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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: agravante atenuante concurso

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Doc. 882.9538.1003.8135

901 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS E EXTORSÕES QUALIFICADAS.

Recurso da Defesa. Pedidos de fixação da pena-base do roubo no mínimo legal, afastamento das majorantes, reconhecimento da continuidade delitiva entre os roubos e as extorsões e abrandamento do regime prisional. Inviabilidade. Bem reconhecidas as majorantes do emprego de arma de fogo, do concurso de agentes e da restrição da liberdade da vítima. A prova do manejo de arma de fogo pode ser produzida por qualquer meio, não dependendo sequer da apreensão do instrumento. Incogitável o concu... ()

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Doc. 276.8035.1746.7891

902 - TJSP. apelação criminal defensiva. Denunciação caluniosa. Provimento parcial do recurso. Materialidade delitiva e autoria incontroversas. A dosimetria é redimensionada. Na primeira fase, em razão dos maus antecedentes e das graves circunstâncias do delito, a pena-base pode ser elevada de 1/3. Na segunda fase, não há atenuantes ou agravantes. Na terceira fase, ausentes causas de aumento ou diminuição. Pelo concurso formal, há aumento de 1/5 sobre a pena de um dos delitos, pois, por uma ação, realizou três infrações, contra três vítimas distintas. Pena final: três (3) anos, dois (2) meses e doze (12) dias de reclusão e quinze (15) dias-multa. O regime inicial pode ser mantido, semiaberto. Não se substitui a pena corporal, pois ausentes os pressupostos legais. Recurso livre, com recomendação

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Doc. 360.9939.3505.9151

903 - TJRJ. Apelações Criminais. Condenação dos réus pelas práticas dos crimes previstos nos arts. 157, § 2º, II (3x), n/f do art. 71 todos do CP. Recursos das Defesas. Preliminar. Falta de fundamentação na decisão que manteve a prisão preventiva do apelante Yago. Pretensão de nulidade. Decreto de custódia que atende aos requisitos processuais. Elementos indiciários suficientes para o encarceramento do recorrente. Fundamentação idônea, nos termos do art. 93, IX CF. Rejeição. Mérito. Materialidade e autorias dos delitos devidamente comprovada pelos autos de prisão em flagrante (doc. 62967461 do PJe), de apreensão (doc. 62967472 e 62967480 do PJe ) do registro de ocorrência (doc. 62967462 e 62967475 do PJe), e depoimentos testemunhais. Tese recursal (1). Tentativa e não crime consumado. Crime de roubo que se consuma com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça. Inteligência do Tema 916, do E. STJ. Prova dos autos neste sentido. Rejeição. Tese recursal (2). Desclassificação do crime. Simulacro de arma de fogo. Objeto apto a configurar elementar grave ameaça do tipo do art. 157, caput do CP e subjugar a vítima do delito. Rejeição. Declarações prestadas pelas vítimas e pelas testemunhas em sede policial, ratificadas de forma coerente e harmônica em juízo. Dinâmica dos fatos e circunstâncias da prisão narradas com riqueza de detalhes. Crimes contra o patrimônio. Palavra da vítima. Relevante valor probatório. Ausência de impedimento para a aceitação do testemunho dos policiais militares como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Concurso de agentes. Causa de aumento. Manutenção. Vítima que foi bastante clara acerca da participação de mais um agente. Majorante que resta autorizada diante do maior grau de intimidação da vítima diante do número de roubadores. Dosimetria da pena. Crítica. Apelante Marcos Vinícius Primeira fase. Pena fixada no mínimo legal. Ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis. Manutenção. Segunda fase. Reconhecimento da atenuante da menoridade penal. Pena base convertida em intermediária. Aplicação da súmula 231 do e. STJ. Manutenção. Terceira fase. Aplicação de uma causa de aumento de pena. Reconhecimento do concurso de agentes. Pena majorada na fração de 1/3. Pena definitiva que se assenta em 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa, à razão unitária mínima. Manutenção. Crime continuado. Consolidação das penas. Aplicação da fração 1/5. Três delitos. Pena fixada em 6 (seis) anos e 4(quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão e 15 (quinze) dias multa. Apelante Yago Primeira fase. Pena fixada acima do mínimo legal. Reconhecimento de maus antecedentes. Pena-base. Exasperação na fração de ½. Crítica. Readequação para aplicar fração de 1/6. Pena de multa inalterada. Inadmissibilidade de reformatio in pejus. Recurso exclusivo da defesa. Segunda fase. Ausência de atenuantes e/ou agravantes. Pena base convertida em intermediária. Terceira fase. Aplicação de uma causa de aumento de pena. Reconhecimento do concurso de agentes. Pena majorada na fração de 1/3 (um terço). Pena definitiva fixada em 6 (seis) anos 2 (dois) meses e 13 (treze) dias multa. Readequação. Crime continuado. Consolidação das penas. Aplicação da fração 1/5. Três delitos. Pena fixada em 7 (sete) anos e 5(cinco) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão e 15 (quinze) dias multa. Regime inicial para o cumprimento de pena: fechado. Manutenção. Prequestionamento. Ultrapassagem. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal. Conhecimento e desprovimento do recurso do apelante Marcos Vinicius. Parcial provimento do recurso do apelante Yago, para readequar a pena para 7 (sete) anos e 5(cinco) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão e 15 (quinze) dias multa, mantendo-se a sentença em seus demais termos.

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Doc. 121.8187.3955.2868

904 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO O APELANTE PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE FURTO SIMPLES E DE DESACATO, EM CONCURSO MATERIAL, ÀS PENAS DE 02 (DOIS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 25 (VINTE E CINCO) DIAS-MULTA, E DE 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME SEMIABERTO, RESPECTIVAMENTE. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO AO CRIME DE FURTO E/OU A ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE DESACATO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA ABSORÇÃO DO CRIME DE DESACATO PELO DELITO DE FURTO; PELA REDUÇÃO DA PENA-BASE, OU PELO SEU AUMENTO NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL EM RELAÇÃO AOS MAUS ANTECEDENTES; BEM COMO PELO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM RELAÇÃO AO DELITO DE DESACATO, COM A CONSEQUENTE COMPENSAÇÃO INTEGRAL COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POR FIM, REQUER A FIXAÇÃO DE REGIMES PRISIONAIS MAIS BRANDOS PARA O INICIAL CUMPRIMENTO DE PENA. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. AUTORIA E MATERIALIDADES DELITIVAS SUFICIENTEMENTE PROVADAS NOS AUTOS. AS DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS MILITARES, COLHIDAS EM OBSERVÂNCIA AO CONTRADITORIO E À AMPLA DEFESA, ALIADAS À PRISÃO EM FLAGRANTE E AO DEPOIMENTO DA VÍTIMA QUE DEVE SER SOPESADO, POSTO QUE EM CONFORMIDADE COM O PRODUZIDO EM SEDE JUDICIAL. NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, COMO VEM SENDO REITERADAMENTE DECIDIDO PELOS TRIBUNAIS, A PALAVRA DO LESADO E O RECONHECIMENTO REALIZADO NA FASE POLICIAL E EM JUÍZO CONSTITUEM RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO, SUFICIENTES PARA ESCORAREM UM JUÍZO DE REPROVAÇÃO, EIS QUE A EXCLUSIVA VONTADE DA VÍTIMA NO MOMENTO É A DE APONTAR O VERDADEIRO AUTOR DA AÇÃO DELITUOSA QUE SOFREU. NO CASO DOS AUTOS, A VÍTIMA ESTAVA DENTRO DO ÔNIBUS, NA ALTURA DA AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, QUANDO TEVE SEU TELEFONE CELULAR FURTADO PELO APELANTE ATRAVÉS DA JANELA DO COLETIVO. DE OUTRO LADO, TAMBÉM NÃO HÁ QUE FALAR EM ABSORÇÃO DO CRIME DE DESACATO PELO DELITO DE FURTO, EIS QUE OS DELITOS SÃO AUTÔNOMOS, UMA VEZ QUE PRATICADOS EM MOMENTOS DIVERSOS E CIRCUNSTÂNCIAS DISTINTAS, NÃO HAVENDO NEXO DE DEPENDÊNCIA OU SUBORDINAÇÃO ENTRE ELES, CUJO BENS JURÍDICOS TUTELADOS SEQUER SE ASSEMELHAM. QUANTO À DOSAGEM DAS PENAS, NÃO HÁ QUALQUER REPARO A SER FEITO. NO QUE SE REFERE À MAJORAÇÃO OPERADA PELO JUÍZO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA, ESTA FOI DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA SENTENÇA ORA GUERREADA. NA SEGUNDA FASE, CONSTATA-SE QUE A SENTENÇA NÃO DEIXOU DE RECONHECER A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, ENTRETANTO, CORRETAMENTE PREPONDEROU A REINCIDÊNCIA, EIS QUE SE TRATA DE ACUSADO MULTIRREINCIDENTE. PRECEDENTE DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POR FIM, NO TOCANTE AOS REGIMES DE PENA, COMO VISTO, O APELANTE É REINCIDENTE E POSSUI DIVERSOS MAUS ANTECEDENTES, TODOS POR CRIMES PATRIMONIAIS, ALÉM DE TER SIDO RECONHECIDA COMO REPROVÁVEL A SUA CONDUTA SOCIAL, SENDO INCABÍVEL A APLICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 736.2195.3965.0023

905 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - CORRUPÇÃO DE MENOR - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA ROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU - INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS DO CPP, art. 266 - MERA RECOMENDAÇÃO - ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - INVIABILIDADE - MENORIDADE QUE PODE SER COMPROVADA POR QUALQUER DOCUMENTO HÁBIL - DECOTE DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS - «BIS IN IDEM» COM A CONDENAÇÃO PELO DELITO PREVISTO NO ECA, art. 244-B - ARGUMENTO IMPROCEDENTE - BENS JURÍDICOS DIVERSOS - AFASTAMENTO DA EXASPERAÇÃO PELA MULTIRREINCIDÊNCIA - NECESSIDADE.

1. O intento absolutório não merece acolhimento diante das provas incontestes da materialidade e autoria, ante as declarações de uma das vítimas confirmadas por outros elementos de provas e ainda, pela confissão extrajudicial do réu. 2. O reconhecimento feito pela vítima, ainda que não tenha sido observadas as recomendações do CPP, art. 226, serve como prova apta a roborar a autoria, principalmente quando em consonância com o acervo probatório e confirmada em juízo. 3. A comprovaç... ()

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Doc. 220.0001.4327.0375

906 - TJRJ. APELAÇÃO. ROUBO COM CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA ¿ CONDENAÇÃO ¿ REGIME FECHADO ¿ RECURSO DEFENSIVO ¿ ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS¿ AFASTAMENTO DAS MAJORANTES DO ROUBO ¿ DOSIMETRIA ¿ APLICAÇÃO DE APENAS UMA DAS MAJORANTES - 1.-

Conforme se depreende, a vítima Celso prestou depoimento firme, claro e objetivo, não tendo demonstrado qualquer dúvida em reconhecer o réu Lucas, tanto na delegacia, na data do ocorrido, quanto em juízo, até porque ele disse que já o conhecia anteriormente por ser amigo do primo de Lucas, não tendo a menor chance de estar enganado quanto ao mesmo. A testemunha Gelson disse também ter reconhecido Lucas, quando viu a filmagem do assalto ao posto, como sendo um dos elementos que roubou se... ()

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Doc. 220.9301.1986.4432

907 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Fundamentação per relationem. Acréscimo pessoal. Ilegalidade não evidenciada. Associação para o tráfico de drogas. Prova da concreta estabilidade e permanência dos agentes. Ausência de demonstração. Absolvição. Efeito extensivo. Tráfico de drogas. Pena-base e agravante da reincidência. Fundamentação idônea. Proporcionalidade.

1 - De acordo com o entendimento desta Corte, «é válida a utilização da técnica da fundamentação per relationem, em que o magistrado se utiliza de trechos de decisão anterior ou de parecer ministerial como razões de decidir, desde que a matéria haja sido abordada pelo órgão julgador, com a menção a argumentos próprios» (AgRg no RMS Acórdão/STJ, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/08/2021, DJe 16/08/2021). 2 - Os dizeres do acórdão, com refer... ()

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Doc. 646.4543.6222.0313

908 - TJSP. Apelação criminal - Roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso de agentes - Sentença Condenatória - Recurso defensivo - Preliminar de ilegalidade no reconhecimento realizado em solo policial - Impossibilidade - Providências descritas no CPP, art. 226 que possuem natureza de meras recomendações, a serem observadas «quando possível» e que, de qualquer forma, foram atendidade - Condenação embasada também em outros elementos probatórios - Preliminar afastada - Mérito - Pleito de absolvição por insuficiência probatória - Impossibilidade de absolvição - Autoria e materialidade satisfatoriamente comprovadas - Declarações da vítima aliadas ao depoimento das testemunhas policiais - Parcela da res subtraída localizada na residência do acusado - Pleito de afastamento da majorante relativa ao emprego de arma de fogo - Descabimento - Prescindível a apreensão e perícia da arma de fogo usada no crime, admitindo-se a comprovação da majorante por outros meios de prova, sendo inerente à arma de fogo o seu potencial lesivo, cabendo a quem alega demonstrar sua ineficácia - Declarações da vítima aptas a atestarem a utilização de armas de fogo, bem como o concurso de agentes - Condenação mantida - Dosimetria - Primeira fase - Pena-base fixada acima do mínimo legal - Pluralidade de circunstâncias majorantes - Utilização de majorante como circunstância judicial desfavorável - Entendimento preservado - Segunda fase - Ausentes circunstâncias agravantes ou atenuantes - Terceira fase - Majorante do emprego de arma de fogo - Regime inicial fechado mantido - Ausentes os requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos - Recurso defensivo improvido

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Doc. 655.4836.4201.1857

909 - TJSP. apelações criminais defensivas. Roubo majorado pelo concurso de agentes. Não provimento dos recursos. Materialidade delitiva e autoria provadas. Dosimetria não se altera. Na primeira fase, Alexandre e Mateus registram maus antecedentes, portanto, as sanções são fixadas 1/6 acima do patamar mínimo. As reprimendas de Gabriela e Laís foram estabelecidas no patamar mínimo legal. Na segunda fase, quanto a Alexandre, concorrem a confissão espontânea e a reincidência, a compensação parcial deve ser mantida devido a multiplicidade de condenações aptas a gerar a recidiva. A sanção é agravada de 1/6. A sanção de Gabriela igualmente deve ser acrescida de 1/6 pela reincidência. Ausentes circunstâncias atenuantes ou agravantes para Mateus e Laís. Na terceira fase, incide a causa de aumento de pena pelo concurso de agentes, logo, as sanções são aumentadas de 1/3. Total: sete (7) anos, três (3) meses e três (3) dias de reclusão e dezesseis (16) dias-multa para Alexandre; seis (6) anos, dois (2) meses e vinte (20) dias de reclusão e quatorze (14) dias-multa para Mateus e Gabriela; e cinco (5) anos e quatro (4) meses de reclusão e treze (13) dias-multa para Laís. Manutenção do regime inicial fechado para Alexandre e Gabriela e inicial semiaberto para Mateus e Laís. Não se substitui a pena corporal por restritivas de direitos, ausência dos pressupostos legais. Recurso livre, com recomendação

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Doc. 142.9413.3006.1200

910 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de trânsito. Condenação. Ausência de impugnação de todos os fundamentos do decisum agravado. Súmula 182/STJ. Compensação de atenuantes com causas de aumento da pena. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Agravo não conhecido.

«1. «A agravante não infirma especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, impondo-se a aplicação do enunciado da Súmula º 182 deste Superior Tribunal de Justiça» (AgRg no Ag 1175713/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, Sexta Turma, julgado em 21/10/2010, DJe 16/11/2010) 2. In casu, constata-se que a decisão agravada se respaldou em 2 (dois) fundamentos, a saber: 1. Súmula 7/STJ; e 2. Súmula 284/STF. 3. No presente agravo regimental, contudo, a defesa limitou-se a expla... ()

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Doc. 544.7513.2635.0926

911 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO (CRIME POSTERIOR AO ADVENDO DA LEI 13.654/2018) , RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA DE TODOS OS DELITOS INVIABILIZANDO O ACOLHIMENTO DO PLEITO ABSOLUTÓRIO PARA TODAS AS IMPUTAÇÕES. DECOTE DAS MAJORANTES. REJEIÇÃO. DOSIMETRIA DOSIMETRIA DOS CRIMES DE ROUBO QUE DESAFIA PEQUENO AJUSTE. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO MANTIDO 1)

Segundo se extrai dos autos, as vítimas haviam acabado de parar o veículo Toyota Corolla, quando os acusados e o adolescente infrator chegaram em um veículo Renault Sandero, parando-o ao seu lado, e logo, todos desembarcaram de arma em punho, tendo o acusado Ryan Danilo desembarcado do banco traseiro, enquanto o acusado Ryan Iverton - que ocupava a posição de motorista -, desembarcou se dirigindo a vítima Raquel, apontando uma arma de fogo e gritando perdeu, razão pela qual as vítimas de... ()

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Doc. 145.7535.2006.5100

912 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Roubo majorado por concurso de agentes. Confissão espontânea de um dos réus. Compensação com a reincidência. Possibilidade. EResp1.154.752/RS. 3. Paciente reincidente. Pena superior a 4 (quatro) anos de reclusão. Regime inicial fechado. Constrangimento ilegal não evidenciado. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recur... ()

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Doc. 141.1870.7004.7700

913 - STJ. Habeas corpus. Penal. Crime de roubo majorado (por duas vezes), em continuidade delitiva. Concurso entre reincidência e confissão espontânea. Compensação. Exasperação da pena, na terceira fase da dosimetria, no patamar de 2/5 (dois quintos), pela presença de duas majorantes dos delito de roubo agravado. Fundamentação suficiente. Observância do verbete sumular 443 desta corte. Quantum de aumento, pela continuidade delitiva. Número de infrações penais. Apenas dois delitos. Percentual mínimo de 1/6 (um sexto). Habeas corpus parcialmente concedido.

«1. A Terceira Turma desta Corte Superior, por ocasião do julgamento do EREsp 1.154.752/RS, firmou o entendimento de que inexiste preponderância entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, pelo que cabível a compensação dessas circunstâncias. 2. A exasperação da pena, na terceira fase, no percentual de 2/5 (dois quintos), pela presença de duas majorantes do delito de roubo agravado, restou devidamente fundamentada. O Paciente e um corréu efetuaram di... ()

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Doc. 160.1872.5002.3300

914 - STJ. Penal e processual. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Roubo circunstanciado. Dosimetria. Pena-base. Elevação em face da natureza do bem subtraído. Impossibilidade, in casu. Confissão espontânea. Compensação com a reincidência. Concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Aumento acima do mínimo legal. Critério matemático. Ofensa à Súmula 443/STJ.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, o elevado valor da coisa subtraída pode ju... ()

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Doc. 411.2225.0457.3573

915 - TJRS. APELAÇÃO CRIME. ROUBOS MAJORADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIAS DEFENSIVAS. 

1. PRELIMINAR. Nulidade do reconhecimento. Suscitam as defesas a nulidade do reconhecimento realizado, por inobservância ao disposto no art. 226 do CPP.  Tese defensiva que envolve valoração de provas e se confunde com o mérito do recurso. 2. MÉRITO. O feito apura dois roubos cometidos no mesmo dia e com idêntico modus operandi. Em ambas as ocasiões, indivíduos tripulando um veículo chegaram aos locais dos fatos, um deles desembarcou primeiro, entrou em cada estabelecime... ()

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Doc. 603.4047.6715.8468

916 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (art. 157, §2º, II, DO CP). RÉUS QUE, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA CONSISTENTE EM PALAVRAS DE ORDEM, SUBTRAÍRAM O TELEFONE CELULAR DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. TESTEMUNHOS DE «OUVI DIZER". PLEITO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO POR ARREBATAMENTO. AUSÊNCIA DO EMPREGO DE VIOLÊNCIA PARA A SUBTRAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. SEM QUALQUER RAZÃO OS RECORRENTES. A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. DESCRIÇÃO DETALHADA DA DINÂMICA DO CRIME DE ROUBO E RECONHECIMENTO DO ACUSADO IAN HENRIQUE, EM SEDE ADMINISTRATIVA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. SÃO ELES AGENTES DO ESTADO, SERVIDORES PÚBLICOS, OS QUAIS NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. CORRETA A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE PESSOAS, ANTE A CERTEZA DE QUE OS APELADOS PRATICARAM O CRIME DE ROUBO EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS E EM DIVISÃO DE TAREFAS. NEGATIVA DE PARTICIPAÇÃO DO RÉU IAN HENRIQUE QUE NÃO ENCONTRA AMPARO NA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS, SENDO CERTA A SUA PRESENÇA NA CENA CRIMINOSA, EM APOIO AO ACUSADO VINISSON. ADEMAIS, O TELEFONE CELULAR DA VÍTIMA FOI APREENDIDO EM SEU PODER, MINUTOS DEPOIS, INEXISTINDO QUALQUER DÚVIDA DE QUE OS DENUNCIADOS AGIRAM EM CONLUIO PARA O SUCESSO DA EMPREITADA DELITUOSA. INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO, TENDO EM VISTA A PRESENÇA DA ELEMENTAR DA GRAVE AMEAÇA, CONSISTENTE NA PALAVRA DE ORDEM PARA A ENTREGA DO TELEFONE CELULAR E NA SUPERIORIDADE NUMÉRICA DOS ROUBADORES. INVIÁVEL A ABSOLVIÇÃO DOS RECORRENTES, POR FALTA DE PROVAS. DOSIMETRIA PENAL QUE NÃO COMPORTA REPAROS. RÉUS PRIMÁRIOS E PORTADORES DE BONS ANTECEDENTES. PENAS-BASES FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL, À FALTA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NA FASE INTERMEDIÁRIA, A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA AO RÉU IAN HENRIQUE NÃO TEM O CONDÃO DE LEVAR A PENA ABAIXO DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, NOS TERMOS DA SÚMULA 231/STJ. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES EM RELAÇÃO A AMBOS OS RÉUS. NA TERCEIRA FASE, OBSERVA-SE A CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS, AUTORIZANDO A EXASPERAÇÃO DAS PENAS EM 1/3. NÃO SE MODIFICA O REGIME INICIAL SEMIABERTO, ESTANDO EM CONSONÂNCIA COM O art. 33, §2º, ALÍNEA «B», DO CP. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 722.6934.0272.9043

917 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. LATROCÍNIO. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU QUANTO À PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 157, § 3º, II, C/C art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E, AINDA, FEZ INCIDIR A CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO art. 157, § 2º, II, DO CP (CONCURSO DE AGENTES). APELOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO JUDICIAL, REALIZADO SEM AS FORMALIDADES DO CPP, art. 226. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS, A RECONDUÇÃO DA PENA-BASE AO PATAMAR MÍNIMO, ALÉM DA UTILIZAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA PARA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA. PUGNA, AINDA, PELO ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA E PELO AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. APELO MINISTERIAL PLEITEANDO O INCREMENTO DA PENA-BASE E O RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. PRELIMINAR AFASTADA. INTEGRAL PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

Da preliminar: In casu, a Defesa argui preliminar de nulidade do reconhecimento realizado em Juízo, em razão do alegado não preenchimento dos requisitos legalmente previstos no CPP, art. 226. A preliminar defensiva não merece acolhimento. Diferente do que sustenta a defesa técnica, as disposições do CPP, art. 226, não possuem caráter absoluto e podem ser flexibilizadas de acordo com o caso concreto, principalmente, diante da impossibilidade de se observar à risca todo o procedimento... ()

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Doc. 976.5283.7284.0646

918 - TJSP. Apelações criminais - Roubos duplamente majorados e adulteração de sinal identificador de veículo - Concurso de agentes e emprego de arma de fogo - Sentença condenatória. Recurso do assistente da acusação objetivando a fixação de indenização a título de reparação de danos em favor do banco-vítima e recurso ministerial objetivando: a) o afastamento da causa de diminuição da participação de menor importância dos réus Lucas e Gabriel ou, subsidiariamente, a redução da fração para 1/6 (um sexto); b) a condenação de todos os réus pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (CP, art. 311); c) a condenação dos réus na reparação dos prejuízos suportados pelas vítimas Itaú Unibanco S.A, Ana Leticia e Gisele; d) a utilização dos valores bloqueados nas contas bancárias dos réus para pagamento dos prejuízos suportados pelas vítimas - Admissibilidade integral de ambos os recursos - Participação de menor importância em relação aos apelantes Lucas e Gabriel não evidenciada - Cooperação mútua entre os agentes - Apelados que agiram em conjunto, atuando de forma relevante para o deslinde dos fatos, com nítida divisão de tarefas, para possibilitar a subtração dos valores do banco e, posteriormente, ocultá-los - Crime de adulteração de sinal do veículo automotor - Materialidade e autoria devidamente demonstradas - Conduta de alterar o emplacamento do veículo utilizado para a prática do roubo que não é absorvida por este - Irrelevante o objetivo buscado pelo agente - Apelados que tiveram participação efetiva, relevante e concreta na adulteração das placas do veículo Cruze - Condenação de rigor - Reparação dos danos em favor das vítimas - Devida a indenização a título de reparação de danos às vítimas, uma vez que requerida desde o início da ação penal com o oferecimento da denúncia e oportunizado o exercício da ampla defesa e produção de provas aos acusados - De igual modo, devida a decretação do perdimento dos valores bloqueados nas contas dos apelados para suportar os prejuízos sofridos pelas vítimas. Recursos do Ministério Público e do assistente da acusação integralmente providos. Apelos defensivos: (i) Marcelo que, em preliminar, suscita as seguintes nulidades: a) da sentença, por ausência de enfrentamento de teses defensivas; b) cerceamento de defesa, em razão: b.1) do indeferimento da oitiva das testemunhas arroladas pela Defesa; b.2) do patrocínio infiel do causídico; b.3) da ausência de acesso integral às medidas cautelares do processo, notadamente à busca e apreensão na propriedade rural e à perícia realizada no celular; b.4) da manutenção do decreto de sigilo dos autos que perdura em relação à Defesa; c) quebra da cadeia de custódia das provas, conforme apontamentos do assistente técnico - Rejeição - Ausência de contradição entre as defesas apresentadas pelo mesmo defensor no período que representou o réu Marcelo e o réu Lucas - Troca de defensor que não implica na automática conclusão de que o réu permaneceu indefeso - Não observado o ônus de elucidar a relevância probante das testemunhas arroladas para o desfecho do litígio após o decurso do prazo para apresentação do rol - Preclusão da prova - Indisponibilidade de acesso aos autos da medida cautelar de busca e apreensão no sítio do acusado que não ocorreu por ausência de formulação de pedido específico pela nova Defesa constituída- Diligência que restou infrutífera - Defesa que não formulou impugnação específica quanto à impossibilidade de acesso aos autos durante a instrução ou em alegações finais - Defesa devidamente cadastrada nos autos de decretação da prisão temporária com acesso à decisão de quebra de sigilo de dados do aparelho celular do acusado Marcelo - Inocorrência de quebra da cadeia de custódia - Não demonstrada que eventual formalidade não observada ensejou mudança de algum conteúdo contido no celular do réu - Impossibilidade de reconhecimento de nulidade por ausência de fundamentação - Concisão que não se confunde com ausência de fundamentação - Teses defensivas devidamente apreciadas - Desnecessidade de pontuar, na r. sentença, todas as alegações das partes - Preliminares rejeitadas - No mérito, Marcelo pretende a absolvição por fragilidade probatória ou, subsidiariamente: a) a redução das penas-base; b) a redução da fração utilizada para aumentar a pena pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo; c) o reconhecimento de crime único; d) o abrandamento do regime prisional - (ii) Tassio pleiteia a absolvição por insuficiência probatória ou ausência de liame subjetivo acerca dos roubos dos celulares e, subsidiariamente, requer a exclusão das majorantes de concurso de pessoa e emprego de arma de fogo - Quanto ao roubo praticado em detrimento da instituição financeira, Tassio requer a redução das penas-base, o reconhecimento da atenuante da confissão de forma integral e a exclusão das majorantes de concurso de pessoas e de emprego de arma de fogo - (iii) Lucas pleiteia a absolvição por coação moral irresistível e, subsidiariamente, requer: a) a redução das penas-base; b) o reconhecimento das atenuantes da confissão espontânea e da coação moral resistível; c) o afastamento do concurso formal quanto aos roubos dos aparelhos celulares; d) o reconhecimento da causa de diminuição da participação de menor importância (art. 29, §1º, CP); e) a exclusão da majorante do emprego de arma de fogo; f) o abrandamento do regime prisional; g) a expedição de alvará de soltura para aguardar o trânsito em julgado em liberdade - (iv) Gabriel pretende a absolvição por insuficiência probatória no tocante aos roubos dos celulares e, em relação ao roubo do banco, requer: a) a redução das penas-base; b) a aplicação da fração de 1/4 (um quarto) para atenuar as penas em razão da confissão espontânea; c) a exclusão da majorante do emprego de arma de fogo; d) a diminuição pela participação de menor importância na fração máxima; e) e o abrandamento do regime prisional - Admissibilidade parcial dos recursos apresentados pelos acusados - Materialidade e autoria suficientemente demonstradas quanto aos crimes de roubo do banco e dos celulares das três ofendidas - Depoimentos das vítimas e dos policiais valiosos na elucidação dos fatos e identificação dos criminosos - Condenações bem impostas, com base em sólido e convincente acervo probatório - Provas firmes e contundentes do envolvimento de todos os réus - Concurso de agentes bem caracterizado nos roubos do banco e dos aparelhos celulares - Ausência de desvio subjetivo - Desdobramento comum do plano delitivo - Inexistência de crime único - Emprego de arma de fogo - Coação moral - irresistível ou resistível - não demostrada pela Defesa de Lucas - Penas redimensionadas - Frações empregadas para elevar as penas-bases do crime de roubo do banco reduzidas e, no tocante aos roubos dos celulares das vítimas, mantidas, pois fixadas nos patamares mínimos - Confissão espontânea acertadamente reconhecidas em relação aos réus Lucas, Gabriel e Tassio - Frações ajustadas no tocante ao roubo do banco e desprezadas no tocante aos roubos dos aparelhos celulares - Súmula 231/Colendo STJ - Afastada a elevação final de 1/3, em face da ausência de fundamentação, na r. sentença, para a aplicação cumulativa das duas majorantes, ficando mantido, apenas, o acréscimo de 2/3 (dois terços), nos termos do art. 68, parágrafo único, do CP - Concurso formal de crimes acertadamente reconhecido, mantida a elevação de 1/3 (um terço) sobre a pena do crime mais grave (roubo do banco), diante da quantidade de infrações penais praticadas - Penas-bases do crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor estabelecidas nos patamares mínimos - Compensada a atenuante da confissão com a agravante do CP, art. 61, II, b em relação aos réus Tassio, Lucas e Gabriel - Em relação ao acusado Marcelo, as penas são somente agravadas em 1/6 (um sexto) - Ausentes causas de diminuição e aumento de penas - Concurso material entre os crimes de roubo e o crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor - Regime fechado mantido - Inviabilidade de substituição da pena privativa por restritivas de direitos - Pedido de revogação da prisão efetuado pela Defesa do acusado Lucas escorreitamente indeferido - Mantidos os requisitos que ensejaram a decretação da prisão preventiva - Condenação dos acusados à reparação dos danos em favor das vítimas e decretação do perdimento dos valores bloqueados em favor delas. Preliminares rejeitadas. Recursos dos réus parcialmente providos e do Ministério Público e do assistente da acusação integralmente providos

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Doc. 588.0206.9478.2825

919 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no art. 157, § 2º, I (quatro vezes), do CP, em concurso formal, às penas de 07 (sete) anos e 11 (onze) meses de reclusão, em regime fechado, e 280 (duzentos e oitenta) dias-multa, no menor valor unitário. Foi mantida a sua prisão que se iniciou em 21/10/2021. Apelo defensivo, postulando: a) a redução da pena-base; b) a exclusão da majorante relativa ao emprego de arma de fogo; c) o reconhecimento da prática de crime único; d) a fixação do regime semiaberto. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Segundo a denúncia, no dia 02/08/2017, o denunciado, de forma livre e consciente, mediante grave ameaça consistente em portar urna arma de fogo, subtraiu a quantia de R$ 2.200,00 reais de propriedade da Farmácia Boa Saúde, bem como três telefones celulares J7 Prime, da marca Samsung, de propriedade dos funcionários João Lucas, Leones e Leydiane. 2. A defesa não impugna o decreto condenatório, que se baseou nas provas colhidas, mas pretende alterar a dosimetria. 3. Assiste parcial razão à defesa. 4. A majorante do emprego de arma de fogo deve remanescer, pois as provas dos autos demonstram, de forma inequívoca, o seu emprego durante a empreitada criminosa, sendo o quanto basta para sua manutenção, em conformidade com a jurisprudência majoritária. 5. Do mesmo modo, impossível o reconhecimento de crime único. O acusado, mediante uma só ação, praticou 4 (quatro) roubos, subtraindo os pertences de várias vítimas, atingindo patrimônios distintos, o que afasta a aludida tese, devendo ser mantido o concurso formal de infrações, regulado no art. 70, primeira parte, do CP. 6. Diante do concurso formal de infrações, considerando que foram vários os crimes de roubos praticados, o aumento da pena em 1/4 (um quarto) mostra-se proporcional e observa a jurisprudência mais abalizada. 7. Por outro lado, no tocante à sanção básica, há de se excluir os maus antecedentes, pois a condenação valorada tinha aptidão para forjar a reincidência e assim deveria incidir na segunda fase da dosimetria, mesmo existindo outra condenação apta a ser sopesada nessa segunda fase. Isso em prestígio à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que, através do RE Acórdão/STF, firmou entendimento de que se trata de maus antecedentes apenas as condenações penais transitadas em julgado que não configurem reincidência. Logo, trata-se de institutos distintos, com finalidade diversa na aplicação da pena criminal. 8. Assim, a dosimetria merece redução. Na 1ª fase, a pena-base deve retornar ao mínimo legal. Na segunda fase, subsiste a compensação operada entre as circunstâncias atenuante da confissão espontânea e agravante da reincidência, mantendo a sanção aplicada na fase anterior. Na terceira fase, incide a majorante de emprego de arma de fogo, com o acréscimo mínimo de 1/3 (um terço). Também incide o CP, art. 70. Tratando-se de quatro infrações, remanesce a elevação da pena em 1/4 (um quarto), pois estipulada na linha da jurisprudência. 9. O regime foi fixado de forma escorreita, diante da quantidade de pena e considerando a reincidência. 10. Rejeito o prequestionamento. 11. Recurso conhecido e parcialmente provido, para excluir os maus antecedentes e redimensionar a pena, acomodando-a em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 52 (cinquenta e dois) dias-multa, no menor valor fracionário. Oficie-se.

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Doc. 281.2024.1291.0910

920 - TJSP. APELAÇÃO DEFENSIVA. CRIMES DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADOS (CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO). (1) MATERIALIDADES E AUTORIAS COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE OS RÉUS PRATICARAM EFETIVAMENTE OS CRIMES NARRADOS NA DENÚNCIA. (2) PALAVRA DAS VÍTIMAS. VALIDADE. (3) PALAVRAS DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (4) INDÍCIOS QUE AMPARAM A CONDENAÇÃO. PRECEDENTE DO STF. (5) EMPREGO DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. (6) MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO DO ARTEFATO BÉLICO. PRESCINDIBILIDADE. (7) CONCURSO DE AGENTES BEM DELINEADO. (8) CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO E CONSUMADO. (9) CONCURSO FORMAL DE CRIMES. FRAÇÃO MANTIDA. (10) CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE O BLOCO DOS DOIS CRIMES PRATICADOS NO «FATO 1» COM AQUELE PRATICADO NO «FATO 2". (11) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (12) DOSIMETRIAS DAS PENAS. BASILARES FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. RÉUS PORTADORES DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. MAUS ANTECEDENTES. (13) AFASTAMENTO DOS PROCESSOS-CRIME UTILIZADOS PARA FINS DE MAUS ANTECEDENTES, EM RAZÃO DO PERÍODO DEPURADOR. DESCABIMENTO. (14) CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. «BIS IN IDEM". INOCORRÊNCIA. (15) RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STF. (16) TERCEIRA FASE. CRIME DE ROUBO. FRAÇÃO DE AUMENTO MANTIDA. CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS NA PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL (EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES). INCIDÊNCIA CUMULATIVA. POSSIBILIDADE. ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. (17) REGIME PRISIONAL FECHADO PARA OS RÉUS, EM DECORRÊNCIA DO TOTAL DAS PENAS FIXADAS E DAS CIRCUNSTÂNCIAS CONSIDERADAS PARA A EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASE, ALÉM DO AGRAVAMENTO DAS SANÇÕES. (18) NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO. 1.

Materialidades e autorias comprovadas com relação aos crimes de roubo duplamente majorados. Circunstâncias do caso concreto indicam o dolo adequado à espécie. 2. A palavra da vítima assume fundamental importância, eis que, em sede de crimes contra o patrimônio (especialmente quando se trata de crime de roubo), normalmente tocados de clandestinidade, é a única na qual pode a autoridade judiciária fiar-se, à falta de testemunhas presenciais. Precedentes do STF (RHC 207.428-AgR/SC - Re... ()

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Doc. 730.1335.8534.0499

921 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PELO COMETIMENTO DO INJUSTO DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, QUE PERSEGUE A NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM SEDE POLICIAL E A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DEDUZ PLEITO SUBSIDIÁRIO DE DECOTE DAS MAJORANTES E DO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. 1-

Preliminar rechaçada. Acusado flagranciado após os fatos ora em testilha a bordo do mesmo veículo, cuja placa foi gravada por câmera de segurança. Mosaico de fotografias apresentado em sede policial, contendo as imagens de diversas pessoas. Apoiado em outros elementos de convicção e aliado ao dado de que o reconhecimento policial foi ratificado em juízo, incrementa-se o seu valor probatório, não se observando nulidade. 2- Materialidade e autoria sobejamente demonstradas, consoante o s... ()

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Doc. 889.3517.9623.1064

922 - TJSP. APELAÇÕES CRIMINAIS (RÉUS E ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO). FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA E CONCURSO DE PESSOAS. (I) RÉUS - ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. NÃO ACOLHIMENTO. ABUSO DE CONFIANÇA. RÉ ERA RESPONSÁVEL PELA FAXINA. CIRCUNSTÂNCIA DE LIVRE ACESSO AO IMÓVEL E ENTREGA DAS CHAVES. AUSÊNCIA DOS PATRÕES NA RESIDÊNCIA. PRÉVIA CONFIANÇA CARACTERIZADA. INTELIGENCIA DO CP, art. 30. COMUNICABILIDADE. CONHECIMENTO DO RÉU. CONCURSO DE AGENTES. VERIFICADO. CRIME ÚNICO. NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. PENAS READEQUADAS. AFASTADAS - PARA A RÉ - AS AGRAVANTES DO ART. 61, II, «F» E «G», DO CP. COMPENSAÇÃO INTEGRAL COM A CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARA O RÉU - NA SEGUNDA FASE, READEQUAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/2 PARA 1/3. EFEITO DEVOLUTIVO DOS RECURSOS. «REFORMATIO IN MELLIUS". REGIMES INALTERADOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. VEDAÇÃO LEGAL. (II) ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO - CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 180, §1º, DO CP. IMPOSSIBILIDADE DE O AUTOR DO FURTO RESPONDER POR RECEPTAÇÃO. MERO EXAURIMENTO. (III) RECURSO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO DESPROVIDO. APELOS DEFENSIVOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1.

A materialidade e a autoria delitiva foram suficientemente demonstradas pelo conjunto fático probatório. 2. A palavra da vítima, em especial em casos de crimes patrimoniais, tem relevância considerável, ainda mais quando corroborada com as demais provas constantes dos autos. 3. Restou comprovado o vínculo de confiança entre a vítima e a ré, a qual realizava, havia sete anos, a limpeza da residência, tendo ela, além de livre acesso ao local, as chaves do imóvel e, aproveitando-se da... ()

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Doc. 982.3946.3445.3252

923 - TJRJ. Apelação Criminal. Acusado condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 180 e 330, do CP, em concurso material, às penas de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 18 (dezoito) dias de detenção, em regime semiaberto, e 22 (vinte e dois) dias-multa, no menor valor unitário. A defesa requereu a absolvição, por fragilidade probatória. Alternativamente, almeja a mitigação da resposta penal, o reconhecimento da atenuante da confissão e a fixação do regime aberto. Prequestionou como violados dispositivos constitucionais e infraconstitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. Segundo a denúncia, no dia 24/02/2021, na rua seis, s/, Trevo do Distrito de Floriano, até o retorno da Fazenda Barra, III, na Rodovia Presidente Dutra, Resende/RJ, o acusado transportou e conduziu bem, que sabia ser produto de crime, qual seja, um veículo, modelo GOL, da marca VOLKSWAGEN, de placa KOO-0H26 (Paraíba do Sul/RJ), na cor branca, ano 1995. Nas mesmas circunstâncias de tempo e local, o acusado desobedeceu a ordem legal emanada por funcionário público, haja vista que não atendeu a ordem de parada dos Policiais Militares ELIEZER TEIXEIRA GUEDES e RODRIGO DE SOUZA SARTORI, sinalizada pelo giroflex e sirene da viatura policial, e empregou fuga com o veículo que conduzia em via pública. 2. A tese absolutória não merece guarida. 3. Inconteste a origem ilícita do veículo que estava na posse do apelante, diante da sua apreensão e registro de ocorrência. A autoria recai em desfavor do apelante. Nas circunstâncias em que o acusado foi flagrado, sem trazer aos autos esclarecimento crível para a posse do veículo, resta evidente que ele conhecia a origem espúria do bem. Ademais, o automóvel estava com a placa adulterada e o acusado evadiu-se da abordagem policial. Inclusive, colidiu com um barranco. 4. Neste tipo de crime, a posse injustificada do bem produto de crime gera a presunção de responsabilidade, eis que a prova do dolo é circunstancial e indiciária, cabendo à defesa ao menos imprimir dúvida razoável quanto a acusação, o que não foi feito. A alegação de que o acusado é cigano e costuma realizar troca de bens com terceiros não é suficiente para afastar a tese acusatória. 5. Remanesce o juízo de censura pela prática do crime previsto no CP, art. 180. 6. Outrossim, correta a condenação pela prática da desobediência. Senão vejamos. 7. O caderno de prova espelha de forma firme, harmônica e indubitável que o acusado praticou a infração tipificada no CP, art. 330, quando se evadiu de uma abordagem policial e empregou fuga, mesmo diante de diversas ordens legais de parada. 8. Em relação à tese acerca do mero exercício do direito de fuga/manutenção da liberdade de locomoção do acusado, no contexto do delito de desobediência, apesar de comungar do referido entendimento, foi editado o tema repetitivo 1.060, do STJ, que assim dispôs: «A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no CP, art. 330 Brasileiro.» 9. Destarte, ante o teor das provas e por ser a conduta do acusado típica, ilícita e culpável, eis que não subsistem dúvidas quanto à presença do elemento subjetivo do tipo penal, mantenho a condenação pelo crime de desobediência. 10. Correto o juízo de censura, em sua integralidade. 11. Feitas tais considerações, passo aos pleitos subsidiários. 12. Os maus antecedentes foram corretamente reconhecidos. 13. Conforme o esclarecimento da FAC, o acusado possui em seu desfavor uma condenação definitiva, e apesar do trânsito em julgado ulterior à data do fato em análise, isto não impede o reconhecimento dos maus antecedentes, conforme a jurisprudência majoritária. 14. Ademais, mostra-se inviável o reconhecimento da atenuante confissão em relação ao delito de receptação, tendo em vista que o acusado não confirmou a prática do crime e seu interrogatório não foi utilizado para formar o juízo de convencimento. 15. Quanto ao restante da dosimetria, a pena do crime de receptação mostrou-se escorreita. 16. Quanto ao crime de desobediência, entendo que a conduta do acusado não extrapolou o âmbito de normalidade previsto no tipo penal, portanto, a sanção básica deve ser aumentada somente na fração de 1/6 (um sexto), ante a presença dos maus antecedentes 16. Na segunda fase reconheceu-se a atenuante da confissão qualificada na fração de 1/10 (um décimo). Neste ponto, a jurisprudência majoritária dispõe que o aumento ou diminuição de pena, por cada agravante ou atenuante, deve ser equivalente a 1/6 da pena-base. Assim sendo, fixo o decote da pena na fração de 1/6 (um sexto), por conta da atenuante. 17. Por seu turno, diante da ausência de recidiva em desfavor do acusado e do patamar da resposta penal, vislumbro adequada a fixação do regime aberto. 18. Não reputo violados dispositivos constitucionais, nem infraconstitucionais, razão pela qual rejeito os prequestionamentos. 19. Recurso conhecido e parcialmente provido, para abrandar a resposta penal quanto ao crime de desobediência e o regime prisional, aquietando-se a resposta penal em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 15 (quinze) dias de detenção, em regime aberto, e 22 (vinte e dois) dias-multa, no menor valor unitário. Oficie-se, fazendo-se as anotações devidas.

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Doc. 635.2163.5977.2576

924 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, §2º-A, I (DUAS VEZES), DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AUTORIZA A CONDENAÇÃO. DECLARAÇÃO DAS VÍTIMAS COERENTES ENTRE SI. ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. PALAVRA DAS VÍTIMAS. PRECEDENTES. RESPOSTA PENAL. IRRETOCÁVEL. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES. CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO FORMAL. REGIME INICIAL FECHADO. DECRETO CONDENATÓRIO - A

materialidade e a autoria delitivas, sua consumação e a causa de aumento pelo emprego de arma de fogo restaram, plenamente, alicerçadas no acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra das vítimas, que detalharam a dinâmica delitiva de forma coesa e harmônica, não podendo ser desprezadas se não refutadas pelos demais elementos acostados, registrando-se que ambas reconheceram o acusado por fotografia em sede policial, ratificando o apontamento em Juízo. Importante frisar qu... ()

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Doc. 171.9171.7921.7067

925 - TJSP. Apelação Criminal - Furto qualificado pelo concurso de agentes (art. 155, §4º, IV, do CP) - Sentença condenatória - Recurso defensivo - Absolvição pela tese de crime impossível ou pelo princípio da insignificância - Impossibilidade - Prova testemunhal coerente e sem desmentido - Robusto acervo probatório - Inaplicabilidade do crime impossível - Sistema de vigilância no estabelecimento que, por si só, não impede a consumação do delito (Súmula 567/STJ) - Impossibilidade de reconhecimento do princípio da insignificância - Réus portadores de maus antecedentes e um deles, ainda, reincidente - Condenação mantida - Dosimetria - Primeira fase - Pena-base estabelecida no patamar mínimo legal - Segunda fase - Confissão compensada com reincidência de Diego - Para Karen, pena intermediária no piso - Súmula 231/STJ - Terceira fase - Ausentes atenuantes ou agravantes - Manutenção do regime prisional aberto - Pena privativa de liberdade substituída, na origem, por penas restritivas de direitos - Recurso improvido

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Doc. 637.4508.5059.3504

926 - TJSP. Apelação criminal - Embriaguez ao volante, direção de veículo automotor sem a devida habilitação e desacato - Sentença condenatória - Recurso defensivo - Pleito de reconhecimento da prescrição pela pena em concreto - Impossibilidade - Lapso prescricional não decorrido - Absolvição - Impossibilidade - Prova testemunhal coerente e sem desmentido - Condenação mantida - Dosimetria - Penas-base fixadas no mínimo legal - Segunda fase - Ausentes agravantes ou atenuantes - Terceira fase - Ausentes causas de aumento ou diminuição - Concurso material - Regime aberto - Substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos - Superveniência de doença mental após a prática delitiva - Réu que, á época dos fatos, era plenamente capaz de entender o caráter ilícito de suas condutas e de determinar-se de acordo com esse entendimento - Possibilidade de aplicação, pelo juízo da Execução, do art. 183 da Lei de Execuções Penais - Recurso improvido.

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Doc. 256.5841.3632.8792

927 - TJSP. Apelação criminal - Crime de maus-tratos a animais qualificado (art. 32, § 1º-A, da Lei 9.605/98) e crime contra a fauna caracterizado por manter em cativeiro espécimes da fauna silvestre (Lei 9.605/1998, art. 29, §1º, III) - Recurso defensivo - Sentença condenatória - Absolvição - Impossibilidade - Autoria e materialidade satisfatoriamente comprovadas pelo relatório médico-veterinário, fotografias e prova testemunhal - Dolo evidenciado - Alegação de desconhecimento da lei - Justificativa incapaz de excluir a responsabilidade - Pleito de aplicação do princípio da insignificância - Impossibilidade - Bem jurídico tutelado de valor indisponível e que encontra respaldo na própria CF/88 - Condenação mantida - Dosimetria - Penas-base fixadas no mínimo legal - Segunda fase - Ausentes agravantes ou atenuantes - Terceira fase - Ausentes causas de aumento ou diminuição - Concurso material - Regime aberto - Substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos - Recurso improvido.

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Doc. 893.7945.6067.8218

928 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE PUGNA PELO RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. DEFESA TÉCNICA QUE SE INSURGE CONTRA A APLICAÇÃO DA MAJORANTE PREVISTA NO art. 157, § 2º, V, DO CÓDIGO PENAL. PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO. RECURSO MINISTERIAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

Como se verifica das razões expendidas nos apelos, não há irresignação no tocante à comprovação da materialidade e da autoria delitivas, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo e da confissão do acusado, aos quais corroboram as demais provas do processo, como o registro de ocorrência, os termos de declaração, os autos de reconhecimento de pessoa e o relatório final de inquérito, que não deixaram a menor dúvida acerca da procedência da condenação. Com o fim da inst... ()

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Doc. 771.6002.4952.9058

929 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL E LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, E § 2º, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DE PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA E DE USO PROIBIDO, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO DOS RÉUS ACÁCIO, EDUARDO E ÁLVARO, POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS RECORRENTES, DA IMPUTAÇÃO PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE QUE OS MESMOS TERIAM AGIDO SOB INEVITÁVEL ERRO DE PROIBIÇÃO, ADUZINDO-SE A AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DA PROCEDÊNCIA ESPÚRIA DO VEÍCULO APREENDIDO. ALTERNATIVAMENTE, SE REQUER: 2) A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES AOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS, OU A ADOÇÃO DE MENOR FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO DAS PENAS, NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; 3) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; E 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU ADRIANO, NO QUAL SE PRETENDE: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ANTE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, ARGUINDO-SE, INCLUSIVE, A NULIDADE DA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS, POR ILICITUDE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA A REALIZAÇÃO DE BUSCA PESSOAL E/OU VEICULAR. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 2) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA; 3) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 4) O AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO DA REINCIDÊNCIA, NO CÁLCULO PENAL; 5) O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS PATRIMONIAL E AQUELE PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO; 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; E 7) A CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS.

Recursos de Apelação, interpostos pelos réus, Adriano dos Anjos Garcia, representado por órgão da Defensoria Pública, Acácio Mello de Oliveira Pinho, Eduardo Pereira da Silva e Álvaro Luiz Lima Gonçalves, representados por advogados constituídos, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal Regional de Santa Cruz ¿ Comarca da Capital, às fls. 727/740, integrada às fls. 817/819, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar os réus r... ()

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Doc. 111.9718.5132.5959

930 - TJRJ. Apelação. Crime Militar (estadual). Imputação das condutas tipificadas nos arts. 303 e 305, ambos c/c o art. 70, II, s «g» e «I», todos do CPM. Procedência. Inconformismo. Preliminar (1). Incompetência absoluta do Juízo. Réu militar do estado do RJ. Aplicação de regras específicas, art. 166, e § 2º, da Constituição do Estado do RJ. Crime cometido por militar (estadual) contra civil. Competência, ex vi legis, da Justiça Militar Estadual pelo juiz singular, e não pelo escabinado. Rejeição. Preliminar (2). Violação ao disposto 226 do CPP c/c art. 3º, ¿a¿ e art. 368, CPPM. Nulidade de reconhecimento que, em tese, teria ocorrido na fase de inquérito. Defesa que não arguiu tal nulidade na primeira oportunidade de falar nos autos. Uso da assim denominada ¿nulidade de algibeira¿ que não se prestigia. Preclusão que se reconhece. Precedentes do e. STJ. Rejeição. Mérito. Desqualificação dos depoimentos de acusação. Declarações da vítima e de testemunha. Depoimentos, na fase investigatória e em juízo, que restam consoante as demais provas adunadas aos autos. Crimes militares. Concussão. Peculato. Palavra da vítima que merece especial atenção e deve ser considerada. Depoimentos convergentes com outros elementos que autorizam a condenação. Precedentes do STM. Preensão de desclassificação da conduta do CPM, art. 303, caput, para sua modalidade culposa. Policial militar que se apropriou de arma de fogo de propriedade do agente do DESIPE. Vítima revistada e conduzida à 39 1 DP, para ¿ sarqueamento¿. Não apresentação, pelo policial militar, do artefato no procedimento. Posterior exigência de vantagem indevida para devolução da arma. Impossibilidade de se aferir no caso concreto, imprudência ou imperícia na conduta, do agente público no exercício de sua função. Não acolhimento. Consunção. Peculato. Crime-meio. Maior gravidade. Pena abstrata cominada de 03 (três) a 15 (quinze) anos de reclusão. Concussão. Crime-fim. Menor. Pena de 02 (dois) a 08 (oito) anos. Impossibilidade do crime menor/fim (concussão), absorver o maior/meio (peculato). Rejeição desta tese. Aplicação do art. 72, III, ¿b¿ do CPM. Vítima que se dirigiu ao 41º BPM e comunicou o fato ocorrido ao supervisor, do denunciado, ASP OF PMERJ Diego. Arma de fogo devolvida, após interveniência oficial. Intuito de ludibriar a vítima. Afastamento da necessária devolução espontânea. Inaplicabilidade desta atenuante. Precedentes do STM. Peculato. Primeira fase. Fixação da pena privativa de liberdade no mínimo legal. Recurso exclusivo da defesa. Manutenção. Segunda fase. Reconhecida a agravante da prevista na alínea ¿l¿ do art. 70, do C.P.M. Majoração da pena em 1/5. Manutenção. Terceira Fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Pena definitiva fixada em 03 (três) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão. Concussão. Primeira fase. Fixação da pena privativa de liberdade no mínimo legal. Recurso exclusivo da defesa. Manutenção. Segunda fase. Reconhecida a agravante prevista nas alíneas ¿g¿ e ¿l¿ do CPM, art. 70. Majoração da pena em 1/4. Manutenção. Terceira Fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Pena definitiva fixada em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão. Concurso material de crimes. Pluralidade de condutas e a diversidade de crimes. Aplicação do CPM, art. 79. Cúmulo das penas que resulta em 06 (seis) anos, 01 (um) mês e 06 (seis) dias de reclusão. Regime inicial de cumprimento de pena. Fixação do regime semiaberto para o cumprimento inicial da pena, na forma do disposto no CPM, art. 61, e art. 33, § 2º, `b¿ e § 3º, c/c o art. 59, III, ambos do CP. Nada a se reparar. Não cabimento da substituição de pena ou de aplicação do sursis. Ausência dos requisitos previstos CPM, art. 84. Perda de Cargo Público. Pena privativa de liberdade, fixada por tempo superior a dois anos. Inteligência do CPM, art. 102. Ausência de ilegalidade. Pena acessória, que resta mantida. Precedente do DPM. Desprovimento do recurso. Manutenção da sentença impugnada.

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Doc. 570.0056.4994.4044

931 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL, DIVERSAS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA, CÁRCERE PRIVADO QUALIFICADO POR SER A VÍTIMA COMPANHEIRA DO AGENTE E PRATICADO CONTRA MENOR DE 18 ANOS, E ESTUPRO QUALIFICADO POR SER A OFENDIDA MENOR DE IDADE, TUDO EM CONCURSO MATERIAL E EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (art. 129, § 9º, I, DIVERSAS VEZES, NA FORMA DO art. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL; art. 148, § 1º, S I E IV DO CÓDIGO PENAL; art. 213, § 1º, DA CÓDIGO PENAL, C/C LEI 8.072/90, art. 1º, V, NA FORMA DA LEI 11.340/06, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). SENTEÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, POR DIVERSAS VEZES, OFENDEU A INTEGRIDADE CORPORAL DE SUA COMPANHEIRA, QUE POSSUÍA APENAS 17 ANOS À ÉPOCA, AO DESFERIR SOCOS NO BRAÇO E NO PEITO DA VÍTIMA, AO CHUTAR A SUA PERNA, ALÉM DE ATINGIR A ADOLESCENTE COM EMPURRÕES E APERTÕES. ACUSADO QUE PRIVOU A COMPANHEIRA DE SUA LIBERDADE, MEDIANTE CÁRCERE PRIVADO, AO OBRIGAR A JOVEM A PERMANECER NO INTERIOR DO IMÓVEL, INCLUSIVE PARA IMPEDIR QUE ELA RETORNASSE À CASA DA GENITORA, AMEAÇANDO-LHE DE CAUSAR MAL INJUSTO E GRAVE, AO AFIRMAR QUE, SE A OFENDIDA CONSEGUISSE IR EMBORA DO APARTAMENTO, IRIA MATÁ-LA. DENUNCIADO QUE CONSTRANGEU SUA COMPANHEIRA, MEDIANTE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA, A TER COM ELE CONJUNÇÃO CARNAL, MESMO CONTRA A VONTADE, MAS DIANTE DO TEMOR DE SOFRER NOVAS AGRESSÕES. INSURGÊNCIAS DEFENSIVA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DA DEFESA PELA ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ESTUPRO, POR AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE, E DO DELITO DE CÁRCERE PRIVADO, SOB O FUNDAMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, (I) PELA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE, REDUZINDO-SE A PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL; (II) AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES, APLICANDO-SE O PARÁGRAFO ÚNICO, DO CODIGO PENAL, art. 71, COM A MAJORAÇÃO DA PENA DE UM SÓ DOS CRIMES; (III) REDIMENSIONAMENTO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS PARA O MONTANTE DE 01 SALÁRIO MÍNIMO; (IV) REGIME INICIAL MAIS FAVORÁVEL, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO CPP, art. 387, § 2º; E (V) CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, EM CASO DE REMANESCER, UNICAMENTE, A CONDENAÇÃO PELO DELITO DE LESÕES CORPORAIS. ACOLHIMENTO PARCIAL. A AUTORIA E MATERIALIDADE FORAM COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA OFENDIDA PRESTADO EM SEDE JUDICIAL, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, QUE CONFIRMOU TODA A DINÂMICA DELITIVA, NOTADAMENTE AS AGRESSÕES, A PRIVAÇÃO DE LIBERDADE E A CONJUNÇÃO CARNAL SEM O SEU CONSENTIMENTO. RELATO DA VÍTIMA, COERENTE E HARMÔNICO, QUE DEVE SER PRESTIGIADO, E QUE FOI CORROBORADO PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO, O QUAL ATESTOU AS LESÕES SOFRIDAS, A GRAVIDADE E A RESPECTIVA EXTENSÃO, ALÉM DAS DECLARAÇÕES DE TESTEMUNHAS. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. INOBSTANTE A VÍTIMA NÃO TENHA SE SUBMETIDO A EXAME PERICIAL PARA ATESTAR A VIOLÊNCIA SEXUAL SUPORTADA, A SUA OITIVA EM JUÍZO NÃO DEIXOU MARGEM DE DÚVIDAS QUANTO À INVIABILIDADE DE DEIXAR O LOCAL EM QUE ERA MANTIDA PRIVADA DE SUA LIBERDADE E, TAMBÉM, O CONSTRANGIMENTO EXPERIMENTADO AO TER QUE MANTER RELAÇÕES SEXUAIS COM O ACUSADO MESMO SEM O SEU CONSENTIMENTO, DIANTE DA IMINENTE POSSIBILIDADE DE SER NOVAMENTE AGREDIDA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA, PORÉM NÃO APLICADA PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL, UMA VEZ QUE A REPRIMENDA INICIAL RESTOU ORIGINARIAMENTE FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO COMINADO, EM ATENÇÃO AO SÚMULA 231/STJ. JUIZ DE PRIMEIRO GRAU QUE, NO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONSIDEROU A INCIDÊNCIA DOS INCISOS I E IV, DO §1º, DO CP, art. 148, PARA O CRIME DE CÁRCERE PRIVADO, E ELEVOU A PENA-BASE DO MENCIODNADO DELITO DUPLAMENTE QUALIFICADO EM UM ANO DE RECLUSÃO. TODAVIA, EQUIVOCADAMENTE, DEIXOU DE MINORAR A INDICADA REPRIMENDA PELA INCIDÊNCIA DA MENORIDADE RELATIVA, NA SEGUNDA ETAPA DO MÉTODO TRIFÁSICO, SOB A ERRÔNEA PREMISSA DE QUE A SANÇÃO HAVIA SIDO APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. DOSIMETRIA QUE DEVE SER REVISTA, NESSE PARTICULAR, DE OFÍCIO, PARA, INCIDINDO A ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA, REDUZIR A PENA PARA 02 ANOS DE RECLUSÃO, NÃO HAVENDO CAUSAS DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DE PENA NA TERCEIRA FASE PARA O CRIME EM TELA. QUANTO AO ATUAR DESVALORADO DE ESTUPRO, A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE FOI COMPENSADA COM A AGRAVANTE DISPOSTA NO art. 61, II, ALÍNEA «F», DO CP, NÃO HAVENDO O QUE SE PONDERAR. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA SANÇÃO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL, DIANTE DO PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL PARA ELEVAR A PENA-BASE DE TAL CRIME. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES QUE DEVE SER MANTIDO. CONDUTAS DISTINTAS, COM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS E PRATICADAS EM MOMENTOS DIFERENTES. VALOR ARBITRADO EM CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS QUE NÃO SE ALTERA PORQUE ADEQUADO E PROPORCIONAL AOS INJUSTOS PERPETRADOS. CONDUTAS QUE OCASIONARAM ABALO EMOCIONAL À OFENDIDA, QUE PERMANECEU TEMEROSA EM SEGUIR SUA ROTINA APÓS OS FATOS, UMA VEZ QUE NÃO SABIA SE SERIA NOVAMENTE AGREDIDA OU TERIA SUA LIBERDADE SEXUAL OU DE LOCOMOÇÃO CERCEADAS, DIANTE DO RECEIO DE RECEBER REPRESÁLIAS EM RAZÃO DA CONFECÇÃO DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E SUBMISSÃO A EXAME PERICIAL PARA ATESTAR AS LESÕES CORPORAIS SOFRIDAS. ABALOS FÍSICO E PSICOLÓGICO EXPERIMENTADOS PELA LESADA E ATESTADOS NOS AUTOS POR MEIO DA PROVA ORAL PRODUZIDA E DOS RELATÓRIOS TÉCNICOS ACOSTADOS QUE JUSTIFICAM O ARBITRAMENTO REPARATÓRIO EFETIVADO. INVIÁVEL A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, ANTE O QUANTUM DE PENA FIXADO, NÃO PREENCHENDO O RÉU OS REQUISITOS PREVISTOS NO CODIGO PENAL, art. 77. O REGIME INICIAL FECHADO ESTÁ EM CONSONÂNCIA AO ESTIPULADO NO art. 33, § 2º, ALÍNEA «A», DO CP, PARA OS DELITOS APENADOS COM RECLUSÃO. EVENTUAL DETRAÇÃO PENAL A QUE O ACUSADO FAÇA JUS DEVE SER REQUERIDA JUNTO AO JUIZ DA EXECUÇÃO. CORREÇÃO, DE OFÍCIO, QUANTO AO REGIME FIXADO EM RELAÇÃO AO DELITO APENADO COM DETENÇÃO, NOS TERMOS DO art. 33, CAPUT, SEGUNDA PARTE, DO CÓDIGO PENAL, PARA ESTABELECER O REGIME INICIAL SEMIABERTO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL, EM OBSERVÂNCIA AOS arts. 33, §3º, E 59, AMBOS DO CP. APELO MINISTERIAL OBJETIVANDO A MAJORAÇÃO DAS PENAS-BASE DOS TRÊS DELITOS, DIANTE DAS REPROVÁVEIS CIRCUNSTÂNCIAS DOS CRIMES E AS DESASTROSAS CONSEQUÊNCIAS CAUSADAS À VÍTIMA E SUA FAMÍLIA. PROVIMENTO, EM PARTE. PENAS INICIAIS FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. NO ENTANTO, O CRIME DE LESÃO CORPORAL DEVE TER A PENA-BASE RECRUDESCIDA DIANTE DA EXTREMA REPROVABILIDADE DA CONDUTA E A ELEVADA CULPABILIDADE DO ACUSADO. VÍTIMA QUE NARROU COM RIQUEZA DE DETALHES AS LESÕES SUPORTADAS, AFIRMANDO QUE, EM UM ÚNICO DIA, O RÉU LHE AGREDIU EM TRÊS OPORTUNIDADES DISTINTAS, REITERANDO A CONDUTA NO DIA SEGUINTE, ENQUANTO A MANTINHA PRIVADA DE SUA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. GRAVES CONSEQUÊNCIAS DO CRIME QUE TAMBÉM DEVEM SER SOPESADAS E COMPORTAM EXEMPLAR CENSURA, ANTE O ABALO FÍSICO E PSICOLÓGICO SUPORTADOS, TEMENDO A OFENDIDA POR SUA INTEGRIDADE FÍSICA E DE SUA FAMÍLIA. RÉU QUE PERMANECEU AMEAÇANDO E INTIMIDANDO O SEU NÚCLEO FAMILIAR. EM RAZÃO DA PRESENÇA DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS ELEVA-SE A PENA-BASE DO DELITO DE LESÃO CORPORAL EM 1/3. CRIMES DE ESTUPRO E CÁRCERE PRIVADO QUALIFICADO SEM REPROVABILIDADE ATÍPICA DAS RESPECTIVAS CONDUTAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DEFENSIVO PARA RECONHECER A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA QUANTO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL E, DE OFÍCIO, REDUZÍR A SANÇÃO DO art. 148, §1º, S I E IV, DO CP, NA SEGUNDA ETAPA DO MÉTODO TRIFÁSICO, AO PATAMAR MÍNIMO, TORNADO- A DEFINITIVA EM DOIS ANOS DE RECLUSÃO ANTE A AUSÊNCIA DE CAUSAS DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DE PENA. FIXADO O REGIME SEMIABERTO PARA O DELITO APENADO COM DETENÇÃO; PROVIMENTO PARCIAL AO APELO MINISTERIAL PARA ELEVAR A PENA-BASE, TÃO SOMENTE, DO CRIME DE LESÃO CORPORAL.

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Doc. 623.5469.1143.9233

932 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO NO art. 157, CAPUT, N/F art. 70, AMBOS DO CP. PENA DE 9 ANOS, 11 MESES E 23 DIAS DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA EM REGIME INICIALMENTE FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 42 DIAS-MULTA. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, A COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO COM A REINCIDÊNCIA E A FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RÉU QUE COMETEU O CRIME DE ROUBO COM EMPREGO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. O CRIME DE ROUBO FOI CONSUMADO. DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, OS CRIMES PATRIMONIAIS CONSUMAM-SE NO MOMENTO DA INVERSÃO DA POSSE, TORNANDO-SE O AGENTE EFETIVO POSSUIDOR DA COISA, AINDA QUE NÃO SEJA DE FORMA MANSA E PACÍFICA, SENDO PRESCINDÍVEL QUE O OBJETO SUBTRAÍDO SAIA DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DA VÍTIMA. RÉU QUE CHEGOU A FUGIR NA POSSE DOS TELEFONES SUBTRAÍDOS, SENDO, PORTANTO, INDISCUTÍVEL A CONSUMAÇÃO DO CRIME DE ROUBO. PENA-BASE. O USO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO EM UM ASSALTO JÁ ESTÁ INSERIDO NO TIPO PENAL COMO GRAVE AMEAÇA E, POR ISSO, NÃO PERMITE O AUMENTO DA PENA POR ESSE MOTIVO. EM RELAÇÃO À CONDUTA SOCIAL, DE ACORDO COM O STJ, TAL CIRCUNSTÂNCIA DIZ RESPEITO À AVALIAÇÃO DO COMPORTAMENTO DO AGENTE NO CONVÍVIO SOCIAL, FAMILIAR E PROFISSIONAL. NÃO SE VERIFICA NOS AUTOS QUALQUER ELEMENTO CAPAZ DE TORNAR DESFAVORÁVEL A CONDUTA SOCIAL DO ACUSADO. LOGO, DEVE SER AFASTADA A VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL DO ACUSADO E DAS CIRUNSTÂNCAIS DO DELITO. ANTECEDENTES CRIMINAS. PRAZO DEPURADOR DE 5 ANOS. TEMA 150, DO STF: NÃO SE APLICA AO RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES O PRAZO QUINQUENAL DE PRESCRIÇÃO DA REINCIDÊNCIA, PREVISTO NO ART. 64, I, DO CÓDIGO PENAL. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ ESTABELECEU QUE O PERÍODO DEPURADOR PREVISTO NO art. 64, I, DO CÓDIGO PENAL, AFASTA A CONFIGURAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, MAS NÃO CONSTITUI ÓBICE À AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS ANTECEDENTES. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PERPETUIDADE DOS REGISTROS CRIMINAIS DO ACUSADO, POIS TRATA-SE DE CONDENAÇÕES QUE OCORRERAM HÁ MENOS DE 10 ANOS DO DELITO NOVO, O QUE EVIDENCIA UMA INSISTÊNCIA DO ACUSADO EM SE MANTER NA VIDA CRIMINOSA PRATICANDO O MESMO CRIME DE ROUBO. AS CONDENAÇÕES ANTERIORES OCORRERAM EM RAZÃO DO MESMO CRIME, O QUE INDICA ESPECIAL QUALIDADE, A QUAL AUTORIZA A EXASPERAÇÃO DA PENA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA EM PERCENTUAL ACIMA DE 1/6. PENA-BASE FIXADA EM 5 ANOS DE RECLUSÃO E 12 DIAS-MULTA. SEGUNDA-FASE. O RÉU EM SEU DEPOIMENTO ADMITIU QUE OS FATOS DA DENÚNCIA SÃO VERDADEIROS. O STJ, NA APRECIAÇÃO DO RESP 1.972.098/SC, DE RELATORIA DO MINISTRO RIBEIRO DANTAS, JULGADO EM 14/6/2022, DJE 20/6/2022, FIRMOU O ENTENDIMENTO DE QUE O RÉU FARÁ JUS À ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NAS HIPÓTESES EM QUE HOUVER CONFESSADO A AUTORIA DO CRIME PERANTE A AUTORIDADE, AINDA QUE A CONFISSÃO NÃO TENHA SIDO UTILIZADA PELO JULGADOR COMO UM DOS FUNDAMENTOS DA CONDENAÇÃO, E MESMO QUE SEJA ELA PARCIAL, QUALIFICADA, EXTRAJUDICIAL OU RETRATADA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE PREVISTA NO art. 65, I, CP. PARA O STJ, É VIÁVEL A COMPENSAÇÃO PLENA ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MANUTENÇÃO DA PENA FIXADA NA ETAPA ANTERIOR, HAJA VISTA A COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A CONFISSÃO E A REINCIDÊNCIA. CONSIDERANDO QUE OS CRIMES DE ROUBO FORAM PRATICADOS MEDIANTE UMA ÚNICA AÇÃO, NO MESMO CONTEXTO FÁTICO, CONTRA O PATRIMÔNIO DE DUAS VÍTIMAS DISTINTAS, RESTA CONFIGURADO O CONCURSO FORMAL. EXASPERAÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/6. PENA TOTAL DO ACUSADO QUE FICA CORRIGIDA PARA 5 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, E PAGAMENTO DE 14 DIAS-MULTA. NÃO OBSTANTE TER SIDO IMPOSTA PENA INFERIOR A 8 ANOS, MAS SUPERIOR A 4 ANOS, A IMPOSIÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO É PROPORCIONAL E JUSTIFICADA, CONSIDERANDO A PRESENÇA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E DA REINCIDÊNCIA. PRECEDENTES STJ. DESTA FORMA, CONCLUI-SE QUE O REGIME FECHADO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA DEVE SER MANTIDO, NÃO HAVENDO QUALQUER VIOLAÇÃO ÀS Súmula 718/STJ. Súmula 719/STJ, E 440 DO STJ. RECURSO DEFENSIVO QUE DEVE SER PARCIALMENTE PROVIDO NO QUE SE REFERE DOSIMETRIA, CORRIGINDO-SE A PENA DO ACUSADO PARA 5 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E PAGAMENTO DE 14 DIAS-MULTA, MANTENDO-SE OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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Doc. 270.9443.9633.3287

933 - TJSP. Apelação criminal. Roubo circunstanciado (concurso de agentes, restrição de liberdade da vítima e emprego de arma de fogo), extorsão mediante sequestro e resistência. Recurso defensivo. Autoria e materialidade demonstradas. Esclarecimentos prestados pelas vítimas e policiais civis corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos. Reconhecimento seguro formalizado pela vítima no contraditório. Acusado detido próximo ao local dos fatos, alvejado com um tiro no ombro. Perícia que constatou que o acusado apresentava resíduos de chumbo em ambas as mãos. Crime de roubo. Majorantes evidenciadas. Réu que se ajustou ao comparsa para praticar os delitos. Condutas criminosas premeditadas. Restrição de liberdade da vítima por tempo expressivo - 45 minutos. Emprego de arma de fogo pelos criminosos - palavra da vítima corroborada pela dinâmica dos fatos, haja vista que o apelante e seu comparsa dispararam contra os policiais civis. Crime de extorsão mediante sequestro. Após subtraírem os bens da vítima, os criminosos a levaram como refém e exigiram de seus familiares o depósito de valores a título de resgate. Vítima mantida em cativeiro por seis horas. Resistência. Criminosos que desobedeceram à ordem dos policiais e aceleraram o veículo contra eles, efetuando disparos com arma de fogo. Condenação preservada. Dosimetria. Basilares corretamente exasperadas em 1/4 (roubo e extorsão mediante sequestro) e 1/8 (resistência). Culpabilidade exacerbada. Valoração da restrição da liberdade da vítima na primeira fase da dosimetria com relação ao roubo. Discricionariedade do magistrado. Consequências do crime de extorsão - efetiva obtenção da vantagem indevida. 2ª Fase: Ausentes agravantes e atenuantes. 3ª Fase: Aumentos de 1/6 e 2/3, respectivamente, em virtude do concurso de agentes e emprego de arma de fogo no crime de roubo. Concurso material reconhecido. Condutas autônomas e independentes. Regime fechado fixado com critério para os crimes de roubo e extorsão mediante sequestro. Correção de ofício da r. sentença para fixar o regime semiaberto ao crime de resistência, apenado com detenção. Inteligência do art. 33, caput, in fine, do CP. Recurso parcialmente provido

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Doc. 722.9496.4921.2465

934 - TJSP. Direito penal. Apelação criminal. Furto triplamente qualificado. Sentença condenatória. Recurso do réu desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação criminal de sentença que condenou o recorrente pela prática do crime de furto triplamente qualificado. 2. Recorrente que, na companhia do corréu Richer, vai até uma residência, onde ambos ingressam após pular o muro e arrombar uma porta. Acusados que subtraem bens do imóvel e fogem do local, sendo suas imagens registradas por câmeras da segurança da vizinhança. Corréu Richer que, cerca de quinze dias depois, é preso em flagrante pela prática de outro furto, oportunidade em que confessa a autoria de vários delitos, um deles com o recorrente MATHEUS, que igualmente confessa a autoria delitiva. II. Questão em discussão 3. As questões em discussão consistem em analisar se: (i) é caso de absolvição imprópria em razão da dependência química; (ii) as penas devem ser diminuídas; (iii) é cabível a substituição ou a suspensão da pena; e (iv) a pena de multa pode ser isentada. III. Razões de decidir 4. Prova hábil à condenação. Autoria e materialidade claras. Confissão extrajudicial em sintonia com as confissões do corréu nas duas fases da persecução penal e com as palavras do policial civil responsável pela investigação. Inviabilidade do reconhecimento de que o recorrente não era totalmente capaz de compreender o caráter ilícito do fato. Exame de dependência químico-toxicológica que sequer foi realizado. Condenação de rigor. Qualificadoras do rompimento de obstáculo, da escalada e do concurso de agentes bem proclamadas, eis que confirmadas pelas provas oral e pericial. 5. Sanções que já beneficiaram o recorrente. Penas-base fixadas acima dos mínimos legais, consideradas duas qualificadoras como circunstâncias judiciais negativas. Maus antecedentes e gozo do livramento condicional há poucos dias que recomendavam acréscimo em maior patamar. Atenuante da confissão já compensada parcialmente com a agravante da reincidência, sendo esta específica. 6. Inviabilidade da substituição ou suspensão da pena em razão dos maus antecedentes e da reincidência. Pleito de isenção da pena de multa repelido. Regime inicial fechado adequado. IV. Dispositivo 7. Recurso desprovido. _______________ Dispositivo relevante citado: CP, art. 155, § 4º, I, II e IV

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Doc. 198.1043.6002.3400

935 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Receptação culposa. Insignificância. Inaplicabilidade. Contumácia delitiva do réu e valor do bem receptado superior a 10% do salário mínimo. Dosimetria. Compensação entre confissão espontânea e recidiva. Preponderância da agravante. Multirreincidência. Regime prisional semiaberto mantido. Substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Impossibilidade. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2 - O «princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido... ()

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Doc. 368.0512.0314.3015

936 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 121, §2º, S II, III E IV (DUAS VEZES) DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES. NULIDADE DA SESSÃO PLENÁRIA. INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS. CONSTRANGIMENTO DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA PELA PRESENÇA DO EX-MARIDO DA RÉ. INFORMALIDADE NA LEITURA DOS VOTOS DOS QUESITOS. REJEITADAS. MÉRITO. NÃO INSURGÊNCIA SOBRE O RECONHECIMENTO DE DELITO DE HOMICÍDIO, TRIPLAMENTE, MAJORADO. RESPOSTA PENAL. AJUSTE. PENA-BASE. ARREFECIMENTO. CONCURSO MATERIAL ENTRE OS CRIMES. MANUTENÇÃO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS NAS CONDUTAS PRATICADAS. OBSERVÂNCIA. REGIME FECHADO. CONSERVADO. DA MATÉRIA DEVOLVIDA - O

presente recurso possui fundamentação vinculada, estando a matéria devolvida à instância recursal limitada à: - (1) a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; (2) erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; (3) nulidade posterior à pronúncia -. Inteligência da Súmula 713/STF. PRELIMINARES. (1) DAS NULIDADES: DO JULGAMENTO EM RAZÃO DA COMUNICABILIDADE DOS JURADOS; PREJUÍZO AO DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS DE ... ()

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Doc. 799.6444.0420.0504

937 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 171, CAPUT; 297, CAPUT, E 299, CAPUT, N/F 69, TODOS DO CP, COM APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DO art. 61, II,

f, DO CP. RECURSO MINISTERIAL QUE PUGNA PELA FIXAÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA PELA ABSORÇÃO DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 297, CAPUT, E 299, CAPUT, AMBOS DO CP, POR AQUELE PREVISTO NO CP, art. 171, REFORMA DA DOSIMETRIA PARA O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE GENÉRICA PREVISTA NO CP, art. 61, II, F, ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD. Emerge dos autos que, em data que não se pode precisar, o recorrente Leonardo falsificou documento públic... ()

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Doc. 112.6267.9380.5224

938 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (art. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL). RÉUS QUE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE GARRAFA DE VIDRO E MEDIANTE SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA, SUBTRAÍRAM 04 (QUATRO) CELULARES, DE PROPRIEDADE DAS VÍTIMAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO E DE 16 (DEZESSEIS) DIAS-MULTA, EM REGIME INICIAL FECHADO (DENIS), E 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO (YUAN E NAUAN). IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, A DEFESA DOS ACUSADOS NAUAN E YUAN PUGNOU PELO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS E, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, PELO ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL FIXADO. A AUTORIA E A MATERIALIDADE FORAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, QUANDO SEGURA E COERENTE, CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. SÃO ELES AGENTES DO ESTADO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, OS QUAIS NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INVIÁVEL, AINDA, O ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS, SOB O FUNDAMENTO DE QUE NÃO HÁ NOS AUTOS PROVA DA EXISTÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO ENTRE OS RÉUS. A PROVA ORAL PRODUZIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA É UNÍSSONA NO SENTIDO DE QUE OS ACUSADOS CONCORRERAM PARA A PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO NARRADO NA DENÚNCIA. DA MESMA FORMA, A PRISÃO EM FLAGRANTE DOS ACUSADOS E A APREENSÃO DA RES FURTIVAE COM ELES DENOTA, POR SI SÓ, QUE OS RÉUS ATUARAM EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS. DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA PEQUENO REPARO. NA PRIMEIRA FASE, AS PENAS-BASE DE TODOS OS RÉU FORAM FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, RECONHECIDA A AGRAVANTE GENÉRICA DA REINCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AO ACUSADO DENIS, COM A EXASPERAÇÃO NO PERCENTUAL DE 1/8, ORA CORRIGIDA, DE OFÍCIO, A SANÇÃO PECUNIÁRIA PARA 11 (ONZE) DIAS-MULTA, EM RAZÃO DE ERRO MATERIAL NO CÁLCULO ARITMÉTICO. EM RELAÇÃO AOS DEMAIS ACUSADOS, AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES GENÉRICAS. NA TERCEIRA FASE, AS REPRIMENDAS FORAM AUMENTADAS EM 1/3, UMA VEZ QUE O CRIME DE ROUBO FOI PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES. EM RAZÃO DO ERRO MATERIAL, A PENA PECUNIÁRIA DO RÉU DENIS É RETIFICADA PARA 14 (QUATORZE) DIAS-MULTA. INEXISTENTES CAUSAS DE DIMINUIÇÃO. NÃO SE ALTERA O REGIME INICIAL FECHADO FIXADO PARA O RÉU DENIS, ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, UMA VEZ QUE REINCIDENTE, NOS TERMOS DOS. arts. 59, 33§2º, ALÍNEA «A», E §3º, AMBOS DO CP. MANTIDO TAMBÉM O REGIME INICIAL SEMIABERTO ESTIPULADO PARA OS ACUSADOS NAUAN E YUAN, DIANTE DO QUANTUM DE PENA APLICADO, NOS TERMOS DOS arts. 33, §2º, ALÍNEA «B», E §3º, DO CP. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS, SENDO RETIFICADA, DE OFÍCIO, SOMENTE A SANÇÃO PECUNIÁRIA DO RÉU DENIS PARA 14 (QUATORZE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, MANTIDA, NO MAIS, A SENTENÇA ATACADA.

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Doc. 562.7319.4853.8755

939 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. PRELIMINAR. INOBSERVÂNCIA A REGRA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. REJEIÇÃO. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA DO ACUSADO LUCAS SILVA ROSA NÃO PROVIDO. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA DO ACUSADO MAX EMILIANO DE JESUS BARRETA PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO CONFIRMADA. I. CASO EM EXAME 1.

Apelações Criminais contra a sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão estatal, condenando os acusados pela prática do crime do CP, art. 157, II, fixando ao Lucas Silva Rosa uma pena privativa de liberdade no montante final de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, arbitrado os dias-multa em 1/30 (um trigésimo) do maior salário-mínimo mensal vigente ao tempo do fato, e ao Max Emiliano de Jesus Barreta uma pena privativa de ... ()

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Doc. 936.4031.4375.8138

940 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA ORIGINÁRIA EM FACE DO ACUSADO ALEX CONCEIÇÃO DE PAULA, VULGO TUIU, COMO INCURSO NAS PENAS PREVISTAS NO ART. 121, §2º, S I, III E IV C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL COM O CRIME DO LEI 8069/1990, art. 244-B. ADITAMENTO OBJETIVO E SUBJETIVO À DENÚNCIA. INCLUSÃO DO ACUSADO LUIZ RICARDO DA SILVA CONCEIÇÃO, VULGO «ZINHO», NO PÓLO PASSIVO, INCURSO NAS PENAS DO art. 121, §2º, S I, III

e IV C/C art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL COM O CRIME DO LEI 8.069/1990, art. 244-B. DECISÃO RECEBENDO O ADITAMENTO E DETERMINANDO O DESMEMBRAMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO AO ACUSADO, POSTO QUE A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA JÁ HAVIA SE INICIADO E O RÉU ALEX CONCEIÇÃO ENCONTRAVA-SE ACAUTELADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. ACUSADO CONDENADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE HOMICÍDIO TENTADO DUPLAMENTE QUALIFICADO (MOTIVO TORPE E ... ()

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Doc. 761.1699.6825.1749

941 - TJSP. REVISÃO CRIMINAL -

Art. 157, §§ 2º, II, e 2º-A, I, ambos do CP - Peticionário condenado a 9 anos, 11 meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 22 dias-multa, no valor unitário mínimo - Pedido de aplicação da atenuante de confissão espontânea - Acolhimento - Confissão livre, detalhada e espontânea do réu perante a autoridade policial e em Juízo - Confissão compatível com os termos da denúncia, não configurando hipótese de confissão parcial ou qualificada - Hipótese que torna i... ()

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Doc. 140.2052.7001.5400

942 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Medida imprescindível à sua otimização. Efetiva proteção ao direito de ir, vir e ficar. 2. Alteração jurisprudencial posterior à impetração do presente writ. Exame que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 3. Roubo circunstanciado. Emprego de arma de fogo. Reconhecimento de crime único (segundo fato). Impossibilidade. Duas vítimas. Patrimônios distintos. Concurso formal. Constrangimento ilegal não evidenciado. 4. Pedido de unificação de penas relativamente ao primeiro e segundo fatos. Requisito subjetivo não preenchido. Reiteração criminosa. Ausência de ilegalidade manifesta. Necessidade de revolvimento fático-probatório. 5. Reincidência e confissão espontânea. Compensação. Possibilidade. EREsp 1.154.752/RS 6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e na funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Louvando o entendimento de que o Direito é dinâmico, sendo que a definição do alcance de institutos previstos na Constituição Federal há de fa... ()

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Doc. 142.7970.6003.2600

943 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. 1. Dosimetria da pena. Confissão. Reincidência. Concurso. Compensação. Cabimento. Precedente da Terceira Seção do STJ. Presença de majorantes. Fixação da fração de aumento acima do mínimo legal. Critério meramente matemático. Súmula 443/STJ. Flagrante ilegalidade. 2. Acórdão embargado devidamente fundamentado. 3. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Mero inconformismo e pretensão de rejulgamento da ação. Impossibilidade. 4. Prequestionamento de dispositivos constitucionais. Impossibilidade na via eleita. 5. Embargos declaratórios rejeitados.

«1. O acórdão recorrido não foi omisso porque fundamentadamente concluiu que, no que diz respeito à necessidade de compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão, o entendimento pacificado pela Terceira Seção do STJ, quando do julgamento do EREsp 1.154.752/RS, é no sentido de que a confissão espontânea deve ser compensada com a agravante da reincidência, na segunda fase da aplicação da pena; e que, no que se refere à terceira fase de aplicação da reprim... ()

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Doc. 113.9851.6288.7205

944 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADO ALLAN REINCIDENTE. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (JOÃO E ALLAN) E RECEPTAÇÃO (ALLAN). NULIDADES PELA VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO E VIOLÊNCIA POLICIAL INEXISTENTES. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR VÍCIO NO RECONHECIMENTO E FRAGILIDADE PROBATÓRIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS ROBUSTOS DE PROVA DE AUTORIA DELITIVA DE AMBOS OS DELITOS. DECOTE DAS CAUSAS DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PLEITO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA REINCIDÊNCIA. REJEIÇÃO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. FRAÇÃO DE AUMENTO SUPERIOR A 1/6. FUNDAMENTO INIDÔNEO. ATENUANTE ETÁRIA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. REJEIÇÃO. 1) É

cediço que o alerta sobre o direito ao silêncio é garantido constitucionalmente ao preso e ao acusado de uma prática delitiva. Contudo, inexiste ilegalidade na prisão pelo fato de os policiais militares não informarem, em sua abordagem, acerca do direito de permanecer em silêncio, porque o CPP, art. 6º é voltado para a Autoridade Policial no exercício de suas funções. Na espécie, além de ter o delegado, ao ouvir formalmente os indiciados, informado sobre o direito ao silêncio, ver... ()

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Doc. 135.5374.5003.2600

945 - STJ. Penal. Recurso especial. Roubo e extorsão. Condutas diversas. Concurso material. Súmula 96/STJ. Dosimetria. Pena-base. Culpabilidade, motivos e comportamento da vítima. Ausência de fundamentação idônea. Antecedentes, personalidade e consequências do crime. Manutenção da valoração negativa. Confissão espontânea e reincidência. Compensação. Fração de aumento. Critério meramente matemático. Impossibilidade. Redimensionamento da pena. Habeas corpus concedido de ofício.

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Doc. 193.6800.9951.6936

946 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ROUBOS. CONSUMADOS E TENTADO. PALAVRA DA VÍTIMA. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES. PENA-BASE EXASPERADA. PERSONALIDADE DO AGENTE. CULPABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. ADEQUADO. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADAS. DUPLA REINCIDÊNCIA. ELEVAÇÃO EM 1/3 (UM TERÇO). ADEQUADA. CONFISSÃO QUANTO AO DELITO DE ROUBO TENTADO RECONHECIDA PELA MAGISTRADA SENTENCIANTE. PENA READEQUADA. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS. INVERSAMENTE PROPORCIONAL. CONCURSO MATERIAL. REGIME FECHADO MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Apelante condenado à pena de 22 anos, 4 meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 50 dias-multa, como incurso no art. 157, «caput», por três vezes, uma delas c/c o art. 14, II, na forma do art. 69, «caput», todos do CP, nos seguintes termos:(a) por ter, no dia 03 de setembro de 2023, por volta das 16h40, subtraído para si, mediante grave ameaça exercida com emprego de simulacro de arma de fogo, a quantia de R$408,59, pertencente ao «Mercado Dia"; (b) por... ()

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Doc. 258.7709.7291.9618

947 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO MAJORADOS PELO CONCURSO DE PESSOA, DUAS VEZES, EM CONCURSO FORMAL (art. 157, §2º, II, DUAS VEZES, N/F DO art. 70, AMBOS DO CP). DENUNCIADOS QUE SUBTRAÍRAM 2.000 (DUAS MIL) CARTEIRAS DE CIGARROS AVALIADAS EM R$ 13.832,12 (TREZE MIL OITOCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E DOZE CENTAVOS) DE PROPRIEDADE DA EMPRESA SOUZA CRUZ E 01 (UM) APARELHO CELULAR DE PROPRIEDADE DA EMPRESA DE TRANSPORTE FADEL, OS QUAIS ESTAVAM EM PODER DA VÍTIMA, CONDUTOR DO VEÍCULO QUE FAZIA A ENTREGA DAS MERCADORIAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DOS RÉUS EM JUÍZO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO À REFORMA DA SENTENÇA, COM A CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS. VALIDADE DA PALAVRA DA VÍTIMA QUE RECONHECEU O RÉU ELIAS EM SEDE POLICIAL, SEM SOMBRA DE DÚVIDA. ACUSADO JEFFERSON DETIDO EM COMPANHIA DO DENUNCIADO ELIAS CONDUZINDO O MESMO VEÍCULO UTILIZADO NO ROUBO ANALISADO NESTES AUTOS. COM RAZÃO, EM PARTE, O RECORRENTE. PROVAS SUFICIENTES QUANTO À AUTORIA E À MATERIALIDADE SOMENTE EM RELAÇÃO AO RÉU ELIAS. A DESCRIÇÃO DETALHADA DA DINÂMICA DO CRIME DE ROUBO, CONFORME SE VÊ DOS RELATOS DA VÍTIMA, NÃO DEIXA QUALQUER MARGEM DE DÚVIDA QUANTO À CONDUTA DELITUOSA DO ACUSADO ELIAS, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, QUANDO SEGURA E COERENTE, CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS. PRECEDENTES DO STJ. RÉU ELIAS RECONHECIDO PELA VÍTIMA NA DELEGACIA POLICIAL, PESSOALMENTE, COMO SENDO UM DOS AUTORES DO DELITO DE ROUBO, SEM SOMBRA DE DÚVIDA. FORMALIDADES PARA O RECONHECIMENTO DO RÉU QUE SÃO PRESCINDÍVEIS, TRATANDO-SE DE MERA RECOMENDAÇÃO, A QUAL, CASO NÃO REALIZADA, NÃO MACULA A AÇÃO PENAL A SER DEFLAGRADA. EVENTUAL IRREGULARIDADE NA INVESTIGAÇÃO POLICIAL QUE NÃO OCASIONA A NULIDADE DO FEITO. PRECEDENTES DO STF. ACUSADO JEFFERSON QUE NÃO FOI VISUALIZADO NA AÇÃO CRIMINOSA. EMBORA A PROVA INDICIÁRIA APONTE NA DIREÇÃO DE QUE OS RÉUS AGIAM EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS, NÃO HÁ CERTEZA QUANTO À SUA PARTICIPAÇÃO NA EMPREITADA CRIMINOSA SOB ANÁLISE. AUSENTE PROVA SEGURA NOS AUTOS, A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO JEFFERSON DEVE SER MANTIDA. CORRETA A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE PESSOAS, ANTE A CERTEZA DE QUE O APELADO ELIAS PRATICOU OS CRIMES DE ROUBO EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS E EM DIVISÃO DE TAREFAS COM O OUTRO INDIVÍDUO NÃO IDENTIFICADO. VERIFICADO O CONCURSO FORMAL DE CRIMES, UMA VEZ QUE FORAM DOIS OS PATRIMÔNIOS ATINGIDOS PELA CONDUTA DO ACUSADO ELIAS E SEU COMPARSA. INCABÍVEL O ACOLHIMENTO DO PLEITO ABSOLUTÓRIO DO RÉU ELIAS, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NA PRIMEIRA FASE, AS PENAS-BASE SÃO FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES OU AGRAVANTES. NA TERCEIRA FASE, PRESENTE A CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS. SANÇÕES MAJORADAS EM 1/3. EM RAZÃO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES, AS REPRIMENDAS SÃO EXASPERADAS EM 1/6, TOTALIZANDO 06 (SEIS) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. CONSIDERANDO O QUANTUM DA SANÇÃO APLICADA, O REGIME INICIAL SEMIABERTO É O ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, ATENDENDO À REGRA CONTIDA NOS arts. 59 E 33, §2º, ALÍNEA «B», AMBOS DO CP. AUSÊNCIA DE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, PARA CONDENAR O RÉU ELIAS NAS PENAS DO art. 157, §2º, II, DUAS VEZES, N/F DO art. 70, AMBOS DO CP, NOS MOLDES SUPRACITADOS, MANTIDA A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO ACUSADO JEFFERSON.

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Doc. 422.7623.5308.2744

948 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 33 E 35 AM-BOS DA LEI 11.343/06. PRELIMINARES. QUE-BRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. VIOLAÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL AO SILÊNCIO. REJEI-TADAS. MÉRITO. DELITO DE TRÁFICO DE DRO-GAS. DECRETO CONDENATÓRIO ESCORREITO. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES. RELEVÂN-CIA. ACUSADOS ACAUTELADOS EM FLAGRAN-TE. APREENSÃO DE MATERIAL ENTORPECENTE E VALOR EM DINHEIRO. INJUSTO DE ASSOCIA-ÇÃO. COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS DEMONSTRADA. RESPOSTA PE-NAL. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA ARRECADADA. INTELIGÊNCIA DOS arts. 42 DA LEI DE DROGAS E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REDUÇÃO DO QUANTUM DE EXAS-PERAÇÃO NA FASE INTERMEDIÁRIA (GABRIEL). ATENUANTE DA CONFISSÃO. INVIÁVEL. NÃO É HIPÓTESE DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉ-GIO. CONCURSO MATERIAL. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO. ADEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA PARA QUE SOFRA IGUAL ACRÉSCIMO QUE A DE RECLUSÃO. REFORMA PARCIAL. PRELIMINARES. (01) DA VIOLAÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIO-NAL AO SILÊNCIO -

In casu, constou do Auto de Prisão em Flagrante e da Nota de Culpa que a eles fora dado ciência de seus direitos garantidos constitu-cionalmente, incluindo-se o de permanecer em si-lêncio, igualmente, no Termo de Declaração, fri-sando-se, ainda, que e o Superior Tribunal de Jus-tiça manifestou entendimento de que o «Aviso de Miranda» é uma advertência exigida somente nos interrogatórios policial e judicial, não sendo exigi-do por Lei que os policiais, no momento da abor-dagem, cienti... ()

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Doc. 192.7011.0258.0199

949 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame Apelação criminal interposta por ANTONIO SALVIANO DA SILVA NETO contra sentença que o condenou por furto qualificado tentado, com base no art. 155, § 4º, IV, do CP, à pena de 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 8 dias-multa. O recorrente busca a desclassificação para furto simples, redimensionamento das penas e substituição da pena corporal por restritivas de direitos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em ... ()

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Doc. 267.1965.6826.0430

950 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AUTORIZA A CONDENAÇÃO. ACUSADOS DETIDOS EM FLAGRANTE DELITO NA POSSE DA RES FURTIVA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. SÚMULA 70 TJRJ. QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. INCIDÊNCIA. TENTATIVA. DESCABE. BEM SAIU DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DO DONO. TEORIA DA AMOTIO. RESPOSTA PENAL. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. REGIME ABERTO. CODIGO PENAL, art. 44. MANUTENÇÃO. DECRETO CONDENATÓRIO ¿ A

materialidade e a autoria delitivas do crime de furto circunstanciado pelo concurso de agentes restaram plenamente alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da ofendida, ouvida em sede policial, bem como em Audiência de Instrução e Julgamento ratificando os fatos narrados na exordial ¿ os denunciados, cada um conduzindo uma bicicleta, se aproximaram da lesada de forma repentina, até que o réu André subtraiu o celular da sua mão -, diante de seu r... ()

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