TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Policial Militar. Resíduos correspondentes à extinção da gratificação POEPP. Incorporação gradual. Lei estadual 6.840/2014. Cumprimento de sentença. Decisão agravada de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, apontando uma diferença a executar. Gratificação por participação no Programa de Capacitação em Operações Policiais Militares de Ocupação Estratégica Temporária e Polícia de Proximidade instituída pelo Decreto Estadual 42.047/2009, em favor dos policiais militares do Estado do Rio de Janeiro, posteriormente extinta pelo advento da Lei Estadual 6.840/2014. A Lei E. 6.840/2014 não determinou a supressão imediata do valor da gratificação da remuneração dos policiais, mas a sua retirada gradual e progressiva, até que completamente absorvida por futuros aumentos e absorção no soldo, nos termos da Lei 6.840/14. Gratificação que não foi totalmente incorporada ao soldo do militar até 2019. Parcela da gratificação que, se não absorvida pelo aumento da remuneração, seria paga na forma de resíduo, preservando-se a irredutibilidade salarial, sendo esse o caso dos autos, conforme o próprio laudo pericial apontou. Aplicação correta da Lei, não havendo que se falar em qualquer diferença a executar. RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito