926 - TST. Agravo em Embargos de Declaração em Embargos em Agravo em Recurso de Revista com Agravo. 1. litisconsórcio passivo necessário COM O SINDICATO. NÃO RECONHECIMENTO DE TRANSCENDÊNCIA PELO ACÓRDÃO TURMÁRIO. DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA DENEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. CLT, ART. 896-A, § 4º. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA CONTRA O FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422/TST, I. O conhecimento do agravo não se viabiliza ante a ausência de impugnação ao fundamento adotado na decisão denegatória do recurso de embargos em relação ao capítulo «litisconsórcio passivo necessário com o sindicato», qual seja a irrecorribilidade no âmbito deste Tribunal do acórdão da Turma que não reconheceu a transcendência da causa, nos termos do CLT, art. 896-A, § 4º. Com efeito, incide a Súmula 422, I, deste TST, no particular. Agravo não conhecido. 2. MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º. APLICAÇÃO. VALOR ARBITRADO. SÚMULA 296/TST, I. 2.1. No caso, consignou-se expressamente no acórdão embargado que a aplicação da multa do CPC, art. 1.021, § 4º decorrera do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do agravo interposto pelo reclamante, que se evidencia no fato de a interposição do recurso corresponder, tão somente, à insistência da parte em prosseguir em demanda fadada ao insucesso, de modo a onerar indevidamente este Tribunal e nitidamente prejudicar a parte adversa, abusando do direito de recorrer e comprometendo, ostensivamente, a celeridade da prestação jurisdicional garantida pelo art. 5º, LXXVIII, da CF. 2.2. Nesse contexto, os arestos trazidos para confronto revelam-se inespecíficos, nos moldes da Súmula 296/TST, I, na medida em que tratam de hipóteses em que a multa em questão foi excluída por estar ausente, no acórdão recorrido, fundamentação expressa acerca das razões pelas quais, na interposição de recurso, a parte se portou com abuso ou interesse protelatório, e em que não foi constatada a existência de dolo processual. 2.3. Da mesma forma, os paradigmas relativos ao valor fixado para a multa também se mostram inespecíficos, pois partem de premissas fáticas diversas do caso concreto para a fixação do montante arbitrado à penalidade. Incidência da Súmula 296, I, desta Corte. Agravo conhecido e não provido.
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