TJRS. APELAÇÃO CRIME. ROUBOS MAJORADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIAS DEFENSIVAS.
1. PRELIMINAR. Nulidade do reconhecimento. Suscitam as defesas a nulidade do reconhecimento realizado, por inobservância ao disposto no art. 226 do CPP. Tese defensiva que envolve valoração de provas e se confunde com o mérito do recurso.
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