TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. APELO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . A despeito das razões expostas, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, pois a parte Recorrente não atendeu aos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do Recurso de Revista previstos no CLT, art. 896. HORAS EXTRAS. DURAÇÃO DA JORNADA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A decisão agravada está em consonância com a iterativa jurisprudência da SBDI-1 do TST, segundo a qual é imprescindível a transcrição precisa do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria trazida no recurso, do qual seja possível extrair todos os fundamentos de fato e de direito contidos na tese Recorrida. Agravo conhecido e não provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito