STJ. Processual civil. Recurso especial. Competência desta corte para analisar, em sede de recurso especial, suposta ofensa ao CPC, art. 535, fundada em alegada omissão de matéria constitucional. Omissão caracterizada. Retorno dos autos à origem.
1 - Conforme o entendimento do STJ exposto no julgamento do EREsp. 505.183 (Rel. Min. Ari Pargendler, DJe de 6.3.2008), «se o tribunal local deixa de enfrentar a questão constitucional suscitada, a parte prejudicada tem direito à prestação jurisdicional completa, e pode pedir a anulação do acórdão proferido nos embargos de declaração com base no CPC, art. 535, II, nada importando que tivesse condições de interpor recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal», tendo em vista que «todos os órgãos do Poder Judiciário, e não apenas o Supremo Tribunal Federal, devem exaurir a jurisdição provocada pelas partes".
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