurídica está na relativa certeza que os indivíduos têm de que as relações realizadas sob o império de uma norma devem perdurar ainda quando tal norma seja substituída". Tais entendimentos sobre os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança são corroborados por J.J. Canotilho. Ademais, a incorporação da condição mais benéfica prevista na lei vigente à época da pactuação do contrato de trabalho ao patrimônio jurídico dos trabalhadores se consubstancia como verdadeira concretização do direito adquirido ou, até mesmo, do ato jurídico perfeito, expressamente protegidos pelo art. 5º, XXXVI, da CF. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação de direito intertemporal que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no, XXXVI do CF/88, art. 5º(segurança jurídica, proteção da confiança ou confiança legítima, direito adquirido e ato jurídico perfeito) que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, que são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da Carta Fundamental). Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na aplicação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz da norma constitucional já mencionada, em decorrência da chamada eficácia objetiva das normas constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico para o intérprete, para o legislador e também, do mesmo modo, para as partes privadas que celebram negócios jurídicos. Registra-se, além de todo o exposto, que, em todos os casos em que tiver havido uma redução dos direitos materiais antes garantidos pela legislação trabalhista consubstanciados em parcelas de natureza jurídica até então salarial, a alteração da norma para retirar-lhes o caráter salarial ou para simplesmente modificar ou extirpar o direito ao pagamento das verbas não pode alcançar os contratos anteriormente firmados em face da incidência também do, VI do art. 7º da CF, que estabelece a regra da irredutibilidade de salário . Com efeito, se as parcelas eram salário, a lei que retira essa natureza ou suprime o direito com relação aos contratos em curso no início de sua vigência, sem modificação das condições ou premissas fáticas que as ensejaram, implica violação à garantia constitucional da irredutibilidade salarial. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais (§ 1º da CF/88, art. 5º), a saber os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, o qual apregoa que as normas constitucionais devem ser interpretadas de tal modo que a eficácia da Lei Maior seja plena, devendo, portanto, esses preceitos serem atendidos em sua máxima extensão possível. No caso, o contrato de trabalho da parte reclamante foi firmado em 18/02/2013, antes, portanto, do início de vigência da referida lei. Dessa forma, não cabe a aplicação da nova redação conferida à Lei 13.467/2017 ao contrato de trabalho da parte reclamante, por se tratar de pacto firmado anteriormente à entrada em vigor da lei em referência. Nesse sentido, precedentes desta Turma e de outras Turmas desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Agravo desprovido .

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Doc. 236.3338.7679.8482

910 - TST. I- AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE NÃO CONCEDIDA. PCS/2013. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO CLT, art. 896.NÃO PROVIMENTO.

Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PCCS/2013. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. PROVIMENTO. Evidenciado equívoco na análise do recurso de revista interposto pelo reclamante, o provimento do agravo para melhor exame do recurso de ... ()

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Doc. 144.8185.9003.6600

911 - TJPE. Constitucional. Administrativo. Agravo de instrumento. Gratificação. Incorporação. Proventos. Quinquênios. Decesso remunerário. Existência. Análise da ficha financeira. Agravo de instrumento provido.

«1. O recorrido aponta alguns dispositivos que impediriam a concessão do provimento antecipatório na presente hipótese. Com efeito, a ação intentada possui natureza eminentemente previdenciária, pois visa o acréscimo da gratificação adicional por tempo de serviço nos proventos de sua aposentadoria, portanto não incidindo na vedação contida no Lei 8.437/1992, art. 1º e no lei 9.494/1997, art. 1º. O Pretório Excelso, após reiteradas decisões, editou o verbete sumular 729, cuja r... ()

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Doc. 336.6019.2733.3873

912 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONAB. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO INCORPORADA AO SALÁRIO DO TRABALHADOR. REVOGAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR QUE INSTITUIU O BENEFÍCIO. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 468 E DA SÚMULA 51, I, DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONAB. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO INCORPORADA AO SALÁRIO DO TRABALHADOR. REVOGAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR QUE INSTITUIU O BENEFÍCIO. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 468 E DA SÚMULA 51, I, DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendê... ()

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Doc. 290.8072.8369.4811

913 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO JÁ EXISTENTE QUANDO DO INÍCIO DE EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

Pretensão recursal de afastamento da condenação aos reflexos do intervalo intrajornada deferido, no período contratual posterior a 11/11/2017, em razão da nova redação dada ao CLT, art. 71, § 4º. Questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista a evidenciar o indicador de transcendência jurídica. Discute-se a aplicabilidade das inovações legislativas introduzidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho iniciados antes da eficácia da referida lei e que c... ()

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Doc. 845.3956.5950.9072

914 - TST. I- AGRAVO INTERPOSTO PELO RÉU. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. EMPREGADO BANCÁRIO DA EXTINTA CAIXEGO. ANISTIA. LEI 17.916/2012. READMISSÃO. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SEIS PARA OITO HORAS. DIFERENÇAS SALARIAIS.

A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, em melhor exame da matéria devolvida, dá-se provimento ao agravo para determinar o rejulgamento do recurso de revista interposto pela parte autora. Agravo conhecido e provido. II- RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. EMPREGADO BANCÁRIO DA EXTINTA CAIXEGO. ANISTIA. LEI 17.916/2012. READMISSÃO. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SEIS PARA OITO HORAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCENÊNCIA JURÍDICA RE... ()

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Doc. 543.0242.9410.0988

915 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR DEZ OU MAIS ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 372/TST, I. DIREITO ADQUIRIDO. IRRETROATIVIDADE DA LEI. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA .

A Lei 13.467/2017 não retroage para alcançar fatos consolidados antes de sua vigência. Há direito adquirido à incorporação de função gratificada percebida por tempo igual ou superior a dez anos, antes da alteração legislativa, vedada a sua supressão ou redução, salvo se comprovado o justo motivo, em atenção aos princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial. Na hipótese dos autos, incontroverso o exercício de funções de confiança desde 2/4/2004, de fo... ()

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Doc. 194.0953.9853.7523

916 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. RITO SUMARÍSSIMO. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR DEZ OU MAIS ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 372/TST, I. DIREITO ADQUIRIDO. IRRETROATIVIDADE DA LEI. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA .

A Lei 13.467/2017 não retroage para alcançar fatos consolidados antes de sua vigência. Há direito adquirido à incorporação de função gratificada percebida por tempo igual ou superior a dez anos, antes da alteração legislativa, vedada a sua supressão ou redução, salvo se comprovado o justo motivo, em atenção aos princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial. Na hipótese dos autos, incontroverso o exercício de funções de confiança desde 01/12/2005, de ... ()

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Doc. 241.1090.3556.6230

917 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Competência desta corte para analisar, em sede de recurso especial, suposta ofensa ao CPC, art. 535, fundada em alegada omissão de matéria constitucional. Omissão caracterizada. Retorno dos autos à origem.

1 - Conforme o entendimento do STJ exposto no julgamento do EREsp. 505.183 (Rel. Min. Ari Pargendler, DJe de 6.3.2008), «se o tribunal local deixa de enfrentar a questão constitucional suscitada, a parte prejudicada tem direito à prestação jurisdicional completa, e pode pedir a anulação do acórdão proferido nos embargos de declaração com base no CPC, art. 535, II, nada importando que tivesse condições de interpor recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal», tend... ()

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Doc. 240.9040.1383.5416

918 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público. Ausência de impugnação à motivação adotada na origem. Desatendimento do ônus da dialeticidade. Agravo interno não provido.

1 - No caso dos autos, a agravante sustenta que servidores, ao se aposentarem, ou dependentes, ao solicitarem pensão por morte, estão suportando indevida redução no valor da Gratificação de Incremento da Arrecadação (GIA). Para tanto, afirma que está ocorrendo violação de garantias constitucionais como integralidade e paridade. 2 - A segurança foi denegada pelo Tribunal de origem ao declarar que o limite da gratificação encontra respaldo legal. Além disso, ao suscitar a ausência... ()

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Doc. 220.2170.1993.0169

919 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ausência de violação dos CPC, art. 458 e CPC art. 535. Servidor público. Magistério do ensino básico, técnico e tecnológico. Lei 11.784/2008. Gae. Incorporação ao vencimento básico. Existência de redução salarial. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - A Corte de origem dirimiu a controvérsia de forma clara e fundamentada, embora de maneira desfavorável à pretensão do recorrente. Não é possível se falar, assim, em maltrato aos CPC, art. 458 e CPC art. 535. 2 - O parágrafo único da Lei 11.784/2008, art. 118, ao determinar a incorporação da GAE ao vencimento básico dos servidores da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, não impôs que os novos vencimentos básicos correspondessem exatamente à soma... ()

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Doc. 220.2170.1933.4506

920 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ausência de violação dos CPC, art. 458 e CPC art. 535. Servidor público. Magistério do ensino superior. Lei 11.784/2008. Gae. Incorporação ao vencimento básico. Inexistência de redução salarial. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - A Corte de origem dirimiu a controvérsia de forma clara e fundamentada, embora de maneira desfavorável à pretensão do recorrente. Não é possível se falar, assim, em maltrato aos CPC, art. 458 e CPC art. 535. 2 - O parágrafo único da Lei 11.784/2008, art. 21, ao determinar a incorporação da GAE ao vencimento básico dos servidores da Carreira de Magistério do Ensino Superior, não impôs que os novos vencimentos básicos correspondessem exatamente à soma do padrão anterior com ... ()

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Doc. 138.5643.7001.9800

921 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Ausência de violação dos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Servidor público. Magistério do ensino superior. Lei 11.784/2008. Gae. Incorporação ao vencimento básico. Existência de redução salarial. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. A Corte de origem dirimiu a controvérsia de forma clara e fundamentada, embora de maneira desfavorável à pretensão da parte recorrente, não sendo possível se falar em maltrato aos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. 2. O parágrafo único do Lei 11.784/2008, art. 21, ao determinar a incorporação da GAE ao vencimento básico dos servidores da Carreira de Magistério do Ensino Superior, não impôs que os novos vencimentos básicos correspondessem exatamente à soma do padrão... ()

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Doc. 168.8149.5766.3147

922 - TJSP. RECÁLCULO DE VENCIMENTOS - URV -

Servidor Público Estadual - Pretensão de reajuste de vencimentos - Lei 8.880/1994 - Plano Real - Prescrição do fundo de direito afastada - A lei 8.880/94 aplica-se aos servidores estaduais, em razão de ser competência privativa da União legislar sobre o sistema monetário e de medidas - Inteligência do art. 22, VI, da CF/88- Recurso Especial Acórdão/STJ julgado nos termos do CPC, art. 543-Cadotado como razões de decidir - Conversão limitada até o estabelecimento de novo padrão s... ()

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Doc. 154.1731.0002.2300

923 - TRT3. Alteração contratual. Validade. Alteração contratual. Turnos ininterruptos de revezamento X turnos fixos.

«De acordo com as normas nacionais e internacionais do trabalho, deve-se dar preferência para os trabalhos que causem o menor dano possível à saúde do trabalhador. A Constituição da República estabelece que «a dignidade da pessoa humana» e «os valores sociais do trabalho» estão entre seus princípios fundamentais (art. 1º, incisos III e IV); impõe a «redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança» (art. 7º, XXII) e alça a saúde ... ()

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Doc. 162.4193.5009.9800

924 - STJ. Processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Servidor público do distrito federal. Reajuste de 84,32%. Embargos à execução. Possibilidade de compensação com reajustes posteriores. Agravo provido.

«1. O critério de reajuste dos servidores do Distrito Federal deve seguir as disposições da Lei Distrital 38/1989 até a sua expressa revogação, pela Lei Distrital 117/1990, não significando, contudo, que o direito a eventuais diferenças daí decorrentes encerra-se com a vigência da lei revogadora. 2. O direito a eventuais diferenças posterga-se até a concessão, devidamente comprovada, de reajuste destinado, especificamente, à recomposição do índice não reconhecido pela Admin... ()

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Doc. 172.5155.2002.0500

925 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público civil. Médico. Jornada de quarenta horas. Dupla jornada. Gratificações gdasst e gdpst. Incidência sobre vencimentos relativos às duas jornadas. Possibilidade. Fundamento constitucional e infraconstitucional. Recurso extraordinário. Ausência. Súmula 126/STJ. Incidência.

«1. O Tribunal a quo decidiu de acordo com a jurisprudência desta Corte no sentido de que é pertinente o pedido de recebimento da remuneração total correspondente às duas jornadas de trabalho efetivamente desempenhadas, inclusive no que tange à percepção das gratificações GDASST E GDPST, tal qual ocorre com o adicional de tempo de serviço. 2. O direito dos autores foi reconhecido pela Corte de origem com fundamento no princípio da irredutibilidade salarial e na independência dos... ()

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Doc. 475.0170.0419.9563

926 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. RESÍDUOS CORRESPONDENTES À EXTINÇÃO DA GRATIFICAÇÃO POEPP. INCORPORAÇÃO GRADUAL. LEI ESTADUAL 6.840/2014. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE REFORMA. 1.

Gratificação por participação no Programa de Capacitação em Operações Policiais Militares de Ocupação Estratégica Temporária e Polícia de Proximidade instituída pelo Decreto Estadual 42.047/2009, em favor dos policiais militares do Estado do Rio de Janeiro, posteriormente extinta pelo advento da Lei Estadual 6.840/2014. 2. A Lei E. 6.840/2014 não determinou a supressão imediata do valor da gratificação da remuneração dos policiais, mas a sua retirada gradual e progressiva, ... ()

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Doc. 738.7964.9732.3105

927 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO

interposto contra decisão que, em cumprimento individual do título originado do Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, rejeitou a impugnação apresentada pela Fazenda Estadual. Título executivo referente a equívoco na fixação de padrão de vencimentos pela LCE 1.197/13. Direito às diferenças decorrentes da absorção integral do ALE que subsiste até a fixação de nova tabela de vencimentos. Servidor que não possui direito adquirido a regime jurídico. Fixação de ... ()

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Doc. 758.8913.1759.2252

928 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. CONTRATO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

O presente debate cinge-se aos contratos de trabalho firmados antes de 11/11/2017 e que se encontram em vigor para efeito de aplicação da Lei 13.467/2017, demonstrando «a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista», o que configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Cinge-se a controvérsia aos efeitos da condenação em horas in itinere em contrato de trabalho firmado antes da vigência da Lei 13.467/2017, pe... ()

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Doc. 473.9733.1982.3836

929 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO CONSULADO-GERAL DA REPÚBLICA PORTUGUESA NO RIO DE JANEIRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, IV. LEI 13.015/2014.

1. A jurisprudência desta colenda Corte Superior tem perfilhado o entendimento de que, após a vigência da Lei 13.015/2014, os recursos de revista tão somente serão conhecidos se transcreverem o trecho da decisão regional impugnada. Com efeito, tal requisito foi erguido à estatura de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista. 2. No caso em tela, a parte não atendeu ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, incluído pela Lei 13.015/14, porquanto apresenta a tran... ()

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Doc. 206.5999.6948.4750

930 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. . RITO SUMARÍSSIMO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REFLEXOS E INTEGRAÇÃO DO PRÊMIO PRODUÇÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO § 9º DO CLT, art. 896. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Nas razões recursais, a reclamada não indicou expressamente nenhum dispositivo constitucional como violado, nem contrariedade a súmul... ()

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Doc. 210.8050.5544.7997

931 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Decreto estadual. Servidores públicos. Jornada de trabalho. Horários de funcionamento das repartições públicas. Segurança denegada. Fumus boni iuris. Periculum in mora. Ausência.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores de Apoio à Administração Fazendária do Estado de Mato Grosso do Sul - Sindafaz/MS e outros contra ato do Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, consistente na publicação do Decreto 15.192/2019, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores estaduais e sobre o horário das repartições públicas integrantes da Administração Estadual Direta, das Autarquias e Fundações. No Tribunal a qu... ()

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Doc. 230.1230.9601.6553

932 - STF. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF. Ensino. Direito à educação. Complementação dos recursos do FUNDEF/FUNDEB. Como verbas de natureza extraordinária. Constitucionalidade do afastamento da subvinculação que determina a aplicação de 60% dos recursos anuais totais dos fundos ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica. Impossibilidade do pagamento de honorários advocatícios contratuais com recursos do FUNDEF/FUNDEB. Caracterização de desvio de verbas constitucionalmente vinculadas à educação. Precedentes. Constitucionalidade do acórdão 1.824/2017 do Tribunal de Contas da União - TCU. Incidência da Emenda Constitucional 114/2021. Improcedência. CF/88, art. 3º, III. CF/88, art. 7º, «e». CF/88, art. 100. CF/88, art. 153, III. CF/88, art. 206, V e VIII. CF/88, art. 212-A, I, II, III, IV e V, «a», «b», «c» e «d» e XI e XII e XIII, § 1º, I, II e III e §§ 2º e 3º. Emenda Constitucional 14/1996. Emenda Constitucional 53/2006. Emenda Constitucional 59/2009. Emenda Constitucional 108/2020. Emenda Constitucional 114/2021, art. 4º, I, II e III, parágrafo único. Emenda Constitucional 114/2021, art. 5º. ADCT/88, art. 60, I, II, V e XII. Lei 9.882/1999, art. 4º, § 1º. Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º. Lei 11.494/2007, art. 22, parágrafo único, I, II e III. Lei 14.113/2020, art. 26, caput.

1. A orientação do TCU que afasta a incidência da regra da Lei 11.494/2007, art. 22 aos recursos de complementação do FUNDEB pagos por meio de precatórios encontra-se em conformidade com os preceitos constitucionais que visam a resguardar o direito à educação e a valorização dos profissionais da educação básica. 2. O caráter extraordinário da complementação dessa verba justifica o afastamento da subvinculação, pois a aplicação do ADCT/88, art. 60, XII, c/c Lei 11.494/2007, ... ()

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Doc. 143.9531.0000.5400

933 - STF. Reclamação. Agravo regimental. Direito administrativo. Servidor público. Reajuste de 84,32%. Incorporação. Planos econômicos. Reajustes salariais. Vantagem salarial reconhecida por decisão judicial transitada em julgado. Limitação ao advento de plano de cargos e salários. Reestruturação da carreira. Alegado descumprimento de decisão proferida por esta suprema corte em sede de recurso extraordinário. Inocorrência. Questão não debatida pelo decisum paradigma. Inexistência de ofensa ao princípio constitucional da coisa julgada. Agravo regimental provido. Reclamação julgada improcedente.

«1. A reclamação constitucional é o instrumento adequado para impedir a usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal e para garantir a autoridade de suas decisões e súmulas vinculantes (CF/88, art. 102, I, l e art. 103-A, § 3º). 2. Reclamação ajuizada sob o fundamento de descumprimento à autoridade da decisão proferida no RE 444.810/DF, porquanto a limitação temporal do pagamento das diferenças salariais decorrentes do reajuste de 84,32% sobre os precatórios oriundo... ()

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Doc. 986.5230.1533.9330

934 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Quanto à alegação da existência de transporte público que atenderia o reclamante, incide o óbice da Súmula 126/TST, pois contraria a conclusão do Regional quanto ao fato. No mais, o Tribunal Regional não decidiu a questão sob o prisma da existência/inexistência de norma coletiva. Por outro lado, os embargos de declaração opostos não exigiram pronunciamento acerca dessa particularidade. Incidência da orientação expressa na Súmula 297/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . No caso em tela, debate-se acerca dos contratos de trabalho firmados antes de 11/11/2017 e que se encontram em vigor para efeito de aplicação da Lei 13.467/2017, demonstrando «a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista», o que configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . Debate-se acerca dos contratos de trabalho firmados antes de 11/11/2017 e que se estenderam após a vigência da Lei 13.467/2017. In casu, o Tribunal Regional reconheceu o direito às horas itinerantes somente até a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 e limitou a condenação até 11/11/2017. São duas as razões pelas quais está a merecer reforma a compreensão, pelo Regional, de restringir o direito a horas in itinere ao período anterior à Lei 13.467/2017: a) a lei não pode incidir sobre relações jurídicas em curso, sob pena de violar ato jurídico perfeito; b) a parcela salarial, porque integra o núcleo de irredutibilidade na contraprestação pecuniária devida em razão do trabalho, não pode ter a sua natureza retributiva modificada por lei, sob pena de esta violar direito adquirido. Precedentes. Assim, a supressão de horas in itinere não alcança os contratos de trabalho em curso firmados antes da eficácia da Lei 13.467/2017. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 150.2975.7001.3000

935 - STF. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Embargos recebidos como agravo regimental. Administrativo. Servidor público estadual. Reenquadramento. Análise de legislação infraconstitucional local. Incursionamento no contexto fático-probatório dos autos. Súmula 279/STF e Súmula 280/STF.

«1. Os embargos de declaração opostos objetivando a reforma da decisão do relator, com caráter infringente, devem ser convertidos em agravo regimental, que é o recurso cabível, por força do princípio da fungibilidade. (Precedentes: Pet 4.837-ED, rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, DJ 14.3.2011; Rcl 11.022-ED, rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, DJ 7.4.2011; AI 547.827-ED, rel. Min. DIAS TOFFOLI, 1ª Turma, DJ 9.3.2011; RE 546.525-ED, rel. Min. ELLEN GRACIE, 2ª Turma, DJ 5.4... ()

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Doc. 737.0659.5131.0435

936 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO EMPREGADO (PARTE RÉ). AÇÃO REVISIONAL. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. NÃO INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA NA BASE DE CÁLCULO. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL DE HORAS EXTRAS E DE ADICIONAL NOTURNO SUPERIOR AO LEGAL. ÍNDICES FIXADOS MEDIANTE NORMA COLETIVA . 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática agravada. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO EMPREGADO (PARTE RÉ). AÇÃO REVISIONAL. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. NÃO INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA NA BASE DE CÁLCULO. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL DE HORAS EXTRAS E DE ADICIONAL NOTURNO SUPERIOR AO LEGAL. ÍNDICES FIXADOS MEDIANTE NORMA COLETIVA. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia, uma vez que a matéria dos autos diz respeito ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho» (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva» (CF/88, art. 7º, XIV)". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva», o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B» . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. Constou na fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, que as normas trabalhistas que dispõem sobre remuneração, salário ou parcelas salariais são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo, mas pode estabelecer fórmulas de composição remuneratória ou salarial (desde que observado o patamar mínimo civilizatório), presumindo-se a existência de contrapartidas ante a teoria do conglobamento. Nestes autos, embora em princípio não fosse exigível a explicitação de contrapartida (a qual é presumida conforme a tese vinculante do STF), subsiste que a própria norma coletiva explicitou a contrapartida específica para a exclusão do adicional de risco da base de cálculo das horas extras e do adicional noturno, qual seja, a majoração do adicional de horas extras e do adicional noturno. A jurisprudência do TST, mesmo antes da tese vinculante do STF, já era no sentido da validade de norma coletiva que prevê a não integração do adicional de risco ao salário para fins de cálculo das horas extras e trabalho noturno, mas, em contrapartida, prevê índices superiores aos estabelecidos em lei para os respectivos adicionais, porquanto evidenciada a existência de concessões recíprocas pelas partes convenentes. Julgados. O contrato de trabalho é anterior à Lei 13.467/2017. Trata-se de ação revisional ajuizada pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, em que se pretende revisar a decisão proferida nos autos do processo 1000672-87.2016.5.02.0021, que a condenou ao pagamento de diferenças de horas extras e de adicional noturno, em razão da não integração do adicional de risco de vida na base de cálculo das referidas parcelas. Assim dispõe o art. 505, caput e, I e II, do CPC: «Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença ; II - nos demais casos prescritos em lei". No caso registrou o TRT que «se depreende da nova redação das cláusulas do acordo coletivo, que houve verdadeira alteração da norma coletiva, a qual passou a prever, expressamente, que o adicional noturno e a hora extra são calculados somente sobre o salário-base, sem outros acréscimos. Assim, ainda que a coisa julgada reconheça a natureza salarial do adicional de risco de vida, este não se confunde com o salário-base e não pode mais fazer parte das bases de cálculo das horas extras e do adicional noturno, pois a norma benéfica instituída via instrumento coletivo, já estabelecendo o adicional superior ao legal, deve ser interpretada restritivamente. E nesse sentido, as expressões salário-base e hora normal não mais se confundem e nem permitem a interpretação conferida anteriormente» . Nesse contexto, a Corte regional manteve a sentença que declarou que o empregado (parte ré) não mais faz jus à integração do adicional de risco de vida nas bases de cálculo das horas extras e do adicional noturno. Assim, extrai-se da decisão recorrida que o TRT entendeu que houve alteração por meio de norma coletiva no estado de direito ao qual se fundava a ação principal, de forma a autorizar o provimento da presente ação revisional, o que é perfeitamente cabível, nos termos do CPC/2015, art. 505, I. Julgado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 915.3684.7413.5301

937 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ELETRICITÁRIO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EMPREGADO ADMITIDO ANTERIORMENTE À LEI 12.740/2012. INVALIDADE DA NORMA COLETIVA.

1. O Supremo Tribunal Federal, em 2/6/2022, ao julgar o ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida no Tema 1046, deu provimento ao recurso extraordinário para fixar a tese de que são válidos acordos e convenções coletivas de trabalho que limitem ou suprimam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 2. Entretanto, no caso dos autos, por se tratar o adicional depericulosidadede... ()

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Doc. 876.7686.0519.0151

938 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA PELO EMPREGADO POR MAIS DE DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372/TST, I. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NOMEAÇÃO PARA FUNÇÃO DE MAIOR GRATIFICAÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA.

O princípio da estabilidade financeira, prestigiado pelo entendimento consagrado na Súmula 372/TST, I, tem por objetivo preservar o padrão remuneratório do empregado destituído de cargo em comissão que ocupou por dez anos ou mais, bem como daquele que ocupou vários postos de confiança por esse período. A preservação do padrão remuneratório percebido deriva, ainda, dos postulados fundamentais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da irredutibilidade salarial (art. 7... ()

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Doc. 463.1805.9774.0469

939 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/TST. HORAS IN ITINERE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS.

De acordo com a Corte Regional, o reclamante provou a utilização do ônibus-manobra, premissa fática diametralmente oposta às alegações recursais, circunstância que inviabiliza o processamento do apelo, conforme se extrai da Súmula 126/TST. A conclusão do TRT está alinhada, ainda, à Súmula 90, I e II, do TST, sobretudo se os fatos ocorreram antes de sobrevir a Lei 13.467/2017. Sobre a norma coletiva que exclui o direito à percepção das horas in itinere, a tese não foi prequestio... ()

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Doc. 761.9184.2256.5073

940 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. DEVER RECÍPROCO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA ENTRE ASCENDENTES E DESCENDENTES. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DA ALIMENTANTE NÃO COMPROVADA. IRREPETIBILIDADE DOS ALIMENTOS. DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto por M.I.S.S. contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para fixação de alimentos em seu favor, no valor de R$ 10.000,00 mensais, a serem pagos por sua filha, L.S.C. A agravante sustenta dificuldades financeiras, ausência de pagamento dos alimentos anteriormente fixados contra seu ex-companheiro e a necessidade de assistência da agravada, que é médica e possuiria condições financeiras para tanto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas ... ()

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Doc. 124.6492.2324.7897

941 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à inovação recursal, prova documental, Súmula 6/TST, reflexos e correção monetária, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Não há falar em ausência de prestação jurisdicional, mas, tão somente, em decisão contrária aos anseios da parte recorrente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado na prova documental e pericial, excluiu o pagamento das diferenças salariais. Registrou que os equiparados foram admitidos antes do paradigma na função de OOF, porém, no interregno de 03/11/2011 a 16/08/2013, atuaram em Iguatama/Itaúna, ao passo que o paradigma atuou em Divinópolis, pelo que a diferença existente possui fundamento no labor em localidade distinta, nos termos do CLT, art. 461 e da Súmula 6/TST, X. Pontou que a partir de 17/08/2013, quando os substituídos passaram a laborar em Divinópolis ainda na função de OOF, o paradigma já ocupava a função de TOF desde 14/11/2012, e o modelo retornou, em 19/10/2014, à função de OOF, não podendo ter diminuída a sua remuneração, conforme o princípio da irredutibilidade salarial, sendo certo que essa condição pessoal não se comunica para fins de equiparação. Concluiu que, em relação aos paragonados André Junior Madeira de Oliveira; André Lucas Batista Torres; Ewerton Prudente Eloi; Max Julio Santos Araujo; Renato José de Azevedo e Wallison Geovane da Silva, no exercício da função de oficial de operação ferroviária, não há falar em diferenças salariais por equiparação, em razão do labor em distinta localidade até 16/08/2013. Acrescentou ainda que, em relação a estes equiparados, a partir de 17/08/2013, embora existente o labor em mesma localidade, é certo que não atuaram como TOF, razão pela qual inexistente identidade funcional com o paradigma desde que ele passou a esta função (14/11/2012), estando ausente também o direito à equiparação após o retorno do paradigma à função OOF, já que a diferença salarial passa a ter fundamento em condição pessoal. A delimitação da decisão regional evidencia a presença de fato impeditivo à equiparação salarial, nos termos da Súmula 6/TST, VIII, tendo constatado a ausência dos requisitos previstos no CLT, art. 461. Portanto, indevido o pagamento das diferenças salariais. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REFLEXOS. DESFUNDAMENTADO. O apelo encontra-se desfundamentado nos termos CLT, art. 896, uma vez que a parte não indica violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST ou súmula vinculante do STF, tampouco divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende à exigência do dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DA PROVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. Para esta Corte Superior, a concessão dos benefícios da justiça gratuita a entidade sindical, ainda que na condição de substituta processual, depende de prova da insuficiência econômica. Nesse contexto, uma vez que o Sindicato não demonstrou a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, não há falar em concessão do benefício da justiça gratuita. Precedentes. Ressalva de entendimento da Relatora . Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DAS RECLAMADAS. Prejudicada a análise do recurso adesivo ante o não provimento do agravo de instrumento e do recurso de revista da parte contrária.

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Doc. 816.0027.1532.1582

942 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REDAÇÃO CONFERIDA AO CLT, art. 384 PELA REFORMA TRABALHISTA. SUPRESSÃO DA VERBA. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DOS QUINZE MINUTOS DE INTERVALO SUPRIMIDOS DA MULHER, PREVISTOS NO CLT, art. 384.

A demanda versa sobre o pagamento do intervalo previsto no CLT, art. 384 à empregada, cujo contrato de trabalho estava em curso quando da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, que revogou o referido dispositivo legal. No caso, não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada, lastreada no entendimento jurisprudencial prevalecente nesta Corte superior, no sentido de que a revogação do CLT, art. 384 implementada pela Lei 13.467/2017 não alcança o contrato d... ()

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Doc. 175.2472.7000.2300

943 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. CPC de 2015. Aplicabilidade. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF. Modificação regime jurídico. Novo quadro pessoal. Proventos de aposentadoria. Incorporação. De gratificação de produtividade e da verba de representação aos vencimentos dos servidores públicos. Ausência de direito adquirido a regime jurídico. Alegada redução salarial. Não verificada. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - A falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula 283/STF. III - O Supremo Tribunal Federal e esta Corte consolidaram orientação segundo a qual o serv... ()

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Doc. 165.1461.3000.1700

944 - STF. Seguridade social. Constitucional e administrativo. Agravo regimental no mandado de segurança. Tribunal de Contas da União. Aposentadoria. Acórdão 814/2005. Exclusão da gratificação de atividade pelo desempenho de função. Gadf. Decadência administrativa e ofensa ao direito adquirido. Não configuradas. Violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ausência de prova pré-constituída.

«1. A jurisprudência do STF pacificou-se no sentido de que, em razão da natureza complexa do ato de aposentadoria, a decadência administrativa (Lei 9.784/1999, art. 54) não se opera no período entre a concessão do benefício e o exame de sua legalidade e posterior registro pelo TCU. (MS 24859, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 04/08/2004, DJ 27/8/2004) e MS 28604, Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, DJe 21/2/2013). 2. Não consta nos autos prova pré-co... ()

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Doc. 708.0412.8104.4199

945 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Policial Militar. Resíduos correspondentes à extinção da gratificação POEPP. Incorporação gradual. Lei estadual 6.840/2014. Cumprimento de sentença. Decisão agravada de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, apontando uma diferença a executar. Gratificação por participação no Programa de Capacitação em Operações Policiais Militares de Ocupação Estratégica Temporária e Polícia de Proximidade instituída pelo Decreto Estadual 42.047/2009, em favor dos polic... ()

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Doc. 176.4741.5000.2200

946 - STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público. Aposentadoria. Acréscimo de gratificação referente a cargos e funções comissionadas (Lei 10.460/1988, art. 267, do estado de Goiás). Dispositivo revogado pela emenda constitucional 20/98. Parecer ministerial pelo desprovimento do feito. Agravo interno a que se nega provimento.

«1. Cinge-se a controvérsia acerca do direito da Impetrante à incorporação da remuneração da função de confiança aos seus proventos de aposentadoria, nos termos do Lei 10.460/1988, art. 267, do Estado de Goiás. 2. Da leitura do acórdão recorrido e do exame dos documentos carreados à inicial, o que se verifica é que antes do ato de reenquadramento no novo Plano de Cargos e Salários após sua aposentadoria, recorrente teve incorporada a seus vencimentos a vantagem denominada Gra... ()

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Doc. 619.8419.4361.3980

947 - TJSP. APELAÇÃO -

Mandado de Segurança - Policiais Militares - Pretensão dos impetrantes de que seja reputada ineficaz a Portaria do Comandante Geral da Polícia Militar - CMTGPM 1-4/02/11, mantendo-se o cálculo do Regime Especial de Trabalho Policial - REPT nos termos do que definiu a Lei Complementar Estadual - LCE 731/93 - Alegação de que, após a edição da Portaria, o RETP passou a ser pago a menor, posto que levou em consideração, em sua base de cálculo, apenas o vencimento padrão dos autores - Se... ()

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Doc. 386.6266.8865.1798

948 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. CONTRATO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS.

Há transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, uma vez que a questão em torno da aplicabilidade da Lei 13.467/2017 não se encontra definida na doutrina nem no âmbito desta Corte Superior, sendo o cerne da discussão a existência de direito adquirido ao regime anterior. Cinge-se a controvérsia aos efeitos da concessão parcial do intervalo intrajornada em contrato de trabalho firmado antes da vigência da Lei 13.467/2017, permanecendo vigente após o advento da... ()

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Doc. 249.8368.8118.3910

949 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. REGIME ESPECIAL DE TRABALHO POLICIAL - RETP.

Autora que pretende o recálculo da RETP, para que incida sobre os vencimentos integrais, considerado o salário-base acrescido das vantagens incorporadas e incorporáveis, excluídas as eventuais, insurgindo-se contra as restrições impostas pela Portaria CMTG PM 1-4/02/11 e invocando observância ao disposto nas Leis 10.291/68 e 731/93, bem como no CE, art. 133. Sentença de procedência na origem. Insurgência da FESP. Descabimento. 1. Matéria preliminar. Inépcia da petição inicial e int... ()

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Doc. 377.8826.2370.6944

950 - TST. I - RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RÉU. AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. CERCEAMENTO DE DEFESA NA AÇÃO MATRIZ. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECONHECIMENTO. CONFIRMAÇÃO. 1.

Cuida-se de recursos ordinários em ação rescisória calcada em violação manifesta de norma jurídica (CPC, art. 966, V) e em erro de fato (CPC, art. 966, VIII). 2. O TRT da 7ª Região, ao proferir o acórdão rescindendo, julgou improcedente o pedido do Reclamante/Autor, no que se refere ao reconhecimento do pagamento de salário «por fora» a título de produtividade, uma vez que considerou insuficientes as provas dos autos, julgando que o trabalhador não se desincumbiu de seu ônus pr... ()

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